O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO é um documento que deve ser elaborado pelas empresas e o mesmo deve ser entregue aos empregados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde entre outras informações como dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais entre outros.
O PPP deve ser elaborado por um profissional qualificado como engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e deve conter detalhadamente as atividades desenvolvidas, quais agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, os exames médicos realizados e as medidas de prevenção adotada pela empresa. Importante que as empresas cumpram com as exigências da lei 8.213/91 (artigo 58) para evitar possíveis problemas jurídicos.
Um dos objetivos do PPP é fornecer ao INSS informações precisas para a concessão da aposentadoria especial ou para o reconhecimento de períodos especiais de trabalho.
De acordo com a Portaria INSS/DIRBEN 1.100/2023, a partir de 1º de janeiro de 2023 o PPP eletrônico tornou-se obrigatório. O responsável pela emissão do PPP deverá obedecer aos seguintes critérios:
Importante: O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS. Não será aceito o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.
Conforme Instrução Normativa do INSS 128/2022 as empresas deverão preencher o formulário de forma individualizada para seus trabalhadores.
O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO deverá ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se ele esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde, sob pena de multa.
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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.