Noronha e Nogueira Advogados

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  • Notificação Judicial: Consequências da Revelia em Processos Trabalhistas

    Notificação Judicial: Consequências da Revelia em Processos Trabalhistas

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O processo trabalhista é composto por uma série de atos coordenados que permitem a análise e o julgamento do litígio pelo Juiz do Trabalho. A execução desses atos pode ser obrigatória ou facultativa, tanto para o Reclamante quanto para o Reclamado.

    Embora alguns atos sejam facultativos, a sua omissão ou abstenção pode acarretar consequências legais conforme previsto na legislação.

    Entre os diversos procedimentos necessários para a conclusão de um processo trabalhista, destaca-se a notificação. Este ato é essencial, pois informa ao réu da ação (Reclamado) que um processo está sendo movido contra ele, concedendo-lhe um prazo para apresentar sua defesa diretamente ou por meio de um advogado perante a Justiça do Trabalho, dentro do prazo estipulado.

    Notificação Digital: Uma Forma Moderna de Comunicação Legal

    Durante o decorrer de um processo trabalhista, as notificações podem ocorrer em várias ocasiões, dependendo das necessidades de manifestações das partes envolvidas. Após receberem a notificação, as partes têm a oportunidade de se manifestar perante a Justiça do Trabalho, apresentando argumentos, esclarecimentos, provas ou alegações relacionadas à matéria que deu origem à notificação.

    Tradicionalmente, a notificação ao Reclamado é realizada por escrito e via postal, utilizando-se o Aviso de Recebimento (AR), enviado para o endereço indicado nos autos pela parte autora. Quando o Reclamado não pode ser localizado no endereço indicado, a notificação pode ser feita por meio de um Oficial de Justiça.

    Ao receber a notificação postal, geralmente é a portaria ou o setor responsável pelas correspondências da empresa que a recebe e assina o AR. Em seguida, a notificação, juntamente com a contrafé (cópia da petição inicial), é encaminhada ao departamento responsável, geralmente o departamento de Recursos Humanos ou Jurídico. É importante ressaltar que, para a Justiça do Trabalho, a assinatura no AR é considerada como recebimento pelo empregador, independentemente de quem tenha assinado o documento.

    Com a implementação do processo eletrônico, apenas o AR e a notificação são enviados à empresa. A contrafé deixou de ser necessária, uma vez que a própria notificação indica o endereço eletrônico do Tribunal do Trabalho onde o empregador pode acessar a petição inicial. Além disso, o AR é digitalizado e juntado aos autos por meio de uma Certidão de AR Digital, tornando-o disponível às partes de forma eletrônica.

    Implicações da Ausência de Defesa ou Comparecimento em Audiência Trabalhista

    É crucial que as pessoas responsáveis pelo recebimento de correspondências, como porteiros, recepcionistas, empregadas domésticas, ou o encarregado pelo condomínio, sejam devidamente instruídas. Extravios desses documentos podem acarretar sérios prejuízos para o empregador.

    Não é incomum que pessoas recebam notificações, assinem o AR e se esqueçam de encaminhá-las ao departamento apropriado, ou até mesmo as misturem com outros documentos de menor importância, como panfletos ou jornais diversos.

    Se o setor responsável não for informado sobre o extravio de um documento recebido, a empresa corre o risco de não comparecer à audiência na data designada, resultando na ausência de apresentação de sua defesa.

    A falta de comparecimento e a omissão na contestação podem levar à revelia da empresa. Isso sugere que o empregador confessa implicitamente a validade de todos os pedidos feitos pelo empregado, mesmo que não correspondam à realidade fática, e, portanto, deve arcar com tais demandas, conforme o artigo 844 da CLT.

    A revelia só pode ser contestada se, na data do recebimento do AR, o empregador provar que não estava mais operando no endereço indicado e que a notificação foi recebida por terceiros em seu nome. Isso desfaz a presunção do recebimento pelo verdadeiro empregador, invalidando todos os atos processuais a partir da notificação.

