Imagine que Marco, dono de uma startup, contratou a Maria como analista de marketing. Durante a pandemia, precisou dela também para atendimento ao cliente, sem reajuste ou registro disso. No começo, tudo bem – mas depois… virou rotina. Até que, num exame de rotina, o RH percebeu: Maria atuava oficialmente em uma coisa na CTPS, mas fazia outra na prática.
E aí começa um problema: acúmulo de função, desvio de função ou rebaixamento de função? Cada um com implicações sérias para as empresas e riscos evitáveis.
O que cada coisa significa?
- Acúmulo de função: Maria faz duas ou mais funções distintas e contínuas sem receber por isso. Exerce tarefas mais complexas e diversas daquelas para a qual havia sido contratada.
- Desvio de função: Maria deixa de fazer o que foi contratada para fazer outra função, normalmente superior ou de maior responsabilidade sem alterar CTPS ou salário.
- Rebaixamento de função: mudar Maria para tarefas mais simples, com ou sem redução salarial, o que é proibido por lei
Por que tudo isso importa?
- Risco de ações trabalhistas
Afastar-se da rotina contratual pode gerar diferenças salariais, multa, danos morais e recolhimento incorreto de FGTS. - Penalidades legais
Autoridade trabalhista ou auditoria pode aplicar multas por infração à CLT - Imagem e clima interno
Colaboradores insatisfeitos aumentam rotatividade, absenteísmo e afastamento de talentos.
Como formalizar uma mudança de função corretamente
- Acordo claro e mútuo – nunca imposto. O art. 468 da CLT exige mútuo consentimento
- Alteração contratual formal – aditivo com nova descrição de atividades e remuneração.
- Atualização na CTPS – nova função e salário.
- Treinamento e exame ocupacional (ASO) – conforme NR-7.
- Ajuste salarial compatível – proporcional à complexidade, geralmente 10% a 40%
- Instrumento coletivo, se aplicável – amparo por convenção ou norma coletiva (art. 611-A/CLT.
Parecer da Dra. Melissa Noronha
“Ao formalizar com clareza as mudanças de função – mediante aditivo, CTPS atualizada e remuneração condizente – sua empresa evita litígios onerosos, multas trabalhistas e prejuízos à imagem. O desvio e acúmulo de função ocorrem quando a prática difere do documento: e isso é um convite para ações judiciais com direito a diferenças salariais (prescritas em até 5 anos) e, em casos graves, indenização por danos morais.”
“Mas, é burocrático demais…” – Sim, mas muito menos caro que uma condenação trabalhista.
“Isso é só um ajuste interno…” – Um ajuste informal recorrente pode ser interpretado como desvio ou acúmulo, com multa.
“É difícil mensurar percentual…” – Nossa equipe faz análise precisa e evita discussões judiciais.
Qual deve ser a sua próxima atitude empresário?
Se problemas como estes ocorrem na sua empresa, ou se quer prevenir situações futuras:
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