Auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador segurado que precisa ficar afastado de suas atividades laborais por um período superior a 15 dias.
Este benefício ajuda quem está passando por um problema de saúde e não poderá trabalhar por um determinado tempo.
O auxílio-doença será pago ao trabalhador que:
Há duas espécies de auxílio-doença:
IMPORTANTE: Se a incapacidade do profissional for permanente, ele deverá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.
Dúvida comum é se o empregado que recebe o benefício do auxílio-doença pode ser demitido após o período de afastamento ao retornar para a empresa.
A princípio, sim, o empregado poderá ser dispensado. Contudo, há exceções e dependendo do motivo que ocasionou seu afastamento do serviço, ou seja, o que o incapacitou de cumprir a sua função, não poderá ser dispensado.
Relevante esclarecer que enquanto o empregado estiver recebendo auxílio-doença não pode ser dispensado, estando o contrato de trabalho suspenso.
De acordo com a lei 8.213/91, no caso de o auxílio-doença for gerado por um acidente de trabalho ou por uma doença ocupacional, o trabalhador terá direito a uma estabilidade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da alta do INSS.
Entretanto, caso o empregado cometa uma das faltas previstas no artigo 482 da CLT poderá ser demitido por justa causa, perdendo o direito à estabilidade no emprego.
Quando o empregado está afastado recebendo o auxílio-doença comum (previdenciário), poderá ser demitido após seu retorno ao trabalho.
Ao se configurar este fato, é indicado que o profissional procure um advogado especializado para que se cumpram seus direitos e deveres relacionados ao seu afastamento e demissão.
Quando o empregado se afasta do trabalho, por motivo de acidente ou doença, passa a ter alguns direitos, dentre os quais, manutenção do salário, garantido pelo INSS e, se o afastamento se der devido acidente de trabalhou ou doença ocupacional, terá direito à continuidade dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Em contrapartida, se ficar afastado do trabalho por período longo, o empregado poderá perder o direito as férias.
O trabalhador afastado por motivo de doença ou por acidente e que recebeu os benefícios do INSS sofrerá um impacto no valor de seu 13º. Salário.
A empresa deverá pagar apenas o valor relativo ao período trabalhado. Isso se deve ao fato de que no momento em que o profissional se afasta, seu contrato de trabalho é suspenso.
Importante se atentar ao que estabelece as Convenções Coletivas de Trabalho, que podem fixar um prazo de estabilidade maior que o previsto em lei dependendo da situação do trabalhador, no caso de auxílio-doença acidentário, que exercia as suas funções laborais, seja em contrato de experiência ou contrato por tempo determinado ou ainda estabilidade provisória no emprego quando o afastamento do trabalho tenha se dado por auxílio-doença previdenciário e não auxílio-doença acidentário.
A empresa deverá pagar apenas o valor relativo ao período trabalhado. Isso se deve ao fato de que no momento em que o profissional se afasta, seu contrato de trabalho é suspenso.
Neste ano, o governo publicou novas regras para o auxílio-doença, que passam a valer para a análise e concessão de benefícios.
A nova lei (Lei 14.441/2022) é resultado da Medida Provisória 1.113/2022, que muda o modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de facilitar a vida dos segurados. Veja:
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.