Noronha e Nogueira Advogados

Tag: Assessoria Trabalhista

  • Empregado pode “demitir” empregador que não paga horas extras e FGTS?

    Empregado pode “demitir” empregador que não paga horas extras e FGTS?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Nesse artigo quero falar com você, empresária ou gestora de RH, sobre uma situação que muitas vezes passa despercebida no dia a dia da empresa — mas que pode virar uma bomba trabalhista: o empregado pode “demitir” o empregador que não cumpre suas obrigações, como pagar horas extras e FGTS?

    Uma história real que pode acontecer na sua empresa

    Imagine o João, operador de máquinas numa indústria. Ele faz horas extras praticamente todos os dias. Só que, na prática, o contracheque nunca reflete o total de horas trabalhadas. Além disso, ao consultar seu extrato do FGTS, percebe que o depósito simplesmente não vem sendo feito há meses.

    Cansado, João procura um advogado e descobre que pode ingressar na Justiça para pedir a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho — ou, em outras palavras, “demitir” o patrão que descumpriu a lei.

    Esse tipo de ação é cada vez mais comum nos Tribunais. E para você, empresária, significa risco de arcar com verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa, além de multas e indenizações.

    O que diz a CLT?

    O artigo 483 da CLT garante ao trabalhador o direito de considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador:

    • não cumprir com suas obrigações contratuais,
    • exigir serviços superiores às forças do empregado ou proibidos por lei,
    • tratar o empregado com rigor excessivo,
    • ou reduzir o seu trabalho de forma a afetar sensivelmente a remuneração.

    Não recolher FGTS e não pagar horas extras devidas se encaixa diretamente na hipótese de descumprimento das obrigações contratuais.

    E o que dizem os Tribunais?

    A jurisprudência do TST é pacífica: a falta de recolhimento do FGTS, reiterada e injustificada, é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta. O mesmo vale para o não pagamento habitual de horas extras. 

    Em diversos julgados, o TST já determinou que a empresa arque com:

    • aviso prévio,
    • saldo de salário,
    • 13º proporcional,
    • férias proporcionais + 1/3,
    • liberação do FGTS com multa de 40%,
    • guias para seguro-desemprego.

    Ou seja, o passivo é o mesmo de uma dispensa sem justa causa — mas com o detalhe de que a iniciativa partiu do trabalhador, que ainda pode pedir indenização por danos morais em razão da falta de depósitos ou atrasos reiterados.

    O risco para a sua empresa

    Muitos empresários acreditam que “atrasar” o FGTS não é grave, porque “um dia regularizam”. Ou que “compensar” as horas extras sem formalizar acordo é suficiente. Não é?!

    Essas falhas são vistas pela Justiça do Trabalho como inadimplemento contratual grave, suficiente para dar ao empregado o direito de romper o contrato por justa causa do empregador.

    E não para por aí: ao acumular dívidas de FGTS, a empresa ainda corre risco de:

    1. Multas da fiscalização do Ministério do Trabalho e da Receita Federal.
    2. Cobrança judicial da Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS).
    3. Impedimento de participar de licitações e obter financiamentos públicos, já que a Certidão de Regularidade do FGTS ficará negativa.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    Em análise jurídica, afirmo que a ausência de pagamento de horas extras e o não recolhimento do FGTS configuram falta grave do empregador, nos termos do art. 483 da CLT. Essa conduta abre espaço para que o trabalhador busque a rescisão indireta com todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.

    Portanto, empresas que mantêm práticas irregulares nesse sentido estão expostas a:

    • condenações trabalhistas elevadas,
    • ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho,
    • multas administrativas,
    • e severo impacto na imagem institucional.

    Minha recomendação: revise imediatamente seus procedimentos de controle de jornada, política de horas extras e fluxo de depósitos do FGTS. Qualquer falha nessa área é terreno fértil para litígios.

    “Mas o funcionário nunca reclamou…”
    Não reclamar não significa que está tudo bem. Muitas vezes o trabalhador espera a rescisão para cobrar judicialmente — com direito a 5 anos retroativos.

    “Estamos passando por dificuldades financeiras…”
    Isso não isenta a empresa do cumprimento da lei. Os Tribunais entendem que a crise não autoriza descumprimento contratual.

    “Pago as horas extras em dinheiro por fora…”
    Prática extremamente arriscada. Além de ilegal, abre margem para condenações em dobro, autuações fiscais e até acusações de fraude trabalhista.

    Se você é empresária e identificou que sua empresa pode estar vulnerável — atrasos de FGTS, controles de jornada frágeis, horas extras mal pagas — este é o momento de agir.

    Nós, do Noronha e Nogueira Advogados, ajudamos empresas a regularizar práticas, prevenir litígios e blindar seu negócio contra riscos trabalhistas.

    Agende uma reunião conosco. Vamos analisar sua situação e construir juntos um plano jurídico para garantir conformidade, evitar processos e proteger sua empresa.

     

    Porque prevenir custa menos do que remediar — e manter sua empresa em dia com a lei é também um sinal de respeito com quem ajuda a construir seu negócio.