    Medidas Preventivas para Evitar Revelia em Processos Trabalhistas

    Diante da compreensão dos riscos envolvidos em um julgamento desfavorável devido à revelia e da impossibilidade de reverter as decisões tomadas, é essencial adotar os seguintes procedimentos:

    1. Orientação dos Funcionários Encarregados de Correspondências: Forneça modelos de notificações aos funcionários responsáveis pelas correspondências para garantir que estejam preparados para encaminhá-las aos destinatários adequados. Isso inclui notificações trabalhistas, correspondências de cartórios de protestos, penhoras judiciais, entre outras.
    2. Atenção Redobrada nos Condomínios: Os responsáveis pelos condomínios devem ser especialmente cuidadosos devido ao alto volume de correspondências recebidas diariamente e à rotatividade de porteiros, que aumenta o risco de extravio.
    3. Estabelecimento de Comunicação Eficiente com Escritórios Jurídicos Externos: Se houver um escritório jurídico externo à empresa, estabeleça uma forma eficiente de comunicação e determine procedimentos para que o departamento de Recursos Humanos acompanhe e controle todos os processos judiciais.
    4. Acompanhamento do Processo através do Site do Tribunal: Utilize os dados do processo, como número dos autos e vara do trabalho, para acompanhar a movimentação do processo por meio do site do Tribunal. Esses sites costumam publicar o histórico do processo, permitindo que as partes acompanhem as fases processuais e os atos a serem realizados.
    5. Contato com Empresas de Serviços de Informações Jurídicas: Entre em contato com empresas que prestam serviços de informações sobre processos trabalhistas. Elas acompanham o Diário Oficial e informam diariamente, por e-mail ou fax, as empresas clientes sobre processos novos ou os atos necessários nos processos em andamento.
    6. Utilização do Processo Digital: Com a digitalização dos processos presentes em todas as Varas e Tribunais Trabalhistas do país, os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizam todos os documentos eletronicamente. Advogados podem acessar esses documentos por meio de senhas cadastradas.

    Essas medidas preventivas ajudarão a evitar a revelia e garantirão uma gestão mais eficiente dos processos trabalhistas.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Seu empregado utiliza o Vale-Transporte corretamente?

    Seu empregado utiliza o Vale-Transporte corretamente?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O vale-transporte é um benefício trabalhista pago mensalmente pela empresa ao empregado de forma antecipada para cobrir despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal e/ou interestadual.

    No ato de sua admissão, o empregado deve preencher uma ficha com opção do benefício, informando o itinerário e o meio de transporte que será utilizado.

    Se o deslocamento de casa para o trabalho ou vice-versa puder ser feito a pé, de bicicleta, moto, automóvel ou qualquer outro meio que não seja o transporte coletivo público, o empregado NÃO terá direito ao vale-transporte, porém, ainda assim, é necessário que se preencha o formulário informando que não é optante deste benefício.

    Uso indevido do vale-transporte

    Importante mencionar que o uso indevido do vale-transporte é passível de punição do empregado, podendo ensejar uma dispensa por justa causa. Por isso é recomendável que a empresa faça o acompanhamento do saldo.

    Há hipóteses e incidências com relação à utilização indevida do benefício do vale-transporte por parte do colaborador, tais como declaração de endereço falso, venda ou troca do benefício, com o objetivo de obtenção de dinheiro ou outras vantagens na troca, empréstimo do VT para utilização de terceiros, dentre outras.

    Você empresário, sabe como fazer a gestão da utilização do vale transporte de seus empregados? Sabe quais punições são permitidas em caso de uso indevido do benefício?

    Sempre bom contar com uma assessoria jurídica trabalhista para esclarecer estas e outras dúvidas.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Domicílio Judicial Eletrônico: O que é e qual sua importância para as empresas?

    Domicílio Judicial Eletrônico: O que é e qual sua importância para as empresas?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    A transformação digital trouxe diversas inovações para o mundo jurídico, e uma delas é o Domicílio Judicial Eletrônico. Mas o que é isso exatamente, e por que é tão importante para as empresas? Neste artigo, vamos explorar este conceito, suas vantagens e a relevância do apoio jurídico trabalhista empresarial para a sua implementação eficaz.

