Evite multas e ações trabalhistas: saiba como planejar o pagamento do 13º salário e garantir conformidade legal sem comprometer o caixa da empresa.
Quando o fim do ano chega e o caixa da empresa aperta…
É novembro, e o setor financeiro de uma empresa de médio porte percebe que o caixa está no limite. Folha de pagamento, férias coletivas, fornecedores… e o 13º salário ainda nem foi pago. A correria começa, os gestores tentam “encaixar” o valor na última hora, e, em muitos casos, o pagamento acaba sendo feito fora do prazo legal.
O resultado? Multas, juros e um passivo trabalhista que poderia ter sido facilmente evitado. Essa é a realidade de muitas empresas que não se planejam e é sobre isso que precisamos falar.
O que é o 13º salário e quando ele deve ser pago?
O 13º salário, previsto na Lei nº 4.090/1962, é um direito do trabalhador com carteira assinada, garantindo o recebimento de um doze avos da remuneração por cada mês trabalhado ao longo do ano. Para ter direito ao benefício, o empregado deve ter trabalhado pelo menos 15 dias em um determinado mês.
Atenção para as datas de pagamento do 13º salário em 2025!
Em 2025, as datas de pagamento coincidirão com finais de semana. Por isso, a primeira parcela do 13º salário deve ser quitada até 28 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser paga até 19 de dezembro.
Vale lembrar que também é permitido realizar o pagamento integral do benefício já na data da primeira parcela (28/11).
O descumprimento desses prazos pode gerar autuação pelo Ministério do Trabalho, multa administrativa e indenizações judiciais, caso algum empregado ingresse com ação.
Como o empregador pode se planejar para cumprir a obrigação do pagamento do 13º salário sem comprometer o caixa?
O segredo está no planejamento antecipado. O 13º não é uma despesa surpresa, ela ocorre todo ano, nas mesmas datas. Empresas juridicamente organizadas costumam provisionar mensalmente o valor correspondente ao benefício, garantindo que o impacto no fim do ano seja mínimo.
Além disso, é essencial:
- Revisar contratos de trabalho e garantir que todos os vínculos e remunerações variáveis estejam devidamente registrados;
- Evitar pagamentos “por fora”, que podem distorcer o cálculo do benefício e gerar reclamações futuras;
- Cumprir rigorosamente os prazos legais, reforçando a imagem de segurança e conformidade da empresa.
Um bom planejamento trabalhista protege o caixa e reforça a credibilidade interna da empresa junto aos colaboradores.
Consequências jurídicas do atraso no pagamento do 13º salário
O artigo 7º, VIII, da Constituição Federal e a Lei nº 4.090/62 tornam o pagamento do 13º salário um direito indisponível. Quando o empregador atrasa o pagamento, as consequências vão além da multa:
- Multa administrativa: O empregador pode ser multado em R$ 170,25 por cada trabalhador prejudicado. Esse valor dobra em caso de reincidência.
- Correção monetária: O valor atrasado deve ser corrigido monetariamente para acompanhar a inflação.
- Ação de rescisão indireta: Se o atraso for significativo, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça. Isso garante ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como multa rescisória sobre o FGTS e aviso prévio.
- Danos morais: O empregado pode ingressar com uma ação para pedir o pagamento de danos morais, caso consiga provar que o atraso causou prejuízos financeiros ou morais em sua vida pessoal (como dificuldade de pagar contas ou constrangimento).
- Fiscalização e denúncia: A fiscalização do Ministério do Trabalho pode identificar o atraso e aplicar a multa administrativa. Denúncias anônimas também podem acionar o órgão.
- Responsabilidade do empregador: O atraso no pagamento do 13º salário é uma infração trabalhista que pode levar a processos judiciais e autuações.
Em outras palavras: o atraso no 13º pesa no bolso e na imagem da empresa.
Estratégias trabalhistas para prevenir problemas futuros
A prevenção é o caminho mais seguro. Algumas medidas simples fazem diferença:
- Monitorar mensalmente a folha e manter controle sobre benefícios e adicionais;
- Formalizar políticas internas claras sobre o pagamento do 13º e outros direitos;
- Treinar líderes e gestores de RH para cumprirem prazos e evitar condutas que gerem passivos;
- Manter comunicação transparente com os empregados, evitando ruídos e desconfianças.
Essas práticas demonstram boa-fé, reduzem riscos e mostram que o empregador atua com responsabilidade social e jurídica.
Comece a enxergar o 13º salário como parte da responsabilidade jurídica do empregador…
Mais do que uma obrigação legal, o 13º salário é um termômetro da saúde administrativa da empresa.Empresas que se antecipam, cumprem prazos e documentam corretamente seus atos evitam surpresas desagradáveis no Judiciário.
E lembre-se: o problema não está em pagar o 13º, mas em não planejar o seu cumprimento.
Evite passivos trabalhistas por causa do 13º salário e garanta segurança jurídica ao seu negócio
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