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    Certidão Negativa Trabalhista: O que é e como obter?

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    A CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) é um documento importante que convém seja emitido pelas empresas com certa frequência, porque garante o controle de eventuais ações e débitos existentes perante a Justiça do Trabalho e, ao mesmo tempo, é essencial para a participação em licitações.

    O QUE É A CERTIDÃO NEGATIVA TRABALHISTA?

    Certidão Negativa Trabalhista é uma das certidões emitidas pela Justiça do Trabalho e relativa aos processos trabalhistas e débitos dessa natureza existentes contra a empresa.

    Em outras palavras, a certidão trabalhista atesta a existência de processos trabalhistas tramitando contra a empresa. Dessa maneira, por meio da referida certidão, é possível saber quais são as ações em trâmite contra a empresa.

    A certidão negativa indica a inexistência de processos em face da empresa e a certidão positiva, por outro lado, aponta as ações que estão em andamento.

    Existe ainda a certidão de débitos trabalhistas que, da mesma forma que a certidão trabalhista, poderá ser positiva ou negativa. Quando positiva indica a existência de débitos da empresa.

    Ou seja, a certidão negativa de débitos trabalhistas indica que não há uma condenação ou dívida trabalhista até então não quitada pela empresa.

    A certidão positiva de débitos indica a existência de condenação imposta à empresa, ou seja, quando a dívida ainda não foi quitada perante a Justiça do Trabalho.

    POR QUE A CERTIDÃO NEGATIVA TRABALHISTA É IMPORTANTE?

    Obter essa certidão é importante por diversas razões, sendo uma das principais, possibilitar à empresa acompanhar os processos em curso movidos contra ela.

    Dessa maneira, inclusive, é possível identificar eventual falha na intimação para contestar a ação.

    Outra razão, é que a certidão é utilizada em algumas transações comerciais que a empresa realiza. Por exemplo, é através dessa certidão que a empresa demonstra se existe ou não alguma vinculação dos bens comprometidos em uma ação trabalhista.

    Por fim, as licitações exigem a certidão negativa de débitos trabalhistas. Ou seja, por meio dessa certidão a empresa comprova que não têm débitos perante a Justiça do Trabalho.

    As licitações correspondem às contratações de empresas para realizar serviços ao poder público, a exemplo de contratação de empreiteiras para obras civis públicas.

    COMO EMITIR A CERTIDÃO TRABALHISTA?

    Emitir a certidão trabalhista é fácil e simples. Basta acessar o site do Tribunal Regional do Trabalho do seu estado. São Paulo, por exemplo, é o TRT da 2ª. Região ou TRT2.

    Cada estado está vinculado a um TRT. Além disso, a empresa que atua em mais de um estado deve regularmente fazer a emissão da certidão em cada Estado que tenha atividade.

    Esse procedimento vale tanto para emitir certidões de débitos quanto para saber se existem ou não processos contra a empresa.

    Ainda, é possível ter acesso à certidão trabalhista negativa por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou através do site da Receita Federal.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.