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Tag: Passivo Trabalhista

  • Empregado sem carteira assinada por opção própria: a empresa pode ser condenada

    Empregado sem carteira assinada por opção própria: a empresa pode ser condenada

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Mesmo quando o próprio trabalhador pede para não ter a carteira assinada, a empresa pode ser condenada. Entenda os riscos e como evitar passivos trabalhistas.

    O empregado pediu para não registrar. Sua empresa pode ser condenada do mesmo jeito

    Poucas situações geram tanta falsa sensação de segurança quanto aquela conversa aparentemente simples durante a contratação:

    “Eu aceito trabalhar, mas não quero que a carteira seja assinada porque vou perder meu benefício.”

    O pedido costuma surgir em situações envolvendo Bolsa Família, BPC/LOAS, seguro-desemprego ou outros programas assistenciais.

    Muitos empresários acreditam que, se a iniciativa partiu do próprio trabalhador, não existe risco para a empresa.

    Mas a realidade é outra.

    A Justiça do Trabalho tem reiteradamente decidido que a obrigação de registrar o empregado é do empregador e não pode ser afastada por acordos informais entre as partes. Em outras palavras: mesmo quando o trabalhador pede para permanecer sem registro, a empresa pode ser responsabilizada da mesma forma.

    Sua empresa ainda acredita que um acordo verbal é suficiente para afastar esse risco?

    O erro que gera passivos milionários

    A situação normalmente começa de forma aparentemente inofensiva.

    O trabalhador informa que perderá determinado benefício social caso a contratação seja formalizada.

    O empregador, acreditando estar ajudando ou simplesmente tentando preencher uma vaga com rapidez, aceita manter a relação sem registro.

    O problema é que a legislação trabalhista não transfere essa responsabilidade para o empregado.

    Se estiverem presentes os requisitos da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração — o vínculo poderá ser reconhecido posteriormente pela Justiça do Trabalho, independentemente do que foi combinado entre as partes.

    A Justiça do Trabalho já condenou empresas nessa situação?

    Sim.

    Um caso julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) demonstra exatamente o risco que muitas empresas ignoram.

    A ação envolveu uma empregada doméstica que trabalhou por vários anos sem registro em carteira. Durante o processo, a empregadora alegou que a ausência de anotação na CTPS não ocorreu por iniciativa dela, mas a pedido da própria trabalhadora, que recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e temia perder o auxílio caso o vínculo fosse formalizado.

    A defesa sustentou que ambas as partes haviam concordado com a manutenção da relação sem registro justamente para preservar o benefício assistencial.

    Contudo, ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a vontade das partes não possui força para afastar uma obrigação legal imposta ao empregador. A sentença reconheceu que estavam presentes todos os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração, determinando o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação retroativa da carteira de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes ao período trabalhado.

    Na decisão, a juíza destacou que a obrigação de registrar o empregado decorre de norma de ordem pública e não pode ser afastada por acordo entre empregador e trabalhador, ainda que a iniciativa tenha partido do próprio empregado.

    O caso chama atenção porque demonstra uma realidade comum no ambiente empresarial: muitos empregadores acreditam que estão protegidos quando o trabalhador pede para permanecer sem registro. Entretanto, para a Justiça do Trabalho, a responsabilidade pela formalização do vínculo continua sendo da empresa.

    Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/reconhecido-vinculo-de-emprego-de-domestica-que-pediu-para-empregadora-nao-anotar-a-ctps-por-receber-loas

    Embora o caso envolva trabalho doméstico, o entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho é amplamente utilizado em relações de emprego de diversos setores econômicos, servindo como importante alerta para empresas que mantêm trabalhadores sem registro por solicitação do próprio empregado. 

    O trabalhador pode processar a empresa mesmo tendo pedido para não ser registrado?

    Sim, e é o que mais acontece!

    E esse é justamente um dos maiores equívocos cometidos por muitos empregadores.

    Quando a relação termina, seja por conflito, desligamento ou simples mudança de circunstâncias, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo de emprego e cobrar todos os direitos decorrentes do período trabalhado.

    Nesses casos, a empresa pode ser condenada ao pagamento de:

    • FGTS não recolhido;
    • férias acrescidas de um terço;
    • 13º salário;
    • horas extras;
    • verbas rescisórias;
    • contribuições previdenciárias;
    • multas previstas na legislação trabalhista.

    Dependendo da duração do vínculo, os valores podem atingir cifras expressivas.

    E se ficar comprovado que o trabalhador agiu de má-fé?

    Existem decisões recentes em que a própria Justiça do Trabalho reconheceu a má-fé de trabalhadores que ocultaram informações ou se recusaram deliberadamente a regularizar a contratação para manter benefícios sociais. Em alguns casos, houve aplicação de penalidades processuais ao trabalhador.

    Mas existe um detalhe importante.

    Mesmo quando a má-fé do empregado é reconhecida, isso não significa que a empresa ficará livre das consequências decorrentes da ausência de registro.

    A obrigação legal de formalizar o vínculo continua existindo.

    Ou seja, o empregador pode até demonstrar que foi induzido ao erro, mas ainda assim enfrentar cobranças relacionadas aos direitos trabalhistas não registrados.

    O problema não está apenas na ação trabalhista

    Muitas empresas enxergam apenas o risco de um processo judicial.

    Mas o impacto pode ser muito maior.

    A ausência de registro pode gerar:

    • autuações administrativas;
    • multas trabalhistas;
    • cobranças previdenciárias retroativas;
    • questionamentos fiscais;
    • dificuldades em auditorias;
    • fragilidade em operações societárias e due diligence.

    O que parecia uma solução rápida para atender um pedido do trabalhador pode se transformar em um problema jurídico com reflexos financeiros relevantes.

    Como a empresa deve agir?

    A resposta jurídica é simples:

    Não existe exceção legal que permita deixar de registrar um empregado porque ele deseja manter determinado benefício social.

    Sempre que estiver configurada uma relação de emprego, o registro deve ser realizado nos termos da legislação trabalhista.

    Além disso, é recomendável que a empresa documente adequadamente o processo de contratação e busque orientação jurídica sempre que surgirem situações que envolvam pedidos de informalidade.

    A tentativa de resolver o problema por meio de acordos verbais normalmente transfere todo o risco para o empregador.

    O barato pode sair muito caro

    Em muitos casos, a empresa acredita estar ajudando o trabalhador.

    Em outros, acredita estar protegida porque a ideia partiu dele.

    Mas a experiência demonstra que essa percepção costuma desaparecer quando chega uma reclamação trabalhista, uma fiscalização ou uma cobrança retroativa.

    A pergunta que o empresário deveria fazer não é se o trabalhador pediu para ficar sem registro.

    A pergunta correta é: quanto custará para a empresa explicar essa decisão perante a Justiça do Trabalho daqui a alguns anos?

    Sua empresa possui trabalhadores sem registro porque eles próprios pediram para manter benefícios sociais?

    Esse é um dos passivos trabalhistas mais comuns encontrados em auditorias preventivas. O problema é que muitos empregadores acreditam estar protegidos por um acordo verbal que, juridicamente, não afasta a obrigação legal de registro.

    O Noronha e Nogueira Advogados auxilia empresas na revisão de contratações, identificação de passivos ocultos, regularização de vínculos e implementação de procedimentos que reduzem significativamente os riscos trabalhistas futuros.

    Em muitos casos, uma análise preventiva realizada hoje pode evitar anos de litígio, cobranças retroativas e condenações que comprometem o caixa da empresa.

    Se existe qualquer situação semelhante na sua operação, este é o momento ideal para avaliar os riscos antes que o problema chegue à Justiça do Trabalho.

     

  • Assédio eleitoral: Quando a política entra na empresa, o passivo trabalhista pode não demorar a aparecer

    Assédio eleitoral: Quando a política entra na empresa, o passivo trabalhista pode não demorar a aparecer

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Em ano eleitoral, empresas precisam redobrar a atenção com denúncias de assédio eleitoral. Entenda os riscos e como prevenir passivos trabalhistas.

