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Empresa é multada por não ter visto citação no DET: como isso pode virar uma armadilha para seu caixa?

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Tempo de leitura: 5 minutos

Empresas têm sido multadas por não acompanharem comunicações no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Entenda os riscos, a jurisprudência recente e como blindar sua empresa.

O aviso que muitos gestores ainda ignoram

Você chega ao escritório numa segunda-feira e recebe a notícia: uma das empresas do grupo foi multada — não por ação trabalhista convencional, mas porque não confirmou o recebimento de uma citação enviada ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Parece absurdo? Infelizmente não é. Casos recentes mostram empresas surpreendidas por notificações no DET que passaram despercebidas, resultando em processos administrativos e multas que pesam no caixa e na reputação.

Neste artigo vamos te explicar por que isso acontece, o que as decisões recentes dizem, qual o risco concreto para sua empresa e, principalmente, o que você deve fazer hoje para evitar ser pego de surpresa.

O caso da empresa que “não viu a notificação”…

Multada pelo não cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência, uma empresa sequer sabia do processo administrativo aberto. A notificação ocorreu pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e não foi observada por ela, que acabou multada. Diante do desconhecimento da citação, a empresa recorreu à Justiça do Trabalho alegando cerceamento de defesa e, no mérito, contestou a penalidade aplicada. O caso teve sentença no dia 25 deste mês na 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE).

Questionou citação no DET
A empresa alegou que teve cerceado o seu direito de defesa, pois não teve a oportunidade de participar do processo administrativo que resultou na aplicação da penalidade.

Mencionou que foi considerada notificada por meio do DET: “A notificação foi encaminhada ao DTE e foi considerada confirmada após o ‘decurso do prazo’. Ocorre que, na verdade, nunca tomou ciência da referida notificação e, por isso, não pode apresentar defesa administrativa”.

Ela pediu a declaração de nulidade do processo administrativo. O valor atribuído à causa é de R$ 175 mil.

Versão da União

A União, por sua vez, defendeu a legalidade da notificação. Mencionou que o DET é um sistema de comunicação oficial, instituído pelo Decreto nº 10.854/2021, que visa a celeridade e a segurança das comunicações entre a fiscalização do trabalho e os administrados:

“Conforme expressamente previsto no artigo 11, § 5º, do referido Decreto, a comunicação será considerada realizada no dia em que o titular da caixa postal do DET efetivar a consulta eletrônica do seu teor, sendo que, transcorrido o prazo de quinze dias, contado da data de disponibilização da comunicação no DET, a consulta será considerada automaticamente realizada”.

O juiz Horácio Raymundo de Senna Pires Segundo deu razão à União. De acordo com o magistrado, o DET está devidamente regulamentado, por meio dos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024 e pelas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 671/2021 e 3.869/2023. “A Ferramenta foi instituída com a finalidade de se amoldar ao que determinado pelo art. 628-A, da CLT e se consubstancia na novel modalidade de comunicação eletrônica entre a Auditoria do Trabalho e os empregadores”.

O juiz rejeitou o pedido e manteve a validade da notificação pelo DET. A empresa pode recorrer.

fonte:https://diariodejustica.com.br/empresa-desconhecia-citacao-no-det-nao-se-defende-em-processo-administrativo-e-e-multada/amp/

O que é o DET e por que ele mudou as regras do jogo?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o canal oficial para comunicações processuais e administrativas no âmbito do trabalho. Desde 2024/2025 a implementação do DET foi ampliada: empresas passaram a receber citações e notificações por essa via, e há regras que tornam certas comunicações consideradas “lidas” após prazo determinado, ainda que a empresa não tenha efetivamente acessado a caixa postal. Isso exige dos empregadores atenção ativa à manutenção de contatos e ao monitoramento do DET. 

Algumas administrações e varas têm considerado a não confirmação de recebimento como justificativa insuficiente quando a empresa não demonstrou motivo justificável — o que abre caminho para multa e execução administrativa. Recentes normativas e resoluções também preveem sanção em caso de não confirmação, o que reforça a necessidade de diligência. 

Saiba mais sobre o DTE acessando:

https://noronhaadv.com.br/para-que-serve-o-det-mei/

https://noronhaadv.com.br/campanha-de-divulgacao-domicilio-eletronico-trabalhista-det/

https://noronhaadv.com.br/novo-prazo-para-realizar-o-cadastro-no-det/

 

O que os tribunais estão decidindo?

A jurisprudência ainda está em evolução, mas já há decisões emblemáticas em que juízes reconheceram nulidade processual quando houve falha clara na citação eletrônica (por exemplo, quando a citação não foi válida nos termos legais). 