    O que é Domicílio Judicial Eletrônico?

    O Domicílio Judicial Eletrônico é um meio oficial e digital para receber notificações, citações e intimações judiciais. Ele substitui o método tradicional de envio de documentos físicos, proporcionando uma maneira mais ágil, segura e econômica de comunicação entre o Judiciário e as partes envolvidas em processos.

    Através do Domicílio Judicial Eletrônico, todas as notificações judiciais são enviadas diretamente para uma caixa de correio eletrônica oficial. Esse sistema é regulamentado por leis e normas específicas, que garantem a validade jurídica das comunicações realizadas por meio digital.

    Importância para as Empresas

    A adoção do Domicílio Judicial Eletrônico oferece diversas vantagens para as empresas, impactando diretamente sua eficiência e segurança jurídica. Veja alguns dos principais benefícios:

    1. Agilidade e Eficiência

       – Resposta Rápida: A comunicação eletrônica permite que as empresas recebam e respondam às notificações de forma mais rápida, evitando atrasos processuais.

       – Processos Automatizados: A automatização dos processos de recebimento e gerenciamento de notificações pode reduzir significativamente o tempo gasto com burocracias.

    2. Redução de Custos

       – Economia de Recursos: A eliminação do papel e dos custos de envio e recebimento de documentos físicos resulta em economia financeira para as empresas.

       – Menos Deslocamentos: Reduz a necessidade de deslocamentos para o envio e recebimento de documentos, otimizando o tempo e os recursos.

    3. Segurança Jurídica

       – Rastreamento e Comprovação: As notificações eletrônicas são rastreáveis e possuem comprovação de entrega, o que aumenta a segurança jurídica e evita alegações de não recebimento.

       – Validade Legal: As comunicações eletrônicas têm a mesma validade jurídica que as enviadas por meios tradicionais, garantindo a integridade do processo.

    Atenção aos prazos e multa

    A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.   

    A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. 

    Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

    Penalidades

    A ausência de cadastramento implicará no cadastro compulsório pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.

    O cadastro somente é facultativo para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado na Redesim.

    Importância do Apoio Jurídico Trabalhista Empresarial

    Para que as empresas possam aproveitar todos os benefícios do Domicílio Judicial Eletrônico, é fundamental contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada. Veja por que isso é importante:

    1. Conformidade Legal

       – Adequação às Normas: Advogados especializados garantem que a empresa esteja em conformidade com todas as normas e prazos legais relacionados ao Domicílio Judicial Eletrônico, evitando multas e sanções.

    2. Gestão Eficiente dos Processos

       – Organização e Controle: A assessoria jurídica ajuda a implementar sistemas eficientes para o recebimento, organização e resposta às notificações eletrônicas.

       – Monitoramento Contínuo: Profissionais jurídicos monitoram continuamente as notificações recebidas, assegurando que nenhuma passe despercebida.

    3. Prevenção e Resolução de Conflitos

       – Mitigação de Riscos: O apoio jurídico é essencial para identificar e mitigar riscos, prevenindo litígios desnecessários.

       – Mediação de Disputas: Em caso de conflitos, a assessoria jurídica oferece suporte para a mediação e resolução rápida e eficaz.

    4. Consultoria Estratégica

       – Planejamento: Advogados podem fornecer orientações estratégicas sobre como utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico para melhorar a gestão de processos e proteger os interesses da empresa.

       – Capacitação: Promover treinamentos e capacitações para os colaboradores, garantindo que todos saibam como lidar com as notificações eletrônicas de forma correta.

    O Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço significativo na comunicação entre o Judiciário e as empresas, oferecendo agilidade, segurança e economia.

    No entanto, o prazo para as empresas privadas se cadastrarem está acabando!

    Se você deseja que a sua empresa possa aproveitar ao máximo essas vantagens, é indispensável contar com o apoio de uma assessoria jurídica trabalhista especializada. Dessa forma, é possível garantir a conformidade legal, a gestão eficiente dos processos e a proteção dos interesses empresariais.

