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Tag: Compliance Trabalhista

  • Você sabe quais são as principais fontes de passivo trabalhista na sua empresa?

    Você sabe quais são as principais fontes de passivo trabalhista na sua empresa?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Você já reparou como o termo passivo trabalhista aparece na gestão sem que muitas vezes saibamos exatamente de onde ele vem?

    Se você atua na gestão, no RH ou como empresário, essa pergunta pode parecer óbvia. Mas a verdade é que muitos passivos trabalhistas surgem de situações que passam despercebidas no dia a dia operacional. Por isso vale a conversa franca agora: identificar esses pontos antes que se transformem em problema é uma questão de gestão e não apenas de lei.

    O que é passivo trabalhista e por que isso importa?

    Quando falamos em passivo trabalhista, muitas empresas pensam apenas em ações judiciais. Mas o conceito é mais amplo. Ele engloba todas as obrigações não cumpridas ou cumpridas de forma inadequada, desde salários, férias e horas extras até encargos sociais e verbas rescisórias. Isso pode se tornar um custo, mesmo sem um processo instaurado ainda. 

    Ou seja, passivo trabalhista é aquilo que a empresa deve em decorrência de obrigações trabalhistas não cumpridas ou mal cumpridas

    O impacto disso vai além de números na folha ou em um processo. Pode afetar caixa, imagem da empresa diante do mercado e até a atração e retenção de talentos.

    Controle de jornada inadequado é uma fonte silenciosa de passivo trabalhista

    Um dos pontos que mais vemos estourar em auditorias e você talvez já tenha ouvido isso do seu RH,  é o controle de ponto errado ou a manipulação do ponto dos empregados, por exemplo. Não basta marcar entrada e saída. É preciso que os registros sejam confiáveis e consistentes ao longo do tempo. 

    Quando isso falha, horas extras não pagas, intervalos não registrados e jornadas mal calculadas entram em pauta em reclamações trabalhistas. E muitas vezes, na ausência de registros claros, a Justiça do Trabalho presume a existência de horas extras. 

    🔗 Leitura sugerida
    https://noronhaadv.com.br/nao-marca-este-extra-ai-ta-os-riscos-trabalhistas-de-manipular-o-ponto-dos-empregados/

    Contratações sem formalização: passivo trabalhista desde o primeiro dia

    Outro erro que costuma gerar passivos volumosos é a contratação irregular, por exemplo, começar a trabalhar antes do registro na carteira, usar contratos PJ quando a relação de emprego está configurada ou manter trabalhadores em “experimentação” indefinidamente. 

    Quando isso chega à Justiça, quase sempre o pedido é de reconhecimento do vínculo com todas as verbas retratadas (salários, encargos e reflexos). 

    Pagamentos fora do prazo ou com erro de cálculo

    Quando a empresa falha em calcular ou pagar verbas rescisórias como aviso-prévio, férias proporcionais ou 13º salário, isso vira problema para pagar depois.

    Esses valores, quando mal pagos, geralmente envolvem juros e multas, além de reflexos que ampliam o passivo trabalhista rapidamente. 

    Reclamação por diferenças de jornada ou benefícios

    A CLT estabelece regras claras sobre jornada de trabalho, intervalos e adicionais. Quando a empresa não respeita intervalos intrajornada, acumula funções sem critério ou trata horas extras de forma inadequada, abre espaço para pedidos trabalhistas que pesam no passivo. 

    Gestão de riscos trabalhistas negligenciada é passivo oculto

    Há passivos que não aparecem nos números até serem acionados judicialmente ou durante uma fiscalização. Falhas no cumprimento de normas internas, decisões mal documentadas e controles fragmentados podem gerar esses passivos ocultos, riscos que a empresa já contraiu sem perceber.

    Passivo também pode vir de saúde e segurança no trabalho

    Não dá para esquecer os riscos relacionados à saúde e segurança no trabalho. O descumprimento de normas nesse campo pode render ações por danos materiais e morais, multas administrativas e processos por oferecer condições inadequadas aos empregados. 

    O que tudo isso tem em comum?

    Ao final, todos esses fatores refletem uma verdade simples: o passivo trabalhista está diretamente ligado à forma como a empresa organiza, registra e gerencia suas relações de trabalho. Quanto maior a consistência e a documentação, menor o risco de ser surpreendido por uma reclamação. 

    O erro mais comum: achar que “sempre foi feito assim”

    Esse talvez seja o ponto mais perigoso. Muitas empresas repetem práticas ano após ano sem verificar se a legislação mudou, se a convenção foi atualizada ou se há jurisprudência recente que alterou a interpretação. 

