Lei da Igualdade Salarial – Empresas com mais de 100 funcionários têm prazo de 22 a 29/02 para entregar o relatório de transparência salarial, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial e o Decreto nº 11.795/2023.
No dia 22/01 iniciou-se o período para que as empresas com mais de 100 funcionários efetuem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, em caráter experimental. Essa ação deve ser realizada na seção dedicada ao Empregador no Portal Emprega Brasil, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Destaca-se que o prazo final para conclusão desse procedimento é o dia 29 de fevereiro.
Essa medida constitui uma abordagem para examinar as disparidades salariais e assegurar o cumprimento da Lei. Empresas que deixarem de fornecer suas informações estarão passíveis de uma multa administrativa.
A ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com o Ministério das Mulheres está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 11.795/2023, divulgado em novembro do ano anterior para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023. Essa legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, estipula a obrigatoriedade da equidade salarial entre mulheres e homens.
As informações coletadas terão como propósito a análise de disparidades salariais entre homens e mulheres desempenhando as mesmas funções. Os relatórios de transparência, elaborados semestralmente, utilizarão dados salariais e informações ocupacionais previamente registrados pelas empresas no e-Social. Além disso, as empresas estão sendo solicitadas a fornecer dados adicionais referentes aos critérios de remuneração, assim como informações sobre iniciativas que promovam a contratação e ascensão de mulheres no ambiente corporativo.
Todas essas informações serão compiladas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estipulado pela legislação, e estarão disponíveis para divulgação a partir de março de 2024.
A legislação determina que os relatórios das empresas com 100 ou mais empregados sejam divulgados, e em caso de descumprimento, estão sujeitas a penalidades. A multa administrativa pode atingir até 3% da folha de salários do empregador, com um limite de 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis nos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil.
Além disso, a Lei estabelece a possibilidade de indenização por danos morais em situações de discriminação com base em sexo, raça, etnia, origem ou idade. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar informações adicionais às empresas, além daquelas contidas nos relatórios. Nos casos em que desigualdades salariais são identificadas, as empresas têm a oportunidade de regularizar a situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria do MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, especifica as ações que devem ser contempladas nesses planos.
A nova legislação prevê medidas para promover a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, destacando a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Esses programas abrangem a capacitação de gestores, lideranças e funcionários em relação à equidade de gênero no mercado de trabalho. Adicionalmente, a legislação incentiva o apoio à capacitação e formação de mulheres, visando facilitar sua entrada, permanência e progressão no mercado de trabalho em condições igualitárias em comparação com os homens.
As informações contidas nos relatórios serão mantidas de forma anônima e estritamente em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A submissão dos relatórios deve ocorrer por meio da ferramenta digital disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A divulgação pública desses relatórios está programada para os meses de março e setembro de 2024.
Preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024
Portal Emprega Brasil: .https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
Todas as empresas com mais de 100 funcionários
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 8° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.