A CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) é um documento importante que convém seja emitido pelas empresas com certa frequência, porque garante o controle de eventuais ações e débitos existentes perante a Justiça do Trabalho e, ao mesmo tempo, é essencial para a participação em licitações.
Certidão Negativa Trabalhista é uma das certidões emitidas pela Justiça do Trabalho e relativa aos processos trabalhistas e débitos dessa natureza existentes contra a empresa.
Em outras palavras, a certidão trabalhista atesta a existência de processos trabalhistas tramitando contra a empresa. Dessa maneira, por meio da referida certidão, é possível saber quais são as ações em trâmite contra a empresa.
A certidão negativa indica a inexistência de processos em face da empresa e a certidão positiva, por outro lado, aponta as ações que estão em andamento.
Existe ainda a certidão de débitos trabalhistas que, da mesma forma que a certidão trabalhista, poderá ser positiva ou negativa. Quando positiva indica a existência de débitos da empresa.
Ou seja, a certidão negativa de débitos trabalhistas indica que não há uma condenação ou dívida trabalhista até então não quitada pela empresa.
A certidão positiva de débitos indica a existência de condenação imposta à empresa, ou seja, quando a dívida ainda não foi quitada perante a Justiça do Trabalho.
Obter essa certidão é importante por diversas razões, sendo uma das principais, possibilitar à empresa acompanhar os processos em curso movidos contra ela.
Dessa maneira, inclusive, é possível identificar eventual falha na intimação para contestar a ação.
Outra razão, é que a certidão é utilizada em algumas transações comerciais que a empresa realiza. Por exemplo, é através dessa certidão que a empresa demonstra se existe ou não alguma vinculação dos bens comprometidos em uma ação trabalhista.
Por fim, as licitações exigem a certidão negativa de débitos trabalhistas. Ou seja, por meio dessa certidão a empresa comprova que não têm débitos perante a Justiça do Trabalho.
As licitações correspondem às contratações de empresas para realizar serviços ao poder público, a exemplo de contratação de empreiteiras para obras civis públicas.
Emitir a certidão trabalhista é fácil e simples. Basta acessar o site do Tribunal Regional do Trabalho do seu estado. São Paulo, por exemplo, é o TRT da 2ª. Região ou TRT2.
Cada estado está vinculado a um TRT. Além disso, a empresa que atua em mais de um estado deve regularmente fazer a emissão da certidão em cada Estado que tenha atividade.
Esse procedimento vale tanto para emitir certidões de débitos quanto para saber se existem ou não processos contra a empresa.
Ainda, é possível ter acesso à certidão trabalhista negativa por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou através do site da Receita Federal.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.