     

  • Regulamento interno: a coluna vertebral da governança corporativa

    Regulamento interno: a coluna vertebral da governança corporativa

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Vamos conversar sobre algo que muita empresa negligencia, mas que pode sair muito caro: o regulamento interno

    Você, empresário ou gestora de RH de uma empresa de médio porte, está com tudo aparentemente bem: crescimento constante, empregados engajados, metas sendo batidas. 

    Um colaborador comete uma falta grave, por exemplo, uso indevido de equipamentos ou descumprimento reiterado de horários, mas, na ação trabalhista, a empresa perde justamente porque não tinha regra clara sobre aquela conduta no regimento interno, ou porque não certificou que o empregado tinha ciência da regra. Resultado: condenação, multa, indenizações, abalo de imagem. 

    Isso acontece com frequência.

    Para que serve o regimento interno e por que não é só formalidade

    Aqui estão as funções que ele exerce, e por que é estratégico:

    1. Definir regras claras — direitos e deveres, faltas, atrasos, uso de vestuário, uso de atestado médico, marcação de ponto, licenças etc. 
    2. Estabelecer penalidades proporcionais e graduais (advertência verbal, advertência escrita, suspensão, demissão por justa causa) para infrações. 
    3. A segurança jurídica: para que, em eventual demanda trabalhista, você possa demonstrar que não só houve regra prevista, mas que ela foi comunicada, aceita e aplicada de maneira uniforme. 
    4. Governança interna: fortalece cultura organizacional, disciplina, transparência e previsibilidade para os colaboradores. Ajuda na gestão de conflitos internos.

    O que dizem as leis, tribunais e decisões recentes 

    • O regulamento interno “serve também como instrumento para que os trabalhadores saibam como a empresa atua, seus valores, objetivos e o que ela espera de seus colaboradores, em termos de comportamento e ética.”
    • Também se destaca que o regulamento deve harmonizar-se com legislações aplicáveis, convenções coletivas, normas de saúde e segurança, sob pena de ser considerado inválido em partes ou em todo se ultrapassar os limites da lei. 
    • O TST e demais tribunais trabalhistas têm consolidado jurisprudência sobre obrigações do empregador de comprovar regularidades (pontualidade, jornada, depósitos de FGTS etc.), e uma regra clara facilita essa prova. 

    Penalidades para quem não cumpre ou quem nunca fez um regimento interno adequado

    Quando a empresa não possui um regulamento interno ou ele é mal elaborado / desatualizado, pode sofrer:

    • Perdas em reclamações trabalhistas: multas, indenizações, condenações por danos morais ou materiais, reversão de justa causa se não demonstrar a gravidade da falta.
    • Multas administrativas: em casos de normas de saúde, segurança do trabalho, uso de EPI, NR (Normas Regulamentadoras). Se o regulamento interno deixar lacunas nessas áreas, aumenta o risco de autuações pela fiscalização do trabalho. 
    • Aumento do ônus probatório: quanto mais clara e formal for a regra (e aceitação pelo empregado), mais fácil é demonstrar que houve ciência e que o empregado violou a norma, o que legitima aplicação de penalidades. Se não houver, o empregado alegará desconhecimento — o tribunal pode aceitar isso.
    • Custo reputacional: quando casos chegam ao Judiciário, envolvem mídia, são citadas práticas internas da empresa, isso impacta negócio, atração de talentos, clientes.
    • Riscos de litígios coletivos ou ações com múltiplos reclamantes em casos gerais de descumprimento de regras comuns (ponto, turnos, atestados etc.).

    Boas práticas para fazer um regimento interno forte

    • Elaborar com assessoria jurídica especializada para garantir conformidade com CLT, convenções coletivas, legislação vigente (segurança, saúde, normas de fiscalização)
    • Incluir cláusulas claras sobre: faltas, atrasos, procedimentos para atestado, uso de uniforme/proteção, hierarquia, ponto, saídas antecipadas, licenças, penalidades graduais, advertência, suspensão, justa causa.
    • Estabelecer processo de comunicação desse regimento: disponibilizar para todos, exigir termo de ciência ou aceite, sessões de esclarecimento, treinamento.
    • Revisão periódica: leis mudam, normas de segurança mudam, acordos coletivos mudam. Atualize o documento.
    • Aplicar com isonomia: não adianta ter regra se você não aplicar para todos; ou aplicar arbitrariamente. Isso fragiliza sua posição jurídica.

     

    Quebrando objeções

    Objeção comum Resposta clara
    “Isso é custo demais, somos uma empresa pequena.” É investimento que evita perdas maiores lá na frente: condenações, multas, indenizações e retrabalho. Um processo trabalhista pode custar muito mais que a formalização de um documento legal bem feito.
    “Já temos regras informais, não precisamos escrever tudo.” Sem formalização, regras informais valem pouco no Judiciário, pois o empregado pode alegar desconhecimento ou tratamento desigual.
    “Regulamento interno atrapalha flexibilidade.” Regra bem feita dá segurança, mas pode prever exceções e adotar penalidades graduais — flexibilidade sim, desde que dentro dos limites legais e com clareza. É mais arriscado improvisar.
    “Uso de assessoria jurídica é caro.” Ter uma assessoria jurídica evita erros caros, multas inesperadas; além disso, fazemos de forma eficiente, planejada, com retorno garantido em segurança jurídica.

