O direito ao Descanso Semanal Remunerado é uma conquista fundamental para os trabalhadores e desempenha um papel importante na promoção do equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.
O DSR é um direito garantido a todos os trabalhadores, sejam eles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por acordos e convenções coletivas. Ele assegura que, após 6 dias de labor, o empregado tenha direito a 1 dia de repouso devidamente remunerado, geralmente aos domingos.
No entanto, existem situações em que é autorizado por lei descontos no DSR, o que pode gerar dúvidas, tanto para os empregadores quanto aos empregados.
Esse período de descanso é fundamental para preservar a saúde física e mental do empregado e possibilitar que se recupere e tenha um tempo com sua família.
O empregador é obrigado, por lei, a pagar esse um dia de descanso do empregado.
Referido direito está previsto no artigo 7º da Constituição Federal:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Além disso, o DSR é previsto no artigo 67 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
O desconto do DSR é refletido na folha de pagamento, resultando na redução da remuneração do empregado.
Existindo justificativa legal para a ausência do empregado ao serviço, a empresa não pode efetuar o desconto do DSR.
Portanto, é importante que os motivos de atrasos, saídas antecipadas e faltas sejam previamente alinhados entre empresa e empregado, para evitar discussões e dissabores.
Uma consideração relevante relacionada ao desconto do DSR surge quando há um feriado durante a semana em que o empregado falta.
Nesse caso, o desconto pode abranger ambos os dias: o DSR devido à falta de cumprimento da jornada e o dia de feriado, durante o qual a empresa não operou.
O desconto de dois dias ocorre exclusivamente em situações que envolvem feriados, pois o DSR é calculado semanalmente.
Portanto, se um empregado faltar duas vezes em uma mesma semana, a empresa terá autorização para descontar o dia de descanso apenas uma vez.
A empresa tem o direito de efetuar o desconto no Descanso Semanal Remunerado (DSR) de um colaborador quando falta injustificadamente ao trabalho em qualquer dia da semana.
Contudo, não deve haver o desconto do DSR quando a falta está devidamente justificada por motivos como doença, comprovada mediante atestado médico, acidente de trabalho, falecimento de parente próximo, casamento e outros casos previstos em lei.
É importante ressaltar que, mesmo em situações de falta justificada, é necessário cumprir integralmente a jornada de trabalho semanal para manter o direito ao DSR.
Caso o empregado não cumpra sua jornada semanal de trabalho, ele não terá direito ao DSR correspondente e a empresa poderá efetuar um desconto proporcional.
Portanto, até mesmo ausências breves durante o expediente, independentemente de sua duração, podem resultar na perda de parte da remuneração relativa ao DSR.
Em contrapartida, qualquer desconto no DSR que não esteja de acordo com as justificativas legais pode ser considerado ilegal, e o empregado poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, se necessário.
O empregado perderá a remuneração do dia de repouso quando não tiver trabalhado durante toda a semana, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, desde que não tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho.
Abaixo seguem alguns motivos pelos quais a empresa não deve aplicar o desconto do DSR, como:
Sempre que houver dúvidas, a empresa deve buscar auxílio de uma assessoria ou consultoria empresarial trabalhista, a fim de garantir sua atuação em conformidade com a legislação vigente e garantir que assim o negócio se torne cada vez mais rentável e lucrativo.
Lembre-se: Investir em assessoria jurídica é um passo inteligente para qualquer empresa que valoriza a conformidade legal, a ética e o sucesso a longo prazo.