Em julho de 2023, foi aprovada a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/23), que implementou uma série de medidas para garantir a equiparação das condições de remuneração e benefícios entre homens e mulheres, independentemente do gênero. Entre essas medidas, destaca-se a exigência de divulgação do Relatório de Transparência Salarial.
Esse novo requisito tem se tornado uma preocupação para profissionais dos departamentos jurídicos e departamento pessoal. Afinal, quem é obrigado a divulgar o Relatório? Como ele deve ser elaborado? E onde ele precisa ser armazenado para acesso e consulta?
O Relatório de Transparência Salarial é um conjunto de informações que deve ser obrigatoriamente divulgado por empresas com mais de 100 empregados. Através dos dados anônimos presentes no relatório, é possível comparar salários, critérios remuneratórios e ocupação de cargos de liderança dentro da empresa, de acordo com o gênero dos trabalhadores.
Para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as informações divulgadas no relatório são anonimizadas. Isso significa que não permitem a identificação dos salários individuais, mas possibilitam a comparação das condições salariais e de carreira entre homens e mulheres na mesma organização.
Além da Lei de Igualdade Salarial, o Relatório é regulamentado pelo Decreto 11.795/23 e pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.714, de novembro de 2023.
De acordo com a Lei de Igualdade Salarial, empresas de direito privado com 100 ou mais empregados são obrigadas a divulgar o relatório. Portanto, se a sua empresa possui menos de 100 empregados ou não se enquadra como pessoa jurídica de direito privado, não há necessidade de preocupação com a elaboração do relatório.
O relatório previsto na Lei de Igualdade Salarial deve ser divulgado semestralmente. A Portaria MTE nº 3.714/2023 especifica que a coleta de dados deve ocorrer nos meses de março e setembro, sempre em relação ao semestre imediatamente anterior. A primeira coleta nacional de dados para o Relatório de Transparência ocorreu em março de 2024, seguida pela primeira divulgação.
Caso a empresa não cumpra a obrigatoriedade de divulgar o Relatório de Transparência Salarial, poderá ser multada em até 3% da sua folha de pagamento. No entanto, essa multa administrativa não pode exceder o valor de 100 salários mínimos, aproximadamente R$140 mil.
Elaborar o Relatório de Transparência Salarial não é complexo, mas exige a disponibilidade de diversas informações para preencher os campos obrigatórios. O relatório deve ser registrado no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao Empregador. Caso sua empresa ainda não tenha cadastro, será necessário realizá-lo. Se já tiver, basta acessar o portal com os dados existentes.
O Relatório de Transparência Salarial é uma exigência da Lei de Igualdade Salarial para empresas privadas, com o objetivo de garantir transparência na verificação da equidade salarial e dos critérios remuneratórios. No entanto, muitas empresas têm recorrido à justiça para obter o direito de não divulgar o documento, alegando riscos à privacidade de dados e à proteção concorrencial. Como não há consenso, é fundamental que os profissionais da área jurídica se mantenham atualizados sobre novas decisões e o desenvolvimento da jurisprudência em relação ao Relatório de Transparência Salarial, para orientar adequadamente suas organizações.
Para saber mais sobre o Relatório de Transparência Salarial e a Lei de Igualdade Salarial, leia os artigos abaixo:
Lei de igualdade salarial já está em vigor
Empresas vão à Justiça contra Relatório de Transparência Salarial
Você tem até 29/02 para entregar o relatório de transparência salarial
O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.
Clique aqui e fale conosco agora mesmo.
Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.