     

    Por que sua empresa precisa agir agora?

    O regulamento interno, quando bem elaborado, deixa de ser “mais um documento” para virar pilar estratégico de governança: reduz litígios, fortalece cultura, protege juridicamente, aumenta previsibilidade. Se hoje sua empresa ainda não tem um regulamento interno sólido — ou tem um, mas desatualizado ou pouco aplicado —, o risco está correndo.

    Nós, do escritório Noronha e Nogueira Advogados, podemos ajudar a sua empresa a identificar exatamente onde estão os pontos fracos, elaborar ou revisar o regimento interno na dimensão legal + prática, treinar sua equipe, implementar política disciplinar coerente, e garantir que, se for necessário, sua empresa esteja blindada para eventuais disputas trabalhistas.

    Entre em contato conosco e agende uma reunião!

  • Pedido de demissão de membro da CIPA para assumir novo emprego é válido, decide 1ª Turma do TRT-RS

    Pedido de demissão de membro da CIPA para assumir novo emprego é válido, decide 1ª Turma do TRT-RS

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Você, empresário ou gestor de RH, já se deparou com uma situação assim: um membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) pede demissão para aceitar uma nova oportunidade de trabalho. A dúvida que bate é: será que ele perde a estabilidade por filtro desse tipo de ato? Ou será que pode haver alguma irregularidade que gere custo para empresa?

    Pois bem: a 1ª Turma do TRT-RS recentemente decidiu que sim, o pedido de demissão de membro da CIPA para assumir novo emprego pode ser considerado válido, e que isso configura renúncia à estabilidade provisória. 

    Vamos destrinchar isso, ver os riscos para o empregador, o que fazer para se proteger e evitar surpresas desagradáveis.

    O que a decisão do TRT-RS entendeu

    • A notícia publicada no portal do TRT-4 afirma que, no caso julgado, os desembargadores concluíram que o trabalhador renunciou à estabilidade de membro da CIPA ao pedir demissão para assumir outro emprego. 
    • Mesmo sem assistência sindical no ato da demissão, a renúncia foi considerada válida.
    • Ou seja: não basta apenas a estabilidade deixar de existir formalmente, também há casos em que o ato voluntário do empregado (pedido de demissão) pode implicar renúncia dessa proteção. 

    Estabilidade do membro da CIPA: o que a lei diz

    Para entender bem o impacto dessa decisão, lembre-se:

    • Membros titulares da CIPA têm estabilidade no emprego a partir do registro da candidatura, até 1 ano após o final do mandato, conforme o art. 165 da CLT e o art. 10, II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 
    • Essa estabilidade visa proteger o trabalhador que atua em prevenção de acidentes, para que possa exercer sua função sem medo de represálias. É uma garantia legal. 

    Riscos e implicações para o empregador

    Mesmo com a decisão recente, há riscos que o empregador precisa considerar:

    1. Interpretação do ato de demissão / renúncia
      Se não estiver claro que o empregado pediu demissão de forma voluntária, ou se houver dúvidas sobre coação, vícios, ausência de assistência, pode haver contestações judiciais.
    2. Prova documental
      Importa que o pedido de demissão esteja formalizado, assinaturas, data, que haja demonstração de que o empregado sabia da estabilidade ou do cargo de CIPA, etc.
    3. Possível entendimento diverso em outras instâncias
      Embora o TRT-RS tenha decidido dessa forma, outras turmas ou tribunais regionais do trabalho podem ter interpretação diferente em casos parecidos. Cada situação concreta importa.
    4. Obrigação de integrar as normas da CIPA no regulamento interno se existirem
      Se a empresa tiver um regimento interno ou norma própria que trate da estabilidade ou da renúncia de membros da CIPA, isso pode complicar ou simplificar dependendo de como está escrito.
    5. Custo de eventual litígio
      Se empregado ou ex-empregado alegar que não foi livre para pedir demissão, ou que estabilidade foi descumprida, há risco de condenações, indenizações, custas, danos morais etc.

    Um caso que poderia acontecer na sua empresa

    Pense no seguinte:

    João era membro titular da CIPA numa fábrica de componentes eletrônicos. Ele recebeu oferta de emprego melhor, em outra empresa com benefícios mais atraentes, salário aumentado. Fez o pedido de demissão por escrito. A fábrica homologou a demissão, liberou os direitos devidos, etc.

    Meses depois, João move ação trabalhista alegando que sua estabilidade como membro da CIPA garantia que ele só poderia ser demitido “sem justa causa” — ou seja, que não poderia pedir demissão para perder essa estabilidade. Ele argumenta que não houve renúncia explícita, que não sabia da possibilidade, etc.

