Noronha e Nogueira Advogados

O fim da escala 6×1 pode aumentar em até 30% o custo das horas extras da sua empresa

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

Gestores analisando custos operacionais e impacto do aumento das horas extras após proposta de redução da jornada de trabalho e fim da escala 6x1.
A redução da jornada para 40 horas semanais pode elevar o valor das horas extras e aumentar os custos trabalhistas em diversos setores da economia.
Tempo de leitura: 4 minutos

O fim da escala 6×1 pode elevar em até 30% o custo das horas extras. Entenda os impactos da redução da jornada para empresas e como se preparar.

Redução da jornada, aumento do DSR e horas extras mais caras: o que as empresas precisam começar a calcular agora

A discussão sobre o fim da escala 6×1 deixou de ser apenas um debate sobre qualidade de vida, produtividade ou organização da jornada de trabalho.

À medida que a Proposta de Emenda à Constituição avança no Congresso Nacional, empresários de diversos setores começam a analisar uma questão prática que pode afetar diretamente a rentabilidade dos negócios:

Quanto essa mudança poderá custar para a operação da empresa?

Embora a atenção esteja concentrada na redução da jornada semanal para 40 horas e na garantia de duas folgas remuneradas por semana, especialistas já alertam para um efeito financeiro que pode atingir significativamente a folha de pagamento: o aumento do custo das horas extras.

Sua empresa já avaliou esse impacto?

O que prevê a proposta?

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados estabelece:

  • redução gradual da jornada semanal para 40 horas;
  • manutenção do limite de 8 horas diárias;
  • duas folgas remuneradas por semana;
  • implementação progressiva em até 14 meses;
  • proibição de redução salarial.

A proposta ainda depende de aprovação pelo Senado Federal e posterior promulgação.

Enquanto isso, empresas começam a realizar projeções para entender como a mudança poderá afetar seus custos operacionais.

Por que as horas extras podem ficar mais caras?

O aumento não decorre apenas da redução da jornada.

Existe uma questão técnica relacionada à forma como o salário-hora é calculado.

Atualmente, trabalhadores submetidos à jornada de 44 horas semanais possuem o salário calculado com base em um divisor mensal de 220 horas.

Caso a jornada seja reduzida para 40 horas semanais, o divisor passará para 200 horas.

Na prática, o salário continuará sendo o mesmo, mas será distribuído por uma quantidade menor de horas trabalhadas.

O resultado é um aumento automático do valor da hora normal.

Como as horas extras são calculadas sobre esse valor acrescido dos respectivos adicionais legais ou convencionais, o custo da jornada extraordinária também tende a aumentar.

É justamente esse efeito matemático que tem chamado a atenção de especialistas e empregadores.

O impacto pode chegar a 30%

Estudos e simulações divulgados durante as discussões da PEC indicam que o custo das horas extras pode sofrer aumento relevante em determinados cenários.

O percentual exato dependerá de fatores como:

  • horário em que a hora extra é realizada;
  • quantidade de horas extraordinárias praticadas pela empresa;
  • existência de adicionais previstos em convenções coletivas;
  • modelo de escala adotado;
  • setor de atuação da empresa.

Em algumas operações, especialistas estimam que o impacto financeiro pode alcançar até 30%.

Isso significa que empresas altamente dependentes de jornadas extraordinárias poderão enfrentar aumento significativo dos custos mesmo sem ampliar seu quadro de funcionários.

O impacto que poucas empresas estão considerando: o DSR

Existe outro fator que pode ampliar ainda mais os custos.

A proposta prevê duas folgas remuneradas por semana.

Essa alteração afeta diretamente o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) incidente sobre as horas extras.

Como o DSR é calculado considerando a proporção entre dias trabalhados e dias de repouso, o aumento do número de folgas semanais tende a elevar também os reflexos financeiros das horas extraordinárias.

Em outras palavras, o empregador não precisará observar apenas o valor da hora extra.

Será necessário considerar os reflexos que essas horas produzirão sobre outras verbas trabalhistas.

