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  • Crédito do Trabalhador tem novas garantias e exigirá adaptação das empresas às novas obrigações trabalhistas

    Crédito do Trabalhador tem novas garantias e exigirá adaptação das empresas às novas obrigações trabalhistas

    Tempo de leitura: 4 minutos

    As novas regras do Crédito do Trabalhador ampliam as garantias do empréstimo consignado e criam novas obrigações para as empresas na gestão da folha de pagamento, eSocial e FGTS Digital.

    Novas regras do Crédito do Trabalhador ampliam responsabilidades das empresas na gestão de consignados

    Em 23 de junho de 2026, entrou em vigor as novas funcionalidades do programa Crédito do Trabalhador, permitindo que empregados utilizem parte do FGTS e das verbas rescisórias como garantia em operações de crédito contratadas por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

    Embora a medida represente novas possibilidades de acesso ao crédito para os trabalhadores, ela também impõe mudanças importantes na rotina das empresas, especialmente dos setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Compliance Trabalhista.

    Na prática, empregadores passam a assumir novas responsabilidades relacionadas ao acompanhamento das garantias oferecidas pelos empregados, ao registro de descontos no eSocial e ao recolhimento de valores por meio do FGTS Digital.

    O que muda com as novas regras do Crédito do Trabalhador?

    A atualização foi regulamentada pela Portaria MTE nº 1.115/2026 e amplia as garantias que podem ser vinculadas aos contratos de crédito consignado.

    O trabalhador poderá oferecer como garantia:

    • até 35% das verbas rescisórias;
    • até 10% do saldo disponível do FGTS, conforme as regras aplicáveis;
    • 100% do valor da multa de 40% do FGTS devida em caso de desligamento.

    Toda a contratação ocorre em ambiente digital, por meio da Carteira de Trabalho Digital e das instituições financeiras habilitadas.

    Enquanto o contrato permanecer ativo, os valores vinculados como garantia permanecem indisponíveis para utilização pelo trabalhador.

    Quais serão as novas obrigações das empresas?

    O principal impacto da medida recai sobre os empregadores.

    Além da gestão habitual da folha de pagamento, as empresas passam a desempenhar papel operacional indispensável para o funcionamento do programa.

    Entre as novas responsabilidades estão:

    • consultar, no Portal Emprega Brasil, os percentuais das verbas oferecidas como garantia;
    • registrar corretamente os descontos correspondentes no eSocial;
    • realizar os recolhimentos utilizando o FGTS Digital;
    • efetuar a retenção das garantias autorizadas quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho;
    • garantir que as informações transmitidas aos sistemas oficiais estejam consistentes e atualizadas.

    Essas atividades passam a integrar a rotina operacional do Departamento Pessoal e exigem alinhamento entre as áreas de RH, folha de pagamento, contabilidade e jurídico trabalhista.

    Integração entre eSocial, FGTS Digital e Portal Emprega Brasil aumenta a necessidade de controle interno

    Um dos aspectos mais relevantes da nova sistemática é a integração obrigatória entre diferentes plataformas governamentais.

    As informações relacionadas à contratação do crédito, aos descontos mensais e às garantias vinculadas passam a circular entre:

    • eSocial;
    • FGTS Digital;
    • Portal Emprega Brasil;
    • Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

    Essa integração reduz inconsistências entre os sistemas, mas também amplia a necessidade de controles internos eficientes.

    Falhas no registro das informações, inconsistências nos descontos ou erros nos recolhimentos poderão gerar retrabalho, questionamentos administrativos e aumento da exposição da empresa perante os órgãos fiscalizadores.

    O novo cenário exige atualização das rotinas do Departamento Pessoal

    A implementação das novas regras não representa apenas uma alteração operacional.

    Ela exige revisão dos fluxos internos relacionados à administração da folha de pagamento e dos procedimentos adotados em desligamentos de empregados.

    Entre os principais pontos de atenção estão:

    • atualização dos sistemas de folha;
    • revisão dos procedimentos de rescisão contratual;
    • capacitação das equipes responsáveis;
    • definição de rotinas de conferência das informações transmitidas aos sistemas oficiais;
    • integração entre RH, Departamento Pessoal, contabilidade e assessoria jurídica.

