Muitos empregados não têm ideia das implicações dos conteúdos que publica em suas redes sociais.
Empregados que falam mal da empresa ou de seus empregadores nas suas redes sociais pode sim ser dispensados, inclusive, por justa causa.
A rede mundial de computadores não é terra sem lei e até mesmo a liberdade de expressão encontra um limite a partir do momento em que os direitos de outras pessoas são violados, como a honra e a reputação de terceiros.
Publicações no Facebook, Instagram ou outras redes sociais que falando mal da empresa e empregadores, superiores hierárquicos, colegas de trabalho, dentre outros assuntos relacionados à vida empresarial podem ser consideradas faltas graves que podem resultar na demissão do empregado por justa causa, uma vez que, ao expor a empresa, o colaborador afronta o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao praticar ato lesivo à honra ou boa fama da instituição, que pode ser prejudicada pela conduta equivocada do empregado.
Ainda é preciso cautela quando presta alguma informação à empresa ou apresenta um atestado médico para justificar a falta ao serviço, por exemplo, e publica fotos nas redes sociais em festa, praia ou badalação que não condiz com o estado de saúde que supostamente justificaria sua ausência no trabalho.
Faltar com a verdade sempre implica consequências ruins.
O mesmo pode acontecer quando um empregado que sofreu alguma punição por determinada falta decide publicar a penalidade nas redes sociais, manifestando seu inconformismo sobre a situação, expondo de maneira desonrosa ou aviltante o nome da empresa.
Tomando conhecimento de publicações desse tipo, a empresa pode demitir o empregado por justa causa.
A demissão não se trata de censura ou tentativa de controlar aquilo que o empregado faz fora da empresa, mas é necessário lembrar que as empresas precisam zelar pela sua imagem e reputação. Não é permitido tanto pelo empregador quanto pelo empregado expor negativamente um ao outro seja nas redes sociais ou em outros meios.
As empresas têm todo o direito de preservar sua reputação e o ordenamento jurídico garante isso.
Portanto, tanto empregado como a empresa precisam ter cautela com os conteúdos publicados nas redes sociais evitando violação à honra e reputação uns dos outros.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.
1 Comments
boa tarde, minha funcionaria gravida tem tentado de todas as formas prejudicar a imagem da minha empresa pq pretendia que eu fizesse um acordo para dispensa-la ela levar um dinheiro para sair da empresa (eu tenho quase certeza que a mesma veio ser admitida gravida e com mal intencao omitiu a informacao) na tentativa que eu me indispussese com ela a mesma me trouxe varios laudos de incapacidade e a empresa solcitou ao inss o afastamento dela. nesse periodo ela foi ao Google da loja e falou mal da loja e dos ´produtos comercializados, deu nota baixa e ainda trouxe 3 amigas que nunca foram clientes da loja a falar q tambem adiquiriram produtos e foram de pessima qualidade e nao tiveram assistencia da loja, tao logo ela fez a avaliaccao ela mesma deletou a sua propri avalacao, mas eu ja havia printado. minha pérgunta, de acordo com art 482 da clt posso dispensar ela por justa causa por denegrir a imagem da empresa mesmo estando gravida?