Nesse artigo falaremos sobre o limbo previdenciário.
O que a empresa deve fazer quando o empregado afastado recebe alta do INSS e deixa de receber o auxílio-doença?
O limbo previdenciário acontece quando o empregado tem o benefício previdenciário cessado e a empresa não permite a volta às atividades de trabalho, deixando o funcionário sem o salário e sem o receber o benefício do INSS.
Em geral, o empregado se encontra nesta situação, quando o exame realizado pelo médico da empresa avalia que ele não está apto a retornar às suas funções. Consequentemente, o funcionário ficará sem o auxílio-doença e sem a sua remuneração, ou seja, sem nenhum amparo financeiro.
Impedir o empregado de retornar ao trabalho é uma prática ilegal, visto que a condição é nitidamente prejudicial ao trabalhador.
A empresa não deve simplesmente recusar o retorno do empregado ao trabalho, de maneira que é determinado, por lei, algumas atitudes possíveis que a empregadora pode tomar.
De antemão, é preciso ter em mente que o trabalhador possui o direito de continuar a receber seu salário normalmente, após o retorno em decorrência da alta do INSS.
Sendo assim, caso o médico da empresa entenda que o trabalhador não está em condições de voltar ao trabalho, poderão ser tomadas as seguintes atitudes.
Caso nenhuma das atitudes seja tomada pela empresa, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista pedindo seus direitos. Se a empresa for condenada terá que arcar com o pagamento de todos os salários que o empregado deixou de receber durante o período do “limbo previdenciário” e ainda poderá ser reintegrado ao emprego.
Por fim, cabe salientar que em casos de uma perícia injusta do INSS, ou seja, quando, de fato, o trabalhador não possui condições de trabalhar, o empregado poderá receber indenização por danos morais.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP
2 Comments
Como fica a empresa que não tem ciência de um funcionário que retornou do INSS .e não passou pelo médico da empresa
Cabe à empresa realizar uma gestão segura e organizada dos empregados afastados e buscar informações sobre a situação atual dos afastamentos. No caso, a empresa deve enviar telegrama ao empregado solicitando que retorne ao trabalho em razão da alta do INSS ou justifique sua ausência no serviço