    A transformação digital no mundo jurídico é uma realidade, e estar preparado para ela é fundamental para o sucesso e a segurança das empresas no ambiente corporativo moderno.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

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    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?

    Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Corpus Christi não é um feriado nacional e neste ano de 2024 será comemorado no dia 30 de maio (quinta-feira). A data faz parte do calendário católico e, assim como a maioria dos eventos religiosos, tem relação com a Páscoa. Por isso, o dia de Corpus Christi não tem uma data fixa definida.

    A cada ano a data do Corpus Christi é determinada da seguinte forma:

    • O Corpus Christi é celebrado na quinta-feira imediatamente depois do domingo da Santíssima Trindade
    • O domingo da Santíssima Trindade ocorre no domingo seguinte ao Pentecostes
    • O Pentecostes acontece 50 dias após a Páscoa
    • O Corpus Christi, portanto, acontece 60 dias após a Páscoa

    “Corpus Christi” é uma expressão em latim, que significa “corpo de Cristo”. A data também é conhecida como “Corpus Domini” (“corpo do Senhor”, em português). A festividade tem o objetivo de celebrar, publicamente, a eucaristia —sacramento católico que relembra a Última Ceia.

    Por que Corpus Christi não é um feriado nacional?

    O Corpus Christi não é um feriado nacional, de acordo com o calendário divulgado pelo governo federal. Os servidores federais terão ponto facultativo na data.

    Algumas capitais do Brasil, porém, consideram a data feriado.

    O artigo 10 da lei 14.485/07 dispõe que Corpus Christi é feriado no Município de São Paulo. Assim, para a cidade de São Paulo, Corpus Christi é considerado feriado.

    Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

    O ponto facultativo normalmente se aplica aos funcionários do setor público e está vinculado a comemorações ou fatos históricos, mas não são considerados feriados, como por exemplo os dias de carnaval, quarta-feira de cinzas, véspera de natal e ano novo, dentre outros.

    Em razão do próximo dia 30 ser feriado em algumas cidades, as empresas que tiverem interesse em convocar seus empregados para trabalhar nesse dia, devem se atentar às exigências contidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e à legislação trabalhista.

    Via de regra, o empregado que trabalhar no feriado tem direito a pagamento em dobro ou a folga compensatória.

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    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

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  • Direitos Trabalhistas do Empregado Autista (TEA)

    Direitos Trabalhistas do Empregado Autista (TEA)

    Tempo de leitura: 3 minutos

    A partir de 2012, com a instituição da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, os indivíduos com essa condição passaram a ser considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A promulgação dessa lei proporcionou aos autistas uma oportunidade de ingresso no mercado de trabalho através das cotas estabelecidas pela Lei 8.213. Esta lei estabelece benefícios da Previdência Social e determina que empresas com mais de 100 empregados devem preencher de 2% a 5% do seu quadro de funcionários com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência. Além disso, a lei impõe restrições à demissão dessas pessoas, exigindo que, caso sejam dispensadas, outras sejam contratadas nas mesmas condições. Dessa forma, indivíduos com autismo são considerados pessoas com deficiência e, portanto, se enquadram nas cotas estabelecidas pela Lei 8.213.

    Pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que os demais empregados, como 13º salário, jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo ou piso salarial ajustado à categoria, irredutibilidade salarial, aviso prévio, e todos os demais direitos estabelecidos pela Constituição. Elas também têm direito a participar de treinamentos, planos de carreira, cursos de capacitação e formação, promoções e incentivos oferecidos pelo empregador, sempre em igualdade de condições com os demais empregados.

    É importante destacar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o Código Civil, de modo que, atualmente, pessoas com autismo são, como regra, consideradas plenamente capazes.

    A lei não autoriza a redução ou ajuste na jornada de trabalho de um empregado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) apenas pela presença da condição. No entanto, há situações em que o empregado precisa se submeter a tratamentos de rotina, o que é comum para pessoas com TEA. Nessas circunstâncias, se os horários dos tratamentos forem incompatíveis com a jornada estabelecida pelo empregador, o empregado com autismo têm direito a uma jornada especial que atenda às suas necessidades de saúde. Nesses casos, é observada a proporcionalidade dos salários. Essa situação deve ser comprovada por meio de laudo médico, conforme previsão expressa na lei.