    Empresas que não realizarem essa adaptação poderão enfrentar dificuldades operacionais justamente em um ambiente cada vez mais digitalizado.

    Crédito do Trabalhador amplia desafios de compliance trabalhista

    A evolução das obrigações digitais demonstra uma tendência que já vem sendo observada nos últimos anos: a ampliação da responsabilidade das empresas na administração de informações trabalhistas.

    Mais do que realizar descontos corretamente, será necessário manter processos capazes de assegurar rastreabilidade, consistência documental e conformidade com as exigências legais.

    Nesse contexto, o compliance trabalhista passa a desempenhar papel estratégico na prevenção de falhas operacionais que possam resultar em passivos administrativos ou trabalhistas.

    Novas obrigações do Crédito do Trabalhador exigem planejamento antes da implementação

    Embora a operacionalização completa dependa da publicação das normas complementares anunciadas pelo Ministério do Trabalho, as empresas já podem iniciar o processo de preparação.

    A revisão antecipada dos procedimentos internos permite identificar vulnerabilidades, adequar sistemas e preparar as equipes responsáveis antes da entrada em vigor das novas funcionalidades.

    Esse planejamento reduz riscos operacionais e facilita a adaptação às exigências que passam a integrar a rotina empresarial.

    Crédito do Trabalhador, FGTS Digital e eSocial reforçam a transformação digital das obrigações trabalhistas

    As novas regras do Crédito do Trabalhador demonstram que a digitalização das relações trabalhistas continua ampliando as responsabilidades das empresas.

    A integração entre plataformas oficiais exige processos internos cada vez mais organizados, controles consistentes e equipes preparadas para lidar com novas exigências operacionais.

    Mais do que acompanhar mudanças legislativas, empresas que investem em prevenção conseguem reduzir riscos, evitar falhas administrativas e fortalecer sua segurança jurídica diante de um ambiente regulatório em constante evolução.

    Como preparar sua empresa para as novas obrigações do Crédito do Trabalhador?

    A entrada em vigor das novas funcionalidades do Crédito do Trabalhador exige mais do que adaptações operacionais na folha de pagamento. Ela demanda revisão de processos internos, integração entre sistemas, definição de responsabilidades e acompanhamento permanente das exigências trabalhistas e digitais.

    Nesse cenário, contar com assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho Empresarial permite que a empresa implemente essas mudanças com maior segurança, identifique riscos antes que eles se transformem em passivos e mantenha suas rotinas alinhadas às novas obrigações legais.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma consultiva na estruturação de estratégias de compliance trabalhista, revisão de procedimentos internos e prevenção de riscos relacionados às constantes atualizações da legislação, auxiliando empresas a fortalecer sua governança e atuar com mais segurança em um ambiente regulatório cada vez mais digitalizado.

  • Empresas precisam ficar atentas ao pagamento da 2ª parcela do 13º salário

    Empresas precisam ficar atentas ao pagamento da 2ª parcela do 13º salário

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Saiba qual é o prazo da segunda parcela do 13º salário em 2025, os erros mais comuns nas empresas, riscos jurídicos e como evitar multas e ações trabalhistas.

    Você já teve aquele momento de “pânico de dezembro”? Aquele em que o financeiro começa a apurar tudo para fechar o ano — salários, férias, provisões de encargos, fornecedores… e aí vem a pergunta:

    “Quando exatamente tenho que pagar a segunda parcela do 13º salário? E e se eu me confundir?”

    Se isso já passou pela sua cabeça, segue conosco. O que você vai ler aqui pode evitar problemas com a fiscalização, ações trabalhistas e multas que ninguém quer ver no relatório de despesas do próximo ano.

    O que diz a lei sobre o 13º salário em 2025?

    No Brasil, o 13º salário é um direito previsto na CLT. Ele pode ser pago em duas parcelas:

    • 1ª parcela: até 30 de novembro (ou último dia útil anterior, quando a data cai em fim de semana) — já deveria ter sido feita. 
    • 2ª parcela: até 20 de dezembro de cada ano — para 2025, como o dia 20 cai num sábado, o prazo legal passa para 19 de dezembro

    Essa segunda parcela é paga com os descontos legais (INSS, Imposto de Renda, etc.) e deve ser calculada sobre o salário de dezembro, deduzida a primeira parcela já paga.