    Assédio eleitoral no trabalho: sua empresa está preparada para os riscos das eleições de 2026?

    As eleições de 2026 ainda nem chegaram ao seu momento mais intenso, mas muitas empresas já começam a perceber um fenômeno que se repete em praticamente todos os pleitos: a polarização política ultrapassa as redes sociais e passa a fazer parte da rotina corporativa.

    Discussões entre colegas, manifestações partidárias, debates acalorados, grupos de mensagens corporativas utilizados para divulgação de conteúdo político e até acusações de perseguição ideológica começam a surgir dentro dos ambientes de trabalho.

    O problema é que, em determinadas situações, essas condutas podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e se transformar em algo muito mais sério: o assédio eleitoral.

    Sua empresa possui regras claras para lidar com esse cenário?

    O que é assédio eleitoral?

    O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder, influência ou autoridade para constranger, pressionar ou tentar direcionar a escolha política de outra pessoa.

    No ambiente corporativo, o problema costuma surgir quando existe uma relação de subordinação entre as partes.

    Isso significa que empregadores, gestores, supervisores e lideranças precisam agir com cautela redobrada durante os períodos eleitorais.

    A liberdade de voto é um direito constitucional e qualquer tentativa de interferência indevida pode gerar consequências jurídicas relevantes.

    O assédio eleitoral acontece apenas por parte do empregador?

    Não.

    Embora os casos mais conhecidos envolvam empregadores pressionando trabalhadores a apoiar determinado candidato ou corrente política, a realidade empresarial é muito mais complexa.

    Atualmente, muitas empresas enfrentam situações envolvendo:

    • conflitos políticos entre colegas de trabalho;
    • utilização de canais corporativos para propaganda eleitoral;
    • ofensas relacionadas a posicionamentos ideológicos;
    • denúncias de discriminação política;
    • perseguições internas;
    • exposição constrangedora de opiniões pessoais.

    Mesmo quando a conduta não parte diretamente da empresa, a omissão diante de situações graves pode aumentar riscos trabalhistas e comprometer o ambiente organizacional.

    Quando a liberdade de expressão pode se transformar em problema?

    Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas.

    Ter opinião política não é ilegal.

    Manifestar preferências eleitorais, em regra, também não.

    O problema surge quando essa manifestação ultrapassa limites e passa a afetar direitos de terceiros ou a rotina profissional.

    Por exemplo:

    • ameaçar empregados com perda do emprego;
    • prometer benefícios em troca de apoio político;
    • constranger trabalhadores a participar de atos ou campanhas;
    • divulgar listas de apoio político;
    • expor publicamente posicionamentos eleitorais de colegas;
    • praticar discriminação em razão de convicções políticas.

    Nesses casos, o debate deixa de ser político e passa a ter relevância jurídica.

    O risco está crescendo dentro das empresas?

    Sim.

    E isso acontece por diversos motivos.

    A comunicação corporativa se tornou mais rápida.

    Grupos de WhatsApp, plataformas de colaboração, redes sociais e aplicativos de mensagens ampliaram significativamente a exposição das empresas a conflitos internos.

    Muitas denúncias surgem justamente a partir de:

    • mensagens enviadas em grupos corporativos;
    • e-mails institucionais;
    • gravações de reuniões;
    • conversas registradas em aplicativos de trabalho.

    O que antes ficava restrito a comentários informais hoje frequentemente se transforma em prova documental.

    Sua empresa possui regras claras sobre a utilização dos canais corporativos durante o período eleitoral?

    O papel das lideranças durante as eleições

    Em períodos eleitorais, a atuação das lideranças se torna ainda mais relevante.

    Um gestor pode ter convicções políticas pessoais.

    O que ele não pode fazer é utilizar sua posição hierárquica para influenciar subordinados.

    Esse cuidado é fundamental porque o desequilíbrio de poder existente na relação de trabalho pode gerar interpretações de constrangimento mesmo quando não existe uma ordem explícita.

    Por isso, empresas que investem em orientação preventiva costumam reduzir significativamente os riscos de denúncias.

    O assédio eleitoral pode gerar condenação trabalhista?

    Sim.

    Dependendo da situação, as consequências podem incluir:

    • indenizações por danos morais;
    • investigações do Ministério Público do Trabalho;
    • ações civis públicas;
    • termos de ajustamento de conduta;
    • repercussão reputacional;
    • conflitos internos duradouros.

    Além disso, denúncias envolvendo assédio eleitoral costumam ganhar grande repercussão durante os períodos de campanha.

    O impacto para a imagem da empresa pode ser tão relevante quanto o impacto financeiro.

    Como a empresa pode se proteger?

    A prevenção continua sendo a melhor estratégia.

    Algumas medidas simples podem reduzir significativamente a exposição da empresa:

    Orientação de lideranças

    Gestores precisam compreender os limites entre opinião pessoal e influência hierárquica.

    Comunicação institucional

    É recomendável reforçar o compromisso da empresa com o respeito à diversidade de opiniões e à liberdade de escolha política.

    Uso adequado dos canais corporativos

    Ferramentas internas devem ser utilizadas para atividades profissionais, evitando a disseminação de campanhas e disputas político-partidárias.

    Tratamento rápido de denúncias

    Conflitos envolvendo assédio eleitoral não devem ser ignorados.

    Quanto mais rápida for a atuação da empresa, menores tendem a ser os riscos.

    O clima eleitoral pode se transformar em passivo trabalhista?

    Infelizmente, sim.

    E esse é justamente o erro cometido por muitas organizações.

    Ao tratar discussões políticas apenas como um problema de convivência, algumas empresas deixam de perceber que determinadas situações podem gerar consequências jurídicas relevantes.

    Em um ambiente cada vez mais polarizado, prevenir conflitos, orientar lideranças e manter uma postura institucional equilibrada tornou-se uma medida de proteção empresarial.

    A pergunta que gestores deveriam fazer não é apenas quem vencerá as eleições.

    A pergunta mais importante é: sua empresa está preparada para impedir que a disputa política se transforme em um problema trabalhista?

    Como reduzir os riscos de assédio eleitoral na sua empresa?

    A prevenção de passivos trabalhistas exige políticas internas claras, treinamento de lideranças e atuação rápida diante de conflitos que possam comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores.

    O Noronha e Nogueira Advogados auxilia empresas na implementação de medidas preventivas, gestão de riscos trabalhistas e fortalecimento da segurança jurídica em períodos eleitorais e em situações de potencial exposição corporativa.

    Agende uma reunião!

  • STF valida Lei da Igualdade Salarial: novas obrigações aumentam risco jurídico e exigem compliance das empresas

    STF valida Lei da Igualdade Salarial: novas obrigações aumentam risco jurídico e exigem compliance das empresas

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O STF confirmou a validade da Lei da Igualdade Salarial. Entenda as obrigações para empresas, impactos trabalhistas e exigências de transparência e compliance.

    A decisão do STF consolida a transparência salarial como dever empresarial e eleva o nível de fiscalização sobre critérios de remuneração

    O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, consolidando a obrigatoriedade de medidas de transparência e fiscalização da remuneração entre homens e mulheres nas empresas brasileiras.

    A decisão reforça a crescente exigência de padronização, documentação e transparência nos critérios de gestão de pessoas, especialmente no que se refere à política salarial.

    Na prática, a validação pelo STF não apenas mantém a lei em vigor, como também intensifica a responsabilidade das empresas na estruturação de seus modelos de remuneração.

    O que a Lei da Igualdade Salarial exige das empresas

    Com a decisão, permanecem obrigatórias as seguintes medidas para empresas com 100 ou mais empregados:

    • elaboração e divulgação de relatórios de transparência salarial
    • comparação de remuneração entre homens e mulheres em funções equivalentes
    • adoção de medidas corretivas em caso de desigualdade identificada
    • implementação de políticas de promoção da diversidade e equidade salarial
    • estruturação de mecanismos internos de fiscalização e governança

    Essas obrigações não se limitam a uma formalidade administrativa. Elas passam a integrar a estrutura de compliance trabalhista da empresa.

