Embora não seja muito comum, o empregado ser preso é uma situação que pode acontecer em qualquer empresa.
Muitos empregadores têm dúvidas sobre o que fazer quando um dos empregados é preso.
Por isso, escrevemos esse artigo para que sirva como orientação do que fazer e quais providências deverão ser tomadas em caso de empregador ser preso.
Quando a empresa toma conhecimento de que um empregado é preso, é necessário resolver a situação do contrato de trabalho do empregado.
A empresa deve solicitar à Secretaria de Segurança Pública a certidão da prisão do seu empregado com a data em que ele foi recolhido e guardá-la como prova em futuras ações trabalhistas.
Também é aconselhável que a empresa notifique o empregado, via postal, com AR – Aviso de Recebimento, que seu contrato de trabalho ficará suspenso até que seja proferida uma sentença judicial definindo a sua situação.
Enquanto o empregado estiver na prisão, sem trânsito em julgado, o contrato de trabalho do empregado preso ficará suspenso porque estará impedido de desempenhar a função para a qual foi contratado.
O contrato de trabalho do empregado preso não surtirá efeitos, ou seja, o empregado preso não receberá salário, férias, décimo terceiro e demais verbas trabalhistas no período não trabalhado.
A empresa poderá adotar uma das opções abaixo para a situação do contrato de trabalho do empregado preso:
Como dito, durante o período em que o empregado estiver preso, o contrato de trabalho fica suspenso e a empresa fica isenta do pagamento de salários e do recolhimento de FGTS e INSS, bem como, não são computados tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário ou de outras verbas, até o momento em que o empregado seja libertado.
Quando o empregado for solto, poderá reassumir suas atividades normalmente e as condições do contrato de trabalho são automaticamente restabelecidas.
Com a Reforma Trabalhista em 2017, tornou-se possível um acordo entre empregador e empregado para rescisão do contrato de trabalho.
Optando por essa forma de rescisão contratual, o empregador deve comunicar ao empregado preso, através de carta com aviso de recebimento, endereçada ao local de sua prisão, oferecendo esta possibilidade e se o empregado concordar, informar que deverá constituir procurador com poderes especiais para formalização do acordo, hipótese onde o contrato de trabalho será rescindido e serão pagas as verbas devidas.
Se o empregado retornar à liberdade antes de proferida uma sentença condenatória transitada em julgado, ou estiver respondendo ao processo criminal em liberdade, poderá voltar a trabalhar na empresa, readquirindo seus direitos e deveres.
Se a empresa não aceitar o retorno do empregado poderá dispensá-lo sem justa causa, devendo efetuar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes desta modalidade de rescisão.
A legislação trabalhista em vigor prevê que o empregado que vier a ser preso, poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justo motivo, de acordo com o artigo 482, aliena “d”, da CLT:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Conforme previsto no referido artigo, o empregado só poderá ser demitido por justa causa quando houver a sentença de condenação contra a qual não caiba mais recurso e não tenha havido a suspensão da execução da pena.
Caso o empregado seja absolvido, o empregador pode ou não dar continuidade ao vínculo empregatício.
Se o empregador optar por rescindir o contrato de trabalho, deverá ser feito através de uma dispensa sem justa causa.
Vale lembrar que do que estabelece o artigo 131, inciso, V, da CLT:
Art. 131. Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:
V – durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
As faltas não serão consideradas para efeito de férias pois serão justificadas, uma vez que durante o período que ficou preso, o empregado estava impedido de comparecer ao serviço.
Independente da escolha que a empresa fizer quando se deparar com a prisão de um empregado, não pode haver qualquer menção na Carteira de Trabalho sobre o motivo da rescisão ou da suspensão do contrato de trabalho, já que isso pode levar a uma condenação por danos morais.
Especialmente, quando um empregado enfrenta problemas legais, é fundamental que a empresa atue com responsabilidade e em conformidade com a legislação. Nesse momento, a assessoria jurídica se torna uma aliada valiosa.
A prisão de um empregado pode ser um desafio, e a empresa deve agir com bom senso e de acordo com as leis trabalhistas.
A assistência jurídica desempenha um papel crucial ao orientar a empresa sobre os passos apropriados a serem seguidos, garantindo que a empresa cumpra suas obrigações legais e evite potenciais problemas trabalhistas.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.