    Pais de filho com TEA têm reajuste na jornada?

    Na maioria dos casos, há uma adequação na jornada de trabalho para que os pais possam proporcionar o cuidado necessário aos filhos com autismo. No entanto, a legislação específica para essa adequação é direcionada apenas aos servidores públicos.

    Para empregados contratados pela CLT, a legislação brasileira não prevê nenhuma forma de redução na jornada de trabalho. O que se observa atualmente são pais e responsáveis legais recorrendo à justiça e obtendo decisões favoráveis, que permitem a redução da jornada com base em documentos e laudos médicos que comprovem o grau de dependência da pessoa com autismo.

    A pessoa com autismo pode ingressar no mercado de trabalho?

    Não há dúvidas de que a pessoa com autismo deve ser integrada ao mercado de trabalho. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição ampla, e seus efeitos podem se manifestar de diferentes maneiras. Em alguns casos, os sintomas são brandos, permitindo uma vida quase normal.

    Embora existam pessoas com TEA que não têm condições de desenvolver atividades laborativas, isso não deve ser considerado a regra. Na verdade, na maioria dos casos, a contratação de um empregado com TEA ocorre devido à obrigação de cumprir a Lei de Cotas. Infelizmente, muitas empresas acabam dando preferência a pessoas com deficiência física em detrimento dos autistas, devido ao desconhecimento do potencial de trabalho desses profissionais.

    Quais vantagens para o empregador ao contratar pessoas com autismo?

    Este é um tema que precisa ser desmistificado, pois há muitos pontos fortes em profissionais com TEA. Eles tendem a se apegar a rotinas, o que resulta em cumprimento rigoroso de regras e horários. Possuem facilidade para trabalhar com procedimentos padronizados, excelente capacidade de memorização, atenção aos detalhes, organização e uma maneira diferente de pensar, o que pode ser um diferencial na busca de soluções.

    Pessoas com TEA podem atingir os mesmos índices de produtividade que seus colegas de trabalho. O trabalho de ONGs que preparam autistas para o mercado de trabalho tem permitido que grandes empresas abram suas portas e ofereçam oportunidades de emprego. Infelizmente, essas empresas ainda são a minoria, pois muitas ainda desconhecem o potencial dos profissionais com TEA devido ao preconceito e à falta de informação.

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  • Justiça reconhece violência doméstica como motivo justo para faltas e garante direitos à faxineira

    Justiça reconhece violência doméstica como motivo justo para faltas e garante direitos à faxineira

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou, de forma unânime, a reversão da demissão por justa causa de uma faxineira que faltou devido uma violência doméstica.

    Apesar da decisão consolidar a justa causa como motivo legítimo para faltas, a trabalhadora terá direito às verbas rescisórias. Além disso, reparação dos danos sofridos com a demissão.

    No caso, a faxineira, que era vítima de violência doméstica, comunicou ao seu superior os problemas que estava enfrentando e o supervisor relatou a situação para o gerente e setor de recursos humanos da empresa.

    Contudo, mesmo diante da comunicação e conhecimento sobre a situação que faxineira vinha enfrentando, a empresa a dispensou por justa causa. Na ocasião, o motivo alegado foi oito faltas ‘injustificadas’ e que o comportamento da empregada prejudicava o setor.

    Entretanto, a justiça entendeu que as faltas da faxineira foram todas justificadas pela violência doméstica que ela sofria e que diante da situação era impossível cumprir com suas obrigações profissionais.

    Desídia e justa causa

    Na opinião do desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, relator do caso, a desídia, caracterizada pela negligência do empregado diante de suas obrigações contratuais, exige justificativa da aplicação de penalidades gradativas. Então, no caso da faxineira, suas faltas estavam relacionadas diretamente com a violência doméstica e da vulnerabilidade que impedia que ela exercesse suas funções.

    A importância do reconhecimento da violência doméstica

    A decisão tomada pela 11ª Turma do TRT-2 mostra a importância do reconhecimento de que a violência doméstica é um grave problema social e que gera impactos significativos e negativos na vida das mulheres em diversas áreas, entre as quais a vida profissional.