    Transparência salarial e mudança de paradigma na gestão empresarial

    O ponto central da decisão não está apenas na igualdade de remuneração, mas na exigência de rastreabilidade dos critérios salariais adotados pela empresa.

    Isso significa que políticas de remuneração deixam de ser apenas decisões internas de gestão e passam a exigir:

    • critérios objetivos e documentados
    • justificativas técnicas para diferenças salariais
    • coerência entre cargos, funções e remuneração
    • capacidade de auditoria e fiscalização

    Surge aqui uma mudança estrutural importante:

    a gestão salarial passa a ser um tema de conformidade jurídica contínua, e não apenas de política interna de recursos humanos.

    Impactos jurídicos e riscos para as empresas

    A validação da lei pelo STF amplia o nível de atenção sobre três frentes principais:

    1. Risco trabalhista por discriminação salarial

    Diferenças salariais sem justificativa objetiva podem gerar ações individuais e coletivas.

    2. Risco de fiscalização administrativa

    A atuação do Ministério do Trabalho tende a ser mais intensa na verificação de relatórios e práticas internas.

    3. Risco de compliance e governança

    A ausência de estrutura documental pode ser interpretada como fragilidade na gestão de pessoas.

    O ponto mais sensível da decisão: necessidade de prova e não apenas prática

    Um dos efeitos mais relevantes da decisão é a exigência indireta de prova organizacional dos critérios de remuneração.

    Sendo assim, não basta que a empresa adote critérios internos de forma informal.

    É necessário que esses critérios sejam:

    • claros
    • consistentes
    • documentados
    • auditáveis

    Esse ponto eleva significativamente o nível de exposição jurídica das organizações que não possuem estrutura formal de compliance trabalhista.

    Igualdade salarial como tema de governança empresarial

    A Lei da Igualdade Salarial, agora validada pelo STF, reforça uma tendência mais ampla no Direito do Trabalho:

    a remuneração deixa de ser apenas um elemento contratual e passa a ser um indicador de governança corporativa.

    Isso aproxima o tema de áreas como:

    • compliance trabalhista
    • ESG e responsabilidade corporativa
    • auditoria interna
    • gestão de riscos empresariais

    Igualdade salarial, compliance trabalhista e risco jurídico empresarial após decisão do STF 

    A decisão do STF ao validar a Lei da Igualdade Salarial consolida um novo padrão regulatório no ambiente corporativo brasileiro.

    A transparência salarial deixa de ser uma diretriz recomendada e passa a ser uma obrigação legal estruturante, com impacto direto na governança e na gestão de pessoas.

    Empresas que não adaptarem seus processos internos aos critérios de rastreabilidade, documentação e controle salarial tendem a enfrentar maior exposição a fiscalizações e litígios trabalhistas.

    Como evitar riscos trabalhistas na estruturação da política salarial?

    A adequação à Lei nº 14.611/2023 exige revisão de políticas internas de remuneração, estruturação de critérios objetivos de progressão salarial e implementação de mecanismos de compliance trabalhista capazes de sustentar a transparência exigida pelo atual cenário regulatório.

    A análise preventiva por assessoria jurídica especializada é essencial para reduzir riscos, evitar inconsistências e garantir conformidade com as exigências do STF e da legislação vigente.

    Nesse contexto, a revisão estruturada da política salarial e dos critérios de remuneração se torna um passo estratégico para empresas que buscam mitigar riscos trabalhistas e assegurar maior segurança jurídica em sua gestão interna.

  • Assédio moral no trabalho e risco empresarial: crescimento de ações expõe falhas de gestão e aumenta passivo trabalhista

    Assédio moral no trabalho e risco empresarial: crescimento de ações expõe falhas de gestão e aumenta passivo trabalhista

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O aumento das ações por assédio moral revela risco jurídico empresarial e falhas de gestão. Entenda impactos, NR-1, riscos psicossociais e prevenção.

    Quando o problema deixa de ser individual e passa a ser estrutural: o assédio moral como risco de governança empresarial

    O aumento expressivo de ações trabalhistas envolvendo assédio moral no ambiente de trabalho não pode mais ser interpretado apenas como um fenômeno jurídico isolado.

    Segundo dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 600 mil ações relacionadas a assédio moral entre 2020 e 2025, além de dezenas de milhares de novos processos já no início de 2026.

    O dado, por si só, já chama atenção. Mas o ponto central não está no volume.

    O verdadeiro alerta para empresas está na leitura estrutural que esse cenário impõe:

    o crescimento das ações revela falhas de gestão, fragilidades de liderança e ausência de controle sobre riscos psicossociais no ambiente corporativo.

    O que está realmente em jogo para as empresas

    O assédio moral deixou de ser tratado apenas como conflito interpessoal.

    Na prática, ele passou a ser interpretado pela Justiça do Trabalho como reflexo direto da organização do ambiente laboral.

    Isso significa que a análise jurídica não se limita ao ato isolado, mas alcança:

    • modelo de gestão
    • cultura organizacional
    • práticas de liderança
    • política de metas e cobrança
    • estrutura de controle interno

    Surge aqui uma questão central para empresas:

    até que ponto a forma de gestão adotada está juridicamente segura diante do atual entendimento da Justiça do Trabalho?

    O que caracteriza assédio moral no entendimento do TST?

    A jurisprudência trabalhista diferencia de forma clara a cobrança legítima de desempenho de práticas abusivas reiteradas.

    São frequentemente reconhecidas como condutas de assédio moral:

    • humilhações públicas ou repetidas
    • cobranças com exposição vexatória
    • ameaças constantes de demissão como forma de controle
    • isolamento do trabalhador
    • punições constrangedoras
    • exclusão deliberada de atividades ou oportunidades
    • pressão abusiva e desproporcional por metas
    • restrição indevida de pausas e necessidades básicas

    Ao mesmo tempo, o próprio entendimento do TST reforça um ponto essencial:

    cobrança por resultado não é, por si só, assédio moral.

    O problema jurídico não está na exigência de produtividade, mas na forma como ela é exercida dentro da estrutura de poder organizacional.

    O ponto crítico: assédio moral como risco psicossocial

    A evolução mais relevante desse tema não está apenas nas indenizações.

    Ela está na mudança de abordagem sobre o ambiente de trabalho.

    Com a consolidação de debates sobre NR-1 e gestão de riscos ocupacionais, o ambiente organizacional passa a incluir também os chamados riscos psicossociais, como:

    • estresse ocupacional
    • burnout
    • ansiedade relacionada ao trabalho
    • pressão excessiva e contínua
    • ambientes de liderança tóxica

    Nesse cenário, o assédio moral deixa de ser apenas um evento jurídico e passa a ser um indicador de falha de governança interna.

    O impacto jurídico direto para as empresas

    O aumento das ações traz consequências práticas relevantes para o passivo trabalhista:

    1. Indenizações por dano moral

    Reconhecimento judicial de violação à dignidade do trabalhador.

    2. Rescisão indireta do contrato de trabalho

    Um dos efeitos mais sensíveis: o empregado pode romper o contrato por culpa da empresa, recebendo verbas equivalentes à dispensa sem justa causa.

    3. Ampliação do risco coletivo

    Ambientes organizacionais repetitivos em condutas abusivas podem gerar múltiplas ações simultâneas.

    4. Responsabilização por omissão

    A empresa pode ser responsabilizada não apenas pelo ato do gestor, mas pela ausência de mecanismos de prevenção e controle.

    O que o crescimento das ações revela sobre o Judiciário

    O dado do TST evidencia uma mudança importante de perspectiva:

    O Judiciário trabalhista está cada vez mais atento a:

    • padrões de gestão
    • repetição de condutas organizacionais
    • estrutura de comando
    • cultura empresarial

    Em outras palavras, o foco não está apenas no indivíduo que pratica o ato, mas no ambiente que permite a sua repetição.

    NR-1, governança e prevenção de passivo trabalhista

    A modernização das normas de saúde e segurança do trabalho reforça uma tendência clara:

    empresas precisam estruturar mecanismos formais de prevenção de riscos psicossociais.

