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Assédio moral no trabalho

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

Assédio moral no trabalho
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Tempo de leitura: 4 minutos

Alguns empregados podem ser vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho. 

A lei trabalhista protege e ampara empregados que enfrentam essa situação e facilitam o reparo do dano moral através de reivindicações dos direitos perante a Justiça do Trabalho.

A seguir falaremos sobre o que pode caracterizar o assédio moral e quais as consequências para o empregador. 

O que é assédio moral?

O assédio moral consiste em situações constrangedoras e ofensivas de perseguição e atos repetitivos que humilham, constrangem e ofendem o funcionário.

Decorrente de atitudes que inferiorizam, isolam e diminuem o empregado, que geram desconforto e desestabilização psicológica no ambiente de trabalho, podendo acarretar danos físicos e mentais.

Tipos de assédio moral no ambiente de trabalho

O assédio moral no ambiente de trabalho acontece de três formas:

Assédio moral vertical descendente: acontece quando uma pessoa de nível hierárquico superior utiliza sua autoridade para expor os subordinados a situações desconfortáveis e constrangedoras.

Assédio moral vertical ascendente: situação em que um funcionário promove ações que têm o objetivo de boicotar e prejudicar o trabalho de seu chefe.

Assédio moral horizontal: acontece entre colaboradores com o mesmo nível hierárquico, quando um indivíduo deseja prejudicar outro funcionário por meio de intimidações, apelidos e outras situações vexatórias.

Como identificar assédio moral?

A título de exemplo, seguem algumas ações que podem caracterizar assédio moral na empresa, confira a lista abaixo com os principais exemplos de ações que configuram assédio moral:

  • Isolar o empregado no ambiente de trabalho;
  • Privá-lo de suas tarefas de trabalho;
  • Retirar instrumentos de trabalho (computadores, telefones);
  • Ofensas, xingamentos e agressões verbais;
  • Imposição de metas abusivas ou impossíveis de atingir;
  • Imputar ao empregado erros que não existiram;
  • Forçar o empregado a pedir demissão;
  • Horários e jornadas de trabalho excessivos;
  • Humilhações privadas e públicas;
  • Ameaças ou Punições injustas;
  • Dar instruções erradas com intuito de prejudicar o funcionário;
  • Apelidos constrangedores ou pejorativos;

A empresa, na pessoa de seus gestores, deve se atentar a não cometer ações como essas. Caso contrário, o empregado poderá acumular provas, como anotações, testemunhas, gravações capazes de comprovar a violência sofrida.

Sempre que identificada alguma situação de assédio moral dentro da empresa, é importante comunicar ao setor responsável, ao RH ou à ouvidoria sobre o episódio.

Dependendo da gravidade do caso, o empregado que se sentir vítima de assédio moral poderá mover uma ação trabalhista contra a empresa aumento o risco de passivo trabalhista.

Quais são as consequências do assédio moral para vítima?

As consequências causadas às vítimas do assédio moral são danos à saúde psicológica e dificuldades para se relacionar afetiva e socialmente. 

Ainda, dependendo da gravidade, há situações que o assédio moral pode fazer o empregado abandonar o emprego, viver estressado, entrar em depressão, desenvolver síndrome do pânico, ficar isolado, sofrer com crises e distúrbios psicológicos e até mesmo se suicidar.

Código de Ética e Conduta de forma acessível

Antes de relatar o caso, o colaborador precisa ter certeza de que será levada a sério e sua denúncia será investigada, se necessário.

As políticas contra desvio de conduta e ética da empresa devem ser divulgadas entre as equipes de forma clara. Isso inclui processos e medidas de responsabilização das pessoas envolvidas.

O Código de Ética e Conduta define as regras que concretizam os valores de uma empresa, norteando o padrão de comportamento que deve ser seguido pela equipe, pois nele fica claro o que não é aceitável dentro do ambiente de trabalho.

Quais são as consequências jurídicas do assédio moral no trabalho?

Além da responsabilidade civil, o assediante também poderá ser responder penalmente, conforme os termos do artigo 138 e 139 do Código Penal, os quais preveem crimes contra a honra, tais como difamação e injúria, e até mesmo constrangimento ilegal e ameaça.

Em relação às consequências trabalhistas, a conduta está descrita no artigo 483 da CLT, que prevê que algumas maneiras de assédio moral são causas justificantes que autorizam o trabalhador a sair do emprego por meio de rescisão indireta do contrato e a devida indenização.

O empregado poderá acionar sindicato de sua classe, bem como, a Justiça do Trabalho e, comprovada a situação de assédio moral no trabalho, poderá ser indenizado pelos eventuais danos morais e materiais que tenha sofrido.

Conclusão

O assédio moral é uma prática recorrente nas empresas e por isso é um tema que deve ser considerado quando levantado. 

Evitar situações de assédio moral é uma obrigação da empresa e de seus gestores. Dessa forma, cabe à organização, por meio de sua área de Recursos Humanos, adotar medidas preventivas para manter o ambiente de trabalho sempre saudável e harmonioso.

Fique atento!

O assédio moral acontece quando há repetição contínua de ações nocivas à saúde psicológica e emocional do colaborador e os empregados que vierem sofrer a violência merecem ser acolhidos e ter os seus direitos reparados.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

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