    Se a empresa tiver documentação clara do pedido de demissão voluntário, comprovantes, indicação de que João sabia de sua posição como membro da CIPA e os efeitos disso, muito provavelmente estará bem amparada. Se não, poderá ter de pagar indenização por estabilidade infringida, possivelmente danos morais e outros custos. Imagine o impacto: além de valor financeiro, reputacional, desgaste interno, retrabalho…

    Boas práticas para o empregador

    Para evitar surpresas:

    • Formalize sempre o pedido de demissão: data, termo escrito, assinatura, declaração expressa de que o empregado pede demissão, consciente de seus direitos, inclusive da estabilidade do cargo de CIPA, se aplicável.
    • Registre a ciência do empregado: que ele sabia que era membro da CIPA, que gozava de estabilidade, etc. Pode ser no momento da eleição da CIPA, em reunião ou termo de posse.
    • Verifique existência de normas internas ou convenções coletivas que disponham de regras específicas sobre estabilidade ou regime de renúncia.
    • Treinamento de gestores de RH para que saibam lidar com essas situações, orientem o empregado, redijam o termo correto etc.
    • Consultar assessoria jurídica sempre que houver dúvida, para evitar que o ato de demissão seja impugnado judicialmente.
    “Mas sempre fizemos esse processo de demissões de CIPA de forma informal, sem documento, não vejo problema.” Problema: informalidade é o que gera insegurança jurídica. Juiz pode entender que não houve renúncia válida, mesmo que o empregado tenha pedido demissão verbalmente. Documentos valiosos.
    “Quer dizer que só por pedir demissão, o empregado perde automaticamente todos os direitos relacionados à estabilidade da CIPA?” Sim, se for de forma voluntária, expressa, com ciência do empregado. Mas o que a empresa precisa é garantir que esses requisitos estejam presentes.
    “Fazer todo esse procedimento vai atrasar demais, burocratizar demais nosso RH.” O investimento em procedimento correto é menor que o prejuízo de uma ação trabalhista, multas ou indenizações. Além disso, uma vez estabelecido o modelo, isso se torna parte da rotina.

     

    Você realmente quer evitar riscos trabalhistas que podem custar caro: indenizações, condenações, desgaste. 

    A decisão do TRT-RS mostra que a jurisprudência está atenta aos detalhes: renúncia expressa, pedido de demissão formal, ciência, prova.

    Se quiser, nosso escritório pode revisar seus procedimentos internos de RH, seus modelos de pedido de demissão (sobretudo para membros da CIPA), ver se seu regulamento interno / política de pessoal está compatível com as decisões mais recentes, e preparar modelos padronizados para sua empresa.

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  • O poder da sugestão: como as 3 leis de Émile Coué podem transformar o ambiente de trabalho?

    O poder da sugestão: como as 3 leis de Émile Coué podem transformar o ambiente de trabalho?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Você já percebeu como uma simples frase pode mudar o rumo do seu dia?

    No ambiente corporativo isso acontece o tempo todo. Um líder que sabe se comunicar pode motivar sua equipe a atingir resultados extraordinários. Já uma palavra mal colocada pode gerar insatisfação, queda de produtividade e até abrir margem para ações trabalhistas.

    É aqui que entra o pensamento de Émile Coué, psicólogo e farmacêutico francês do início do século XX, que formulou as 3 leis da sugestão. Embora tenham nascido em outro contexto, elas são extremamente atuais e aplicáveis às relações de trabalho.

    Lei 1 – A lei da atenção concentrada

    Tudo aquilo em que colocamos o foco tende a se ampliar.
    No ambiente de trabalho, se a liderança só reforça os erros, a equipe passa a ter medo constante de falhar. O clima se deteriora e os problemas se multiplicam. Por outro lado, quando a atenção se volta também para reconhecer os acertos, cria-se um ciclo positivo de engajamento.

    Empresas que ignoram esse princípio enfrentam mais rotatividade, aumento de afastamentos por adoecimento mental e riscos de passivo trabalhista por assédio moral.

    Lei 2 – A lei do esforço contrário

    Quanto mais alguém é forçado a não pensar ou não agir de determinada forma, maior é a tendência de fazer exatamente o contrário. É o típico caso do gestor que diz: “não erre mais nesse relatório”. O resultado? Mais erros.

    No campo trabalhista, cobranças excessivas e metas abusivas — frequentemente reconhecidas pela Justiça do Trabalho — acabam gerando ações de indenização por dano moral e horas extras não pagas.

    Aplicar a lei significa substituir a pressão pelo estímulo construtivo: direcionar a equipe ao que se espera, ao invés de fixar-se no que não pode acontecer.

    Lei 3 – A lei da emoção dominante

    As emoções prevalecem sobre a razão. Se o colaborador se sente constantemente desvalorizado, nenhuma argumentação lógica sustentará seu engajamento. Isso abre espaço para desmotivação, pedidos de demissão e até rescisões indiretas na Justiça do Trabalho.

