O fim da escala 6×1 pode elevar em até 30% o custo das horas extras. Entenda os impactos da redução da jornada para empresas e como se preparar.
Redução da jornada, aumento do DSR e horas extras mais caras: o que as empresas precisam começar a calcular agora
A discussão sobre o fim da escala 6×1 deixou de ser apenas um debate sobre qualidade de vida, produtividade ou organização da jornada de trabalho.
À medida que a Proposta de Emenda à Constituição avança no Congresso Nacional, empresários de diversos setores começam a analisar uma questão prática que pode afetar diretamente a rentabilidade dos negócios:
Quanto essa mudança poderá custar para a operação da empresa?
Embora a atenção esteja concentrada na redução da jornada semanal para 40 horas e na garantia de duas folgas remuneradas por semana, especialistas já alertam para um efeito financeiro que pode atingir significativamente a folha de pagamento: o aumento do custo das horas extras.
Sua empresa já avaliou esse impacto?
O que prevê a proposta?
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados estabelece:
- redução gradual da jornada semanal para 40 horas;
- manutenção do limite de 8 horas diárias;
- duas folgas remuneradas por semana;
- implementação progressiva em até 14 meses;
- proibição de redução salarial.
A proposta ainda depende de aprovação pelo Senado Federal e posterior promulgação.
Enquanto isso, empresas começam a realizar projeções para entender como a mudança poderá afetar seus custos operacionais.
Por que as horas extras podem ficar mais caras?
O aumento não decorre apenas da redução da jornada.
Existe uma questão técnica relacionada à forma como o salário-hora é calculado.
Atualmente, trabalhadores submetidos à jornada de 44 horas semanais possuem o salário calculado com base em um divisor mensal de 220 horas.
Caso a jornada seja reduzida para 40 horas semanais, o divisor passará para 200 horas.
Na prática, o salário continuará sendo o mesmo, mas será distribuído por uma quantidade menor de horas trabalhadas.
O resultado é um aumento automático do valor da hora normal.
Como as horas extras são calculadas sobre esse valor acrescido dos respectivos adicionais legais ou convencionais, o custo da jornada extraordinária também tende a aumentar.
É justamente esse efeito matemático que tem chamado a atenção de especialistas e empregadores.
O impacto pode chegar a 30%
Estudos e simulações divulgados durante as discussões da PEC indicam que o custo das horas extras pode sofrer aumento relevante em determinados cenários.
O percentual exato dependerá de fatores como:
- horário em que a hora extra é realizada;
- quantidade de horas extraordinárias praticadas pela empresa;
- existência de adicionais previstos em convenções coletivas;
- modelo de escala adotado;
- setor de atuação da empresa.
Em algumas operações, especialistas estimam que o impacto financeiro pode alcançar até 30%.
Isso significa que empresas altamente dependentes de jornadas extraordinárias poderão enfrentar aumento significativo dos custos mesmo sem ampliar seu quadro de funcionários.
O impacto que poucas empresas estão considerando: o DSR
Existe outro fator que pode ampliar ainda mais os custos.
A proposta prevê duas folgas remuneradas por semana.
Essa alteração afeta diretamente o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) incidente sobre as horas extras.
Como o DSR é calculado considerando a proporção entre dias trabalhados e dias de repouso, o aumento do número de folgas semanais tende a elevar também os reflexos financeiros das horas extraordinárias.
Em outras palavras, o empregador não precisará observar apenas o valor da hora extra.
Será necessário considerar os reflexos que essas horas produzirão sobre outras verbas trabalhistas.
É justamente a combinação entre o aumento do salário-hora e os reflexos ampliados do DSR que explica as projeções de aumento de custos divulgadas pelos especialistas.
Quais setores podem sentir mais os efeitos da mudança?
Embora a proposta afete toda a economia, alguns segmentos tendem a sofrer impactos mais expressivos.
Entre eles estão:
- comércio varejista;
- supermercados;
- transporte e logística;
- hotelaria;
- alimentação;
- saúde;
- operações industriais com turnos de revezamento;
- empresas que funcionam aos finais de semana ou de forma ininterrupta.
Nesses setores, a utilização frequente de horas extras costuma ser uma necessidade operacional.
Por isso, qualquer alteração na estrutura de custos da jornada merece atenção especial.
O aumento da folha pode ocorrer sem novas contratações
Muitos empresários acreditam que o principal impacto da redução da jornada será a necessidade de contratar mais trabalhadores.
Nem sempre.
Dependendo da estrutura da empresa, o simples aumento do custo das horas extras pode elevar significativamente a folha de pagamento.
Por isso, a análise não deve se limitar ao número de empregados.
É necessário compreender como a organização utiliza atualmente:
- banco de horas;
- jornadas extraordinárias;
- escalas de revezamento;
- trabalho em finais de semana;
- compensações de jornada.
Sem esse diagnóstico, qualquer projeção tende a ser incompleta.
Sua convenção coletiva também pode influenciar os custos
Outro aspecto frequentemente ignorado envolve as normas coletivas.
Diversas categorias possuem regras específicas relacionadas a:
- percentuais de horas extras;
- banco de horas;
- compensações;
- jornadas especiais;
- escalas diferenciadas.
Dependendo da convenção coletiva aplicável, os impactos financeiros poderão ser maiores ou menores.
Por isso, a adaptação não pode ser analisada apenas sob a ótica da legislação.
As normas coletivas também precisarão ser revisadas.
O problema não está apenas na legislação
A eventual aprovação da PEC poderá exigir uma revisão ampla de procedimentos internos.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- sistemas de folha de pagamento;
- parametrizações de cálculos;
- controles de jornada;
- banco de horas;
- acordos coletivos;
- escalas operacionais;
- projeções de custos trabalhistas.
Empresas que deixarem essa análise para a última hora podem enfrentar dificuldades operacionais e aumento da exposição a passivos trabalhistas.
O planejamento deve começar antes da aprovação definitiva
Embora a proposta ainda esteja em discussão no Senado, o momento ideal para iniciar os estudos é agora.
Mudanças estruturais envolvendo jornada de trabalho raramente produzem impactos apenas jurídicos.
Elas afetam diretamente:
- custos;
- produtividade;
- dimensionamento de equipes;
- planejamento financeiro;
- organização operacional.
Empresas que realizam diagnósticos preventivos costumam enfrentar períodos de transição com mais segurança e previsibilidade.
O custo da adaptação pode ser menor do que o custo da improvisação
Independentemente do posicionamento sobre a proposta, existe um fato que não pode ser ignorado.
Caso a PEC seja aprovada definitivamente, milhares de empresas precisarão rever jornadas, escalas, banco de horas, convenções coletivas e projeções de custos.
A pergunta mais importante não é se a mudança acontecerá.
A pergunta é:
Sua empresa está preparada para o impacto financeiro que ela poderá gerar?
Sua empresa já calculou quanto a redução da jornada pode custar para sua operação?
O debate sobre o fim da escala 6×1 vai muito além das folgas semanais.
Ele envolve custos com horas extras, reflexos de DSR, banco de horas, convenções coletivas, escalas de trabalho e planejamento financeiro.
O Noronha e Nogueira Advogados auxilia empresas na análise preventiva dos impactos trabalhistas de mudanças legislativas, auditorias de jornada, revisão de escalas, adequação de convenções coletivas e planejamento jurídico empresarial.
Antecipar cenários hoje pode evitar custos inesperados, passivos trabalhistas e decisões tomadas às pressas no futuro.
