Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Melissa Noronha

  • Mudanças que estão em vigor: vale alimentação e vale refeição

    Mudanças que estão em vigor: vale alimentação e vale refeição

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Os benefícios trabalhistas vale-alimentação e o vale-refeição, previstos para algumas categorias e considerados diferenciais para outras, passou por novas mudanças que já estão em vigor, de acordo com o decreto 10.854/21.

    Referido decreto traz várias alterações da lei trabalhista e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Algumas das mudanças já entraram em vigor na época da publicação, em novembro de 2021, enquanto outras ficaram para uma segunda fase de implementação, e entraram em vigência em maio deste ano (2023), quando completou 18 meses desde a publicação do decreto.

    Com a vigência do Decreto nº 10.854/2021, as empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão proibidas de exigir ou receber descontos em contratos oferecidos pelas operadoras do benefício ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza e prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.

    A uso inadequado, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades dos programas de alimentação do trabalhador pelas empresa beneficiárias pode ocasionar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização, além da perda do incentivo fiscal e do cancelamento da empresa no programa.

    O Decreto também estabeleceu que as empresas participantes podem deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, limitadas a 4%, além de isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

    Uma das principais mudanças foi o fim do rebate, que permitia a oferta de descontos às empresas contratantes, na média de 2%, financiada pela taxa que a operadora de benefícios cobra dos comerciantes que aceitam seus cartões. Além disso, acabou a possibilidade das empresas quitarem seus pagamentos mensais a prazo.

    O fim da prática do “rebate” acabou impactando diretamente no faturamento da empresa e na qualidade do benefício para o empregado. O Decreto estabeleceu que o valor investido pelo empregador deve ser o mesmo disponibilizado para o empregado, incentivando as empresas a concederem o melhor benefício possível, sem prejudicar os estabelecimentos e os empregados.

    A título de exemplo para melhor elucidar a questão, possível citar: determinada empresa comprova R$ 50 mil (cinquenta mil reais) em vales, mas pagava R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), recebendo, portanto, um desconto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No final das contas quem arcava com esse prejuízo era o próprio empregado, porque as operadoras do benefício aumentavam as taxas dos comércios que aceitavam o vale alimentação como meio de pagamento, que, por sua vez, repassava o prejuízo para o empregado.

    Assim conclui-se que o fim do “rebate” acabou com os descontos obtidos pela empresa, ao passo que permitiu ao empregado uma utilização mais vantajosa do benefício.

    Outra mudança é a portabilidade de cartão, que dá ao trabalhador o direito de escolher a operadora em que quer receber seu benefício. Essa adequação, porém, ainda depende de regulamentação por parte do governo federal.

    A portabilidade funciona de forma similar ao que acontece hoje já com empresas de telefonia e bancos, que têm a funcionalidade para envio do valor de conta-salário para contas correntes de outras instituições financeiras. Agora, o beneficiário do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode transferir o crédito acumulado para outro cartão de bandeira diferente, sem custos adicionais, através de solicitação.

    Embora seja um setor restrito, é muito competitivo devido à procura dos departamentos de recursos humanos e fiscal, porque ao disponibilizar esse tipo de benefício aos empregados, as empresas podem deduzi-lo do Imposto de Renda, sob o limite de até 4% no lucro real.

    Para incentivar as empresas a aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Decreto prevê que as empresas participantes podem deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, além de isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

    Sem falar que ao conceder o benefício, as empresas passam a ter colaboradores mais motivados, proativos e saudáveis, reduzindo a incidência de doenças relacionadas à má alimentação.

    Com as mudanças trazidas pelo Decreto 10.854/2021, as empresas precisam ficar atentas e atualizar os contratos com os fornecedores dos benefícios, comunicar as mudanças para os colaboradores beneficiados com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e avaliar as novas opções de benefício.

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    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Ministério da Saúde inclui 165 novas patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

    Ministério da Saúde inclui 165 novas patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O Ministério da Saúde, após 24 anos, anunciou a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Esta atualização resultou na inclusão de 165 novas patologias, representando um marco significativo. Conforme divulgado pelo governo federal, o número de códigos de diagnóstico das enfermidades foi expandido de 182 para 347.