É justamente a combinação entre o aumento do salário-hora e os reflexos ampliados do DSR que explica as projeções de aumento de custos divulgadas pelos especialistas.

Quais setores podem sentir mais os efeitos da mudança?

Embora a proposta afete toda a economia, alguns segmentos tendem a sofrer impactos mais expressivos.

Entre eles estão:

  • comércio varejista;
  • supermercados;
  • transporte e logística;
  • hotelaria;
  • alimentação;
  • saúde;
  • operações industriais com turnos de revezamento;
  • empresas que funcionam aos finais de semana ou de forma ininterrupta.

Nesses setores, a utilização frequente de horas extras costuma ser uma necessidade operacional.

Por isso, qualquer alteração na estrutura de custos da jornada merece atenção especial.

O aumento da folha pode ocorrer sem novas contratações

Muitos empresários acreditam que o principal impacto da redução da jornada será a necessidade de contratar mais trabalhadores.

Nem sempre.

Dependendo da estrutura da empresa, o simples aumento do custo das horas extras pode elevar significativamente a folha de pagamento.

Por isso, a análise não deve se limitar ao número de empregados.

É necessário compreender como a organização utiliza atualmente:

  • banco de horas;
  • jornadas extraordinárias;
  • escalas de revezamento;
  • trabalho em finais de semana;
  • compensações de jornada.

Sem esse diagnóstico, qualquer projeção tende a ser incompleta.

Sua convenção coletiva também pode influenciar os custos

Outro aspecto frequentemente ignorado envolve as normas coletivas.

Diversas categorias possuem regras específicas relacionadas a:

  • percentuais de horas extras;
  • banco de horas;
  • compensações;
  • jornadas especiais;
  • escalas diferenciadas.

Dependendo da convenção coletiva aplicável, os impactos financeiros poderão ser maiores ou menores.

Por isso, a adaptação não pode ser analisada apenas sob a ótica da legislação.

As normas coletivas também precisarão ser revisadas.

O problema não está apenas na legislação

A eventual aprovação da PEC poderá exigir uma revisão ampla de procedimentos internos.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • sistemas de folha de pagamento;
  • parametrizações de cálculos;
  • controles de jornada;
  • banco de horas;
  • acordos coletivos;
  • escalas operacionais;
  • projeções de custos trabalhistas.

Empresas que deixarem essa análise para a última hora podem enfrentar dificuldades operacionais e aumento da exposição a passivos trabalhistas.

O planejamento deve começar antes da aprovação definitiva

Embora a proposta ainda esteja em discussão no Senado, o momento ideal para iniciar os estudos é agora.

Mudanças estruturais envolvendo jornada de trabalho raramente produzem impactos apenas jurídicos.

Elas afetam diretamente:

  • custos;
  • produtividade;
  • dimensionamento de equipes;
  • planejamento financeiro;
  • organização operacional.

Empresas que realizam diagnósticos preventivos costumam enfrentar períodos de transição com mais segurança e previsibilidade.

O custo da adaptação pode ser menor do que o custo da improvisação

Independentemente do posicionamento sobre a proposta, existe um fato que não pode ser ignorado.

Caso a PEC seja aprovada definitivamente, milhares de empresas precisarão rever jornadas, escalas, banco de horas, convenções coletivas e projeções de custos.

A pergunta mais importante não é se a mudança acontecerá.

A pergunta é:

Sua empresa está preparada para o impacto financeiro que ela poderá gerar?

Sua empresa já calculou quanto a redução da jornada pode custar para sua operação?

O debate sobre o fim da escala 6×1 vai muito além das folgas semanais.

Ele envolve custos com horas extras, reflexos de DSR, banco de horas, convenções coletivas, escalas de trabalho e planejamento financeiro.

O Noronha e Nogueira Advogados auxilia empresas na análise preventiva dos impactos trabalhistas de mudanças legislativas, auditorias de jornada, revisão de escalas, adequação de convenções coletivas e planejamento jurídico empresarial.

Antecipar cenários hoje pode evitar custos inesperados, passivos trabalhistas e decisões tomadas às pressas no futuro.

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