No dia 18/09/2020 a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor.
Apesar de 2 anos de vacância, nota-se que a maioria das empresas não está adequada às regras da lei e se veem perdidas sobre as providências que devem tomar. Por isso, escrevemos esse artigo na tentativa de orientar as empresas sobre o que devem fazer desde já.
A entrada em vigor da LGPD trouxe um marco regulatório em relação a privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil.
A finalidade da LGPD é a proteção dos dados pessoais, visando proteger as informações de pessoas físicas.
A LGPD se aplica a toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas, seja em ambiente online ou offline, independentemente do local onde os responsáveis pelo tratamento dos dados se encontrem ou do local dos dados que serão tratados.
Errado!!!
As sanções administrativas previstas na lei, só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021 mas, as regras da LGPD já estão em vigor e, consequentemente, qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas privadas ou órgãos públicos sobre como é feito o tratamento de suas informações.
Assim, sendo o titular dos dados pessoais, o maior fiscalizador da LGPD, imprescindível que as empresas façam a rápida adequação.
O titular dos dados pessoais poderá questionar sobre o tratamento de suas informações através de reclamações perante o Procon, denúncias no Ministério Público e, ainda, por meio de ações judiciais caso haja o descumprimento da LGPD e se não forem atendidas suas solicitações anteriores, por exemplo.
Além do mais, o titular dos dados pessoais poderá questionar as empresas através de canais específicos de contato disponibilizados pela organização que, nos termos da lei, deverá nomear um encarregado, ou seja, pessoa responsável por atender os assuntos relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais dentro da empresa.
Cabe ao encarregado ser o canal de comunicação entre os agentes de tratamento de dados (controlador e operador), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o titular dos dados pessoais (pessoa física).
É o encarregado que deve cuidar da privacidade e da proteção de dados na empresa, zelar cumprimento da LGPD na organização e atender às solicitações dos titulares dos dados e autoridades.
Abaixo seguem sugestões de algumas medidas emergenciais para adequação às regras da LGPD:
Tendo em vista que as empresas são resultado de pessoas, se não for instituída a cultura interna de proteção de dados, não será possível atuar em conformidade às regras da lei, podendo a empresa vir a sofrer prejuízos por estarem em desacordo com as exigências da LGPD.
Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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