A manutenção do plano de saúde é um direito garantido ao trabalhador, por lei. Confira as condições.
O empregado demitido sem justa causa tem o direito de manter o plano de saúde nas mesmas condições que recebia durante a vigência do contrato de trabalho. Todavia, o ex-empregado terá que arcar com o valor integral do plano.
Dessa maneira, para manter o plano de saúde será preciso que o beneficiário pague a parte da empresa e a sua parcela de contribuição, ou seja, assuma 100% do valor contratado, bem como, é possível manter os dependentes que haviam sido inscritos no contrato e incluir um novo cônjuge ou filho.
Requisitos para manutenção do plano de saúde
Se o trabalhador atender as condições seguintes poderá manter o plano de saúde, com a mesma cobertura que recebia antes da demissão.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.