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STF marca data de julgamento para ação que pode corrigir valores do FGTS

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

valores do FGTS
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Tempo de leitura: 2 minutos

Após meses de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no próximo dia 20 de abril, a ação (ADI 5090) que defende a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Por três vezes o julgamento da revisão já foi agendado: em dezembro de 2019, em maio de 2020 e a última em maio de 2021. Nas três vezes, a ação foi retirada de pauta de julgamento.

O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino destaca a necessidade de entrar com uma ação antes que saia uma decisão do STF. A resolução pode aprovar a nova regra de cálculo, que valeria apenas para o futuro, e os valores do passado seriam “perdoados”, isso para quem não tiver um processo em andamento.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade terá o ministro Roberto Barroso como relator.

Atualmente, a lei em vigor determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), atualmente em 0,048% ao ano, acrescido de juros de 3%.

A ação na mesa do STF pede a alteração dos juros que desde 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, implicando duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.

A TR há muitos anos está perto de zero, não acompanha a inflação, o que torna os valores depositados cada vez mais desvalorizados

O precedente criado pela correção monetária dos precatórios em 2019 a partir do IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), quando o STF julgou inconstitucional o uso da TR para atualização dos valores das dívidas do governo, abre espaço para que a ação ganhe força e deslanche.

A nosso ver a ação pode trazer benefícios sociais e econômicos na medida em que os beneficiários podem usar o dinheiro corrigido para movimentar a economia.

Em contrapartida, a correção de acordo com a inflação pode gerar um rombo bilionário nas contas públicas.

A estimativa é que, caso ocorra esse reajuste, haja um impacto acima de R$ 400 bilhões nos cofres do governo.

Enfim, por ora, cabe a nós aguardar 20 de abril de 2023 e torcer para que o julgamento não seja novamente adiado.

O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

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