Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Notícias

  • Legislação Trabalhista reconhece Burnout como doença ocupacional

    Legislação Trabalhista reconhece Burnout como doença ocupacional

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é uma condição que afeta cada vez mais pessoas em todo o mundo. Foi inicialmente conceituada em 1974 por Freudenberger, um renomado médico norte-americano, e desde então tem sido objeto de estudo e preocupação no campo da saúde mental.

    Atualmente, a síndrome de burnout está catalogada no grupo 24 do CID-11, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Isso significa que é reconhecida como uma doença ocupacional, que pode ter sérias repercussões na saúde física e mental dos indivíduos afetados.

    Os sintomas da síndrome de burnout são variados e podem se manifestar de diferentes maneiras. A fadiga persistente, a falta de energia e a desmotivação são alguns dos sinais mais comuns. Além disso, a irritabilidade, a dificuldade de concentração e os sentimentos de desesperança também podem estar presentes. A redução da eficácia no desempenho profissional é outro sintoma característico da síndrome.

    O quadro clínico da síndrome de burnout pode se desenvolver gradualmente, mas quando não é identificado e tratado adequadamente, pode levar a consequências graves. A tensão emocional e o estresse crônico são características centrais da síndrome, resultantes de condições laborais desgastantes em níveis físico, emocional e psicológico.

    Certas profissões estão mais propensas a desencadear a síndrome de burnout, especialmente aquelas que envolvem altos níveis de estresse, pressão emocional e carga de trabalho significativa. Profissionais da área educacional, da saúde, assistência social, recursos humanos, agentes penitenciários, bombeiros, policiais e mulheres que enfrentam a sobrecarga da dupla jornada estão entre os mais suscetíveis a desenvolver a síndrome.

    É fundamental reconhecer os sinais precocemente e implementar estratégias de manejo do estresse para prevenir e lidar com a síndrome de burnout de maneira eficaz. A lista de doenças relacionadas ao trabalho, divulgada pelo Ministério da Saúde, inclui agora a síndrome de burnout, o que reforça a importância de se buscar ajuda profissional ao notar os sintomas.

    Dores musculares, pressão alta, batimento cardíaco alterado, insônia, cansaço excessivo, sentimentos de fracasso e impotência são apenas alguns dos sintomas relacionados à síndrome de burnout. Se você identificar esses sinais em si mesmo ou em alguém próximo, é essencial procurar profissionais da saúde, como psicólogos ou psiquiatras, para um diagnóstico e tratamento adequados. Não deixe que a síndrome de burnout afete sua qualidade de vida e bem-estar.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Mudanças no e-Social que impactam o RH ou jurídico trabalhista

    Mudanças no e-Social que impactam o RH ou jurídico trabalhista

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O eSocial é uma ferramenta que visa garantir os direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas e melhorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

    Em setembro de 2022, o governo federal anunciou mudanças na plataforma do eSocial, permitindo a inclusão de dados de reclamatórias trabalhistas.

    Referidas mudanças entraram em vigor no dia 1º de outubro de 2023, unificando diversos documentos trabalhistas de modo a, teoricamente, simplificar e agilizar a transmissão e processamento das respectivas informações.

    A partir de então, as empresas deverão enviar as informações sobre acordos e decisões finais dos processos em trâmite perante a Justiça do Trabalho, incluindo processos antigos e novos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, sem chance de recurso.

    Abaixo se pontua de forma clara e objetiva o que se pode esperar das mais recentes alterações e seus impactos.

    O que é o eSocial?

    Ferramenta criada em 2009 e que passou por diversas alterações de nome, para em 2012 se consolidar como eSocial, visando unificar as informações empresariais ao governo.

    O eSocial é um sistema conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTB, que exige a atuação de diferentes profissionais para sua correta operacionalização e avaliação e evitar maiores erros e problemas.

    Desde 2018, todas as empresas (exceto MEI) devem enviar informações pelo eSocial.

    O titular do certificado digital, com login e senha, é quem pode enviar, visualizar e alterar informações, sendo permitida a outorga de procuração eletrônica para o envio.

    Principais impactos das alterações no e-Social:

    • As mudanças na plataforma do e-Social impactam diretamente na rotina do RH e departamentos jurídicos, sendo necessário maior interação entre os dois.
    • Modificação no tratamento de informações trabalhistas na Justiça do Trabalho.
    • Automação de sistemas e do processamento de informações e documentos se torna cada vez mais necessária a fim de evitar erros.

