Noronha e Nogueira Advogados

Tag: Demandas Trabalhistas

  • Como as empresas podem evitar o aumento de Demandas Trabalhistas decorrentes da pandemia do COVID-19?

    Como as empresas podem evitar o aumento de Demandas Trabalhistas decorrentes da pandemia do COVID-19?

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    Não se pode negar as dificuldades enfrentadas pelas empresas durante esse período de calamidade pública.

    Muitas foram as empresas que tiveram que encerrar suas atividades ou que foram obrigadas a demitir seus empregados.

    Por conseguinte, previsível o aumento na distribuição de ações trabalhistas.

    Todavia, uma maneira de as empresas se resguardarem juridicamente e se defenderem de futuras demandas trabalhistas que possivelmente venham surgir é demonstrar que possuem responsabilidade social, que respeitam as leis e os direitos trabalhistas mesmo durante esse período.

    A situação excepcional e a crise econômica que todos vem enfrentando não pode ser justificativa para o empregador não cumprir a legislação vigente e violar a Constituição Federal.

    A flexibilidade trazida às normas trabalhistas pelas medidas provisórias do Governo não eliminaram os direitos e princípios trabalhistas como da proteção ao trabalhador e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.

    Por oportuno, vale lembrar que as regras previstas na MP 927/2020 perderam validade devido a caducidade da medida provisória.

    Portanto, é de fundamental importância que as empresas sigam respeitando a legislação em vigor e forneçam ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus colaboradores.

    Além de adotarem as medidas preventivas recomendadas pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mundial da Saúde e órgãos trabalhistas, as empresas devem continuar adotando cuidados básicos e individuais como fornecimento de álcool em gel, luvas e máscaras com frequência.

    Outra dica para as empresas é atentar-se a documentar a adoção de todas as medidas que vem sendo tomadas, quais as ações foram implantadas, a entrega dos EPIs individuais e coletivos.

    Zelando pela documentação, as empresas terão condições de comprovar que os trabalhadores estavam cientes e bem orientados com relação às medidas preventivas adotadas e que se preocuparam em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e sadio aos seus empregados.

    Entre em contato conosco.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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  • Home Office e as prováveis demandas trabalhistas

    Home Office e as prováveis demandas trabalhistas

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    Devido a pandemia do COVID-19, o home office que já era uma tendência se instaurou mais rapidamente e de maneira mais abrangente no ambiente de trabalho, sendo que muitas são as empresas que descobrindo as vantagens dessa modalidade de trabalho passam a cogitar manter o home office mesmo após o fim da pandemia e do estado de calamidade pública.

    Provável que o home office se consolide no ambiente corporativo do país por tempo indeterminado.

    Em contrapartida, previsível o aumento de ações trabalhistas sobre discussões oriundas do home office.

    Antes da pandemia a legislação trabalhista já previa essa modalidade de trabalho e que “o trabalho em home office não gera pagamento de hora extra ao empregado”.

    O art. 4º., parágrafo 5º. da MP 927 estabelece que o tempo de uso de aplicativo de programa de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou sobreaviso, exceto quando previsto em acordo individual ou coletivo.

    Ou seja, se não houver acordo que preveja o pagamento, a empresa não fica obrigada a pagar o empregado fora do período de trabalho.

    Ocorre que, ainda assim é provável que sejam distribuídas ações judiciais por empregados que tenham trabalhado em home office pedindo o pagamento de horas extras, sob a alegação de terem trabalhado em jornada extraordinária, além do originalmente contratado.

    Portanto, uma medida preventiva para as empresas evitarem demandas a respeito desse tema é não controlar os horários dos seus empregados que estiverem trabalhando em home office, eis que têm amparo legal para não efetuarem o pagamento de horas extras.

    Outra discussão que poderá surgir em demandas trabalhistas relacionadas ao home office é definir de quem é a responsabilidade pela aquisição e manutenção dos diversos equipamentos utilizados pelo empregado, gastos com energia, uso da internet e outros tantos que poderão surgir, conforme as diversas atividades desenvolvidas por esses trabalhadores.

    Recomenda-se que questões como estas sejam previamente acordadas por escrito entre a empresa e o empregado como forma de prevenção de futuras ações trabalhistas.

    De qualquer forma, possível afirmar que a discussão a respeito das condições de trabalho em home office sobre a ótica da legislação trabalhista está apenas começando e deverá aumentar depois do fim da pandemia.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
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