Noronha e Nogueira Advogados

Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

eSocial
Facebook
LinkedIn
X
Threads
Email
Telegram
WhatsApp
Tempo de leitura: 2 minutos

Novas regras estabelecidas no eSocial fazem com que os primeiros dias do ano sejam bem agitados nos departamentos de RH e escritórios contábeis.

A nova versão do eSocial traz obrigações relacionadas a ações trabalhistas.

A partir de quando as empresas terão que inserir as condenações trabalhistas no eSocial?

A partir de 16 de janeiro de 2023 tornou-se necessário inserir informações referentes aos acordos ou condenações definitivas advindas da justiça do trabalho, além dos acordos firmados com ex-empregados.

Ações em andamento na justiça do trabalho também deverão ser inseridas no eSocial?

É importante esclarecer que ações em andamento na justiça do trabalho NÃO estão inseridas nessa obrigação. A nova regra iniciará a partir das condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos. 

Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista. 

As empresas terão que registrar também ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) finalizados a partir de 1º de janeiro de 2023.  

A obrigação também será quando houver condenação da empresa de forma solidária ou subsidiária com outras empresas, a exemplo, das tomadoras de serviço terceirizado e não apenas quando a organização for a responsável principal na condenação trabalhista.  

Informações dos funcionários para inserir na nova versão do eSocial

Tudo precisa de informação na nova versão do manual do eSocial (Versão S-1.1). As empresas terão que comunicar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na condenação final e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.  

Qual é o prazo para transmitir as declarações trabalhistas no eSocial?

O prazo para essas declarações trabalhistas serem transmitidas no eSocial termina sempre no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

Assim, o Ministério do Trabalho comunicou que essa medida vai reduzir o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. E ainda, evitará que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador.  

Dessa forma, o Ministério do Trabalho passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Portanto, obrigações relacionadas aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ter maior controle e exigidas com maior rigor pelo órgão. 

https://www.jornalcontabil.com.br/empresas-terao-de-inserir-condenacoes-trabalhistas-no-esocial/

Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

Deixe um comentário