    Novos eventos no eSocial Jurídico:

    Com as mudanças anunciadas, novos eventos foram criados:

    • S-2500: Informações sobre processos trabalhistas, incluindo acordos em CCP e Ninter.
    • S-2501: Valores de imposto de renda e pagamentos de previdência relacionados a processos trabalhistas.
    • S-3500: Cancelamento de registros dos eventos S-2500 ou S-2501.
    • S-5501: Resumo de tributos de processos trabalhistas.

    É preciso estar atualizado com publicações governamentais.

    Como se adaptar:

    Certificar-se que os fornecedores possam atendê-lo.

    Melhor estar integrado ao e-Social para que as chances de erro sejam menores e não depender de um sistema jurídico que possua módulo do eSocial.

    As empresas que possuem muitos processos trabalhistas, interessante contar com o auxílio de um BPO Business Process Outsourcing especializado, ou seja, “Terceirização de Processos em Negócios”, possibilitando que a empresa contrate outra empresa para assumir ou realizar as atividades relacionadas ao e-Social e gerenciar os processos que lhe forem transferidos

    As informações podem vir do PJe-Calc, necessitando de análise técnica.

    Pontos que merecem atenção e eventos:

    • Inclusão de Dados: Com as mudanças trazidas, passou a ser possível incluir dados de reclamatórias trabalhistas.
    • Impacto em Departamentos: RH e Jurídico são os departamentos mais afetados.
    • Novos Eventos: S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501.
    • Certificado Digital: Necessário para ações na plataforma.
    • PJe-Calc: Origem das informações para o eSocial.
    • Preparação: Adaptação e atualização a respeito das novas mudanças no e-Social é crucial para evitar multas.

    Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/396306/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-atualizacao-no-esocial

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Mudanças que estão em vigor: vale alimentação e vale refeição

    Mudanças que estão em vigor: vale alimentação e vale refeição

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Os benefícios trabalhistas vale-alimentação e o vale-refeição, previstos para algumas categorias e considerados diferenciais para outras, passou por novas mudanças que já estão em vigor, de acordo com o decreto 10.854/21.

    Referido decreto traz várias alterações da lei trabalhista e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Algumas das mudanças já entraram em vigor na época da publicação, em novembro de 2021, enquanto outras ficaram para uma segunda fase de implementação, e entraram em vigência em maio deste ano (2023), quando completou 18 meses desde a publicação do decreto.

    Com a vigência do Decreto nº 10.854/2021, as empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão proibidas de exigir ou receber descontos em contratos oferecidos pelas operadoras do benefício ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza e prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.

    A uso inadequado, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades dos programas de alimentação do trabalhador pelas empresa beneficiárias pode ocasionar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização, além da perda do incentivo fiscal e do cancelamento da empresa no programa.

    O Decreto também estabeleceu que as empresas participantes podem deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, limitadas a 4%, além de isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

    Uma das principais mudanças foi o fim do rebate, que permitia a oferta de descontos às empresas contratantes, na média de 2%, financiada pela taxa que a operadora de benefícios cobra dos comerciantes que aceitam seus cartões. Além disso, acabou a possibilidade das empresas quitarem seus pagamentos mensais a prazo.

    O fim da prática do “rebate” acabou impactando diretamente no faturamento da empresa e na qualidade do benefício para o empregado. O Decreto estabeleceu que o valor investido pelo empregador deve ser o mesmo disponibilizado para o empregado, incentivando as empresas a concederem o melhor benefício possível, sem prejudicar os estabelecimentos e os empregados.

    A título de exemplo para melhor elucidar a questão, possível citar: determinada empresa comprova R$ 50 mil (cinquenta mil reais) em vales, mas pagava R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), recebendo, portanto, um desconto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No final das contas quem arcava com esse prejuízo era o próprio empregado, porque as operadoras do benefício aumentavam as taxas dos comércios que aceitavam o vale alimentação como meio de pagamento, que, por sua vez, repassava o prejuízo para o empregado.

    Assim conclui-se que o fim do “rebate” acabou com os descontos obtidos pela empresa, ao passo que permitiu ao empregado uma utilização mais vantajosa do benefício.

    Outra mudança é a portabilidade de cartão, que dá ao trabalhador o direito de escolher a operadora em que quer receber seu benefício. Essa adequação, porém, ainda depende de regulamentação por parte do governo federal.

    A portabilidade funciona de forma similar ao que acontece hoje já com empresas de telefonia e bancos, que têm a funcionalidade para envio do valor de conta-salário para contas correntes de outras instituições financeiras. Agora, o beneficiário do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode transferir o crédito acumulado para outro cartão de bandeira diferente, sem custos adicionais, através de solicitação.

    Embora seja um setor restrito, é muito competitivo devido à procura dos departamentos de recursos humanos e fiscal, porque ao disponibilizar esse tipo de benefício aos empregados, as empresas podem deduzi-lo do Imposto de Renda, sob o limite de até 4% no lucro real.