    Quando a empresa promove um ambiente saudável, baseado em reconhecimento, feedbacks claros e respeito à legislação, a emoção dominante é positiva — refletindo diretamente em produtividade e governança.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “O ambiente corporativo moderno exige que as empresas compreendam que gestão de pessoas não é apenas estratégia de RH, mas também cumprimento da legislação trabalhista e prevenção de litígios. As 3 leis de Émile Coué nos mostram que comunicação, motivação e clima organizacional têm impacto direto não apenas na performance, mas também na responsabilidade jurídica da empresa. Ignorar esse fator é abrir espaço para ações de indenização, pedidos de horas extras, alegações de assédio e aumento do passivo trabalhista.”

    E agora, o que sua empresa pode fazer?

    A verdade é que muitas empresas ainda conduzem a gestão de pessoas apenas na base da pressão e da cobrança, sem se dar conta de que isso pode se transformar em riscos reais na Justiça do Trabalho.Com uma assessoria jurídica trabalhista especializada, sua empresa pode:

    • Estruturar políticas internas alinhadas à legislação;
    • Reduzir riscos de passivos;
    • Fortalecer a cultura organizacional;
    • Construir um ambiente saudável e produtivo.

    Não espere o problema virar um processo. Entre em contato com o escritório Noronha e Nogueira Advogados e agende uma reunião. Vamos juntos transformar sua gestão em um diferencial competitivo.

     

  • A utilização da arbitragem de forma ilegal e com finalidade ilícita é condenada pela Justiça do Trabalho

    A utilização da arbitragem de forma ilegal e com finalidade ilícita é condenada pela Justiça do Trabalho

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Arbitragem trabalhista pode reduzir custos e agilizar conflitos, mas o uso ilegal gera nulidades, multas e ações. Saiba como evitar riscos e proteger sua empresa com orientação jurídica especializada.

    A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, previsto na Lei 9.307/1996 (“Lei de Arbitragem”), que ganhou respaldo na Reforma Trabalhista (CLT, art. 507-A). Em muitos casos, ela pode trazer agilidade e diminuir custos. Porém, seu uso ilegal ou com propósitos ilícitos — especialmente em relações de trabalho — pode gerar graves consequências para as empresas.

    Fundamento legal e limites da arbitragem trabalhista

    • A CLT, no artigo 507-A, passou a admitir que as partes escolham arbitragem para resolver litígios trabalhistas individuais, desde que observadas certas condições legais.
    • A Lei de Arbitragem autoriza que apenas “direitos patrimoniais disponíveis” sejam objeto de arbitragem. Direitos indisponíveis (como aqueles garantidos pela Constituição ou por normas de ordem pública) não podem ser objeto de renúncia.
    • O princípio da indisponibilidade dos direitos do trabalhador, e da proteção da parte mais fraca, impede que cláusulas ou compromissos que prejudiquem direitos essenciais do empregado sejam validados.

    Exemplos de uso ilegal ou finalidade ilícita da arbitragem

    “Uso ilegal” pode significar diversos desvios do que a lei permite, algumas hipóteses:

    1. Cláusula compromissória imposta sem negociação ou concordância efetiva, especialmente no momento da contratação, aproveitando-se da subordinação ou hipossuficiência do trabalhador.
    2. Cláusula que pretenda dispor de direitos indisponíveis, como garantia do salário mínimo, FGTS, descanso semanal, benefícios constitucionais e normativos, ou tentativas de limitar direitos trabalhistas constitucionais.
    3. Arbitragem para evitar jurisdição estatal de forma que se impeça o controle judicial ou fiscal (por exemplo, ocultação de direitos), desrespeitando garantias processuais (direito de defesa, contraditório, imparcialidade).
    4. Utilização de arbitragem depois de extinto o contrato para situações em que a lei exige intervenção da Justiça do Trabalho, ou para homologar acordos que de fato exigem homologação ou registro do judiciário ou de órgãos competentes.

    Jurisprudência do TST e entendimentos relevantes sobre arbitragem trabalhista 

    • O TST tem decidido que a arbitragem não se aplica de forma irrestrita a contratos individuais de trabalho, principalmente nos casos em que se tente incluir cláusulas prejudiciais ou renúncias de direitos constitucionais. 
    • Uma notícia do TST informa que o Conselho Arbitral de certas regiões foi proibido de realizar arbitragem para litígios trabalhistas individuais, quando exista cláusula inserida no contrato de trabalho durante a vigência, que viole princípios do Direito do Trabalho. 
    • Em outro caso, o TST considerou inválido acordo firmado em tribunal arbitral sobre verbas rescisórias, por violar direitos trabalhistas indisponíveis. 

    Como a empresa pode evitar que sua arbitragem seja considerada ilegal ou ilícita?

    Para que a arbitragem contratada seja legal e válida, empresas devem observar:

    1. **Que o acordo arbitral esteja previsto em contrato ou aditivo firmado com clareza, e que a opção pela arbitragem seja feita com concordância explícita do empregado, sem coações.
    2. Verificar se o trabalhador se enquadra nos critérios legais para uso da arbitragem individual, se aplicável, observando os requisitos do artigo 507-A da CLT.
    3. Limitar o objeto da arbitragem apenas aos direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, que sejam negociáveis e não sejam direitos constitucionais ou normas de ordem pública que não permitam renúncia.
    4. Garantir igualdade de condições e liberdade de escolha, assegurando que o empregado receba assistência sindical ou de advogado, para evitar desequilíbrios de poder.
    5. Não usar cláusula de arbitragem como meio de desvirtuar direitos trabalhistas, ou de diminuir obrigações legais da empresa, como encargos sociais, FGTS, horas extras etc.
    6. Ter transparência no processo arbitral: Quem são os árbitros, qual a câmara de arbitragem, quais regras processuais, custos etc.