    Isso envolve:

    • mapeamento de riscos no ambiente de trabalho
    • treinamento de lideranças e gestores
    • políticas internas de conduta e integridade
    • canais de denúncia estruturados
    • revisão de metas e modelos de cobrança
    • monitoramento de clima organizacional

    A ausência dessas medidas não é apenas uma fragilidade operacional.

    É uma exposição jurídica direta.

    Assédio moral como risco de governança e passivo trabalhista empresarial 

    O crescimento superior a 600 mil ações relacionadas a assédio moral não representa apenas um dado estatístico da Justiça do Trabalho.

    Ele revela uma mudança estrutural na forma como o direito do trabalho interpreta a gestão empresarial.

    O assédio moral, nesse contexto, deixa de ser um problema pontual e passa a ser tratado como um indicador de risco organizacional, diretamente ligado à governança, à liderança e à estrutura de controle interno das empresas.

    Empresas que não incorporam a gestão de riscos psicossociais à sua estratégia de compliance trabalhista tendem a enfrentar maior exposição a litígios, passivos e impactos reputacionais.

    Estratégia jurídica trabalhista e mitigação de risco

    A prevenção de passivos trabalhistas relacionados ao assédio moral passa pela construção de uma governança interna consistente, pela revisão das práticas de liderança e pela implementação de políticas de compliance trabalhista voltadas à saúde organizacional.

    Diante do aumento expressivo de ações envolvendo assédio moral, a exposição a passivos trabalhistas decorrentes da gestão de pessoas deixa de ser um risco pontual e passa a integrar a rotina de vulnerabilidade jurídica das empresas.

    Nesse cenário, a ausência de uma análise jurídica especializada não elimina o risco, apenas mantém a empresa exposta às mesmas fragilidades já reconhecidas pela jurisprudência trabalhista, especialmente quando não há revisão estruturada das práticas de gestão e liderança.

  • Aumento das ações trabalhistas: por que sua empresa pode estar mais exposta a riscos em 2026

    Aumento das ações trabalhistas: por que sua empresa pode estar mais exposta a riscos em 2026

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Aumento das ações trabalhistas em 2025 e 2026: entenda os principais riscos para empresas, causas dos processos e como reduzir passivos trabalhistas.

    Aumento das ações trabalhistas: Quais são os riscos para as empresas?

    O crescimento das demandas na Justiça do Trabalho acende um alerta para as empresas: falhas operacionais e de gestão podem se transformar em passivos trabalhistas relevantes nos próximos anos.

    Esse cenário levanta algumas perguntas importantes para empresas:

    Sua empresa sabe exatamente onde estão seus maiores riscos trabalhistas hoje?

    Os processos que surgem são exceções ou reflexo de falhas estruturais na gestão?

    O modelo de trabalho adotado está juridicamente seguro ou apenas funcionando na prática?

    O aumento das ações trabalhistas representa mais risco para as empresas?

    Sim. O aumento das ações trabalhistas indica um crescimento relevante da exposição jurídica das empresas, especialmente em temas recorrentes como horas extras, verbas rescisórias e falhas na gestão de pessoas.

    Esse cenário tende a se intensificar em 2026, principalmente com o avanço do trabalho remoto e híbrido, que exige maior controle de jornada e definição clara de regras internas.

    Empresas que não revisam suas práticas trabalhistas podem acumular passivos silenciosos que só aparecem quando já se transformaram em processos judiciais.

    O que está por trás do aumento das ações na Justiça do Trabalho

    Nos últimos anos, o volume de ações trabalhistas voltou a crescer de forma relevante no Brasil.

    Somente em 2025, mais de 2 milhões de novas ações foram ajuizadas na Justiça do Trabalho, um número que chama a atenção não apenas pelo volume, mas pelo que ele revela sobre a forma como as relações de trabalho estão sendo conduzidas.

    Esse cenário não é isolado. Ele reflete um movimento mais amplo de judicialização, em que conflitos que antes eram resolvidos internamente passam a ser levados ao Judiciário.

    A pergunta que muitas empresas começam a se fazer é direta: isso é apenas um aumento pontual ou um sinal de que o risco trabalhista está mudando de patamar?

    Quais são as principais causas das novas ações trabalhistas?

    Apesar das mudanças no mercado de trabalho, os principais motivos das ações continuam, em grande parte, os mesmos.

    Entre os mais recorrentes estão:

    • horas extras não pagas corretamente
      • verbas rescisórias inconsistentes
      • adicionais (insalubridade, periculosidade, entre outros)
      • falhas na formalização de contratos
    • reconhecimento de rescisão indireta

    Um dos pontos que mais chama atenção é que horas extras continuam liderando ações trabalhistas ano após ano, mesmo sendo um tema amplamente conhecido pelas empresas.

    Outro fator que aparece com frequência nas ações envolve o momento do desligamento, já que *erros na rescisão continuam entre as principais causas de processos trabalhistas nas empresas*.

    Mas há mais um ponto que merece atenção:

    Cada vez mais, ações trabalhistas também estão surgindo a partir de situações que, à primeira vista, parecem operacionais.

    Erros de comunicação, desalinhamento entre gestores e RH e ausência de processos claros estão no centro de muitas dessas demandas.

    O impacto do trabalho remoto e híbrido nas ações trabalhistas

    O avanço do trabalho remoto e híbrido trouxe ganhos de flexibilidade, mas também abriu novas frentes de risco.

    Muitas empresas adotaram esses modelos sem estruturar políticas claras.

    E é exatamente aí que começam os problemas.

    Entre os pontos mais sensíveis estão:

    • ausência de controle adequado de jornada
      • dificuldade de comprovação de horas trabalhadas
      • falta de regras formais sobre disponibilidade
      • uso de ferramentas digitais sem controle jurídico

    Esse cenário já começa a aparecer nas ações trabalhistas, principalmente em discussões sobre jornada e pagamento de horas extras.

    Por que o risco trabalhista não está mais só no jurídico?

    Durante muito tempo, o risco trabalhista era visto como um problema do departamento jurídico.

    Hoje, essa visão não se sustenta mais. O impacto das ações trabalhistas vai muito além da esfera jurídica.

    Ele atinge diretamente:

    • o caixa da empresa
      • o planejamento financeiro
      • a previsibilidade operacional
      • a reputação da organização

    Além disso, existe um fator que muitas empresas subestimam: o efeito acumulado.

    Uma prática equivocada repetida ao longo do tempo pode gerar um passivo relevante, mesmo que cada situação isoladamente pareça pequena.

    O erro silencioso que está aumentando o número de processos trabalhistas nas empresas

    Em muitos casos, o problema não está na intenção da empresa, mas na ausência de estrutura.

    O que mais se observa na prática é:

    • decisões operacionais sem validação jurídica
      • RH desalinhado com a gestão
      • falta de padronização de processos
      • ausência de documentação

    Esses pontos criam um ambiente em que o risco trabalhista cresce de forma silenciosa.

    Quando ele aparece, normalmente já está consolidado em forma de processo.

    Se sua empresa ainda não revisou suas práticas trabalhistas à luz desse novo cenário, o risco pode já estar acontecendo sem que você perceba.

    O que empresas precisam revisar agora para reduzir a exposição trabalhista?

    Diante desse cenário, algumas revisões se tornam essenciais.

    ✔ controle de jornada, especialmente em modelos híbridos
    ✔ processos de rescisão e pagamento de verbas
    ✔ políticas internas e comunicação com colaboradores
    ✔ alinhamento entre RH, gestores e jurídico
    ✔ organização de documentos e registros

    Esses pontos não eliminam completamente o risco, mas reduzem significativamente a exposição da empresa.

    O que empresários e gestores estão começando a questionar diante do aumento das ações trabalhistas

    O crescimento das ações trabalhistas não impacta apenas os números do Judiciário. Ele muda a forma como as empresas começam a olhar para suas próprias práticas.

    Na rotina, isso aparece em dúvidas mais diretas e incômodas do que antes.

