Noronha e Nogueira Advogados

Mais uma alteração na CLT: sua empresa já se adequou ao novo dever de informar sobre exames e vacinação?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

Quatro colegas de trabalho em um escritório moderno, em frente a um painel com pôsteres de campanhas de RH da empresa. O painel inclui "Campanhas de Vacinação", "Novembro Azul" e "Realize Exames Preventivos". Dois colegas à esquerda estão conversando e olhando para o painel.
Colaboradores se informam sobre as campanhas de saúde e segurança da empresa no novo escritório.
Tempo de leitura: 2 minutos

A nova Lei 15.377 obriga empresas a informarem sobre campanhas de saúde e garante 3 dias de folga para exames. Saiba como organizar sua escala e evitar problemas com a CLT.

Nova Lei 15.377: o que muda na rotina da sua empresa com as folgas para exames preventivos?

Se você é empresário ou gestor, sabe que a legislação brasileira não costuma dar trégua. A novidade da vez é a Lei 15.377, sancionada recentemente, que traz novas regras sobre a saúde dos trabalhadores. Agora, o que antes era apenas uma boa prática de RH, passou a ser uma exigência legal com impacto direto na escala de trabalho. Sua empresa já sabe como organizar essas ausências sem prejudicar a produtividade?

O que mudou na prática para o empregador?

A nova lei foca em dois pilares que exigem atenção imediata da sua gestão para evitar questionamentos judiciais ou multas administrativas:

  • O dever de conscientizar: Agora, é obrigatório que a empresa divulgue internamente informações sobre campanhas de vacinação (HPV) e prevenção de câncer (mama, colo do útero e próstata). Não basta mais apenas permitir que o funcionário se cuide; a empresa deve ser o canal de informação.
  • Ampliação do direito à ausência: O trabalhador agora tem direito a 3 dias por ano para realizar exames preventivos, sem qualquer desconto no salário. Antes, esse prazo era menor e restrito a casos específicos; agora, a regra está mais ampla e clara na CLT.

O impacto financeiro: prevenção ou custo?

Embora o afastamento de um colaborador por até três dias possa parecer um desafio para a escala de trabalho, o objetivo da lei é evitar o “prejuízo maior”. Um diagnóstico tardio de uma doença grave custa muito mais caro para o negócio — em termos de afastamentos longos pelo INSS, custos de substituição e perda de capital intelectual.

No entanto, a falta de organização para essas folgas pode gerar um caos operacional. Sem critérios claros de agendamento e comprovação, o que deveria ser um benefício de saúde pode virar um ralo de produtividade.

Como organizar a casa e evitar riscos?

Para que a nova lei não se torne um problema jurídico, sua gestão deve agir de forma proativa:

  1. Canais Oficiais de Comunicação: Utilize murais, e-mails ou aplicativos internos para cumprir o dever de informar sobre as campanhas de saúde. Documente que essa informação foi entregue.
  2. Protocolo de Agendamento: Crie uma norma interna estabelecendo prazos para que o colaborador comunique a ausência para exames, permitindo que a empresa organize a escala com antecedência.
  3. Exigência de Comprovação: Reforce a necessidade de apresentação de atestados ou comprovantes de realização dos exames para validar os dias de ausência, mantendo o controle rigoroso da folha de pagamento.

Sua empresa já atualizou o regulamento interno para lidar com as novas folgas da CLT?

O time de especialistas do Noronha e Nogueira Advogados ajuda você a implementar as comunicações obrigatórias e a organizar seus protocolos internos de acordo com a nova legislação.

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