Evidente que com a pandemia do coronavírus, as compras “on line” foram intensificadas e segue cada vez mais forte em setores como o e-commerce.
Porém, especialmente com a LGPD em vigor, esse segmento precisa estar atento aos cuidados com os dados pessoais de seus usuários
Não há dúvidas que comprar no ambiente digital se tornou uma prática que veio para ficar. Muitos que não abriam mão de fazer suas compras em lojas físicas nos últimos anos se viram, repentinamente, obrigados a fazê-las digitalmente e acabamos nos acostumando e até mesmo notando a comodidade dessa prática.
Contudo, essa movimentação também traz alguns riscos, como aqueles relacionados com a privacidade. Dessa maneira, os sites de e-commerce precisam estar atentos aos cuidados com os dados pessoais de seus usuários e em conformidade com a LGPD que está em vigor.
Todo site que coleta e armazena dados pessoais precisa se atentar a certos cuidados, principalmente para garantir a segurança para seus usuários. Com os e-commerces isso não é diferente. Aliás, é primordial que os e-commerces tenham atenção especial, principalmente com dados de pagamento, por exemplo.
Assim seguem algumas dicas relacionadas com a segurança para empresas que possuem e-commerce. Confira a seguir.
Considerando o princípio da necessidade previsto na LGPD, é fundamental que a empresa solicite e armazene apenas aqueles dados que são essenciais e necessários para o serviço. Além disso, é preciso observar outro princípio da LGPD, o princípio da finalidade de maneira que a empresa deve explicar para que é necessário usar determinados dados e se eles serão compartilhados com terceiros.
Esclarecer o compartilhamento de dados com sites de terceiros também é imprescindível para respeitar mais outro princípio previsto na LGPD, o princípio da transparência porque se a outra empresa tiver os dados vazados, certamente os dados dos seus usuários também estarão expostos.
O titular, pessoa natural, é o detentor de seus dados pessoais e tem o direito de solicitá-los a qualquer momento. Da mesma maneira, o titular tem o direito de pedir que a empresa exclua seus dados, que tem a obrigação de atender as solicitações dos usuários, exceto se houver alguma autorização na lei que permita manter e tratar os dados pessoais coletados.
Em caso de uma auditoria, as empresas de e-commerce, assim como qualquer outra, precisam mostrar para a ANPD que estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um dos pontos mais importantes é demostrar, dependendo da situação, que possuem o consentimento do usuário para usar seus dados pessoais.
Ter uma política de privacidade, assim como um banner de cookies, são elementos básicos para mostrar que a empresa se preocupa com a privacidade e proteção dos dados pessoais de seus usuários.
Sempre que houver alguma alteração interna com relação ao tratamento dos dados pessoais pela empresa, os usuários deverão ser comunicados para terem ciência da mudança e aceitarem novamente a política de privacidade.
A empresa deve observar que a coleta dos dados pessoais deve ser feita somente quando necessário e para uma finalidade específica. Desta forma, observar o momento adequado para coletar os dados, por exemplo, quando do cadastro a empresa não deve coletar os dados para pagamento de uma compra que ainda sequer foi efetuada.
O e-commerce que observar essas dicas não significa que está adequado à LGPD mas certamente, caminhando para estar em conformidade com as regras previstas na lei e capaz de demonstrar que se preocupa com a privacidade e proteção dos dados pessoais de seus usuários, consequentemente, aumentará sua reputação e credibilidade no mercado e a confiança do consumidor depositada na empresa em realizar compras de seus produtos e serviços.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.
Membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP
Membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP