O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute desde 25/8, em julgamento virtual, o direito de descanso quinzenal das mulheres aos domingos.
A sessão se estendeu até 01/09 pois os Ministros do STF analisavam a condenação de uma rede varejista ao pagamento em dobro às suas empregadas das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo, que deveria ser reservado ao descanso.
O artigo 386 da CLT prevê que, se houver trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, para favorecer o repouso nesses dias.
O caso foi levado à Justiça por um sindicato de Santa Catarina. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença que determinou o pagamento das verbas postuladas. Ao STF, a empresa alegou que a escala diferenciada de repouso é inconstitucional, pois viola a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.
Em outubro de 2022, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, manteve a condenação. Segundo ela, o dispositivo da CLT protege a saúde das trabalhadoras, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.
Na visão da magistrada, a decisão do TST está de acordo com a jurisprudência do STF, que já validou a possibilidade de tratamento diferenciado de gênero para garantir a proteção de direitos fundamentais sociais das mulheres.
Recentemente o caso foi analisado pelo Plenário do STF, sendo que a ministra Cármen manteve a fundamentação de sua decisão monocrática e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Por outro lado, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram da relatora e votaram pela aplicação da regra prevista na Lei 10.101/2000, direcionada ao trabalho no comércio, segundo a qual o repouso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.
Em seu voto, Fux apontou que a regra da lei 10.101 de 2000 é especial e, portanto, deve prevalecer sobre a previsão da CLT — que é geral e aplicável a todas as atividades.
Segundo o referido ministro, a obrigatoriedade do descanso quinzenal aos domingos aumenta “os incentivos para que o maior volume de trabalho não remunerado recaia sobre as mulheres”, pois tais dias costumam ser dedicados às atividades domésticas.
“Políticas públicas como esta podem ocasionar prejuízos ao próprio desenvolvimento feminino no mercado, uma vez que a mulher, ao invés de direcionar seu tempo a prover o próprio sustento, possivelmente precisaria dedicar este seu dia ‘de folga’ à realização de tarefas de responsabilidade comum de todo o esteio familiar, reduzindo, portanto, suas possibilidades de crescimento profissional e, consequentemente, também, sua independência”, assinalou.
Para o magistrado, se a preocupação fosse realmente com o descanso da mulher e a compensação pela dupla jornada (trabalho remunerado e tarefas de casa), seria melhor organizar as folgas em dias úteis da semana, quando os filhos estão na escola e o marido no trabalho; ou dar mais dias de folga remunerada para as mulheres no mês.
A nosso ver, fazem sentido as ponderações trazidas pelo Ministro Fux, haja vista que com a diferenciação de tratamento de gênero, as mulheres podem ser preteridas no mercado de trabalho, além de que muito comum as mulheres terem uma considerável carga de trabalho com os afazeres domésticos e, por conseguinte, a folga seria somente do trabalho realizado fora do ambiente familiar e que restaria prejudicada devido as responsabilidades e tarefas domésticos realizadas em referido dia, que segundo a lei, deveria ser destinado ao descanso.
Qual é a importância da assessoria jurídica trabalhista para que a empresa cumpra com as determinações da CLT em relação ao descanso aos domingos?
O artigo 386 da CLT, no capítulo da proteção do trabalho da mulher, é uma disposição importante que regulamenta o trabalho aos domingos e a necessidade de organização de uma escala de revezamento quinzenal para favorecer o repouso nesses dias. Essa regra visa assegurar que as trabalhadoras tenham a oportunidade de desfrutar do seu direito ao descanso dominical, mesmo quando há a necessidade de atividades laborais aos domingos.
A escala de revezamento quinzenal é uma ferramenta importante para garantir que o repouso semanal remunerado seja respeitado. Ela consiste em alternar os dias de trabalho aos domingos entre as empregadas da organização, de modo que parte da equipe trabalhe em um domingo e tenha folga no próximo, permitindo que todos tenham a chance de descansar aos domingos.
A importância de contar com uma assessoria jurídica trabalhista nesse processo consiste na necessidade de cumprir estritamente a legislação trabalhista. O não cumprimento das regras relacionadas ao trabalho aos domingos e à organização da escala de revezamento quinzenal pode resultar em passivos trabalhistas, multas e penalidades para a empresa.
Uma assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho pode orientar a empresa sobre como estabelecer e manter corretamente a escala de revezamento, assegurando que as obrigações legais sejam cumpridas.
Além disso, a assessoria jurídica trabalhista pode ajudar a empresa a lidar com eventuais questões trabalhistas que possam surgir em relação ao trabalho aos domingos, proporcionando segurança jurídica e evitando problemas legais no futuro. Portanto, ter uma assessoria jurídica é essencial para garantir a conformidade legal e proteger os interesses da empresa.