Falar mal do chefe ou da empresa que trabalha nas redes sociais pode dar justa causa?
As redes sociais mudaram nossa maneira de viver. A maioria das pessoas passou a ter o costume de postar uma frase, uma foto e até um vídeo de sua rotina e de sua vida pessoal e profissional.
O que muitos não sabem é que é preciso muito cuidado ao se pronunciar em público, pois pode prejudicar as relações trabalhistas.
A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa vêm sendo pauta recorrente nos tribunais.
A título de exemplo, para demonstrar a gravidade do que se posta nas redes sociais, citamos caso recentemente julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). O empregado curtiu no Facebook comentários feitos por outra pessoa, considerados ofensivos à empresa em que trabalhava e a um dos sócios, dando ensejo a demissão por justa causa.
Um ex-colega postou comentário em que fazia críticas dirigidas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo, decidiu demitir o trabalhador por justa causa.
De acordo com o TRT15, “a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a alínea “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Na sentença proferida, constou que a liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa. A juíza que sentenciou o processo, entendeu que o fato prejudicou de forma definitiva a continuidade da relação de trabalho.
Se o empregado se sentir lesado e não concordar com a decisão da empresa pode entrar com uma ação judicial buscando a reversão da justa causa.
Para tanto, o empregado deverá comprovar que sua atitude não interfere na imagem da empresa e do negócio, não ofende a dignidade de ninguém e não viola a lei.
Se o empregado tiver provas que não provocou dano e a empresa não conseguir provar a falta grave, existe a possibilidade de reverter a justa causa, mas isso irá depender do conjunto de provas do empregado e empregador.
Recomendável que os empregados não postem nas redes sociais qualquer comentário ou foto contra a imagem, a moral e a reputação da empresa. Declarar fatos falsos ou difamatórios contra superiores ou colegas podem acarretar em demissão por justa causa imediata.
Para evitar problemas, uma ação preventiva, é a empresa criar uma política interna, com manual de boas práticas, orientando os empregados sobre o que pode e o que não pode fazer nas redes sociais.
As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no regulamento interno. Há empresas, inclusive, que distribuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.