    Passivo não nasce do nada. Ele nasce da repetição de pequenas falhas cotidianas que, acumuladas ao longo do tempo, viram prejuízo e litígio.

    Uma leitura técnica sobre onde o passivo trabalhista realmente nasce

    “Quando falamos em passivo trabalhista, muita gente imagina grandes erros, decisões graves ou má-fé. Na prática, quase nunca é assim. O passivo costuma nascer de algo bem mais simples e, justamente por isso, mais perigoso: a rotina.

    É no dia a dia corrido da empresa que pequenas escolhas vão sendo feitas sem muita reflexão. Um ponto que não foi ajustado. Uma prática antiga que continua sendo aplicada porque sempre funcionou. Uma decisão tomada para resolver um problema imediato, sem tempo para checar a norma coletiva ou o impacto jurídico. Nada disso parece grave isoladamente. Mas, somado ao longo do tempo, constrói um risco real.

    Outro ponto que aparece com frequência é a distância entre quem decide e quem executa. A gestão acredita que o procedimento está correto. O RH executa como consegue. O jurídico só é acionado quando o conflito já existe. Nesse intervalo, o passivo vai se formando de forma silenciosa, sem aviso prévio.

    A experiência mostra que empresas que lidam melhor com o passivo trabalhista não são as que nunca erram, mas as que revisam rotinas, questionam práticas antigas e aceitam que o Direito do Trabalho faz parte da gestão, e não apenas da defesa em processos. Quando a prevenção entra na cultura da empresa, o risco deixa de ser surpresa e passa a ser controlável.

    No fim, o passivo trabalhista raramente é sobre uma grande falha. Ele quase sempre é sobre acúmulos não percebidos. E quanto antes a empresa olhar para isso com calma, critério e apoio técnico, menor é o custo humano, financeiro e operacional lá na frente.”

    Dra. Melissa Noronha Calabró – Advogada Trabalhista Empresarial

    E agora, o que fazer?

    A boa notícia é que você pode identificar esses riscos antes que se transformem em ações trabalhistas. Organizar processos, sistematizar controles internos, revisar práticas de RH, atualizar políticas de contratação e consultar orientação jurídica estratégica são ações que preservam a empresa. 

    Prevenção trabalhista começa com apoio jurídico contínuo

    A identificação das fontes de passivo trabalhista exige mais do que conhecimento pontual da legislação. Ela passa pela leitura integrada da rotina da empresa, das decisões da gestão, das práticas do RH e das normas que realmente se aplicam ao negócio.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua ao lado das empresas justamente nesse ponto, oferecendo assessoria trabalhista empresarial contínua, com foco na prevenção de passivos, na revisão de práticas internas, no suporte às decisões estratégicas e na gestão consciente dos riscos trabalhistas.

    Nossa atuação não se limita à defesa em processos. Trabalhamos de forma próxima à gestão e ao RH para que o Direito do Trabalho seja um aliado da organização, trazendo previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.

    No fim das contas, prevenir passivos trabalhistas não é custo, é gestão inteligente.

  • A empresa pode monitorar o local de trabalho com câmeras de segurança?

    A empresa pode monitorar o local de trabalho com câmeras de segurança?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Entenda até onde a vigilância é permitida e como proteger juridicamente sua empresa

    A empresa pode usar câmeras no ambiente de trabalho? Entenda os limites legais, o que a LGPD exige, onde é proibido monitorar e como estruturar uma política segura para evitar passivos trabalhistas.

     

    Quando se fala em câmeras de segurança no ambiente de trabalho, muitos empresários pensam automaticamente em segurança patrimonial, mas a questão é mais ampla. No Brasil a empresa pode monitorar o local de trabalho com câmeras de segurança, desde que essa prática respeite limites de privacidade, seja proporcional, legítima e previamente informada aos empregados. 

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui dispositivo específico sobre câmeras, mas há entendimentos consolidados na jurisprudência, na Constituição e em outras leis, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que moldam esse tema de forma clara. 

    O que diz a lei sobre monitoramento no trabalho

    O uso de câmeras no ambiente de trabalho é aceito no Brasil quando atende a uma lógica simples: proteger pessoas, patrimônio e o próprio negócio, sem transformar o local de trabalho em um espaço de vigilância invasiva.

    Na prática, o monitoramento só é considerado legítimo quando:

    • os empregados sabem que ele existe;

    • a finalidade é clara, como segurança ou prevenção de riscos;

    • não há invasão da esfera íntima do trabalhador;

    • os limites constitucionais e legais são respeitados.

