O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) publicou uma decisão que isenta uma ex-sócia de responsabilidades trabalhistas, considerando que ela havia deixado o quadro societário da empresa dois anos antes do ajuizamento da reclamação.
No processo, o trabalhador alegou ter trabalhado na empresa entre dezembro de 2012 e fevereiro de 2015. A reclamação foi ajuizada em março de 2016.
A ex-sócia, por sua vez, comprovou que se retirou da sociedade em setembro de 2013, ou seja, dois anos e meio antes da propositura da demanda.
Segundo o desembargador-relator, Paulo Kim Barbosa, a análise dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil deixa claro que não é possível impor ao sócio retirante a responsabilidade patrimonial por atos praticados quando não integrava o quadro societário. Jurisprudência de outros tribunais regionais reforçam o mesmo entendimento.
No mesmo sentido, dispõe o artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no sentido de que o ex-sócio responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
“A responsabilidade subsidiária do sócio há de ter um limite temporal para sua concretização, conforme comandos legislativos, não podendo ser eterna, para que não se fira o princípio da segurança jurídica”, afirma o relator do acórdão.
Com isso, a 12ª Turma do Regional reverteu a decisão de 1º grau ao se basear nos artigos do Código Civil e alteração promovida na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.