PEC do fim da escala 6×1: entenda o que está em debate, o que não mudou na legislação, os riscos de decisões precipitadas e como as empresas devem se preparar com segurança jurídica.
Imagine reorganizar toda a operação da sua empresa: escalas, custos, equipes e produtividade por causa de uma mudança constitucional que ainda está em debate, mas já gera expectativa, insegurança e ruído no mercado.
Esse é o cenário criado pelo Projeto de Emenda Constitucional que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho no Brasil.
Antes de tomar decisões precipitadas, é fundamental entender o que realmente está sendo discutido, o que não mudou e quais riscos as empresas correm ao se antecipar sem critério.
O que prevê a PEC do fim da escala 6×1?
A proposta em debate busca alterar o texto constitucional para:
- reduzir a jornada semanal de trabalho;
- extinguir, de forma indireta, a possibilidade da escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso);
- ampliar o tempo de descanso do trabalhador.
Na prática, a discussão gira em torno da adoção de jornadas com mais dias de descanso, como a escala 4×3 ou 5×2, dependendo do setor e da regulamentação futura.
Importante destacar: trata-se de uma PEC, ou seja, não é lei vigente.
A escala 6×1 acabou?
Não.
Até o momento:
- a escala 6×1 continua plenamente válida;
- não houve alteração na Constituição Federal;
- não existe obrigação legal de mudança imediata nas escalas praticadas pelas empresas.
Qualquer modificação agora é decisão gerencial, não imposição legal.
Por que esse tema preocupa tanto os empresários?
Porque a escala 6×1 é amplamente utilizada em setores como:
- comércio;
- supermercados;
- indústria;
- saúde;
- serviços essenciais.
O fim dessa escala, se aprovado nos moldes discutidos, poderá impactar:
- custos de folha de pagamento;
- necessidade de novas contratações;
- organização de turnos;
- produtividade;
- negociações coletivas.
Antecipar mudanças sem base legal pode gerar desequilíbrio financeiro e passivos trabalhistas desnecessários.
Redução da jornada significa redução de salário?
Outro ponto sensível.
A proposta discutida parte da lógica de redução da jornada sem redução salarial, o que aumenta a preocupação empresarial.
Isso significa que, caso aprovada nesses termos, a empresa poderá ter:
- menos horas trabalhadas;
- manutenção dos salários;
- aumento indireto do custo da hora de trabalho.
Tudo isso ainda depende de texto final, regulamentação e, possivelmente, negociação coletiva.
O risco de decisões precipitadas
Algumas empresas, movidas pelo medo ou pela pressão interna, já cogitam:
- alterar escalas antes de qualquer mudança legal;
- reduzir jornada de forma informal;
- compensar horas sem respaldo jurídico;
- transferir custos para o empregado.
Essas medidas podem gerar:
- descumprimento da legislação atual;
- autuações;
- ações trabalhistas;
- nulidade de ajustes feitos sem base legal.
O que a empresa deve fazer agora?
Neste momento, a conduta mais segura é:
- acompanhar a tramitação da PEC, sem alterar rotinas precipitadamente;
- mapear impactos financeiros e operacionais de possíveis mudanças;
- avaliar alternativas de escala compatíveis com cada setor;
- fortalecer o diálogo com sindicatos;
- contar com assessoria jurídica trabalhista estratégica.
Planejamento agora evita prejuízo depois.
Parecer jurídico da Dra. Melissa Noronha
A proposta de fim da escala 6×1 e de redução da jornada de trabalho encontra-se em fase de debate legislativo, não produzindo, até o momento, qualquer efeito jurídico obrigatório para as empresas.
Enquanto não houver aprovação da Emenda Constitucional e eventual regulamentação infraconstitucional, a escala 6×1 permanece válida e plenamente aplicável, desde que observados os limites legais da jornada e do descanso semanal remunerado.
Recomenda-se cautela por parte dos empregadores, evitando alterações precipitadas nas escalas de trabalho, bem como acompanhamento técnico-jurídico da tramitação da PEC, a fim de preparar a empresa para eventuais mudanças futuras com segurança jurídica.
Dra. Melissa Noronha
Advogada – Direito do Trabalho Empresarial
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