    Neste contexto, enfermidades como a síndrome do esgotamento profissional, popularmente conhecida como síndrome de burnout, a ansiedade e a depressão, ganharam destaque ao serem incorporadas à nova listagem da Portaria GM/MS nº 1.999, datada de 27 de novembro de 2023. Esta atualização, que modifica a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017, tem como objetivo revisar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, evidenciando a crescente importância de reconhecer e abordar questões de saúde mental no contexto laboral. 


    De acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) prestou assistência a quase três milhões de casos de doenças ocupacionais no período compreendido entre 2007 e 2022. Dessas ocorrências, 52,9% estavam relacionadas a acidentes de trabalho graves.


    Ansiedade, depressão, tentativa de suicídio, síndrome de Burnout e abuso de drogas, são exemplos de transtornos que foram adicionados à lista. Na publicação, entende-se que estas patologias podem decorrer de episódios de estresse no ambiente profissional.


    Confira outras patologias que estão na lista:
    – Varizes dos membros inferiores: por passar muito tempo de pé ou sentado no ambiente de trabalho
    – Fratura de fadiga: quebra/rompimento de algum osso ou tecido do corpo ocasionado por estresse durante a jornada de trabalho
    – Pulmão de fazendeiro: exposição a poeiras contendo micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos; e/ou poeiras orgânicas em atividades de trabalho
    – Distúrbios da voz: Trabalho com sobrecarga vocal associada e/ou agravada por fatores psicossociais relacionados à característica e à organização do trabalho, jornada de trabalho prolongada, sobrecarga, acúmulo de atividades ou de funções, ausência de pausas e de locais de descanso durante a jornada.
    – Afecções das unhas: Exposição solventes, a umidade ou traumatismos das unhas em atividade de trabalho

    Diante das recentes inclusões de patologias na lista estabelecida pelo Ministério da Saúde, torna-se essencial assegurar que a condução das atividades profissionais ocorra em um ambiente laboral saudável, respaldado por uma eficaz gestão organizacional empresarial.

    Assim, as empresas devem permanecer vigilantes e, daqui para frente, estar devidamente preparadas para proporcionar um ambiente laboral eficaz, seguro e saudável. Essa medida busca enfrentar os riscos que afetam a saúde física e mental dos trabalhadores.
    Portanto, é imperativo que as empresas estejam vigilantes e, daqui em diante, preparadas para oferecer um ambiente de trabalho efetivamente seguro e saudável. O foco deve ser a mitigação dos riscos à saúde física e mental que afetam os colaboradores.
    Em conclusão, é importante promover uma mudança nos hábitos e na cultura das empresas, visando alcançar um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. É crucial destacar que um ambiente de trabalho saudável traz benefícios significativos para todos os envolvidos, manifestando-se especialmente por meio do notável aumento de produtividade, engajamento, desempenho e comprometimento dos colaboradores. Portanto, as empresas devem implementar mecanismos que garantam o bem-estar físico, emocional e ambiental.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Contrato temporário: Direitos e deveres do empregador e do empregado!

    Contrato temporário: Direitos e deveres do empregador e do empregado!

    Tempo de leitura: 2 minutosO final do ano é tradicionalmente marcado pelo aumento na demanda de trabalho, levando muitas empresas a abrir vagas temporárias para atender às necessidades sazonais. O contrato de trabalho temporário é regulamentado por normas específicas e, embora compartilhe praticamente os mesmos direitos do contrato por prazo indeterminado, algumas diferenças surgem devido às particularidades desse tipo de contratação.

    Apesar da ausência de um vínculo trabalhista direto entre a empresa tomadora de serviços e o funcionário temporário, ela é responsável por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo o recolhimento das contribuições previdenciárias ao longo do contrato. É dever da empresa assegurar condições seguras, higiênicas e salubres no ambiente de trabalho temporário, oferecendo o mesmo atendimento que é destinado aos funcionários permanentes.

