Muitos não sabem a diferença entre Recuperação Judicial e a Falência de uma empresa.
Trata-se de processos legais distintos, embora ambos versem sobre situação financeira de empresas em dificuldades.
A recuperação judicial é um processo pelo qual a empresa em dificuldades financeiras busca se reorganizar e negociar seus débitos com credores, com o objetivo de superar a crise e continuar em atividade. Esse processo é regulamentado pela lei de recuperação judicial e falência – Lei 11.101/2005 e pode ser iniciado pela própria empresa ou por seus credores.
A recuperação judicial não é uma etapa necessária para a falência. Nem significa que isto não possa acontecer, caso a empresa não consiga se reestruturar depois do período.
Em contrapartida, a falência é a declaração judicial de que a empresa não tem condições de pagar suas dívidas e deve encerrar suas atividades. Nesse caso, a empresa tem seus bens vendidos para pagar os credores e, em seguida, é extinta. Da mesma maneira que a recuperação judicial, a falência é regulamentada pela Lei de Recuperação Judicial e Falência.
A principal diferença entre esses dois processos é que na recuperação judicial a empresa busca uma solução para superar a crise e continuar em atividade, enquanto na falência a empresa é encerrada. Além disso, durante o processo de recuperação judicial, a empresa tem a possibilidade de negociar com seus credores, enquanto na falência, os bens são vendidos para quitar as dívidas e a empresa é extinta.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.