    Será que nossa empresa está controlando corretamente a jornada, principalmente no modelo híbrido?

    Os pagamentos de horas extras e adicionais estão realmente alinhados com a legislação ou apenas com a prática interna?

    Os processos de rescisão são feitos com segurança jurídica ou podem gerar questionamentos no futuro?

    Existe algum risco trabalhista que ainda não foi identificado e que pode se transformar em processo?

    Essas perguntas mostram uma mudança importante:

    O tema deixou de ser apenas uma preocupação jurídica e passou a fazer parte da tomada de decisão da empresa.

    O aumento das ações trabalhistas já está impactando sua empresa, você percebeu?

    Sua empresa está preparada para esse novo cenário trabalhista?

    O aumento das ações na Justiça do Trabalho não é apenas um dado estatístico. Ele é um sinal claro de que as empresas precisam rever suas práticas.

    A diferença entre quem sofre com processos e quem consegue reduzir riscos está, na maioria das vezes, na antecipação.

    Sua empresa está controlando seus riscos trabalhistas ou apenas reagindo a eles?

    O aumento das ações trabalhistas mostra que decisões operacionais podem se transformar em passivos relevantes quando não são analisadas com cuidado.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua ao lado de empresas na identificação e prevenção de riscos trabalhistas, ajudando a estruturar práticas mais seguras e alinhadas à legislação.

    Antes que falhas operacionais se transformem em processos, vale avaliar:

    • sua empresa tem controle sobre suas práticas trabalhistas
      • existe alinhamento entre gestão, RH e jurídico
      • os riscos atuais já foram mapeados

    Se essas respostas não estiverem claras, o risco pode já existir.

    Agende uma reunião com o Noronha e Nogueira Advogados e entenda como reduzir a exposição trabalhista da sua empresa com segurança jurídica.

  • Afastamento por doença do trabalho: Sua empresa conhece (de verdade) os direitos trabalhistas do empregado que precisa se afastar para tratamento?

    Afastamento por doença do trabalho: Sua empresa conhece (de verdade) os direitos trabalhistas do empregado que precisa se afastar para tratamento?

    Tempo de leitura: 6 minutos

    Entenda como funciona o afastamento por doença do trabalho, quais são os direitos do empregado, os deveres da empresa e o impacto da NR-01 a partir de 26 de maio de 2026.

    Deixe eu te colocar em uma situação que acontece todos os dias dentro das empresas:

    Um colaborador bate na porta da sua sala, visivelmente abatido, entrega um atestado médico e diz que precisará se afastar por alguns dias. Você confere a data, encaminha para o RH e segue o dia. Parece simples, rotina de empresa, não é mesmo?!

    Mas, dependendo do motivo desse afastamento, essa “folha de papel” pode significar:

    • Estabilidade provisória no emprego
    • Risco de ação trabalhista
    • Responsabilidade direta da empresa
    • Fiscalização e multa administrativa
    • E, a partir de 2026, enquadramento por descumprimento da NR-01

    É aqui que muitos empresários se surpreendem.

    Porque o afastamento por doença deixa de ser apenas uma questão médica e passa a ser também um tema jurídico, estratégico e financeiro.

    E o cenário muda ainda mais a partir de 26 de maio de 2026, quando a fiscalização da NR-01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, passa a ser punitiva no que diz respeito aos riscos psicossociais, como saúde mental, assédio, sobrecarga e estresse no trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 1.419/2024).

    Quando a doença passa a ser “do trabalho”?

    A legislação brasileira diferencia duas situações:

    • Doença comum, sem relação com o trabalho
    • Doença ocupacional, ligada às condições em que o trabalho é prestado

    A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.213/91.

    E isso muda tudo. Sse ficar comprovado que o ambiente, a rotina, a pressão, o modelo de gestão ou situações como assédio contribuíram para o adoecimento, a empresa entra diretamente no radar jurídico.

    Hoje, já é pacífico que transtornos como depressão, ansiedade e síndrome de burnout podem ser reconhecidos como doenças ocupacionais quando existe nexo entre o trabalho e o adoecimento (TST, Súmula 378, item II).

    Além disso, o próprio INSS reconhece que depressão e outros transtornos mentais podem gerar direito ao benefício por incapacidade temporária quando o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias.

    O afastamento deixa de ser apenas uma ausência temporária e passa a gerar:

    • Deveres específicos para a empresa
    • Estabilidade provisória para o empregado
    • Risco de indenização
    • Fiscalização administrativa

    E é exatamente nesse ponto que muitos empresários se perguntam:
    “Mas como eu poderia prever isso?”

    A resposta está na gestão de riscos trabalhistas.

    O que acontece quando o empregado se afasta?

    Na rotina prática, funciona assim:

    • Até 15 dias de afastamento, a empresa paga normalmente o salário
    • A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao INSS para requerer benefício por incapacidade (Lei nº 8.213/91, art. 60)
    • Se a doença for considerada ocupacional, o retorno ao trabalho gera estabilidade de 12 meses (TST, Súmula 378)

    Essa estabilidade significa que, durante um ano após o retorno, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa. Se for, a empresa pode ser condenada a pagar todo o período como indenização.

    Agora pense comigo.

    Se o afastamento decorre de um quadro de depressão associado à sobrecarga, pressão excessiva, metas inalcançáveis ou ambiente hostil, o problema deixa de ser individual. Ele passa a ser organizacional.

    E é exatamente isso que a NR-01 passou a exigir que as empresas enxerguem.

    O que muda com a NR-01 a partir de 26 de maio de 2026

    Desde 2024, o Ministério do Trabalho vem tratando a inclusão dos riscos psicossociais no GRO de forma educativa. Esse período termina em 26 de maio de 2026.

    A partir dessa data, a fiscalização passa a ser punitiva (MTE, Portaria nº 1.419/2024).

    Na prática, isso significa que a empresa deverá:

    • Identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho
    • Inserir esses riscos no inventário do GRO
    • Implementar medidas reais de prevenção
    • Demonstrar que atua para reduzir adoecimentos ligados ao trabalho

    Riscos psicossociais incluem, entre outros:

    • Assédio moral
    • Pressão excessiva e contínua
    • Metas incompatíveis com a realidade
    • Falta de apoio da liderança
    • Ambientes hostis ou inseguros

    Esses fatores já são reconhecidos como gatilhos para doenças mentais relacionadas ao trabalho. Ou seja, a empresa que ignora esses pontos passa a correr não apenas risco trabalhista, mas também administrativo.

    Onde as empresas mais erram nesse tema?

    O erro mais comum é tratar o afastamento como um evento isolado.

    O colaborador adoece, apresenta o atestado, o RH registra, o gestor reorganiza a equipe e a empresa segue em frente e tudo parece resolvido.

    O problema é que, juridicamente, esse afastamento pode ser apenas o primeiro capítulo de uma história maior.

    Muitas empresas:

    • Não investigam a causa do adoecimento
    • Não revisam o ambiente de trabalho após afastamentos recorrentes
    • Não registram nem gerenciam riscos psicossociais
    • Não capacitam líderes para lidar com sinais de sofrimento
    • Não adaptam a rotina no retorno do colaborador

    Quando o trabalhador retorna e adoece novamente, ou ingressa com uma ação alegando que o trabalho causou o problema, a empresa costuma ouvir algo como:

    “Faltou gestão do risco trabalhista. Faltou prevenção. Faltou cuidado com o ambiente.”

    E esse discurso encontra cada vez mais respaldo técnico e jurídico.

    Perguntas frequentes sobre afastamento por transtornos mentais no trabalho

    A empresa pode demitir um funcionário com transtornos mentais relacionados ao trabalho ou isso pode ser considerado demissão discriminatória?

    Depende do contexto. A empresa não está impedida, em tese, de rescindir um contrato de trabalho. O problema surge quando a demissão ocorre em um cenário que revela discriminação ou violação de garantias legais.

    Quando o empregado apresenta transtornos mentais ligados ao trabalho, como depressão, ansiedade ou burnout, e isso é conhecido pela empresa, a dispensa pode ser interpretada como discriminatória, especialmente se:

    • ocorrer logo após o diagnóstico ou o retorno do afastamento;
    • houver indícios de que o adoecimento decorre do ambiente de trabalho;
    • o empregado estiver em período de estabilidade decorrente de doença ocupacional.

    Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração do empregado ou o pagamento de indenização, entendendo que a dispensa violou a dignidade e a proteção do trabalhador em situação de vulnerabilidade.

    Quando transtornos mentais podem ser reconhecidos como doença ocupacional e gerar responsabilidade para o empregador?

    Transtornos mentais passam a ser considerados doença ocupacional quando fica demonstrado o nexo entre o adoecimento e as condições de trabalho.

    Isso acontece, por exemplo, quando o quadro está associado a fatores como:

    • pressão excessiva e contínua por metas inalcançáveis;
    • jornadas prolongadas sem descanso adequado;
    • ambiente hostil, com humilhações ou assédio moral;
    • ausência de apoio da liderança;
    • sobrecarga permanente de tarefas.

    Quando médicos, peritos ou o próprio INSS identificam essa relação, a doença é equiparada a acidente de trabalho. A partir daí, surgem consequências jurídicas relevantes para a empresa, como:

    • estabilidade provisória de 12 meses após o retorno;
    • possibilidade de indenização por danos morais e materiais;
    • responsabilização por omissão na prevenção dos riscos;
    • maior exposição a autuações administrativas.

    Em outras palavras, o foco deixa de ser apenas o estado de saúde do empregado e passa a ser o ambiente que contribuiu para esse adoecimento.

    Quais orientações práticas podem ser dadas ao empregado com transtornos mentais para proteger seus direitos trabalhistas e evitar prejuízos profissionais?

    Do ponto de vista prático, alguns cuidados são fundamentais:

    • procurar atendimento médico e manter laudos e relatórios atualizados;
    • entregar os atestados dentro do prazo e guardar cópias;
    • comunicar formalmente a empresa sobre o afastamento e o diagnóstico, quando indicado;
    • seguir corretamente as orientações do INSS em caso de afastamento superior a 15 dias;
    • registrar situações de assédio, sobrecarga ou pressão abusiva, com datas, mensagens e testemunhas;
    • ao retornar, solicitar, se necessário, readaptação de funções ou ajustes na rotina, conforme orientação médica.

    Essas medidas ajudam a demonstrar boa-fé, preservar direitos e evitar que o adoecimento resulte em prejuízos profissionais ainda maiores. Elas também são importantes caso seja necessário, no futuro, comprovar que o problema tem relação com o ambiente de trabalho.

    Quais cuidados práticos a empresa precisa adotar para não ser punida pela NR-01?

    Com a NR-01 ganhando força punitiva em 2026, o caminho é claro. A empresa precisa:

    • Mapear riscos psicossociais reais no ambiente
    • Inserir esses riscos no GRO
    • Criar medidas práticas de prevenção
    • Capacitar líderes para identificar sinais de adoecimento
    • Estruturar canais de escuta e acolhimento
    • Planejar o retorno ao trabalho após afastamentos prolongados

    Isso não significa transformar a empresa em clínica, mas sim reconhecer que gestão de pessoas também é gestão de riscos.

    Empresas que se antecipam:

    • Reduzem afastamentos
    • Diminuem ações trabalhistas
    • Evitam multas administrativas
    • Mantêm produtividade
    • Protegem sua imagem institucional

    E fazem isso com inteligência jurídica.

    Uma breve análise sobre o tema

    O afastamento por doença do trabalho envolve três eixos jurídicos principais:

    1. Previdenciário, pagamento, benefício e encaminhamento ao INSS, conforme Lei nº 8.213/91
    2. Trabalhista, estabilidade provisória de 12 meses quando caracterizada doença ocupacional, conforme Súmula 378 do TST
    3. Administrativo, obrigação de gestão dos riscos psicossociais no GRO, conforme NR-01 e Portaria MTE nº 1.419/2024

    A partir de 26 de maio de 2026, a ausência dessa gestão passa a gerar autuação.

    Isso coloca o tema definitivamente no campo da estratégia empresarial. A empresa que ignora o fator humano assume um risco jurídico que hoje é mensurável, previsível e evitável.

    Melissa Noronha – Advogada Trabalhista Empresarial

    Um ponto importante…

    É natural que o empresário pense:

    “Minha empresa nunca teve esse tipo de problema.”
    “Isso acontece em empresas grandes.”
    “Aqui todo mundo é tratado com respeito.”

    Essas percepções são comuns. E muitas vezes são verdadeiras.

    O ponto é que a legislação e a Justiça do Trabalho não trabalham apenas com intenção, mas sim com efeitos e se o ambiente gera adoecimento, ainda que sem má-fé, a responsabilidade pode existir.

    Prevenir não significa assumir erros. Significa cuidar do negócio, antecipar riscos e manter a empresa protegida diante do que pode acontecer.

    Sua empresa já está preparada para lidar juridicamente com afastamentos por doença do trabalho e com as exigências da NR-01 a partir de 2026?

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma estratégica ao lado de empresas que desejam:

    • Reduzir riscos trabalhistas
    • Estruturar o GRO com segurança jurídica
    • Prevenir adoecimentos ligados ao trabalho
    • Proteger o negócio de passivos futuros

    Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada e alinhada à realidade da sua empresa.

    Nossa parceria com as empresas é estratégica e contínua, com foco em três pilares essenciais: prevenção, defesa e gestão de riscos trabalhistas. Trabalhamos para que o Direito do Trabalho seja um aliado da gestão, protegendo o negócio, fortalecendo relações e garantindo segurança jurídica nas decisões.

    Mais do que advogar, atuamos lado a lado com o empresário para construir ambientes de trabalho mais seguros, eficientes e sustentáveis.

  • Quanto custa não ter advogado trabalhista na rotina da empresa?

    Quanto custa não ter advogado trabalhista na rotina da empresa?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Descubra quanto sua empresa pode perder ao não contar com assessoria trabalhista contínua. Multas, passivos ocultos e decisões erradas custam muito mais do que prevenção jurídica.

    Muitos empresários fazem essa conta errada:
    “Advogado trabalhista é custo.”

    Mas quase ninguém calcula o custo de não ter.

    O que a empresa perde sem assessoria contínua

    • multas administrativas;
    • condenações evitáveis;
    • acordos caros;
    • tempo da gestão;
    • desgaste emocional;
    • risco à imagem da empresa.

    E tudo isso sem perceber, até virar processo.

    A falsa economia

    Empresas sem orientação jurídica:

    • tomam decisões baseadas em “achismo”;
    • replicam práticas de outras empresas;
    • ignoram mudanças da lei e da jurisprudência;
    • só descobrem o erro na audiência.

    Nesse ponto, não existe mais correção barata.

    Breve parecer – Dra. Melissa Noronha

    “Assessoria jurídica trabalhista não é despesa operacional. É instrumento de proteção patrimonial, estratégica e preventiva para o empresário.”

    A pergunta correta não é:
    “Quanto custa ter advogado trabalhista?”

    Mas sim:
    “Quanto custa uma condenação evitável?”

    Empresas que investem em prevenção:

    • reduzem passivo;
    • ganham segurança;
    • tomam decisões mais firmes;
    • crescem com menos risco.

    E é exatamente aqui que está a virada de chave.

    Ter um advogado trabalhista na rotina da empresa não é luxo, nem exagero. É gestão de risco. É governança. É visão empresarial madura.

    O empresário que conta com assessoria contínua:

    • previne problemas antes que eles existam;

    • toma decisões com base em lei e jurisprudência atual;

    • evita multas, autuações e ações desnecessárias;

    • protege o caixa, a reputação e a tranquilidade do negócio;

    • transforma o Direito do Trabalho em aliado estratégico, não em ameaça.

    O empresário que não conta com isso… reage.
    Reage quando já é tarde.
    Reage quando o processo chegou.
    Reage quando o passivo já virou número.