    Para incentivar as empresas a aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Decreto prevê que as empresas participantes podem deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, além de isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

    Sem falar que ao conceder o benefício, as empresas passam a ter colaboradores mais motivados, proativos e saudáveis, reduzindo a incidência de doenças relacionadas à má alimentação.

    Com as mudanças trazidas pelo Decreto 10.854/2021, as empresas precisam ficar atentas e atualizar os contratos com os fornecedores dos benefícios, comunicar as mudanças para os colaboradores beneficiados com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e avaliar as novas opções de benefício.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Ministério da Saúde inclui 165 novas patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

    Ministério da Saúde inclui 165 novas patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O Ministério da Saúde, após 24 anos, anunciou a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Esta atualização resultou na inclusão de 165 novas patologias, representando um marco significativo. Conforme divulgado pelo governo federal, o número de códigos de diagnóstico das enfermidades foi expandido de 182 para 347.


    Neste contexto, enfermidades como a síndrome do esgotamento profissional, popularmente conhecida como síndrome de burnout, a ansiedade e a depressão, ganharam destaque ao serem incorporadas à nova listagem da Portaria GM/MS nº 1.999, datada de 27 de novembro de 2023. Esta atualização, que modifica a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017, tem como objetivo revisar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, evidenciando a crescente importância de reconhecer e abordar questões de saúde mental no contexto laboral. 


    De acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) prestou assistência a quase três milhões de casos de doenças ocupacionais no período compreendido entre 2007 e 2022. Dessas ocorrências, 52,9% estavam relacionadas a acidentes de trabalho graves.


    Ansiedade, depressão, tentativa de suicídio, síndrome de Burnout e abuso de drogas, são exemplos de transtornos que foram adicionados à lista. Na publicação, entende-se que estas patologias podem decorrer de episódios de estresse no ambiente profissional.


    Confira outras patologias que estão na lista:
    – Varizes dos membros inferiores: por passar muito tempo de pé ou sentado no ambiente de trabalho
    – Fratura de fadiga: quebra/rompimento de algum osso ou tecido do corpo ocasionado por estresse durante a jornada de trabalho
    – Pulmão de fazendeiro: exposição a poeiras contendo micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos; e/ou poeiras orgânicas em atividades de trabalho
    – Distúrbios da voz: Trabalho com sobrecarga vocal associada e/ou agravada por fatores psicossociais relacionados à característica e à organização do trabalho, jornada de trabalho prolongada, sobrecarga, acúmulo de atividades ou de funções, ausência de pausas e de locais de descanso durante a jornada.
    – Afecções das unhas: Exposição solventes, a umidade ou traumatismos das unhas em atividade de trabalho

    Diante das recentes inclusões de patologias na lista estabelecida pelo Ministério da Saúde, torna-se essencial assegurar que a condução das atividades profissionais ocorra em um ambiente laboral saudável, respaldado por uma eficaz gestão organizacional empresarial.

    Assim, as empresas devem permanecer vigilantes e, daqui para frente, estar devidamente preparadas para proporcionar um ambiente laboral eficaz, seguro e saudável. Essa medida busca enfrentar os riscos que afetam a saúde física e mental dos trabalhadores.
    Portanto, é imperativo que as empresas estejam vigilantes e, daqui em diante, preparadas para oferecer um ambiente de trabalho efetivamente seguro e saudável. O foco deve ser a mitigação dos riscos à saúde física e mental que afetam os colaboradores.
    Em conclusão, é importante promover uma mudança nos hábitos e na cultura das empresas, visando alcançar um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. É crucial destacar que um ambiente de trabalho saudável traz benefícios significativos para todos os envolvidos, manifestando-se especialmente por meio do notável aumento de produtividade, engajamento, desempenho e comprometimento dos colaboradores. Portanto, as empresas devem implementar mecanismos que garantam o bem-estar físico, emocional e ambiental.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.
    Elevamos a conformidade legal da sua empresa para o próximo nível! Com a nossa Assessoria Jurídica Trabalhista, garantimos que sua gestão esteja alinhada com as últimas atualizações do FGTS Digital, proporcionando eficiência, conformidade e tranquilidade. Simplifique o seu caminho para o futuro com a expertise que sua empresa merece!


    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.
    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Acordos Trabalhistas durante o Coronavírus

    Tempo de leitura: < 1 minuto

    Entre em contato conosco.

     11 2975-2326 / 11 2977-7728

    11 2287-7110 / 11 96649-0818 WhatsApp

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

    Quer receber nossos artigos por e-mail? Assine nossa Newsletter!