Noronha e Nogueira Advogados

Para que serve o DET MEI?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

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Tempo de leitura: 2 minutos

Desde 1º de agosto de 2024, a inscrição no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tornou-se obrigatória para microempreendedores individuais (MEIs) e todas as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho.

Esta obrigação é válida independentemente de existir ou não empregados registrados nas empresas.

Aqueles que perderam o prazo para a inscrição ainda podem atualizar o sistema para evitar multas futuras.

Referida obrigação tem como objetivo simplificar e agilizar a comunicação entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os empregadores.

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O DET é uma plataforma online que facilita o contato entre o MTE e as empresas, permitindo que notificações, intimações e decisões administrativas sejam recebidas diretamente pela plataforma.

Com isso, espera-se uma maior eficiência no cumprimento das obrigações trabalhistas.

DET: obrigatório para MEI?

Sim, a inscrição no DET passou a ser obrigatória para MEI e todos os empregadores sujeitos à inspeção do trabalho.

Este sistema automatiza o cadastro de todos os CPFs e CNPJs, sendo necessário que os usuários atualizem suas informações de contato para garantir a recepção das comunicações importantes.

Quais as consequências de não realizar o cadastro no DET?

Embora não haja uma multa específica pela não atualização, o empregador corre o risco de não receber notificações importantes, o que pode resultar em autuações e multas.

Procedimento para Atualização do DET

Para aqueles que ainda não atualizaram seu cadastro, abaixo segue o passo a passo:

  • Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br;
  • Faça o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro;
  • Certifique-se de que acessou o DET na conta CNPJ. Se necessário, clique em “Trocar Perfil” no canto superior direito;
  • Atualize os dados cadastrais, como nome, e-mail e telefone.

Instrução Adicional e Advertência

O empregador notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e que não responder pode ser penalizado conforme o art. 630 § 6º da CLT, descreve Andréia Jesus.

Nestes casos, a multa é aplicada devido ao não atendimento de uma notificação da Inspeção do Trabalho.

Benefícios da inscrição no DET

Realizar o cadastro ao DET não só evita possíveis penalidades mas também oferece uma série de vantagens:

  • Eficiência na comunicação: Notificações e intimações são recebidas de maneira rápida e segura.
  • Centralização das informações: Todos os dados e comunicações relevantes ficam centralizados em uma única plataforma.
  • Facilidade de acesso: O acesso ao sistema é simples, via login único do governo.
  • Adequação legal: Cumprimento das exigências da legislação trabalhista vigente.

Portanto, MEIs e demais empregadores devem estar atentos às suas obrigações e garantir que seus dados cadastrais no DET estejam sempre atualizados.

O cumprimento das obrigações trabalhistas são cruciais para evitar transtornos e assegurar que a empresa esteja em conformidade com a legislação.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya 

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC. 

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP. 

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

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