A nova Lei 15.377 obriga empresas a informarem sobre campanhas de saúde e garante 3 dias de folga para exames. Saiba como organizar sua escala e evitar problemas com a CLT.
Nova Lei 15.377: o que muda na rotina da sua empresa com as folgas para exames preventivos?
Se você é empresário ou gestor, sabe que a legislação brasileira não costuma dar trégua. A novidade da vez é a Lei 15.377, sancionada recentemente, que traz novas regras sobre a saúde dos trabalhadores. Agora, o que antes era apenas uma boa prática de RH, passou a ser uma exigência legal com impacto direto na escala de trabalho. Sua empresa já sabe como organizar essas ausências sem prejudicar a produtividade?
O que mudou na prática para o empregador?
A nova lei foca em dois pilares que exigem atenção imediata da sua gestão para evitar questionamentos judiciais ou multas administrativas:
- O dever de conscientizar: Agora, é obrigatório que a empresa divulgue internamente informações sobre campanhas de vacinação (HPV) e prevenção de câncer (mama, colo do útero e próstata). Não basta mais apenas permitir que o funcionário se cuide; a empresa deve ser o canal de informação.
- Ampliação do direito à ausência: O trabalhador agora tem direito a 3 dias por ano para realizar exames preventivos, sem qualquer desconto no salário. Antes, esse prazo era menor e restrito a casos específicos; agora, a regra está mais ampla e clara na CLT.
O impacto financeiro: prevenção ou custo?
Embora o afastamento de um colaborador por até três dias possa parecer um desafio para a escala de trabalho, o objetivo da lei é evitar o “prejuízo maior”. Um diagnóstico tardio de uma doença grave custa muito mais caro para o negócio — em termos de afastamentos longos pelo INSS, custos de substituição e perda de capital intelectual.
No entanto, a falta de organização para essas folgas pode gerar um caos operacional. Sem critérios claros de agendamento e comprovação, o que deveria ser um benefício de saúde pode virar um ralo de produtividade.
Como organizar a casa e evitar riscos?
Para que a nova lei não se torne um problema jurídico, sua gestão deve agir de forma proativa:
- Canais Oficiais de Comunicação: Utilize murais, e-mails ou aplicativos internos para cumprir o dever de informar sobre as campanhas de saúde. Documente que essa informação foi entregue.
- Protocolo de Agendamento: Crie uma norma interna estabelecendo prazos para que o colaborador comunique a ausência para exames, permitindo que a empresa organize a escala com antecedência.
- Exigência de Comprovação: Reforce a necessidade de apresentação de atestados ou comprovantes de realização dos exames para validar os dias de ausência, mantendo o controle rigoroso da folha de pagamento.
Sua empresa já atualizou o regulamento interno para lidar com as novas folgas da CLT?
O time de especialistas do Noronha e Nogueira Advogados ajuda você a implementar as comunicações obrigatórias e a organizar seus protocolos internos de acordo com a nova legislação.
