Noronha e Nogueira Advogados

O que é compensação de horas?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

compensação de horas
Facebook
LinkedIn
X
Threads
Email
Telegram
WhatsApp
Tempo de leitura: 4 minutos

O sistema de compensação de horas está previsto na CLT e é muito utilizado pelas empresas, possibilitando que as horas trabalhadas além do normal sejam compensadas em dias subsequentes.

A compensação de horas é bastante utilizada por empresas que funcionam em feriados e fins de semana, pois pode ajudar a evitar o pagamento de horas extras em determinadas circunstâncias.

Embora não elimine completamente a necessidade de horas extras, pode ser uma estratégia eficaz para minimizar os custos da folha de pagamento sem sobrecarregar os empregados.

Contudo, a legislação trabalhista estabelece regras específicas para a implementação do sistema de compensação de horas, a fim de proteger os direitos dos trabalhadores.

As empresas que não cumprem essas regras podem enfrentar penalidades.

O que está previsto na CLT sobre a compensação de horas?

Conforme o artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho é composta por 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Este limite não pode ser ultrapassado, a menos que esteja previsto em contrato. Com a Reforma Trabalhista, a compensação de horas extras e o banco de horas foram regulamentados, permitindo alterações na jornada normal de trabalho.

O artigo 59 da CLT, permite que o empregado realize até 2 horas extras além ao horário normal de trabalho, ou seja, pode trabalhar, no máximo, 10 horas por dia.

No mesmo artigo 59 da CLT está autorizada a compensação de horas excedentes em outro dia de trabalho, desde que o número de horas compensadas não ultrapasse as 10 horas diárias e a soma das jornadas semanais previstas.

Ainda, é necessário que haja um acordo entre empregador e empregado para que haja compensação de horas.

A prestação de horas extras não descaracteriza a compensação de horas. Ou seja, a empresa pode adotar ambos os sistemas quando for conveniente, desde que respeite as normas legais.

Como funciona a compensação de horas?

A compensação de horas é uma prática que permite que as horas trabalhadas além da jornada normal sejam compensadas em outro dia da semana.

No entanto, a compensação não pode ser usada diariamente, mas apenas em ocasiões esporádicas. Portanto, não elimina a necessidade de pagamento de horas extras quando trabalhadas.

A compensação de horas é muito comum de ser adotada por empresas que funciona durante fins de semana e feriados, como supermercados, lanchonetes e lojas em geral.

Nesses casos, os empregados que trabalham nos fins de semana podem compensar as horas trabalhadas nesse período em outro dia da semana, evitando a sobrecarga de trabalho dos empregados e ao mesmo tempo em que permite que as empresas reduzam os custos com o pagamento de horas extras.

Qual a diferença entre compensação de horas e banco de horas?

Embora os termos “compensação de horas” e “banco de horas” possam parecer semelhantes, trata-se de práticas diferentes no mundo corporativo. Abaixo estão as diferenças:

Acordo entre empresa e colaborador: Tanto a compensação de horas como o banco de horas necessitam de um acordo entre a empresa e o colaborador.

Entretanto, o banco de horas deve ser previsto na convenção coletiva. Se não for o caso, a empresa precisa estabelecer um acordo individual escrito com validade de 6 meses ou um acordo coletivo de trabalho.

Por outro lado, o sistema de compensação de horas requer apenas a formalização de um acordo individual de trabalho.

Aplicação dos sistemas:  No banco de horas, a única restrição quanto ao uso está relacionada ao limite legal de horas extras, que é de até 2 horas extras por dia de trabalho.

O ideal é que os empregados cumpram sua jornada conforme acordado em contrato e que o banco de horas seja usado apenas em situações atípicas.

Jornada 12×36: A compensação de horas é frequentemente usada por empresas que adotam uma jornada de trabalho 12×36.

Nesse tipo de jornada, os colaboradores trabalham por 12 horas seguidas e depois têm um descanso de 36 horas.

Ao contrário do banco de horas, a compensação geralmente é usada para reduzir um dia inteiro de trabalho, geralmente em feriados e fins de semana.

Lembre-se, é importante para as empresas investirem em uma boa gestão para evitar excessos e possíveis aumentos nos custos operacionais.

Tipos de compensação de horas

As empresas têm a opção de adotar dois tipos de regime de compensação de horas extras: a semana inglesa e a semana espanhola.

Semana Espanhola: A semana espanhola se dá quando o colaborador trabalha 48 horas em uma semana e 40 horas na semana seguinte, alternando entre essas duas jornadas de trabalho semanais.

No entanto, essa modalidade de compensação requer a aprovação e supervisão do sindicato dos trabalhadores, que deve monitorar o processo de implementação e execução da semana espanhola.

Semana Inglesa: A semana inglesa é um sistema mais tradicional. Neste caso, as horas trabalhadas além do horário normal são compensadas em outro dia da semana.

Além de ser amplamente utilizada para compensar o trabalho realizado em feriados e fins de semana, a empresa pode chegar a um acordo com os empregados para que eles estendam seu horário de trabalho durante a semana.

Dessa forma, eles cumprem as 44 horas semanais e a empresa não precisa abrir aos sábados, por exemplo.

É importante lembrar que este esquema também deve seguir as determinações sobre horas extras descritas na CLT, ou seja, os empregados podem fazer no máximo 2 horas extras por dia.

Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

Deixe um comentário