    Através do julgamento do caso em questão, a Justiça garantiu os direitos trabalhistas à faxineira, deixando claro que a violência doméstica é um motivo legítimo para justificar faltas, além de reforçar a necessidade das medidas de proteção e auxílio às vítimas.

    A decisão: um marco para a Justiça do Trabalho

    Assim, a recente decisão da 11ª Turma do TRT-2 pode ser considerada como um marco para a Justiça do Trabalho. Além disso, abre um precedente para casos semelhantes. Com isso, as empresas e órgãos públicos terão consciência sobre a necessidade de ações para combater a violência doméstica.

    No caso específico da faxineira, a justiça demonstra o compromisso com a construção de um ambiente de trabalho mais justo, seguro e o compromisso com a defesa dos direitos das mulheres.

    Além disso, o reconhecimento da violência doméstica como um motivo legítimo para faltas e a garantia dos direitos trabalhistas da faxineira ficam como um sinal de esperança para as trabalhadoras que enfrentam situações semelhantes. 

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    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Como é o pagamento de férias: Saiba quais são os direitos do trabalhador!

    Como é o pagamento de férias: Saiba quais são os direitos do trabalhador!

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Conheça os principais aspectos legais sobre o pagamento de férias e saiba se seus direitos estão sendo respeitados

    As férias são um período essencial para o descanso e recuperação do trabalhador, sendo também uma prática garantida por lei no Brasil para todos os profissionais regidos pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho.

    O período de férias inclui particularidades em seu pagamento que ampliam o benefício econômico para o trabalhador. Neste artigo tratamos como o pagamento deve ser calculado, quais direitos acompanham o trabalhador durante esse período, e detalhes adicionais que cada empregado e empregador deve conhecer para assegurar a correta aplicação da lei.

    Como é calculado o pagamento de férias?

    O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do respectivo período de descanso do empregado. Este pagamento inclui o salário correspondente aos dias de férias e, adicionalmente, um terço desse valor, como previsto no artigo 7º da Constituição Federal e na CLT.

    Valor das Férias

    O valor pago pelas férias é o mesmo que o empregado receberia se estivesse trabalhando, mais um adicional de um terço do salário. Por exemplo, se um empregado ganha R$3.000 por mês, ele receberá R$4.000 pelas férias (R$3.000 + R$1.000 de um terço constitucional).

    Quando um trabalhador retorna de férias, seu salário deve ser pago normalmente conforme as condições estipuladas em seu contrato de trabalho, sem interrupções ou alterações devido ao período de férias. 

    Abaixo seguem alguns pontos importantes sobre o pagamento do salário após o período de férias:

    1. Pagamento Regular: O salário após o retorno das férias deve continuar sendo pago na data habitual de pagamento estipulada pelo empregador, sem atrasos.
    2. Sem Descontos: Não deve haver descontos no salário por ter o empregado tirado férias, pois o pagamento das férias, incluindo o adicional de um terço constitucional, é realizado antes do início das férias.
    3. Acertos e Bônus: Qualquer acerto ou bônus que teria sido pago durante o período de férias deve ser ajustado e pago após o retorno, se for o caso
    4. Condições Contratuais: É importante revisar o contrato de trabalho e as políticas internas da empresa para verificar se há alguma especificidade relacionada ao retorno de férias que possa afetar o pagamento.

    Período Aquisitivo e Concessivo

    O período aquisitivo das férias é de 12 meses, contados a partir da data de admissão do empregado. Após completar esse período, o empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias ao empregado. Caso não o faça, deverá pagar as férias em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT.

    Venda de Férias

    O empregado pode vender, ou “abono pecuniário”, até um terço de suas férias, ou seja, ele pode optar por converter 10 dos 30 dias de férias em dinheiro. O cálculo do valor do abono é feito com base no valor das férias acrescido de um terço.

