Um dos assuntos que mais geram preocupações e dúvidas entre empregadores é o volume de ações trabalhistas.
Os processos trabalhistas impactam na rotina da empresa, afinal, geram conflitos, gastos e muitas vezes, prejuízos financeiros e à imagem da empresa.
As causas trabalhistas ou processos trabalhistas, são ações judiciais movidas pelos empregados de uma empresa na Justiça do Trabalho, quando se sentem lesados ou insatisfeitos com as condutas do empregador em relação ao seu contrato de trabalho, a fim de requerer seus direitos trabalhistas, os quais estão previstos na CLT, artigos 763 e 836.
São diversos os motivos que levam os empregados a mover uma ação trabalhista contra a empresa. A seguir descrevemos as principais causas de processos trabalhistas:
Jornada de trabalho: todo empregado da empresa tem uma jornada de trabalho definida e uma função que deve ser desempenhada.
Por isso, quando a jornada de trabalho do empregado começa a se estender além do horário contratado, pode gerar uma ação trabalhista, especialmente se não houver um controle e fiscalização de horário e o pagamento correto das horas extras realizadas.
Com isso, é exigido o valor de trabalho a mais que a sua jornada de trabalho.
Pagamento de horas extras: como dissemos todo empregado tem uma jornada específica de trabalho, que deve respeitar os limites e as regras da CLT.
Entretanto, a lei também autoriza o cumprimento de horas extras trabalhadas com um adicional de 50%, no mínimo.
Porém, é muito comum a falta de pagamento das horas extras realizadas pelo empregado, o que ocasiona o pedido de recebimento de horas extras, sendo essa uma das principais causas de ações trabalhistas.
Desta maneira, para minimizar os riscos trabalhistas, o ideal é respeitar a jornada de trabalho contratada e caso o empregado precisar realizar horas extras, que haja um controle eficaz da jornada de trabalho e o correto pagamento das horas extraordinárias trabalhadas.
Vínculo empregatício: a falta de carteira de trabalho assinada ou vínculo empregatício pode gerar uma ação judicial. Infelizmente, muitas empresas não registram seus empregados para não arcar com as obrigações e impostos trabalhistas.
Caso o empregado mova uma ação trabalhista e a empresa não consiga provar a inexistência do vínculo de emprego poderá sofrer uma condenação judicial em valor considerável que poderá prejudicar a saúde financeira da organização.
Danos morais: quando o empregado sofrer danos morais, como assédio, discriminação, humilhação, constrangimento e preconceito, poderá mover uma ação trabalhista contra a empresa pleiteando uma indenização.
Ela pode ser o pagamento de verbas para compensar o empregado pela situação e punir o empregador pela má conduta.
Portanto, qualquer conduta abusiva praticada pelo empregador, que fere a dignidade, o bem-estar e a privacidade do funcionário, pode ser caracterizada como dano moral.
Diferença salarial: existem empregados que desempenham determinada função, mas ganham menos do que o piso salarial, o que pode gerar grande risco de passivo trabalhista para a empresa.
Ainda existe a desigualdade salarial que muitas mulheres passam ganhando menos que homens, mas ocupando as mesmas funções.
Essas situações podem ocasionar ação trabalhista através da qual o empregado que se sentir prejudicado busca na Justiça diferenças salariais de acordo com o piso salarial de sua função.
Insalubridade e periculosidade: quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à sua saúde ou condições perigosas, a legislação determina um limite de tolerância para essa exposição.
Por isso, quando os níveis ficam acima desses limites, o empregado tem direito a receber um adicional de insalubridade ou periculosidade dependendo da situação. E quando não recebe o adicional que acredita ter direito, o empregado poderá mover uma ação trabalhista contra a empresa.
Um estudo da FGV revelou que até 2019 tramitavam na Justiça do Trabalho mais de 100 milhões de causas trabalhistas. Inclusive, existem assuntos bastante recorrentes no âmbito da Justiça do Trabalho.
Para minimizar o número de ações trabalhistas, as empresas devem seguir algumas medidas importantes, como por exemplo:
O RH é fundamental nesse processo e deve ajudar na criação de políticas internas que inibam comportamentos inadequados e orientem adequadamente as lideranças.
Além disso, o RH, pode ajudar a evitar demandas trabalhistas a começar pelo recrutamento e seleção de novos empregados, ao tratar do contrato de trabalho através de informações claras e objetivas até o encerramento do contrato de trabalho a fim de assegurar, junto ao jurídico da empresa, que as exigências legais sejam cumpridas.
Conclusão
Enfim, os direitos trabalhistas acima citados são os pedidos mais comuns nas ações trabalhistas.
Caso tenha dúvidas e queira saber como minimizar os riscos e o passivo trabalhista de sua empresa é válido consultar e contratar um advogado especialista na área que terá condições e conhecimento jurídico para melhor defender os interesses da empresa e contribuir para que o negócio seja cada vez mais rentável e lucrativo.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.