    Há um consenso sólido de que determinados espaços não podem, em hipótese alguma, ser monitorados. Banheiros e vestiários são exemplos clássicos, porque ali existe uma expectativa natural de privacidade que não pode ser violada.

    Outro ponto sensível é a captação de áudio. Gravar conversas amplia o grau de invasão e pode colidir com a proteção constitucional ao sigilo das comunicações. Por isso, esse tipo de monitoramento exige cuidado redobrado e justificativa muito bem fundamentada.

    Em outras palavras, a legalidade não está na câmera em si, mas na forma como ela é utilizada. É o critério que separa proteção de abuso.

    Bases jurídicas que sustentam o monitoramento

    Ainda que a CLT não tenha regra específica sobre câmeras, o poder diretivo do empregador admite, de forma legítima, a instalação de sistemas de vigilância quando há:

    • proteção da segurança física de pessoas e patrimônio;
    • controle de acesso;
    • prevenção de furtos ou outras condutas ilícitas. 

    A Constituição Federal, por sua vez, protege a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a vida privada, direitos que se sobrepõem a qualquer monitoramento que possa expô-los indevidamente. 

    Por isso, câmeras devem ser instaladas em locais comuns e com comunicação clara aos empregados, não em áreas que possam expor partes íntimas ou ocasiões em que o trabalhador tenha expectativa legítima de privacidade. 

    O papel da LGPD no uso de imagens

    As imagens captadas por câmeras são consideradas dados pessoais sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que implica que:

    • os colaboradores devem ser informados de forma clara sobre a existência do monitoramento;
    • a finalidade do uso das imagens precisa ser legítima e específica;
    • o tratamento deve observar princípios como transparência, necessidade, segurança e minimização;
    • o acesso às imagens precisa ser restrito e justificado. 

    Importante observar que a LGPD admite o tratamento de dados sem consentimento quando há interesse legítimo do empregador, desde que ele esteja equilibrado com os direitos fundamentais do empregado. 

    Onde a instalação de câmeras é permitida e onde é proibida?

    A jurisprudência e a doutrina indicam que o monitoramento por câmeras é legítimo quando:

    • instalado em áreas abertas de circulação;
    • em locais de acesso geral (recepção, corredores, estoques, entradas);
    • para fins de segurança, prevenção de perdas ou controle de acesso

    Por outro lado, é vedado monitorar:

    • banheiros;
    • vestiários;
    • áreas de descanso íntimo;
    • locais com expectativa de privacidade elevada;
    • câmeras ocultas ou direcionadas a um único trabalhador. 

    A instalação em qualquer desses locais pode gerar responsabilização trabalhista por dano moral. 

    Monitoramento além de câmeras

    Vale observar que o monitoramento no local de trabalho não se limita às câmeras, existem outras formas como:

    • revista pessoal (checar bolsas, mochilas) — que só se justifica em casos específicos, como segurança ou controle de substâncias perigosas;
    • revista íntima — que é taxativamente proibida pela CLT e por lei esparsa, com multa prevista para o empregador que violar essa regra, inclusive com agravamento em caso de reincidência. 

    Ou seja, nem todas as formas de vigilância podem ser usadas pela empresa: o monitoramento físico direto do corpo do trabalhador é proibido, e a empresa pode ser multada por isso. 

    Boas práticas para implementar câmeras com segurança jurídica

    Para evitar riscos e litígios, sua empresa deve:

    1. Formalizar uma política interna de monitoramento
      Documentar onde as câmeras estão, por quê e como as imagens serão tratadas.
    2. Comunicar os empregados de forma clara e antecipada
      Transparência ajuda a evitar conflitos e ações trabalhistas.
    3. Limitar o monitoramento a áreas adequadas
      Câmeras nos lugares certos reduzem risco e demonstram cuidado.
    4. Garantir controle de acesso às imagens
      Apenas pessoas autorizadas devem poder visualizar gravações, e isso só quando necessário legalmente.
    5. Revisar periodicamente as finalidades e o uso
      A vigilância deve ser proporcional ao objetivo declarado. 

    Onde as empresas mais erram?

    O principal erro não está na instalação em si, mas na falta de transparência e de regras claras. Muitas empresas:

    • instalam câmeras sem comunicar os empregados;
      • não formalizam a finalidade do monitoramento;
      • colocam câmeras em locais que podem invadir privacidade;
      • tratam imagens de forma desorganizada.

    Nesses casos, uma ação trabalhista pode resultar em indenização por dano moral ou responsabilização por violação da LGPD. 