    Penalidades e riscos para a empresa que praticam arbitragem trabalhista de forma ilegal

    Se a arbitragem for considerada ilegal ou tiver finalidade ilícita:

    • O acordo arbitral pode ser declarado nulo ou inexistente para os efeitos de impedir o empregado de recorrer à Justiça do Trabalho.
    • A sentença arbitral pode não ter eficácia liberatória, ou seja, não impedir que o empregado busque seus direitos indisponíveis judicialmente.
    • Possíveis condenações em danos, multas, custos processuais e honorários advocatícios.
    • Danos reputacionais e riscos de fiscalização, especialmente pelo Ministério Público do Trabalho.

    A arbitragem pode ser um instrumento vantajoso para empresas resolverem conflitos trabalhistas, mas somente se usada dentro dos limites legais. O uso ilegal ou com finalidade ilícita, além de não produzir efeitos válidos, pode gerar um passivo trabalhista significativo.

    Antes de incluir cláusulas arbitrais ou firmar compromissos, sua empresa deve:

    • analisar com assessoria especializada (jurídica trabalhista) se a cláusula é compatível com o ordenamento;
    • garantir que o empregado compreenda e consinta livremente;
    • certificar-se de que não haverá renúncia ou supressão de direitos indisponíveis.

    Evite riscos e proteja sua empresa

    A inclusão de cláusulas de arbitragem sem respaldo jurídico pode gerar nulidades, ações trabalhistas, multas e danos à reputação da sua empresa. Antes de adotar esse recurso, conte com a equipe do Noronha e Nogueira Advogados para analisar seus contratos, orientar negociações e garantir que sua prática esteja 100% dentro da lei.

    Agende uma consulta agora e proteja seu negócio contra passivos trabalhistas desnecessários.

  • Gestantes, Lactantes e Puérperas: Trâmite Prioritário na Justiça do Trabalho

    Gestantes, Lactantes e Puérperas: Trâmite Prioritário na Justiça do Trabalho

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Em 29/08/2025, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou resolução que estabelece a tramitação preferencial de processos judiciais que envolvam gestantes, lactantes e puérperas. A medida visa assegurar acesso à Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, considerando as vulnerabilidades sociais dessas mulheres.

    O que diz a resolução?

    A resolução aprovada pelo CSJT determina que:

    • Abrangência Nacional: A medida aplica-se à Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus em todo o território nacional.
    • Análise Caso a Caso: Caberá ao magistrado avaliar, em cada caso concreto, a necessidade da prioridade, considerando o mérito da demanda, as condições de saúde da mãe e do recém-nascido, entre outros aspectos relevantes.
    • Sistema PJe: O Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será adaptado para incluir campo específico para a identificação da situação, permitindo o registro da condição tanto no momento da propositura da ação quanto em qualquer fase processual, mediante determinação judicial.

    O que isso significa para sua empresa?

    Se sua empresa está envolvida em processos trabalhistas com gestantes, lactantes ou puérperas, é fundamental estar ciente de que:

    • Prioridade Processual: Esses processos terão tramitação preferencial, o que pode acelerar o andamento das ações.
    • Possíveis Implicações: Aceleramento de processos pode resultar em custos adicionais com assessoria jurídica e possíveis indenizações.
    • Necessidade de Adequação: É essencial revisar políticas internas e práticas empresariais para garantir conformidade com a nova normativa.

    Como podemos ajudar sua empresa?

    No escritório Noronha e Nogueira Advogados, somos especializados em Direito do Trabalho Empresarial e oferecemos assessoria jurídica personalizada para sua empresa. Podemos auxiliar na análise de convenções coletivas, elaboração de políticas internas e treinamento de equipe para garantir conformidade com as normas trabalhistas.

    Agende uma reunião

    Entre em contato conosco e agende uma reunião para discutir como podemos ajudar sua empresa a evitar problemas trabalhistas relacionados à tramitação prioritária de processos envolvendo gestantes, lactantes e puérperas.

  • Empregado é obrigado a fazer hora extra? Entenda os direitos e riscos para sua empresa

    Empregado é obrigado a fazer hora extra? Entenda os direitos e riscos para sua empresa

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Olá, empresário(a),

    Você já se perguntou se pode exigir que seus colaboradores façam horas extras? Ou se está agindo corretamente ao solicitar esse tempo adicional de trabalho? Vamos esclarecer essas dúvidas e entender os riscos envolvidos.

