O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. A nova plataforma entra em funcionamento em março de 2024.
O FGTS Digital é uma iniciativa para modernizar a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, buscando aprimorar a arrecadação, fornecendo melhores informações e facilitando a apuração e cobrança dos recursos do FGTS. Nessa modalidade, todas as guias geradas deverão ser recolhidas via Pix, utilizando QR Code ou copia e cola.
Segundo o governo, o sistema permitirá que valores devidos de FGTS sejam calculados levando em conta as informações prestadas via eSocial. Com isso, os débitos já virão individualizados, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do empregado.
O FGTS Digital também amplia a data de recolhimento do dia 7 para o dia 20 e adota o Pix como método de pagamento. Dessa forma, a transferência do dinheiro, que atualmente leva de três a cinco dias úteis, passará a ser automático. Vale destacar que essa opção do Pix só estará disponível a partir de 2024.
Vale ressaltar que o pagamento via Pix não gera custos adicionais para os empregadores, e não há um limite máximo de guias que podem ser pagas. No entanto, é necessário que os empregadores verifiquem com seus bancos se o limite máximo de pagamento abrange o valor total das guias geradas.
De acordo com as Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras estão proibidas de impor tarifas ou estabelecer limites aos usuários que realizam pagamentos nessa modalidade específica.
Uma particularidade é que o pagamento via Pix não permite a utilização de dinheiro em espécie. De acordo com as regras do Banco Central, os valores para pagamento devem ter origem em depósitos em conta bancária. Assim, o pagamento deve ocorrer por meio dos sistemas disponibilizados pelo banco ou agente financeiro do usuário.
No entanto, há uma exceção para o pagamento em casas lotéricas. O empregador pode efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas desde que o valor tenha como origem um “Pix Saque”. Nesse caso, o usuário realiza um saque na lotérica utilizando a opção “Pix Saque” e, com o saldo obtido, efetua a liquidação da guia Pix do FGTS. Importante destacar que a modalidade de “Pix Saque” pode ser realizada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco, como Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, etc.
No que diz respeito ao prazo de pagamento, excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para o pagamento.
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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.