Noronha e Nogueira Advogados

Empregado sem carteira assinada por opção própria: a empresa pode ser condenada

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ilustrando os riscos da contratação sem registro quando o trabalhador deseja manter benefícios sociais.
Mesmo quando o próprio trabalhador pede para não ter a carteira assinada para manter benefícios sociais, a empresa pode ser responsabilizada pela Justiça do Trabalho.
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Mesmo quando o próprio trabalhador pede para não ter a carteira assinada, a empresa pode ser condenada. Entenda os riscos e como evitar passivos trabalhistas.

O empregado pediu para não registrar. Sua empresa pode ser condenada do mesmo jeito

Poucas situações geram tanta falsa sensação de segurança quanto aquela conversa aparentemente simples durante a contratação:

“Eu aceito trabalhar, mas não quero que a carteira seja assinada porque vou perder meu benefício.”

O pedido costuma surgir em situações envolvendo Bolsa Família, BPC/LOAS, seguro-desemprego ou outros programas assistenciais.

Muitos empresários acreditam que, se a iniciativa partiu do próprio trabalhador, não existe risco para a empresa.

Mas a realidade é outra.

A Justiça do Trabalho tem reiteradamente decidido que a obrigação de registrar o empregado é do empregador e não pode ser afastada por acordos informais entre as partes. Em outras palavras: mesmo quando o trabalhador pede para permanecer sem registro, a empresa pode ser responsabilizada da mesma forma.

Sua empresa ainda acredita que um acordo verbal é suficiente para afastar esse risco?

O erro que gera passivos milionários

A situação normalmente começa de forma aparentemente inofensiva.

O trabalhador informa que perderá determinado benefício social caso a contratação seja formalizada.

O empregador, acreditando estar ajudando ou simplesmente tentando preencher uma vaga com rapidez, aceita manter a relação sem registro.

O problema é que a legislação trabalhista não transfere essa responsabilidade para o empregado.

Se estiverem presentes os requisitos da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração — o vínculo poderá ser reconhecido posteriormente pela Justiça do Trabalho, independentemente do que foi combinado entre as partes.

A Justiça do Trabalho já condenou empresas nessa situação?

Sim.

Um caso julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) demonstra exatamente o risco que muitas empresas ignoram.

A ação envolveu uma empregada doméstica que trabalhou por vários anos sem registro em carteira. Durante o processo, a empregadora alegou que a ausência de anotação na CTPS não ocorreu por iniciativa dela, mas a pedido da própria trabalhadora, que recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e temia perder o auxílio caso o vínculo fosse formalizado.

A defesa sustentou que ambas as partes haviam concordado com a manutenção da relação sem registro justamente para preservar o benefício assistencial.

Contudo, ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a vontade das partes não possui força para afastar uma obrigação legal imposta ao empregador. A sentença reconheceu que estavam presentes todos os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração, determinando o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação retroativa da carteira de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes ao período trabalhado.

Na decisão, a juíza destacou que a obrigação de registrar o empregado decorre de norma de ordem pública e não pode ser afastada por acordo entre empregador e trabalhador, ainda que a iniciativa tenha partido do próprio empregado.

O caso chama atenção porque demonstra uma realidade comum no ambiente empresarial: muitos empregadores acreditam que estão protegidos quando o trabalhador pede para permanecer sem registro. Entretanto, para a Justiça do Trabalho, a responsabilidade pela formalização do vínculo continua sendo da empresa.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/reconhecido-vinculo-de-emprego-de-domestica-que-pediu-para-empregadora-nao-anotar-a-ctps-por-receber-loas

Embora o caso envolva trabalho doméstico, o entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho é amplamente utilizado em relações de emprego de diversos setores econômicos, servindo como importante alerta para empresas que mantêm trabalhadores sem registro por solicitação do próprio empregado. 

O trabalhador pode processar a empresa mesmo tendo pedido para não ser registrado?