    No fim, a conta sempre chega. A diferença é se ela chega como investimento ou como prejuízo.

    No Noronha e Nogueira Advogados, atuamos exatamente nesse ponto:

    •  antes do problema virar processo,
    •  antes da dúvida virar erro,
    •  antes do risco virar condenação.

    Se você quer crescer com segurança, previsibilidade e controle, é hora de trazer o Direito do Trabalho para dentro da estratégia do seu negócio.

    Agende uma reunião conosco e descubra quanto sua empresa pode economizar ao invés de pagar o preço de errar.

     

  • Entenda os adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno e os riscos de ignorá-los na sua empresa

    Entenda os adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno e os riscos de ignorá-los na sua empresa

    Tempo de leitura: 4 minutos

    “Eu não sabia que tinha que pagar isso…”,

    “Meu setor de RH falou que era detalhe…”

    “Só vi isso quando veio processo na minha porta.”

    Se essas frases soam familiares, vem comigo. Porque quando o assunto é adicionais trabalhistas — especialmente insalubridade, periculosidade e noturno — a falta de atenção pode custar tempo, dinheiro e tranquilidade para sua empresa.

    Imagine que um colaborador te procura no final do mês dizendo que não recebeu um adicional que ele achava que era devido. O que parecia um pequeno ajuste pode se tornar uma ação trabalhista, com pedido de diferenças salariais, reflexos em férias, 13º salário e até multas administrativas.

    Vamos destrinchar cada um desses adicionais e mostrar por que você, gestor ou empreendedor, precisa estar atento ao que a lei exige.

    O que são esses adicionais e por que existem

    A legislação trabalhista brasileira prevê que certos ambientes, atividades e horários exigem uma compensação financeira adicional ao salário do trabalhador. Isso acontece porque a atividade:

    • pode afetar a saúde (insalubridade),
    • representa um risco grave à integridade física ou à vida (periculosidade), ou
    • ocorre em horário noturno, com impacto biológico e social para o empregado (adicional noturno). 

    Esses adicionais não são benesses — são obrigações legais, e o não pagamento correto pode gerar obrigação de pagar diferenças, reflexos e indenizações, além de passivos trabalhistas significativos.

    1. Adicional de Insalubridade — compensando risco à saúde

    Quando um trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados — como ruídos intensos, produtos químicos, calor extremo, poeiras ou agentes biológicos — ele pode ter direito ao adicional de insalubridade

    Como funciona:

    • O valor é calculado sobre o salário mínimo, com percentuais que podem chegar a 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de risco, definidos em laudo técnico elaborado por profissional habilitado (engenheiro ou médico do trabalho). 
    • A caracterização depende de avaliação pericial e laudo técnico, que deve atestar a presença e intensidade dos agentes nocivos no ambiente. 

    Riscos práticos para a empresa: Se a sua empresa tiver ambientes com riscos à saúde e não contatar um profissional habilitado para avaliação, um empregado pode demandar esse pagamento na Justiça do Trabalho — muitas vezes com efeitos retroativos e reflexos em outras verbas salariais.

    1. Adicional de Periculosidade — risco de acidentes graves

    Esse adicional é devido quando o trabalhador executa atividades que, por sua própria natureza, implicam risco acentuado de acidentes graves ou fatais, como exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica de alta tensão, ou atividades de segurança patrimonial que envolvam risco de violência física. 

    Principais características:

    • O adicional é de 30% do salário-base do trabalhador. 
    • A caracterização também depende de laudo ou perícia técnica que comprove as condições de risco. 
    • Não é cumulativo com o adicional de insalubridade. Se a atividade gerar direito aos dois adicionais, o empregado deve optar pelo mais vantajoso, conforme entendimento consolidado do TST — essa vedação à cumulação está prevista no § 2º do art. 193 da CLT e reafirmada pela jurisprudência da 2ª Turma do TST. 

    Riscos práticos para a empresa: Se sua empresa opera em ambientes perigosos e não identifica ou não cumpre a legislação, isso pode resultar em ações trabalhistas, com pedido de diferenças salariais e reflexos em outras verbas — e ainda autuações administrativas pela fiscalização do trabalho.

    1. Adicional Noturno — compensação pela jornada em horário especial

    O trabalho em horário noturno urbano, definido pela CLT como aquele realizado entre 22h e 5h, garante ao trabalhador um adicional de no mínimo 20% sobre a hora noturna trabalhada

    Como funciona na prática:

    • A hora noturna é calculada de forma “reduzida”: cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos de trabalho para fins de cálculo, resultando em maior pagamento proporcional. 
    • O adicional é devido sempre que o trabalhador labora nesse período, independentemente de acordo coletivo — salvo disposição normativa que estabeleça regra específica.

    Riscos práticos para a empresa: Erro no controle de jornada, cálculo incorreto ou ausência de adicional noturno no holerite pode gerar demandas trabalhistas, pedidos de diferenças salariais, reflexos em férias e 13º salário, além de passivos inesperados no fechamento do exercício.

    Consequências comuns na prática das empresas

    Empresas que não realizam:

    • avaliação técnica periódica dos ambientes de trabalho;
    • controle rigoroso da jornada de trabalho;
    • cálculo correto e legal dos adicionais;

    …podem enfrentar:

    • Ações trabalhistas buscando diferenças salariais, reflexos em férias, 13º salário e FGTS.Condenação por honorários e custas processuais.
    • Multas administrativas aplicadas em fiscalizações.
    • Danos à reputação interna e insatisfação de colaboradores.

    Parecer jurídico — Dra. Melissa Noronha

    Os adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno não são “extras opcionais”: são obrigações legais claramente previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e interpretadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, com critérios objetivos de cálculo e aplicação. A ausência de avaliação técnica e a falta de pagamento correto constituem passivos trabalhistas reais, que podem se concretizar em ações judiciais onerosas para as empresas, refletindo não apenas no valor do débito principal, mas em encargos, multas e reflexos em verbas correlatas.

    A empresa moderna que busca conformidade e segurança jurídica deve implementar processos de gestão de riscos trabalhistas, envolvendo engenharia de segurança e assessoria jurídica especializada, para mitigar contingências que impactam diretamente o resultado financeiro anual.

    Por que contar com assessoria trabalhista faz diferença

    Empresários muitas vezes conhecem os riscos, mas não sabem como operacionalizar a conformidade:

    • Quais funções devem ser avaliadas?
    • Quando é necessária perícia técnica?
    • Como organizar o controle de jornada para evitar questionamentos?

    Uma assessoria jurídica trabalhista especializada ajuda a:

    • Diagnosticar passivos escondidos;
    • Mapear riscos de adicionais não concedidos;
    • Orientar equipes de RH e gestão de pessoas;
    • Implementar políticas de conformidade prática e sustentável.

    Agende uma reunião com o Noronha e Nogueira Advogados.

    Não espere pela primeira reclamação trabalhista para descobrir que sua empresa poderia ter evitado custos e dor de cabeça.

  • Outubro Rosa – Direitos trabalhistas da empregada com câncer de mama

    Outubro Rosa – Direitos trabalhistas da empregada com câncer de mama

    Tempo de leitura: 5 minutos

    Olá, empregadora, empresária ou gestora de RH que lê nosso blog. Estamos em outubro e a campanha de conscientização deste mês é o Outubro Rosa. E hoje, queremos conversar com você sobre um tema sensível, urgente e que muitas vezes causa insegurança: os direitos trabalhistas de mulheres com câncer de mama no Brasil e os riscos para sua empresa se a legislação não for respeitada.

    Uma história que pode ser a sua

    Imagine a Maria, gerente de uma pequena empresa de eventos. Ela sempre foi ativa, participativa, excelente colaboradora. Num dado momento, recebe o diagnóstico de câncer de mama. Entre o choque, a angústia e o tratamento, ela precisa se ausentar para cirurgias, sessões de quimioterapia e exames.

    Para a Maria, em meio à luta pela vida, a incerteza sobre o emprego surge como um peso adicional. Para você, empresária, pode não ter sido claro o quanto a lei protege uma colaboradora nessas circunstâncias — e quais são os riscos jurídicos e morais de agir com insensibilidade ou descuido.