    Uma breve análise técnica sobre o tema

    “O monitoramento por câmeras no ambiente de trabalho é legítimo quando atende a finalidades claras, é comunicado aos empregados e respeita a privacidade, conforme interpretado pela jurisprudência e pela doutrina jurídica atual. 

    No entanto, a proteção constitucional da intimidade e da vida privada impõe limites intransponíveis. Instalar câmeras em locais íntimos, usar sistemas ocultos ou empregar imagens sem finalidade legítima não é admissível juridicamente. 

    A LGPD incorpora uma camada adicional: as imagens são dados pessoais, e o tratamento exige observância dos princípios de proteção de dados. “

    Dra. Melissa Noronha – Advogada Trabalhista Empresarial

    Um ponto que merece atenção…

    Monitorar pessoas não é apenas tecnologia. É uma decisão que envolve direitos fundamentais e deve ser tratada como parte da gestão de riscos trabalhistas e de proteção de dados.

    Sem processo, sem política, sem comunicação, a vigilância pode virar passivo, mas com método, ela pode ser proteção.

    Quando a segurança vira risco jurídico?

    Sua empresa já tem uma política de monitoramento em conformidade com a legislação trabalhista e a LGPD?

    O Noronha e Nogueira Advogados atua ao lado de empresas que desejam:

    • estruturar políticas de vigilância com segurança jurídica;
      • prevenir passivos trabalhistas e de proteção de dados;
      • alinhar segurança patrimonial e proteção dos empregados.

    Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada.

    Nossa parceria com as empresas é estratégica e contínua, com foco em três pilares essenciais: prevenção, defesa e gestão de riscos trabalhistas. Trabalhamos para que o Direito do Trabalho seja um aliado da gestão, protegendo o negócio, fortalecendo relações e garantindo segurança jurídica nas decisões.

    Mais do que advogar, atuamos ao lado do empresário para construir ambientes de trabalho mais seguros, eficientes e sustentáveis.

  • Coerência entre o atestado médico e o comportamento do empregado pode dar justa causa

    Coerência entre o atestado médico e o comportamento do empregado pode dar justa causa

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Empregado afastado pode praticar qualquer atividade? Entenda quando a incoerência entre o atestado médico e o comportamento do trabalhador pode justificar justa causa e como a empresa deve agir.

     

    Empregado afastado do trabalho porque está passando mal, mas no dia seguinte acorda melhor e pensa:

    “Vou aproveitar esses dias de “folga” para resolver umas coisinhas”, hã hã hã 

    Foi mais ou menos isso que aconteceu e acabou em justa causa!

    Uma auxiliar administrativa, afastada por gastroenterite, aproveitou os 3 dias de afastamento médico para fazer bronzeamento artificial.

    Pois bem. A empresa descobriu e decidiu demitir a empregada por justa causa

    A empregada entrou com ação trabalhista e o TRT entendeu que:

    Se a trabalhadora estava bem o suficiente para se submeter ao bronzeamento artificial, então estava bem o suficiente para trabalhar.

    Que houve o rompimento da confiança, elemento essencial na relação de emprego.

    A Juíza decidiu: 

    A licença médica serve para recuperação. 

    Atividades incompatíveis com o tratamento quebram a boa fé.

    Bronzeamento artificial envolve calor e risco de desidratação o oposto do recomendado para quem está sofrendo com gastroenterite.

    A dona da clínica de estética afirmou que a empregada:

    – disse estar bem

    – bem alimentada

    – em boas condições físicas

    O que reforça a ideia de que a empregada não precisava estar afastada do trabalho.

    Foi assim que a Justiça do Trabalho manteve a justa causa, com base em:

    – Mau procedimento

    – Quebra de fidúcia

    – Incompatibilidade entre a doença alegada e a conduta adotada

    Com a dispensa por justa causa, a empregada perdeu o direito ao recebimento de:

    – aviso prévio

    – 13º. Salário proporcional

    – férias proporcionais + 1/3

    – levantamento do FGTS e multa de 40%

    – seguro desemprego

    Estar afastado do serviço não significa ficar preso em casa, MAS… O empregado não deve praticar atividades que contrariam o motivo do afastamento médico

    O QUE IMPORTA é a coerência entre o atestado médico e o comportamento do empregado. Afastamento médico é assunto sério e envolve boa fé e ética.

    Para saber como a empresa deve agir em situações semelhantes, conte com a assessoria jurídica do escritório Noronha e Nogueira Advogados.