Sim, e é o que mais acontece!

E esse é justamente um dos maiores equívocos cometidos por muitos empregadores.

Quando a relação termina, seja por conflito, desligamento ou simples mudança de circunstâncias, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo de emprego e cobrar todos os direitos decorrentes do período trabalhado.

Nesses casos, a empresa pode ser condenada ao pagamento de:

  • FGTS não recolhido;
  • férias acrescidas de um terço;
  • 13º salário;
  • horas extras;
  • verbas rescisórias;
  • contribuições previdenciárias;
  • multas previstas na legislação trabalhista.

Dependendo da duração do vínculo, os valores podem atingir cifras expressivas.

E se ficar comprovado que o trabalhador agiu de má-fé?

Existem decisões recentes em que a própria Justiça do Trabalho reconheceu a má-fé de trabalhadores que ocultaram informações ou se recusaram deliberadamente a regularizar a contratação para manter benefícios sociais. Em alguns casos, houve aplicação de penalidades processuais ao trabalhador.

Mas existe um detalhe importante.

Mesmo quando a má-fé do empregado é reconhecida, isso não significa que a empresa ficará livre das consequências decorrentes da ausência de registro.

A obrigação legal de formalizar o vínculo continua existindo.

Ou seja, o empregador pode até demonstrar que foi induzido ao erro, mas ainda assim enfrentar cobranças relacionadas aos direitos trabalhistas não registrados.

O problema não está apenas na ação trabalhista

Muitas empresas enxergam apenas o risco de um processo judicial.

Mas o impacto pode ser muito maior.

A ausência de registro pode gerar:

  • autuações administrativas;
  • multas trabalhistas;
  • cobranças previdenciárias retroativas;
  • questionamentos fiscais;
  • dificuldades em auditorias;
  • fragilidade em operações societárias e due diligence.

O que parecia uma solução rápida para atender um pedido do trabalhador pode se transformar em um problema jurídico com reflexos financeiros relevantes.

Como a empresa deve agir?

A resposta jurídica é simples:

Não existe exceção legal que permita deixar de registrar um empregado porque ele deseja manter determinado benefício social.

Sempre que estiver configurada uma relação de emprego, o registro deve ser realizado nos termos da legislação trabalhista.

Além disso, é recomendável que a empresa documente adequadamente o processo de contratação e busque orientação jurídica sempre que surgirem situações que envolvam pedidos de informalidade.

A tentativa de resolver o problema por meio de acordos verbais normalmente transfere todo o risco para o empregador.

O barato pode sair muito caro

Em muitos casos, a empresa acredita estar ajudando o trabalhador.

Em outros, acredita estar protegida porque a ideia partiu dele.

Mas a experiência demonstra que essa percepção costuma desaparecer quando chega uma reclamação trabalhista, uma fiscalização ou uma cobrança retroativa.

A pergunta que o empresário deveria fazer não é se o trabalhador pediu para ficar sem registro.

A pergunta correta é: quanto custará para a empresa explicar essa decisão perante a Justiça do Trabalho daqui a alguns anos?

Sua empresa possui trabalhadores sem registro porque eles próprios pediram para manter benefícios sociais?

Esse é um dos passivos trabalhistas mais comuns encontrados em auditorias preventivas. O problema é que muitos empregadores acreditam estar protegidos por um acordo verbal que, juridicamente, não afasta a obrigação legal de registro.

O Noronha e Nogueira Advogados auxilia empresas na revisão de contratações, identificação de passivos ocultos, regularização de vínculos e implementação de procedimentos que reduzem significativamente os riscos trabalhistas futuros.

Em muitos casos, uma análise preventiva realizada hoje pode evitar anos de litígio, cobranças retroativas e condenações que comprometem o caixa da empresa.

Se existe qualquer situação semelhante na sua operação, este é o momento ideal para avaliar os riscos antes que o problema chegue à Justiça do Trabalho.

 

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