    Além da formalização por escrito, o trabalhador temporário tem direito a:

    • Anotação da condição de temporário na CTPS;
    • Remuneração equivalente aos demais empregados da mesma categoria na empresa contratante;
    • Jornada de trabalho respeitando o limite legal de 44 horas semanais, com acréscimo de 50% para horas extras;
    • Adicional noturno;
    • Repouso semanal remunerado;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias proporcionais;
    • Seguro contra acidentes de trabalho.

    O não cumprimento desses requisitos específicos transforma a relação de emprego temporário em uma relação por tempo indeterminado. Ou seja, o descumprimento de deveres como a anotação na carteira, o respeito ao prazo de duração do contrato e a existência do contrato temporário por escrito confere ao trabalhador temporário os mesmos direitos e garantias dos funcionários permanentes da empresa contratante.

    Adicionalmente, o trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, salário maternidade, auxílio-acidente e o recolhimento do FGTS.

    O trabalho temporário tem um prazo que deve ser estabelecido e é regulamentado pela Lei 13.429/17, o prazo normalmente é de 180 dias consecutivos ou não, podendo se estender por mais 90, não há depósito da multa sobre o FGTS, exceto em casos de rescisão imotivada antes do termo final do contrato. O saque do FGTS pelo trabalhador temporário é permitido após o término do contrato, com direito a sacar 100% do valor depositado durante o período em que esteve à disposição da empregadora.

    A empresa contratante assume de forma subsidiária a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas durante o período de prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias segue as disposições do art. 31 da Lei 8.212/1991.

    Invista no seu negócio, invista na sua tranquilidade! Conte com uma assessoria jurídica trabalhista competente e experiente para orientá-lo em todas as questões relacionadas aos direitos e deveres do empregador e do empregado no contrato de trabalho temporário. Assim, você poderá focar no crescimento da sua empresa, sem se preocupar com questões jurídicas complexas.

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    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Noronha e Nogueira Advogados: Parceiros estratégicos na prevenção de ações trabalhistas

    Noronha e Nogueira Advogados: Parceiros estratégicos na prevenção de ações trabalhistas

    Tempo de leitura: 2 minutosEm um contexto empresarial dinâmico, a assessoria jurídica trabalhista torna-se não apenas uma necessidade, mas um pilar estratégico para o sucesso organizacional. O escritório Noronha e Nogueira Advogados destaca-se como um parceiro confiável, oferecendo soluções jurídicas customizadas para empresas que buscam não apenas conformidade legal, mas também a prevenção proativa de ações trabalhistas.

    Quais são as vantagens em prevenir ações trabalhistas?

    1. Economia financeira sustentável: Prevenir ações trabalhistas é mais do que uma medida de economia; é um investimento estratégico na sustentabilidade financeira da empresa. Evitar litígios reduz custos legais, indenizações e, consequentemente, preserva o capital da organização.
    2. Ambiente de trabalho harmonioso: A prevenção de ações trabalhistas não apenas protege o bolso da empresa, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável. A equipe do Noronha e Nogueira Advogados trabalha para promover relações positivas entre empregadores e funcionários, reduzindo conflitos e fortalecendo a cultura organizacional.
    3. Foco na produtividade: Empresas que contam com a assessoria jurídica trabalhista especializada do Noronha e Nogueira Advogados têm a liberdade de concentrar seus esforços no crescimento e na eficiência operacional, em vez de serem sobrecarregadas por disputas legais. Isso resulta em maior produtividade e melhores resultados.
    4. Credibilidade e reputação: Evitar ações trabalhistas não apenas preserva a credibilidade da empresa, mas também contribui para a construção de uma reputação sólida. Empresas que demonstram compromisso com práticas éticas e legais são vistas de forma mais favorável pelos clientes, parceiros e pelo mercado em geral.

    Comprometimento com a prevenção de litígios trabalhistas:

    O diferencial distintivo da assessoria jurídica trabalhista do Noronha e Nogueira Advogados reside em seu comprometimento inabalável com a prevenção de litígios. Em vez de meramente reagir a desafios legais, a equipe antecipa e identifica potenciais problemas, implementando estratégias sólidas para mitigar riscos antes que se transformem em processos judiciais demorados.