  • Quanto custa não ter advogado trabalhista na rotina da empresa?

    Quanto custa não ter advogado trabalhista na rotina da empresa?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Descubra quanto sua empresa pode perder ao não contar com assessoria trabalhista contínua. Multas, passivos ocultos e decisões erradas custam muito mais do que prevenção jurídica.

    Muitos empresários fazem essa conta errada:
    “Advogado trabalhista é custo.”

    Mas quase ninguém calcula o custo de não ter.

    O que a empresa perde sem assessoria contínua

    • multas administrativas;
    • condenações evitáveis;
    • acordos caros;
    • tempo da gestão;
    • desgaste emocional;
    • risco à imagem da empresa.

    E tudo isso sem perceber, até virar processo.

    A falsa economia

    Empresas sem orientação jurídica:

    • tomam decisões baseadas em “achismo”;
    • replicam práticas de outras empresas;
    • ignoram mudanças da lei e da jurisprudência;
    • só descobrem o erro na audiência.

    Nesse ponto, não existe mais correção barata.

    Breve parecer – Dra. Melissa Noronha

    “Assessoria jurídica trabalhista não é despesa operacional. É instrumento de proteção patrimonial, estratégica e preventiva para o empresário.”

    A pergunta correta não é:
    “Quanto custa ter advogado trabalhista?”

    Mas sim:
    “Quanto custa uma condenação evitável?”

    Empresas que investem em prevenção:

    • reduzem passivo;
    • ganham segurança;
    • tomam decisões mais firmes;
    • crescem com menos risco.

    E é exatamente aqui que está a virada de chave.

    Ter um advogado trabalhista na rotina da empresa não é luxo, nem exagero. É gestão de risco. É governança. É visão empresarial madura.

    O empresário que conta com assessoria contínua:

    • previne problemas antes que eles existam;

    • toma decisões com base em lei e jurisprudência atual;

    • evita multas, autuações e ações desnecessárias;

    • protege o caixa, a reputação e a tranquilidade do negócio;

    • transforma o Direito do Trabalho em aliado estratégico, não em ameaça.

    O empresário que não conta com isso… reage.
    Reage quando já é tarde.
    Reage quando o processo chegou.
    Reage quando o passivo já virou número.

    No fim, a conta sempre chega. A diferença é se ela chega como investimento ou como prejuízo.

    No Noronha e Nogueira Advogados, atuamos exatamente nesse ponto:

    •  antes do problema virar processo,
    •  antes da dúvida virar erro,
    •  antes do risco virar condenação.

    Se você quer crescer com segurança, previsibilidade e controle, é hora de trazer o Direito do Trabalho para dentro da estratégia do seu negócio.

    Agende uma reunião conosco e descubra quanto sua empresa pode economizar ao invés de pagar o preço de errar.

     

  • Empresas precisam ficar atentas ao pagamento da 2ª parcela do 13º salário

    Empresas precisam ficar atentas ao pagamento da 2ª parcela do 13º salário

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Saiba qual é o prazo da segunda parcela do 13º salário em 2025, os erros mais comuns nas empresas, riscos jurídicos e como evitar multas e ações trabalhistas.

    Você já teve aquele momento de “pânico de dezembro”? Aquele em que o financeiro começa a apurar tudo para fechar o ano — salários, férias, provisões de encargos, fornecedores… e aí vem a pergunta:

    “Quando exatamente tenho que pagar a segunda parcela do 13º salário? E e se eu me confundir?”

    Se isso já passou pela sua cabeça, segue conosco. O que você vai ler aqui pode evitar problemas com a fiscalização, ações trabalhistas e multas que ninguém quer ver no relatório de despesas do próximo ano.

    O que diz a lei sobre o 13º salário em 2025?

    No Brasil, o 13º salário é um direito previsto na CLT. Ele pode ser pago em duas parcelas:

    • 1ª parcela: até 30 de novembro (ou último dia útil anterior, quando a data cai em fim de semana) — já deveria ter sido feita. 
    • 2ª parcela: até 20 de dezembro de cada ano — para 2025, como o dia 20 cai num sábado, o prazo legal passa para 19 de dezembro

    Essa segunda parcela é paga com os descontos legais (INSS, Imposto de Renda, etc.) e deve ser calculada sobre o salário de dezembro, deduzida a primeira parcela já paga.

    Por que isso importa para a sua empresa?

    Imagine que você fez tudo certo o ano inteiro — folha, horas extras, férias — mas na pressa do fim de ano deixa passar o prazo da segunda parcela do 13º.

