Noronha e Nogueira Advogados

Malha Fiscal Digital – Parâmetro 50.006 e o adicional do GILRAT: O que toda empresa precisa saber!

admin

malha fiscal digital, parâmetro 50.006, adicional do gilrat, fiscalização receita federal, esocial s-2240, autuação empresas, cruzamento de dados esocial, gilrat retroativo, riscos sst empresas, avaliações de ruído, Noronha e Nogueira Advogados, assessoria trabalhista
Tempo de leitura: 4 minutos

O alerta que muitas empresas ainda ignoram…

Se a sua empresa nunca recebeu uma notificação da Receita Federal sobre inconsistências nas informações de saúde e segurança do trabalho… atenção: isso não significa que está tudo certo.

Nos últimos anos, a Malha Fiscal Digital se tornou uma das principais ferramentas da Receita para cruzar dados do eSocial, SEFIP, FAP e informações de acidentes/doenças ocupacionais. E é exatamente aí que entra o Parâmetro 50.006, que acende um alerta vermelho para empresas de todos os portes e segmentos, especialmente sobre o adicional do GILRAT.

A verdade é simples: Se a sua empresa informou exposição a agentes nocivos, mas não recolheu o adicional devido, ou se houve inconsistências nos eventos do eSocial, a Malha Fiscal Digital identifica. E cobra.

E a cobrança pode ser alta, retroativa e com multa.

O que é o Parâmetro 50.006 na Malha Fiscal Digital?

O Parâmetro 50.006 é um dos filtros utilizados pela Receita Federal para identificar possíveis divergências relacionadas ao:

  • Adicional do GILRAT (antigo SAT/Social)

  • Informações de risco no ambiente de trabalho enviadas ao eSocial (S-2240)

  • Concessão de aposentadoria especial

  • Exposição do trabalhador a agentes nocivos

Em outras palavras, quando a Receita Federal encontra inconsistências entre o que você informou e o que você recolheu, ela marca sua empresa com esse parâmetro.

Essa marcação significa: sua empresa está na mira da fiscalização.

Entendendo o adicional do GILRAT

Toda empresa paga o GILRAT (Seguro Acidente de Trabalho), com alíquotas que variam entre 1%, 2% ou 3%, de acordo com o risco da atividade.

O problema é que existe um adicional:

  • +6%, +9% ou +12% quando há trabalhadores expostos a agentes nocivos que podem gerar aposentadoria especial.

Esse adicional está vinculado exclusivamente às informações transmitidas no eSocial, e não mais à GFIP/SEFIP.

Se a empresa:

  • declarou exposição no S-2240, mas não recolheu o adicional;
  • ou recolheu adicional, mas não informou exposição;
  • ou enviou informações incompletas, incoerentes ou conflitantes;

Ela entra automaticamente na Malha Fiscal Digital.

Como funcionam os cruzamentos da Receita Federal?

A Receita cruza dados de diversas fontes:

1. eSocial – eventos de SST (S-2210, S-2220, S-2240)

Aqui a empresa informa:

  • Riscos do ambiente de trabalho

  • Agentes nocivos

  • Uso de EPI/EPC

  • Exposição habitual ou intermitente

  • Condições para aposentadoria especial

2. FAP – Fator Acidentário de Prevenção

Mostra histórico de:

  • Acidentes

  • Doenças ocupacionais

  • CATs emitidas

3. RAIS, CAGED, CNIS

Demonstra vínculos, admissões, afastamentos e benefícios do INSS.

4. GFIP x eSocial (inconsistências)

Quando os sistemas não “conversam”, a Malha identifica divergência.

O Parâmetro 50.006 é ativado sempre que:

Há indícios de recolhimento menor do que o devido.

Por que isso importa para a sua empresa e muito?

A Receita Federal está cobrando o adicional do GILRAT:

✔ retroativamente
✔ com juros
✔ com multa
✔ inclusive sobre anos já enviados pelo eSocial

E o que muitas empresas não sabem é que:

  • A Receita pode cobrar valores dos últimos 5 anos.
  • Valores ultrapassam facilmente centenas de milhares de reais.
  • A multa pode chegar a 225% em situações específicas.

Ou seja, mesmo empresas que sempre pagaram o GILRAT corretamente estão sendo autuadas por inconsistências, falhas de envio, erros no S-2240 ou omissão de agentes nocivos.

Exemplos reais de situação que ativa o Parâmetro 50.006

Exemplo 1 — Empresa informou ruído acima do limite, mas não recolheu adicional

Resultado: cobrança retroativa + multa.

Exemplo 2 — Empresa declarou EPI como “eficaz”, mas o INSS concedeu aposentadoria especial a um trabalhador

Resultado: Malha fiscal automática.

Exemplo 3 — Empresa terceiriza SST, mas o S-2240 foi enviado errado por falta de Gestão integrada

Resultado: divergência → Malha → Auto de Infração.

Exemplo 4 — Trabalhador sofreu acidente. CAT enviada. Não há adicional recolhido.

Resultado: cruzamento ativa o 50.006.

Imagine o cenário:

Você acha que está tudo certo. Nunca recebeu fiscalização. Nunca recolheu adicional porque “ninguém nunca falou nada”. Depois de anos, chega uma notificação: R$ 387.000,00 de adicional do GILRAT não recolhido + multas + juros.

Foi isso que aconteceu com uma indústria de médio porte em 2024. E sabe por quê?

Porque o escritório de contabilidade enviava o S-2240 com exposição a agentes químicos sem comunicar o empregador.

A empresa só percebeu quando viu a cobrança.

O que toda empresa precisa fazer AGORA?

Não é exagero: O Parâmetro 50.006 é hoje um dos maiores focos de autuações do país.

Para evitar riscos, a empresa precisa:

1. Revisar imediatamente os eventos de SST do eSocial (S-2240, S-2210, S-2220)

Verificar agentes nocivos e inconsistências.

2. Cruzar dados do FAP, GFIP, eSocial e INSS

A Receita já cruzou — você precisa cruzar antes dela.

3. Revisar adicional do GILRAT recolhido x riscos declarados

Se houve erro, é possível corrigir ANTES da autuação.

4. Implementar Governança Trabalhista e de SST

É o caminho para não cair na malha novamente.

5. Ter assessoria jurídica especializada para defesa ou regularização

Processos são técnicos. Erros geram milhões em prejuízo.

O que acontece se você ignorar esse alerta?

  • Autuações elevadas

  • Multas altíssimas

  • Cobrança retroativa de 5 anos

  • Execução fiscal

  • Inclusão no CADIN

  • Bloqueio de CNPJ

  • Dificuldade de crédito

  • Risco reputacional

  • Ações trabalhistas paralelas

A Malha Fiscal Digital não “esquece” inconsistências. Ela mapeia tudo.

Quem age agora evita problemas gigantes!

O Parâmetro 50.006 deixou claro: a era da fiscalização 100% digital chegou.

A Receita não precisa mais de auditor físico. Ela cruza dados automaticamente e cobra automaticamente.

Empresas que revisam seus dados, corrigem inconsistências e alinham o adicional do GILRAT ao eSocial evitam autuações milionárias.

Empresas que ignoram…Pagam o preço.

Se sua empresa quer evitar autuações, multas e cobranças retroativas da Receita Federal, você precisa de uma análise imediata.

Entre em contato conosco e agende uma reunião! 

Evite que sua empresa seja a próxima a ser autuada pela Malha Fiscal Digital.

Deixe um comentário