    Diferenciais Noronha e Nogueira Advogados

    Tradição: Desde 1991 em prol da advocacia trabalhista empresarial, atuando com profissionalismo, ética e transparência, conquistando assim a confiança do mercado.

    Atuação preventiva: O escritório Noronha e Nogueira Advogados tem convicção da importância da atuação preventiva, e, em função disso, assessora o cliente na identificação de riscos trabalhistas, evitando ou minimizando o passivo trabalhista, assim como previne, contorna ou diminui os efeitos das demandas judiciais ou administrativas, de maneira estratégica e antecipada.

    Atendimento personalizado: O corpo jurídico do escritório mantém relacionamento direto com os setores jurídico, pessoal e de recursos humanos da empresa cliente, bem como, busca compreender o negócio e suas especificidades concretas, para que possa atender as necessidades do cliente de maneira direta e eficiente. Para otimizar o atendimento, os clientes têm fácil acesso aos sócios do escritório.

    Organização: Oferecemos uma estrutura completa para atender as necessidades dos clientes, possibilitando a realização das audiências online em sua sede, próximo ao advogado que conduz os trabalhos, garantindo assim maior segurança e direcionamento adequado.

    Desjudicialização: Acreditamos em meios alternativos e extrajudiciais de solução de conflitos, buscando, sempre que possível, estratégias para evitar demandas judiciais custosas.

    Em resumo, a assessoria jurídica trabalhista do Noronha e Nogueira Advogados transcende a simples conformidade legal, transformando-se em uma parceria estratégica para empresas visionárias. Ao escolher prevenir, em vez de remediar, as organizações não apenas asseguram sua estabilidade jurídica, mas também pavimentam o caminho para um crescimento sustentável e duradouro. Com o Noronha e Nogueira Advogados, a prevenção é a chave para o sucesso empresarial.

  • FGTS DIGITAL: Fique atento!

    FGTS DIGITAL: Fique atento!

    Tempo de leitura: 2 minutosO FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. A nova plataforma entra em funcionamento em março de 2024.

    O FGTS Digital é uma iniciativa para modernizar a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, buscando aprimorar a arrecadação, fornecendo melhores informações e facilitando a apuração e cobrança dos recursos do FGTS. Nessa modalidade, todas as guias geradas deverão ser recolhidas via Pix, utilizando QR Code ou copia e cola.

    Pagamento do FGTS

    Segundo o governo, o sistema permitirá que valores devidos de FGTS sejam calculados levando em conta as informações prestadas via eSocial. Com isso, os débitos já virão individualizados, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do empregado.

    O FGTS Digital também amplia a data de recolhimento do dia 7 para o dia 20 e adota o Pix como método de pagamento. Dessa forma, a transferência do dinheiro, que atualmente leva de três a cinco dias úteis, passará a ser automático. Vale destacar que essa opção do Pix só estará disponível a partir de 2024.

    Importante

    Vale ressaltar que o pagamento via Pix não gera custos adicionais para os empregadores, e não há um limite máximo de guias que podem ser pagas. No entanto, é necessário que os empregadores verifiquem com seus bancos se o limite máximo de pagamento abrange o valor total das guias geradas.

    De acordo com as Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras estão proibidas de impor tarifas ou estabelecer limites aos usuários que realizam pagamentos nessa modalidade específica.

    Uma particularidade é que o pagamento via Pix não permite a utilização de dinheiro em espécie. De acordo com as regras do Banco Central, os valores para pagamento devem ter origem em depósitos em conta bancária. Assim, o pagamento deve ocorrer por meio dos sistemas disponibilizados pelo banco ou agente financeiro do usuário.

    No entanto, há uma exceção para o pagamento em casas lotéricas. O empregador pode efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas desde que o valor tenha como origem um “Pix Saque”. Nesse caso, o usuário realiza um saque na lotérica utilizando a opção “Pix Saque” e, com o saldo obtido, efetua a liquidação da guia Pix do FGTS. Importante destacar que a modalidade de “Pix Saque” pode ser realizada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco, como Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, etc.