    O resultado pode ser:

    • Empregados entrando com reclamações trabalhistas por atraso ou diferenças nos valores. 
    • Multa administrativa por descumprimento de obrigação trabalhista, que pode chegar a centenas de reais por empregado e ser agravada em caso de reincidência.
    • Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego exigindo regularização imediata. 

    Sem contar a perda de credibilidade interna e o desgaste perante a sua própria equipe — algo que nenhuma empresa quer no mês mais sensível do ano.

    Erros comuns que vemos nas empresas

    Você pode pensar “ah, é só lançar no sistema e pronto”. Mas a realidade é que os erros mais frequentes acontecem por:

    • Não antecipar o pagamento quando o prazo legal coincide com fim de semana ou feriado; 
    • Falha no cálculo proporcional em caso de desligamentos ou admissões ao longo do ano; 
    • Descontos feitos na primeira parcela indevidamente, que só podem ocorrer na segunda parcela; 
    • Não apurar corretamente faltas injustificadas, que impactam o cálculo do 13º. 

    Cada um desses erros pode resultar em diferença a pagar e passivo trabalhista.

    Uma história real que acontece mais do que deveria

    Imagine a empresa Alpha Tech, que acreditou poder pagar a segunda parcela na mesma data do salário de dezembro por conveniência interna. Resultado:

    • Alguns funcionários só receberam a parcela em 23 de dezembro.
    • Houve reclamação individual e pedido de correção monetária na Justiça do Trabalho.
    • Além disso, a fiscalização gerou multa por descumprimento de prazo.

    O impacto? Gastos imprevistos no final do ano e revisões nas políticas internas de compliance trabalhista antes mesmo de iniciar o próximo planejamento.

    Parecer jurídico — O que isso significa para você?

    O prazo legal para a segunda parcela do 13º salário não é apenas um guia — é uma obrigação trabalhista consolidada pela legislação brasileira (Lei nº 4.749/1965 e CLT). Quando o prazo coincide com um dia não útil, a empresa deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. A ausência de observância desse prazo não só expõe a empresa a multas administrativas e ações trabalhistas, como pode gerar prejuízos financeiros inesperados e desgaste institucional perante seus colaboradores.

    Este não é um detalhe técnico periférico. É uma obrigação cuja legitimidade já foi confirmada em práticas administrativas e observada por auditores fiscais. Por isso, sua empresa precisa ter um processo claro de compliance trabalhista para evitar passivos que poderiam e deveriam ser 

    O que as empresas mais questionam?

    “Mas eu só preciso pagar no mês de dezembro, não é?”
    Não. O prazo é específico: até 19 ou 20 de dezembro, conforme o ano, e isso deve ser observado com rigor. 

    “E se eu pagar um dia depois só por causa de fluxo de caixa?”
    Mesmo um dia fora do prazo pode gerar danos jurídicos e administrativos. A jurisprudência trabalhista entende o prazo de forma estrita, pois trata de direito do trabalhador. 

    O que você deve fazer agora?

    • Confirme no seu calendário interno qual é o prazo exato para 2025 (19 de dezembro no caso de cair em sábado).
    • Revise os cálculos do 13º salário de todos os colaboradores (incluindo proporcionais).
    • Ajuste planos de pagamento e controles de faltas e afastamentos.
    • Inclua esse passo no seu checklist de fechamento anual de departamentos financeiros e de pessoal.

    E se você quer evitar qualquer risco de autuação, reclamação trabalhista ou passivo indevido…

    Por que contar com uma assessoria jurídica trabalhista faz diferença?

    Não se trata apenas de pagar em uma data, mas de compreender todos os impactos legais e operacionais:

    • Revisão dos seus processos internos de folha de pagamento e cálculo de verbas trabalhistas
    • Análise de riscos trabalhistas antes que se tornem demandas judiciais
    • Orientação sobre instrumentos coletivos e particularidades setoriais

    Agende uma reunião com o escritório Noronha e Nogueira Advogados.
    Nós ajudamos sua empresa a antecipar problemas, reduzir passivos trabalhistas e garantir que você tenha tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

  • 13º salário: como o empregador pode evitar prejuízos e problemas trabalhistas no fim do ano

    13º salário: como o empregador pode evitar prejuízos e problemas trabalhistas no fim do ano

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Evite multas e ações trabalhistas: saiba como planejar o pagamento do 13º salário e garantir conformidade legal sem comprometer o caixa da empresa.