    O que diz a legislação trabalhista sobre hora extra?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existem situações em que o trabalho além desse limite é permitido:

    • Acordo ou convenção coletiva: Se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, o trabalho extra pode ser autorizado.
    • Necessidade imperiosa: Em casos de força maior, como situações emergenciais, o empregador pode exigir horas extras, mesmo sem previsão contratual.
    • Banco de horas: A empresa pode adotar o banco de horas, onde as horas extras são compensadas com folgas em outro período, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela CLT e acordos coletivos.

    Quais são os riscos de exigir horas extras para sua empresa?

    Exigir horas extras sem observar as condições legais pode acarretar sérios problemas:

    • Multas e penalidades: O descumprimento das normas trabalhistas pode resultar em multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.
    • Processos trabalhistas: Funcionários podem ingressar com ações trabalhistas reivindicando horas extras não pagas ou condições inadequadas de trabalho.
    • Danos à imagem da empresa: Situações de abuso podem prejudicar a reputação da empresa no mercado e nas redes sociais.

    Como agir corretamente?

    Para evitar problemas, é essencial que sua empresa:

    1. Estabeleça regras claras: Defina políticas internas sobre a realização de horas extras e comunique-as aos colaboradores.
    2. Respeite os limites legais: Não ultrapasse os limites de jornada estabelecidos pela CLT, salvo exceções previstas.
    3. Formalize acordos: Utilize contratos ou aditivos contratuais para formalizar a autorização de horas extras, quando necessário.
    4. Adote o banco de horas: Se optar por essa modalidade, siga as regras estabelecidas pela CLT e acordos coletivos, mantendo controle rigoroso.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Empresas que não observam as normas relativas às horas extras estão sujeitas a penalidades legais e danos à sua reputação. A conformidade com a legislação trabalhista é fundamental para a saúde jurídica e financeira da empresa.”

    Como o Noronha e Nogueira Advogados pode ajudar sua empresa?

    No escritório Noronha e Nogueira Advogados, somos especializados em Direito do Trabalho Empresarial. Podemos auxiliar sua empresa a:

    • Revisar e implementar políticas de jornada de trabalho e horas extras.
    • Formalizar acordos de banco de horas e garantir sua conformidade legal.
    • Prevenir e defender a empresa em processos trabalhistas relacionados a jornada de trabalho.

    Agende uma reunião

    Não deixe para depois. Entre em contato conosco e agende uma reunião para discutir como podemos ajudar sua empresa a evitar problemas trabalhistas relacionados às horas extras.

  • 7 de Setembro de 2025: Feriado no domingo. O que a sua empresa precisa saber para não correr riscos trabalhistas

    7 de Setembro de 2025: Feriado no domingo. O que a sua empresa precisa saber para não correr riscos trabalhistas

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O feriado da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2025, cairá em um domingo. Para os empregadores, isso sempre gera dúvidas:

    • Preciso dar folga extra na segunda-feira?
    • Se escalar um funcionário, devo pagar em dobro?

    Vamos direto ao ponto:

    Feriado no domingo não gera folga extra

    Se o feriado coincidir com o Repouso Semanal Remunerado (RSR) — normalmente o domingo, não há obrigação legal de conceder um dia de descanso adicional na segunda-feira.
    Ou seja, a folga do feriado é absorvida pelo descanso já garantido.

    Atenção: algumas cidades ou estados podem ter feriados locais em 8 de setembro, como Tocantins, Vitória (ES), São Luís (MA) e Curitiba (PR). Nesses casos, a empresa deve respeitar a legislação municipal/estadual.

    E se o colaborador trabalhar no dia 7 de setembro?

    Aí a regra muda. Se houver escala de trabalho no feriado, a CLT determina duas opções ao empregador:

    • Pagamento em dobro, com adicional de 100% sobre as horas trabalhadas; ou
    • Folga compensatória, concedida em outro dia.

    A escolha é da empresa, salvo se a convenção coletiva da categoria estabelecer regra específica.

    O papel da convenção coletiva

    Algumas convenções determinam que, mesmo que o feriado caia no domingo, deve haver compensação. Por isso, consulte sempre o acordo coletivo da sua categoria antes de definir a escala.

    Risco jurídico para a empresa

    Não pagar corretamente ou deixar de conceder a folga compensatória pode gerar:

    • Reclamações trabalhistas;
    • Condenação ao pagamento retroativo das verbas;
    • Multas administrativas.

    Penalidades para o descumprimento

    A não observância das normas trabalhistas pode resultar em multas significativas. Por exemplo, uma loja de material de construção foi multada em R$ 6.465 por descumprir uma ordem judicial de não abrir em feriado (TST). Além disso, a empresa pode ser processada por danos morais e materiais, e os tribunais têm sido rigorosos em suas decisões.

    Como agir estrategicamente?

    • Planeje antecipadamente as escalas de feriado;
    • Consulte a convenção coletiva da categoria;
    • Documente as compensações de jornada;
    • Conte com assessoria jurídica especializada para blindar sua empresa contra passivos trabalhistas.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    Empresários que ignoram as obrigações legais relacionadas ao trabalho em feriados estão sujeitos a penalidades. É essencial que as empresas se atentem às convenções coletivas e à legislação vigente para evitar litígios e prejuízos financeiros.