    No que diz respeito ao prazo de pagamento, excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para o pagamento.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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  • Maximize o potencial da sua empresa através de soluções jurídicas trabalhistas especializadas

    Maximize o potencial da sua empresa através de soluções jurídicas trabalhistas especializadas

    Tempo de leitura: 3 minutosNo complexo cenário empresarial contemporâneo, as soluções jurídicas trabalhistas surgem como uma importante aliada para o sucesso e a sustentabilidade das empresas. Compreender e antecipar desafios legais relacionados ao ambiente de trabalho não é apenas prudente, mas uma estratégia inteligente para minimizar riscos e otimizar a gestão de recursos. Neste contexto, contar com assessoria jurídica especializada não é apenas uma escolha, mas uma necessidade imperativa para as organizações que buscam prosperar de forma sólida e sustentável.

    O que são soluções jurídicas trabalhistas?

    As soluções jurídicas trabalhistas referem-se a um conjunto de práticas e estratégias jurídicas aplicadas no âmbito empresarial para garantir conformidade com as leis trabalhistas, promover relações saudáveis entre empregadores e funcionários, e prevenir litígios desnecessários. Estas soluções abrangem desde a elaboração de contratos e políticas internas até a resolução eficiente de disputas e a defesa em processos judiciais, tudo com o objetivo de manter um ambiente de trabalho legalmente seguro e produtivo.

    Quais são as vantagens de ter uma assessoria jurídica trabalhista na sua empresa?

    1. Minimização de riscos: Soluções jurídicas adequadas ajudam a identificar e mitigar riscos trabalhistas antes que se transformem em litígios dispendiosos. Isso não apenas preserva recursos financeiros, mas também resguarda a reputação da empresa.
    2. Eficiência operacional: Ao adotar práticas jurídicas sólidas desde o início, as empresas podem evitar interrupções operacionais causadas por disputas legais. Isso contribui para a estabilidade e continuidade dos negócios.
    3. Construção de relações positivas: Um ambiente de trabalho onde as leis são respeitadas e os direitos dos funcionários são protegidos fomenta relações positivas entre empregadores e equipe. Isso, por sua vez, promove a produtividade e a satisfação no trabalho.

    Qual é a importância da assessoria jurídica especializada?

    1. Atualização constante: O cenário jurídico trabalhista está em constante evolução. Contar com uma assessoria especializada garante que a empresa esteja ciente das últimas mudanças legais e esteja em conformidade com as mesmas.
    2. Personalização das estratégias: Cada empresa é única, com desafios específicos. Uma assessoria especializada pode adaptar estratégias jurídicas de acordo com as necessidades específicas da organização, proporcionando soluções personalizadas.
    3. Resposta rápida a desafios emergentes: Em situações de crise ou litígio, uma assessoria especializada pode responder rapidamente, implementando estratégias eficientes para minimizar danos e proteger os interesses da empresa.

    Em conclusão, investir em soluções jurídicas trabalhistas e contar com uma assessoria jurídica especializada não é apenas uma precaução legal, mas um catalisador para o sucesso empresarial a longo prazo. Ao fazê-lo, as empresas não apenas evitam passivos trabalhistas, mas também estabelecem um alicerce sólido para prosperidade, crescimento e uma reputação positiva no mercado.

    Por que escolher o escritório Noronha e Nogueira Advogados para atuar no junto ao RH e DP da sua empresa?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados tem convicção da importância da atuação preventiva, e, em função disso, assessora o cliente na identificação de riscos trabalhistas, evitando ou minimizando o passivo trabalhista, assim como previne, contorna ou diminui os efeitos das demandas judiciais ou administrativas, de maneira estratégica e antecipada.

    Nosso foco em excelência retorna em sucesso e sustentabilidade para os nossos clientes.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Qual o impacto da LGPD em processos trabalhistas?

    Qual o impacto da LGPD em processos trabalhistas?

    Tempo de leitura: 2 minutosCom a LGPD – Lei 13.709/2018 – em vigor e considerando sua incidência direta em ações trabalhistas, é importante que o empresário do varejo, assim como, de qualquer ramo empresarial, adquira conhecimentos sobre o tema ou possa contar com uma assessoria jurídica que o oriente para adequação às regras previstas na aludida lei, a fim de minimizar a vulnerabilidade à ações judiciais, inclusive, demandas trabalhistas.