    Quando o fim do ano chega e o caixa da empresa aperta…

    É novembro, e o setor financeiro de uma empresa de médio porte percebe que o caixa está no limite. Folha de pagamento, férias coletivas, fornecedores… e o 13º salário ainda nem foi pago. A correria começa, os gestores tentam “encaixar” o valor na última hora, e, em muitos casos, o pagamento acaba sendo feito fora do prazo legal. 

    O resultado? Multas, juros e um passivo trabalhista que poderia ter sido facilmente evitado. Essa é a realidade de muitas empresas que não se planejam e é sobre isso que precisamos falar.

    O que é o 13º salário e quando ele deve ser pago? 

    O 13º salário, previsto na Lei nº 4.090/1962, é um direito do trabalhador com carteira assinada, garantindo o recebimento de um doze avos da remuneração por cada mês trabalhado ao longo do ano. Para ter direito ao benefício, o empregado deve ter trabalhado pelo menos 15 dias em um determinado mês.

    Atenção para as datas de pagamento do 13º salário em 2025!

    Em 2025, as datas de pagamento coincidirão com finais de semana. Por isso, a primeira parcela do 13º salário deve ser quitada até 28 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser paga até 19 de dezembro

    Vale lembrar que também é permitido realizar o pagamento integral do benefício já na data da primeira parcela (28/11).

    O descumprimento desses prazos pode gerar autuação pelo Ministério do Trabalho, multa administrativa e indenizações judiciais, caso algum empregado ingresse com ação.

    Como o empregador pode se planejar para cumprir a obrigação do pagamento do 13º salário sem comprometer o caixa?

    O segredo está no planejamento antecipado. O 13º não é uma despesa surpresa, ela ocorre todo ano, nas mesmas datas. Empresas juridicamente organizadas costumam provisionar mensalmente o valor correspondente ao benefício, garantindo que o impacto no fim do ano seja mínimo.

    Além disso, é essencial:

    • Revisar contratos de trabalho e garantir que todos os vínculos e remunerações variáveis estejam devidamente registrados;

    • Evitar pagamentos “por fora”, que podem distorcer o cálculo do benefício e gerar reclamações futuras;

    • Cumprir rigorosamente os prazos legais, reforçando a imagem de segurança e conformidade da empresa.

    Um bom planejamento trabalhista protege o caixa e reforça a credibilidade interna da empresa junto aos colaboradores.

    Consequências jurídicas do atraso no pagamento do 13º salário

    O artigo 7º, VIII, da Constituição Federal e a Lei nº 4.090/62 tornam o pagamento do 13º salário um direito indisponível. Quando o empregador atrasa o pagamento, as consequências vão além da multa:

    • Multa administrativa: O empregador pode ser multado em R$ 170,25 por cada trabalhador prejudicado. Esse valor dobra em caso de reincidência. 
    • Correção monetária: O valor atrasado deve ser corrigido monetariamente para acompanhar a inflação. 
    • Ação de rescisão indireta: Se o atraso for significativo, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça. Isso garante ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como multa rescisória sobre o FGTS e aviso prévio. 
    • Danos morais: O empregado pode ingressar com uma ação para pedir o pagamento de danos morais, caso consiga provar que o atraso causou prejuízos financeiros ou morais em sua vida pessoal (como dificuldade de pagar contas ou constrangimento). 
    • Fiscalização e denúncia: A fiscalização do Ministério do Trabalho pode identificar o atraso e aplicar a multa administrativa. Denúncias anônimas também podem acionar o órgão. 
    • Responsabilidade do empregador: O atraso no pagamento do 13º salário é uma infração trabalhista que pode levar a processos judiciais e autuações. 

    Em outras palavras: o atraso no 13º pesa no bolso e na imagem da empresa.

    Estratégias trabalhistas para prevenir problemas futuros

    A prevenção é o caminho mais seguro. Algumas medidas simples fazem diferença:

    • Monitorar mensalmente a folha e manter controle sobre benefícios e adicionais;

    • Formalizar políticas internas claras sobre o pagamento do 13º e outros direitos;

    • Treinar líderes e gestores de RH para cumprirem prazos e evitar condutas que gerem passivos;

    • Manter comunicação transparente com os empregados, evitando ruídos e desconfianças.

    Essas práticas demonstram boa-fé, reduzem riscos e mostram que o empregador atua com responsabilidade social e jurídica.

    Comece a enxergar o 13º salário como parte da responsabilidade jurídica do empregador…

    Mais do que uma obrigação legal, o 13º salário é um termômetro da saúde administrativa da empresa.Empresas que se antecipam, cumprem prazos e documentam corretamente seus atos evitam surpresas desagradáveis no Judiciário.