    Por isso, quero te mostrar — neste texto “bate-papo” — o que de fato a legislação e a jurisprudência brasileira asseguram. E, mais importante: como proteger sua empresa de demandas trabalhistas, multas e danos reputacionais.

    Direitos trabalhistas que importam para elas e para sua empresa

    Vou listar aqui os principais direitos — e ressalvas — que uma mulher com câncer de mama pode reivindicar no emprego. Minha recomendação: sublinhe estes pontos com sua equipe de RH.

    1. Afastamento para tratamento e auxílio-doença
    • Se o afastamento for até 15 dias consecutivos, a responsabilidade de pagar o salário é da empresa, mediante apresentação de atestado médico válido. (Lei 8.213/91)
    • Se ultrapassar 15 dias, esse período será coberto pelo INSS, por meio de benefício de auxílio-doença — sem prejuízo da qualidade de segurado. Importante: no caso de neoplasia maligna (câncer), há regra especial que dispensa a carência (12 contribuições) para concessão do benefício. 
    • A perícia do INSS avaliará a incapacidade para o trabalho. 

    Para você: acompanhe de perto os documentos médicos, solicite o receituário ou laudo — e mantenha comunicação clara com a colaboradora para evitar surpresas.

    1. Estabilidade no emprego?

    Aqui mora uma armadilha que muitas empresas desconhecem — e que tem gerado condenações pesadas:

    • A lei não prevê uma “estabilidade automática” para todo trabalhador com câncer. Ou seja: não existe dispositivo legal que garanta que a empregada nunca poderá ser demitida durante o tratamento, salvo em hipóteses específicas.
    • No entanto, a jurisprudência tem entendido que a dispensa de uma trabalhadora em tratamento de câncer pode configurar discriminação, especialmente quando há prova de que o empregador tinha conhecimento da condição. O TST já estabeleceu que, em casos em que o empregador dispensa o empregado em razão da doença, presume-se que houve discriminação. 
    • Em diversos casos, empresas foram condenadas à reintegração e pagamento de salários do período de afastamento em dobro, correção e juros.
    • Um julgado recente do TST confirma que, para haver direito à estabilidade, são necessários afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença, entre outros requisitos. 

    Ou seja: mesmo não havendo lei expressa de estabilidade para câncer de mama (como há, por exemplo, para gestantes ou membros de CIPA), o risco de responsabilização por discriminação é alto se a empresa agir de forma indevida.

    1. Faltas para consultas e exames
    • A jurisprudência também tem reconhecido o direito de faltar ao trabalho para realização de consultas, sessões de tratamento, exames, sem desconto salarial, quando esses atos estiverem diretamente ligados à doença. 
    • Se o afastamento for inferior a 15 dias (distribuídos ou consecutivos, até o limite de 60 dias), as faltas devem ser abonadas. 

    Para você: é prudente já prever, no regulamento da empresa ou acordo interno, esta flexibilização, para que não haja questionamentos posteriores.

    1. Saque do FGTS e PIS/PASEP
    • A trabalhadora com câncer pode sacar integralmente o saldo do FGTS, mediante apresentação de laudo médico que ateste neoplasia maligna. 
    • Também pode sacar o PIS/PASEP, em determinadas hipóteses previstas em Lei ou regulamento, desde que comprovada a condição de portadora da doença. 
    • Esse saque não prejudica eventual multa rescisória em caso de demissão posterior — a multa deverá incidir sobre o saldo que deveria haver na conta. 
    1. Aposentadoria por invalidez e outros benefícios
    • Se o câncer levar à incapacidade permanente para o trabalho, a trabalhadora poderá requerer aposentadoria por invalidez junto ao INSS. 
    • Também pode ter direito ao acréscimo de 25 % (auxílio-acompanhante), se depender de assistência contínua para atividades diárias. 
    • Há isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão em casos de doenças graves, incluindo neoplasia maligna, com apresentação de laudo médico. 
    • Isenções de impostos sobre veículos adaptados (IPI, ICMS, IPVA) podem ser pleiteadas, se houver deficiência ou limitação resultante da doença. 
    1. Prioridade em processos e direito à privacidade
    • Portadoras de câncer têm direito à tramitação prioritária de processos judiciais, mediante apresentação de laudo médico. 
    • O direito ao sigilo da condição de saúde deve ser respeitado: a colaboradora não é obrigada a revelar detalhes desnecessários nem expor sua intimidade.

    Os riscos quando a empresa não cumpre (e não quer enxergar)

    Você pode achar que “isso não vai acontecer aqui” — mas veja os perigos reais:

    1. Ações trabalhistas onerosas: condenações ao pagamento de indenizações por demissão discriminatória, reintegração, horas extras, danos morais, multa em dobro de salários de período de afastamento.
    2. Referência negativa e danos à imagem: tratar mal colaboradoras em tratamento de câncer pode gerar repercussão negativa — blogs, redes sociais, imprensa — e afetar sua reputação como empregadora humana.
    3. Risco regulatório: fiscalização do Ministério do Trabalho ou Sindicatos podem identificar práticas abusivas.
    4. Clima interno: outras colaboradoras ficam inseguras e desmotivadas, caso percebam que a empresa age com insensibilidade ou arbitrário.
    5. Precedente interno: se você ceder em um caso e não formalizar políticas, pode criar obrigação de fazer o mesmo em casos futuros.

     

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    Em nome da Dra. Melissa Noronha, especialista em Direito Empresarial Trabalhista, deixo este parecer: se sua empresa não revisou suas políticas internas para lidar com casos de doenças graves — especialmente câncer de mama — ela está vulnerável. Ausência de normatização, falta de comunicação transparente com RH, omissão na concessão de abonos e desconhecimento da jurisprudência tornam você alvo provável de litígio.

    Mesmo não existindo lei expressa de estabilidade para todas as portadoras de câncer de mama, a jurisprudência tem evoluído fortemente no sentido de reconhecer a dispensa discriminatória quando há nexo com a doença. Além disso, exigir atestados, controlar faltas ou demitir colaboradora em tratamento sem causa justa são práticas de alto risco.

    Sua empresa precisa mapear casos, atualizar regulamentos, treinar gestores, instituir canais confidenciais e contar com assessoria jurídica especializada para gerenciar essas situações com segurança e humanidade.

    “Não tenho casos ainda, não vale investir nisso.”
    Mas um caso isolado pode custar centenas de milhares em indenização + dano moral + reputação. É melhor prevenir do que remediar.

     

    “É muito burocrático, não dá pra fazer tudo agora.”

    Comece com o básico: padronize procedimento médico interno, atente aos atestados, defina quem pronuncia liberdade de faltas, treine o RH. Em seguida, deixe a assessoria jurídica cuidar dos ajustes finos.

     

    “Mas a lei não garante estabilidade para quem tem câncer — então não há obrigação.”
    Exato — mas não garantir não significa que você não será responsabilizado judicialmente por discriminação. A jurisprudência já “imporá” essa obrigação a empresas negligentes.

     

    “Vai aumentar custos.”
    Pode aumentar flexibilidade e humanização, mas os custos de um processo são muito maiores — além da perda de confiança de colegas e equipe.

    Cuide bem da sua empresa e das sua empregadas

    Se você quer:

    • evitar processos trabalhistas caros,
    • manter um ambiente interno seguro e humano,
    • proteger sua reputação de empregadora ética

    … então não deixe para depois. Um ajuste preventivo custa muito menos do que uma condenação.

     

    Agende uma reunião conosco. Nossa equipe especializada em Direito Trabalhista Empresarial vai ajudar você a revisar regulamentos, treinar gestores, construir protocolos internos e responder caso a caso de forma segura e humana.

    No Outubro Rosa, estender respeito às colaboradoras que enfrentam o câncer de mama é uma forma de combinar empatia e conformidade legal. Nós do Noronha e Nogueira Advogados estamos prontos para apoiá-la — entre em contato e marquemos esse primeiro passo juntos.