    Como se sabe, a LGPD está em vigor desde setembro de 2020 e estabelece uma série de regras sobre o tratamento, proteção e privacidade de dados pessoais, trazendo impactos para diversos setores da economia.

    No que tange à área trabalhista, a proteção dos dados pessoais e as regras previstas na LGPD devem ser cuidadosamente observadas em todas as etapas dos contratos de trabalho, desde o processo seletivo até após a rescisão contratual, sendo imprescindível que os dados sensíveis dos trabalhadores recebam cuidados especiais, para evitar vazamentos ou exposição desnecessária de dados e riscos de eventuais condenações em processos trabalhistas e pagamento de multas administrativas

    Diante dessa recente realidade, aumenta a cada dia os registros de trabalhadores que utilizam os dispositivos legais da LGPD para buscar informações ou fortalecer seus argumentos em ações trabalhistas.

    Para evitar futuras sanções e condenações judiciais, as empresas precisam observar as regras previstas em lei, especialmente, com relação ao tratamento de dados de seus empregados e, em alguns casos, até mesmo de seus familiares.

    Portanto, as empresas devem investir em normas de proteção, políticas de segurança e processos de adequação à LGPD, para estarem preparadas para responder de forma rápida e eficaz aos eventuais questionamentos dos seus empregados.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

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    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

  • Quais são os direitos trabalhistas para quem trabalha no Natal e no Ano novo?

    Quais são os direitos trabalhistas para quem trabalha no Natal e no Ano novo?

    Tempo de leitura: 3 minutosFinal de ano chegando e com ele surgem muitas dúvidas, sobre quem pode ou não trabalhar nos dias 25/12 e 01/01, e quais são direitos para quem trabalha nesses feriados?

    Se essa é sua dúvida também, fique atento nesse artigo!

    Encontramos em diversos segmentos empresariais, a necessidade de os empregados trabalharem nos feriados de final de ano, mesmo sendo previsto na CLT a garantia de descanso nos feriados religiosos e civis.

    Importante ressaltar que muitas empresas na época das festas de final de ano, dão recesso ou férias coletiva, mas como citado acima, algumas empresas não poderão parar e por esse motivo o empregado precisará trabalhar nos dias 25/12 e 01/01.

    Ponto facultativo

    Os dias 24 e 31 são pontos facultativos, ou seja, a empresa pode obrigar seus empregados a trabalhar. Dia 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, por este motivo, a empresa não pode obrigar a presença do colaborador.

    Entretanto, quem trabalha por escala de revezamento deve trabalhar, mesmo no Natal e ano novo, é obrigatório.

    Quais são as obrigações do empregador durante o Natal e o Ano Novo?

    Durante o período de Natal e Ano Novo, é importante que os empregadores estejam cientes de suas obrigações trabalhistas. Além de garantir o pagamento correto dos salários, é necessário observar as seguintes questões:

    Jornada de trabalho: De acordo com a legislação brasileira, a jornada de trabalho durante essas datas deve ser respeitada, evitando-se a prática de horas extras sem a devida compensação ou pagamento adicional.

    Folgas: É importante conceder folgas aos empregados nos feriados de Natal e Ano Novo, respeitando as convenções coletivas de trabalho e acordos individuais.

    Escala de trabalho: Caso seja necessário manter o funcionamento da empresa durante essas datas, é fundamental estabelecer uma escala de trabalho justa e equilibrada, garantindo que todos os colaboradores tenham a oportunidade de aproveitar as festividades.

    Quais são os direitos trabalhistas dos empregados durante o Natal e o Ano Novo?

    Os empregados também possuem direitos específicos durante o Natal e o Ano Novo. Veja alguns benefícios que devem ser observados:

    Horas extras: Caso o empregado trabalhe além da jornada normal durante essas datas, é importante que as horas extras sejam devidamente registradas e remuneradas conforme a legislação vigente.