    Empregado que não tira férias

    O empregado que não sai de férias, gera algumas implicações legais e financeiras que tanto o trabalhador quanto o empregador devem considerar, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Direito a Férias Remuneradas: todo empregado tem direito a férias remuneradas após cada período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Caso o empregado não tire férias dentro do período concessivo subsequente (os 12 meses seguintes ao período aquisitivo), o empregador é obrigado a pagar em dobro a remuneração das férias.

    Indenização: Se o contrato de trabalho for encerrado e o empregado ainda tiver direito a férias vencidas e não gozadas, ele deve receber uma indenização proporcional. Essa indenização inclui o pagamento das férias acrescido de um terço, conforme o período aquisitivo completo ou proporcional não gozado.

    Negociação: Embora a legislação trabalhista brasileira estipule que as férias devem ser concedidas no período de 12 meses após o empregado ter adquirido o direito, pode haver negociação entre empregador e empregado para o melhor momento de gozo das férias, desde que não ultrapasse o segundo período aquisitivo.

    Saúde e Segurança do Trabalho: As férias também são uma questão de saúde pública, destinadas a garantir o descanso e a recuperação física e mental dos trabalhadores, evitando assim o desgaste excessivo e prevenindo problemas de saúde relacionados ao trabalho contínuo sem períodos adequados de descanso.

    Portanto, é crucial que as empresas e os empregados tenham conhecimento das regras e dos direitos relacionados às férias, para evitar penalidades legais e garantir o bem-estar do trabalhador. 

    Para mais informações detalhadas, é recomendado consultar um advogado especializado em direito do trabalho.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Intervalo de descanso ou refeição pode ser reduzido?

    Intervalo de descanso ou refeição pode ser reduzido?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Dúvida comum dos empresários é a possibilidade ou não de reduzir o tempo destinado ao intervalo para refeição e descanso (intervalo intrajornada), ou seja, o horário destinado para o almoço ou janta e descanso do trabalhador.

    Conforme previsto na legislação trabalhista, o empregado que tem jornada de trabalho de até 6 horas diárias e quando ultrapassar a duração de 4 horas tem direito ao intervalo de 15 minutos. Aqueles que têm jornada de trabalho superior a 6 horas, o intervalo para refeição e descanso deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas por dia.

    Ocorre que, é comum o seguinte pedido do empregado: “posso sair meia horinha mais cedo e eu compenso no almoço”.

    Juridicamente, ocorrendo referido pedido, a orientação é que seja vetado, tanto para evitar a abertura de precedente para os demais empregados da organização, quanto para evitar possível passivo trabalhista.

    A não concessão ou a concessão de forma parcial do intervalo, mesmo que a pedido do trabalhador, pode implicar o pagamento do período suprimido acrescido de 50%. Contudo, não haverá incidência dos reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º. Salário, FGTS etc., na medida em que a ausência de intervalo intrajornada tem natureza indenizatória (art. 71, § 4º; CLT).

    Afinal, é possível a redução do intervalo para refeição e descanso?

    Os trabalhadores domésticos de forma geral (domésticas, motoristas particulares, babás…) desde 2015 têm a possibilidade da redução do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para 30 minutos, mediante prévio acordo escrito entre empregado e empregador (art. 13; LC 150/15). 

    Quanto aos demais trabalhadores, da indústria e do comércio, após a reforma trabalhista de 2017, tornou-se possível a redução do intervalo para 30 minutos, desde que, por meio de convenção ou acordo coletivo (art. 611-A; III; CLT). Ou seja, com a reforma trabalhista, o legislador entendeu que o intervalo de “almoço” era um direito disponível, que pode ser negociado.

    Contudo, os Tribunais Regionais do Trabalho, replicando a súmula 437; II do TST, de 2012, não consideravam válida a redução, pois a norma convencionada afrontaria disposições de ordem pública sobre medicina e segurança do trabalho, logo indisponível. Por essa razão, prevalecia o entendimento que o intervalo de descanso e alimentação não poderia ser negociado, ou seja, suprimido ou reduzido.

    Assim, o intervalo de descanso e alimentação somente poderia ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, e caso cumpridas as exigências do art. 71; § 3º; CLT, tais como análise do Serviço de Alimentação de Previdência Social, organização de refeitório e o não estabelecimento da jornada (inexistência de horas extras).