    Feriados que caem no domingo não precisam ser uma dor de cabeça para a sua empresa. Evite riscos, cumpra a legislação e mantenha sua gestão de pessoas em conformidade.

    No escritório Noronha e Nogueira Advogados, somos especializados em Direito do Trabalho Empresarial e oferecemos assessoria jurídica personalizada para sua empresa. Podemos auxiliar na análise de convenções coletivas, elaboração de políticas internas e treinamento de equipe para garantir conformidade com as normas trabalhistas.

    Entre em contato com nossa equipe e saiba como proteger seu negócio neste e em outros feriados.

     

  • Setembro Amarelo 2025: Se precisar, peça ajuda – A saúde mental do trabalhador e a responsabilidade das empresas

    Setembro Amarelo 2025: Se precisar, peça ajuda – A saúde mental do trabalhador e a responsabilidade das empresas

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Setembro é o mês de conscientização sobre a prevenção ao suicídio, e em 2025 a campanha “Setembro Amarelo” reforça a mensagem: Se precisar, peça ajuda. Quando falamos de saúde mental no ambiente de trabalho, não estamos tratando apenas de qualidade de vida, mas também de cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional, fundamentais para preservar a dignidade, a produtividade e a vida dos trabalhadores.

    A importância da saúde mental no ambiente de trabalho

    O trabalho ocupa grande parte da vida das pessoas e pode ser tanto uma fonte de realização quanto de sofrimento. Pressões por metas, jornadas extensas, assédio moral e falta de apoio psicológico podem desencadear transtornos mentais relacionados ao trabalho, como depressão, ansiedade e síndrome de burnout.

    Estudos recentes mostram que os afastamentos do trabalho por transtornos mentais têm crescido de forma significativa no Brasil, impactando não apenas os trabalhadores, mas também as empresas e a economia. Por isso, a atenção à saúde mental no trabalho deixou de ser opcional: é um dever legal e humano.

    O que a NR-01 estabelece sobre saúde mental do trabalhador?

    A Norma Regulamentadora 01 (NR-01), que trata das disposições gerais de saúde e segurança no trabalho, traz um aspecto inovador e essencial: a exigência de que as empresas adotem medidas que considerem os riscos ocupacionais de natureza psicossocial.

    Isso significa que o empregador tem a obrigação de identificar, avaliar e controlar fatores que possam causar adoecimento mental no trabalho, tais como:

    • Exposição a situações de estresse intenso e prolongado;
    • Ambientes com assédio moral ou sexual;
    • Sobrecarga de tarefas e falta de pausas adequadas;
    • Jornadas excessivas ou ausência de previsibilidade nos horários;
    • Clima organizacional tóxico.

    A NR-01 integra esses riscos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando claro que o cuidado com a saúde mental é tão importante quanto o cuidado com a saúde física do trabalhador.

    O papel da empresa na prevenção e no apoio da saúde mental do trabalhador

    Não basta apenas identificar riscos: a empresa precisa implementar ações efetivas que garantam a proteção da saúde mental. Algumas medidas estratégicas incluem:

    • Promover treinamentos sobre respeito, diversidade e combate ao assédio;
    • Incentivar uma cultura de diálogo aberto e canais seguros de denúncia;
    • Adotar políticas de flexibilidade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
    • Garantir apoio psicológico, seja por meio de convênios médicos ou programas internos;
    • Estabelecer procedimentos claros para acompanhar casos de adoecimento mental, oferecendo suporte real ao trabalhador.

    Essas iniciativas, além de protegerem os empregados, reduzem afastamentos, aumentam a produtividade e fortalecem a imagem da empresa perante a sociedade.

    Setembro Amarelo: Uma chamada para a ação!

    O Setembro Amarelo não deve ser visto apenas como uma campanha simbólica, mas como um chamado para que empresas e trabalhadores construam ambientes mais humanos e sustentáveis.

    Se você é trabalhador, saiba que pedir ajuda não é sinal de fraqueza, mas de coragem. Se você é empregador ou gestor de pessoas, entenda que a saúde mental é uma responsabilidade que a legislação já reconhece e que pode transformar a realidade da sua equipe.

    Portanto, o Setembro Amarelo 2025 reforça a mensagem que pode salvar vidas: Se precisar, peça ajuda. A NR-01 deixa claro que a empresa não pode se omitir diante dos riscos psicossociais.

    Investir em saúde mental é investir em segurança, produtividade e em um futuro mais saudável para todos.

    Lembre-se: saúde mental é parte da saúde ocupacional. E cuidar das pessoas é a forma mais eficaz de cuidar também da sua empresa.

    O descumprimento da NR-01 pode gerar penalidades severas, incluindo multas e responsabilização em ações trabalhistas.

    Para evitar riscos e garantir um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a lei, conte com o Noronha e Nogueira Advogados. Nossa equipe especializada orienta sua empresa na adequação às normas de saúde e segurança do trabalho, protegendo tanto os trabalhadores quanto o negócio.

    Entre em contato e saiba como podemos ajudar a sua empresa a cumprir a legislação e valorizar quem faz o seu negócio crescer.