    Descanso semanal remunerado: Mesmo durante o período de Natal e Ano Novo, é fundamental garantir o descanso semanal remunerado aos empregados, respeitando as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.

    Escala de revezamento: Quando se trabalha por escala de revezamento, o empregado é obrigado a trabalhar nos dias de Natal e Ano Novo. Mesmo que o trabalho seja obrigatório, o empregado deverá ser compensado na mesma semana ou ser pago em dobro pelo empregador. Ou seja, o empregado que trabalhou no Natal e Ano Novo deverá ter uma folga na mesma semana ou receber um adicional de 100% da remuneração do feriado trabalho, conforme artigo 9ª da Lei 605/1949, que dispõe a respeito do repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.

    Artigo 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

    Curiosidades

    Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 70% dos empregados no Brasil trabalham durante o Natal e o Ano Novo.

    Portanto, garantir os direitos trabalhistas durante o Natal e o Ano Novo é essencial para manter um ambiente de trabalho saudável e motivador. Empregadores e empregados devem estar cientes de suas obrigações e benefícios, respeitando a legislação e acordos coletivos.

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  • Tudo o que o empregador precisa saber a respeito do 13º salário

    Tudo o que o empregador precisa saber a respeito do 13º salário

    Tempo de leitura: 3 minutosO 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Além de ser uma obrigação legal, ele representa uma oportunidade de valorizar e motivar os colaboradores. Mas você, empregador, sabe exatamente como funciona esse pagamento?

    Neste artigo, vamos explorar todos os detalhes sobre o 13º salário, desde sua origem até as obrigações legais e curiosidades que envolvem esse tema. Prepare-se para se tornar um especialista no assunto!

    O que é o 13º salário?

    O 13º salário é uma gratificação anual concedida aos trabalhadores. Ele é também conhecido como “gratificação natalina” e representa o direito do trabalhador de receber um salário extra no final do ano.

    Origem do 13º e legislação

    O 13º salário foi instituído no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62.

    A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

    É importante ressaltar que o valor do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado no ano.

    Como é calculado o 13º salário?

    A forma de cálculo do 13º salário é relativamente simples. O valor corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano correspondente. Ou seja, para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 avos do seu salário.

    Além do salário base, o décimo terceiro salário deve incluir outros componentes salariais, como comissões, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), desde que sejam devidos de forma habitual. Não estão inclusos nesse cálculo valores como vale-transporte, vale-alimentação, entre outros.

    Como o 13º salário deve ser pago?

    O pagamento do 13º salário deve ser efetuado em 2 parcelas, a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, nessa parcela, o empregador não desconta os encargos, e o valor recebido é equivalente a 50% do valor total. Já na segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, nela, o empregador quita o restante do 13º salário, descontando o adiantamento da primeira parcela, bem como os encargos como INSS, IRPF e FGTS.

    A empresa é obrigada a pagar 13º salário?

    Sim, a empresa tem como obrigação para o 13º salário.  A empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado, e ou efetuar o pagamento com atraso, sofrerá penalidades como multa administrativa.

    Impostos e encargos do 13º salário

    O 13º salário está sujeito à incidência de impostos e encargos trabalhistas, como o INSS e o FGTS.

    É importante que o empregador esteja atento às alíquotas e prazos de recolhimento desses tributos, para evitar problemas futuros.

    Curiosidades e benefícios referentes ao 13º salário

    O 13º salário é um importante estímulo para o consumo, movimentando a economia no final do ano.

    Além disso, ele contribui para a redução da informalidade, pois incentiva a formalização dos trabalhadores.

    Por fim, o 13º salário é um direito garantido por lei e representa uma forma de reconhecimento e valorização dos colaboradores.

    Ao compreender todos os aspectos desse benefício, você, empregador, estará apto a cumprir suas obrigações legais e, ao mesmo tempo, aproveitar os benefícios que o 13º salário pode trazer para sua empresa.

    Lembre-se de buscar assessoria jurídica trabalhista para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente.

    Aproveite essa oportunidade para fortalecer o relacionamento com seus funcionários e impulsionar o crescimento do seu negócio.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.