    Entretanto, no último mês a discussão parece estar com os “meses” contados, pois a Subseção II, Especializada em Dissídios Individuais do TST, confirmou a validade de norma coletiva que previa em uma de suas cláusulas a redução para 30 minutos do intervalo intrajornada (intervalo de descanso e alimentação), dos empregados de uma indústria de Volta Redonda/RJ. 

    Ao julgarem o caso, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho entenderam que o intervalo intrajornada, destinado ao descanso e alimentação, é direito disponível, logo pode ser negociado por meio de negociação coletiva (Acordo Coletivo de Trabalho; Convenção Coletiva de Trabalho), conforme disposto no art. 611-A; CLT. Curiosamente, este entendimento é contrário a própria súmula 437; II do próprio Tribunal Superior do Trabalho, que sustentava o entendimento anterior:

    “II – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.”

    Este novo posicionamento ocorre em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tese 1.046), segundo o qual são constitucionais as normas coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas disponíveis. 

    Assim, embora vigente a súmula 437; II; TST, atualmente há autorização expressa na CLT que permite a redução do intervalo para 30 minutos mediante acordo ou convenção coletiva e o Tribunal Superior do Trabalho com esta recente decisão sinaliza para um novo entendimento.

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  • Como funciona a nova Carteira de Trabalho 100% Digital?

    Como funciona a nova Carteira de Trabalho 100% Digital?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    No mundo cada vez mais tecnológico e digital que estamos vivendo, o Governo Federal revelou a novidade que promete facilitar a vida dos trabalhadores brasileiros: a transição da carteira de trabalho física para uma versão completamente digital. A medida é um passo importante não apenas por modernizar o acesso aos direitos trabalhistas, mas também por garantir uma gestão de documentos mais eficiente e simplificada.

    A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, como o próprio nome indica, trata-se da versão eletrônica do referido documento em papel. Com a CTPS digital, toda a trajetória da vida profissional do trabalhador é registrada digitalmente, acabando com a necessidade de manusear documentos físicos tanto para empregadores quanto para empregados.

    Carteira de Trabalho Digital: passo a passo de como obtê-la

    Para acessar o documento em sua versão digital, os trabalhadores devem baixar o aplicativo oficial (disponível para Android e iOS). Após a instalação da plataforma, o usuário deve fazer um cadastro, ou login utilizando as credenciais usadas na sua conta do Gov.br.

    Depois, basta seguir as orientações exibidas na tela para habilitar a sua carteira digital. Essa habilitação inclui responder algumas perguntas pessoais para confirmar sua identidade. Abaixo segue o passo a passo de como conseguir a CTPS digital:

    • 1. Baixe o app da Carteira de Trabalho Digital;
    • 2. Entre usando suas credenciais da conta Gov.br;
    • 3. Responda às perguntas de segurança para confirmar sua identidade;
    • 4. Em seguida, é só acessar suas informações trabalhistas de forma imediata.

    Benefícios da versão digital

    1. Praticidade e rapidez: redução do tempo de espera no acesso às informações trabalhistas;

    2. Segurança: Todos dados ficam armazenados de forma segura e centralizada;

    3. Acessibilidade: documento acessível por meio de qualquer dispositivo móvel, facilitando consultas rápidas;

    4. Ajuda a preservar a natureza: diminuição do uso de papel, contribuindo com o meio ambiente.

    Como fazer a transição para a Carteira de Trabalho Digital?

    Anteriormente, o número do documento físico era de suma importância no momento da contratação do trabalhador. Porém, com a mudança, o CPF passa a ser usado para unificar todas as informações de trabalho do trabalhador, permitindo a modernização do sistema tornando mais eficiente e integrado, reduzindo a burocracia e os custos associados à administração de documentos físicos.

    Esta inovação representa um passo importante para a modernização dos serviços públicos digitais oferecidos aos cidadãos brasileiros, visto que ela promove uma maior eficiência, com a redução da burocracia e dos custos associados à administração de documentos físicos.

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