Em contraste, há sentenças que mantiveram multas porque a empresa não demonstrou justa causa para não confirmar a notificação no DET. Ou seja: o caminho de defesa existe — mas depende de prova objetiva de falha sistêmica ou de justificativa plausível. 

Esses precedentes deixam claro dois pontos práticos: o DET não é um “mecanismo infalível” e sua a ausência de acompanhamento pelo empregador é um risco que pode ser considerado culpa in vigilando e gerar penalidade.

Riscos concretos para o empregador — por que isso pesa no seu caixa?

Quando a empresa não responde a uma notificação administrativa enviada ao DET, ela pode:

  • Ser autuada e multada (custos imediatos); 
  • Ter iniciado procedimento administrativo que, por não ter defesa, resulta em decisão desfavorável e obrigação pecuniária; 
  • Enfrentar execução administrativa que impacta fluxo de caixa, credibilidade e até contratos com clientes (se ocorrer bloqueio de contas); 
  • Ter registro negativo em auditorias internas e impactos de compliance, que dificultam financiamentos e relações comerciais.  

Em suma: ignorar o DET não é só “problema do jurídico” — é risco operacional e financeiro real.

O que sua empresa deve fazer hoje: Plano prático em três frentes

Fazer checklist e ações imediatas e sem burocracia:

  1. Revise e atualize agora os dados do DET (e-mails e responsáveis) e confirme que o sistema envia alertas operacionais para o jurídico e para a administração. Não deixe para depois.  
  2. Monitore a caixa postal do DET diariamente — delegue a responsabilidade a uma pessoa ou equipe com procedimento formal (logs de acesso, comprovantes). 
  3. Documente justificativas e problemas técnicos ao primeiro sinal de falha: se houve problema de sistema, erro de notificação ou prova de inexistência de envio, guarde tudo — isso vira prova em eventual ação. 

A médio prazo, adote controles: contrato com fornecedor de TI para monitoramento, política interna de resposta a citações, sessão semanal de acompanhamento de pendências processuais e simulações de crise para saber como reagir.

Como montar uma defesa se você já foi multado

Se a penalidade já foi aplicada, a defesa tem caminhos:

  • Demonstrar fato impeditivo (erro no cadastramento do DET, prova de falha técnica, e-mails de alerta que falharam); 
  • Pedir nulidade de atos quando a citação inicial foi irregular; 
  • Apresentar justa causa para a ausência de confirmação e demonstrar boa-fé processual; 
  • Requerer, se necessário, a suspensão da execução enquanto se discute a regularidade da citação.  

A eficácia da defesa dependerá da documentação reunida e da agilidade do jurídico. A demora dificulta recuperações posteriores.

O equilíbrio entre eficiência processual e direito de defesa

O DET foi criado para modernizar e dar celeridade, reduzindo a dependência de correspondência física. Mas a aceleração processual não pode tolher a garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa. As decisões recentes mostram que os tribunais estão divididos: alguns reconhecem nulidades quando há falhas objetivas na forma de citação; outros aplicam penalidades quando a empresa não demonstra cuidado mínimo em acompanhar o endereço eletrônico oficial. Em linhas gerais, a balança tende a penalizar a inércia do empregador — não as falhas do sistema — salvo prova robusta em contrário. 

Você pode estar pensando…

“Mas o DET é responsabilidade do departamento de TI/RH, não da direção.”
A responsabilidade final é da empresa. Cabe à direção estruturar responsabilidade clara, políticas e recursos para que o DET seja monitorado; negligência pode ser considerada culpa in vigilando. 

“Se a notificação foi enviada e o e-mail não chegou, a culpa é do sistema.”
Possível, mas é preciso provar falha técnica — logs, chamados ao suporte, print de erro. Sem prova, a justificativa tende a não prosperar. 

“Isso é só burocracia, nunca aconteceu em nossa empresa.”
Os números e decisões recentes mostram que acontece com frequência e que a multa pode ser elevada; prevenção sai sempre mais barata que remediação. 

Não espere a multa chegar para começar a agir

O DET trouxe agilidade, mas também impôs disciplina. Empresas organizadas que adotarem controles, rotinas de monitoramento e documentação reduzem drasticamente a probabilidade de multas e autuações. Ignorar isso é arriscar o caixa por um deslize operacional.

A prevenção começa agora: não espere a notificação virar multa. A equipe do Noronha e Nogueira Advogados oferece diagnóstico imediato do seu uso do DET, implantação de procedimento de monitoramento, revisão de cadastros e defesa rápida em casos de autuação. Agende uma avaliação estratégica da sua operação e evite prejuízos desnecessários ao caixa e à reputação da empresa.

Agende sua consultoria preventiva conosco e proteja seu negócio hoje mesmo.

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