    E lembre-se: o problema não está em pagar o 13º, mas em não planejar o seu cumprimento.

    Evite passivos trabalhistas por causa do 13º salário e garanta segurança jurídica ao seu negócio

    O Noronha e Nogueira Advogados auxilia empresas a prevenir riscos trabalhistas e fortalecer a gestão jurídica interna.

    Se a sua empresa quer garantir conformidade no pagamento do 13º salário e evitar autuações ou ações judiciais, entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas em Direito do Trabalho Empresarial.

  • Lei Geral de Proteção de Dados  e o Compliance Trabalhista

    Lei Geral de Proteção de Dados e o Compliance Trabalhista

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Com a vigência da LGPD, muitas empresas possuem uma cultura de privacidade, e se ainda não implementaram, estão tomando as providências para iniciar a adequação às regras da LGPD e realizar as alterações no compliance, haja vista que entenderam que tão importante quanto proteger e saber como gerir dados de empregados e clientes, é manter em segurança destas informações, bem como, cobrar de seus parceiros e prestadores de serviços o cumprimento das regras da LGPD.

    Lei Geral de Proteção de Dados traz mudanças na gestão de dados de funcionários, estagiários e prestadores de serviços

    A partir da entrada em vigor da LGPD, as relações trabalhistas estão sendo repensadas, principalmente com relação à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais e sensíveis que são tratados no setor de recursos humanos das empresas, sejam eles regidos pela CLT ou não.

    Todos os procedimentos, inclusive os anteriores à contratação e após o término do contrato devem ser readequados às normas da LGPD e às regras trabalhistas.

    O tratamento de dados e a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados nas relações de trabalho começam desde o anúncio da vaga de emprego, devendo considerar todos os tratamentos e fluxos de dados durante a vigência do contrato de trabalho até a fase da rescisão contratual.

    Inclusive, muitos dados pessoais ainda poderão continuar sendo tratados após a extinção do contrato de trabalho e pelo período da prescrição, já que a Lei Geral de Proteção de Dados autoriza este tratamento.

    Vale ressaltar, que a LGPD exige a conformidade do tratamento de dados pessoais não apenas dos empregados registrados (CLT) mas também dos trabalhadores autônomos e eventuais.

    No processo seletivo, não poderá haver coleta de dados pessoais com intuito discriminatório, seja por meio de questionários ou em entrevistas, como a coleta de informações que se referem a idade, sexo, condição social, orientação sexual, salvo quando da natureza da atividade a ser exercida ou para proteger a integridade física ou a saúde do trabalhador.

    Compliance Trabalhista deve garantir a transparência nas relações entre empregado e empresa

    Compliance é um conjunto de ações que visa garantir as boas práticas em uma empresa e a possibilite se desenvolver em conformidade com a legislação.

    O Compliance precisa considerar processos internos e externos (entre os fatores externos, deve contemplar relações com empresas parceiras, fornecedores, público e sociedade).

    A instituição do compliance trabalhista deve ser realizada de maneira isenta de interesses pessoais, não deve considerar vínculos hierárquicos, de amizade ou qualquer outro capaz de distorcer seu verdadeiro propósito.

    Assim, as regras instituídas através do compliance trabalhista devem nortear o comportamento das pessoas de forma positiva e pragmática, de maneira que seja possível trazer benefícios a todo o ambiente corporativo

    Para uma empresa atuar em conformidade com a legislação trabalhista, deve respeitar o disposto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis Trabalhistas, normas coletivas, normas de medicina e segurança do trabalho e decisões judiciais pertinentes, quando houver, bem como, a LGPD.

    Dessa forma o compliance trabalhista é uma ferramenta de normas que envolvem a coordenação da gestão de riscos das áreas afins com o setor de recursos humanos, por exemplo, os setores administrativo, financeiro, contábil, jurídico e segurança e medicina do trabalho.

    Avaliar continuamente os processos internos de uma empresa é a melhor maneira de detectar inadequações e corrigir problemas e é fundamental para implementar mudanças que garantam a atuação da organização em conformidade com a legislação.

    Com a LGPD em vigor, é preciso que as empresas revisem os contratos de trabalho vigentes e futuros, façam as adequações necessárias da gestão dos dados pessoais de candidatos a vagas e profissionais, de seus empregados e ex-empregados, sejam eles CLT ou não, dos clientes, parceiros e prestadores de serviços.

    Portanto, o programa de adequação às regras da LGPD é uma maneira de garantir a efetividade, ainda que em parte, do compliance trabalhista dentro da empresa.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.