    Por que isso importa para a sua empresa?

    Imagine que você fez tudo certo o ano inteiro — folha, horas extras, férias — mas na pressa do fim de ano deixa passar o prazo da segunda parcela do 13º.

    O resultado pode ser:

    • Empregados entrando com reclamações trabalhistas por atraso ou diferenças nos valores. 
    • Multa administrativa por descumprimento de obrigação trabalhista, que pode chegar a centenas de reais por empregado e ser agravada em caso de reincidência.
    • Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego exigindo regularização imediata. 

    Sem contar a perda de credibilidade interna e o desgaste perante a sua própria equipe — algo que nenhuma empresa quer no mês mais sensível do ano.

    Erros comuns que vemos nas empresas

    Você pode pensar “ah, é só lançar no sistema e pronto”. Mas a realidade é que os erros mais frequentes acontecem por:

    • Não antecipar o pagamento quando o prazo legal coincide com fim de semana ou feriado; 
    • Falha no cálculo proporcional em caso de desligamentos ou admissões ao longo do ano; 
    • Descontos feitos na primeira parcela indevidamente, que só podem ocorrer na segunda parcela; 
    • Não apurar corretamente faltas injustificadas, que impactam o cálculo do 13º. 

    Cada um desses erros pode resultar em diferença a pagar e passivo trabalhista.

    Uma história real que acontece mais do que deveria

    Imagine a empresa Alpha Tech, que acreditou poder pagar a segunda parcela na mesma data do salário de dezembro por conveniência interna. Resultado:

    • Alguns funcionários só receberam a parcela em 23 de dezembro.
    • Houve reclamação individual e pedido de correção monetária na Justiça do Trabalho.
    • Além disso, a fiscalização gerou multa por descumprimento de prazo.

    O impacto? Gastos imprevistos no final do ano e revisões nas políticas internas de compliance trabalhista antes mesmo de iniciar o próximo planejamento.

    Parecer jurídico — O que isso significa para você?

    O prazo legal para a segunda parcela do 13º salário não é apenas um guia — é uma obrigação trabalhista consolidada pela legislação brasileira (Lei nº 4.749/1965 e CLT). Quando o prazo coincide com um dia não útil, a empresa deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. A ausência de observância desse prazo não só expõe a empresa a multas administrativas e ações trabalhistas, como pode gerar prejuízos financeiros inesperados e desgaste institucional perante seus colaboradores.

    Este não é um detalhe técnico periférico. É uma obrigação cuja legitimidade já foi confirmada em práticas administrativas e observada por auditores fiscais. Por isso, sua empresa precisa ter um processo claro de compliance trabalhista para evitar passivos que poderiam e deveriam ser 

    O que as empresas mais questionam?

    “Mas eu só preciso pagar no mês de dezembro, não é?”
    Não. O prazo é específico: até 19 ou 20 de dezembro, conforme o ano, e isso deve ser observado com rigor. 

    “E se eu pagar um dia depois só por causa de fluxo de caixa?”
    Mesmo um dia fora do prazo pode gerar danos jurídicos e administrativos. A jurisprudência trabalhista entende o prazo de forma estrita, pois trata de direito do trabalhador. 

    O que você deve fazer agora?

    • Confirme no seu calendário interno qual é o prazo exato para 2025 (19 de dezembro no caso de cair em sábado).
    • Revise os cálculos do 13º salário de todos os colaboradores (incluindo proporcionais).
    • Ajuste planos de pagamento e controles de faltas e afastamentos.
    • Inclua esse passo no seu checklist de fechamento anual de departamentos financeiros e de pessoal.

    E se você quer evitar qualquer risco de autuação, reclamação trabalhista ou passivo indevido…

    Por que contar com uma assessoria jurídica trabalhista faz diferença?

    Não se trata apenas de pagar em uma data, mas de compreender todos os impactos legais e operacionais:

    • Revisão dos seus processos internos de folha de pagamento e cálculo de verbas trabalhistas
    • Análise de riscos trabalhistas antes que se tornem demandas judiciais
    • Orientação sobre instrumentos coletivos e particularidades setoriais

    Agende uma reunião com o escritório Noronha e Nogueira Advogados.
    Nós ajudamos sua empresa a antecipar problemas, reduzir passivos trabalhistas e garantir que você tenha tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.