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Tag: Direitos Trabalhistas

  • 7 de Setembro de 2025: Feriado no domingo. O que a sua empresa precisa saber para não correr riscos trabalhistas

    7 de Setembro de 2025: Feriado no domingo. O que a sua empresa precisa saber para não correr riscos trabalhistas

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O feriado da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2025, cairá em um domingo. Para os empregadores, isso sempre gera dúvidas:

    • Preciso dar folga extra na segunda-feira?
    • Se escalar um funcionário, devo pagar em dobro?

    Vamos direto ao ponto:

    Feriado no domingo não gera folga extra

    Se o feriado coincidir com o Repouso Semanal Remunerado (RSR) — normalmente o domingo, não há obrigação legal de conceder um dia de descanso adicional na segunda-feira.
    Ou seja, a folga do feriado é absorvida pelo descanso já garantido.

    Atenção: algumas cidades ou estados podem ter feriados locais em 8 de setembro, como Tocantins, Vitória (ES), São Luís (MA) e Curitiba (PR). Nesses casos, a empresa deve respeitar a legislação municipal/estadual.

    E se o colaborador trabalhar no dia 7 de setembro?

    Aí a regra muda. Se houver escala de trabalho no feriado, a CLT determina duas opções ao empregador:

    • Pagamento em dobro, com adicional de 100% sobre as horas trabalhadas; ou
    • Folga compensatória, concedida em outro dia.

    A escolha é da empresa, salvo se a convenção coletiva da categoria estabelecer regra específica.

    O papel da convenção coletiva

    Algumas convenções determinam que, mesmo que o feriado caia no domingo, deve haver compensação. Por isso, consulte sempre o acordo coletivo da sua categoria antes de definir a escala.

    Risco jurídico para a empresa

    Não pagar corretamente ou deixar de conceder a folga compensatória pode gerar:

    • Reclamações trabalhistas;
    • Condenação ao pagamento retroativo das verbas;
    • Multas administrativas.

    Penalidades para o descumprimento

    A não observância das normas trabalhistas pode resultar em multas significativas. Por exemplo, uma loja de material de construção foi multada em R$ 6.465 por descumprir uma ordem judicial de não abrir em feriado (TST). Além disso, a empresa pode ser processada por danos morais e materiais, e os tribunais têm sido rigorosos em suas decisões.

    Como agir estrategicamente?

    • Planeje antecipadamente as escalas de feriado;
    • Consulte a convenção coletiva da categoria;
    • Documente as compensações de jornada;
    • Conte com assessoria jurídica especializada para blindar sua empresa contra passivos trabalhistas.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    Empresários que ignoram as obrigações legais relacionadas ao trabalho em feriados estão sujeitos a penalidades. É essencial que as empresas se atentem às convenções coletivas e à legislação vigente para evitar litígios e prejuízos financeiros.

    Feriados que caem no domingo não precisam ser uma dor de cabeça para a sua empresa. Evite riscos, cumpra a legislação e mantenha sua gestão de pessoas em conformidade.

    No escritório Noronha e Nogueira Advogados, somos especializados em Direito do Trabalho Empresarial e oferecemos assessoria jurídica personalizada para sua empresa. Podemos auxiliar na análise de convenções coletivas, elaboração de políticas internas e treinamento de equipe para garantir conformidade com as normas trabalhistas.

    Entre em contato com nossa equipe e saiba como proteger seu negócio neste e em outros feriados.

     

  • Quais são os direitos trabalhistas?

    Quais são os direitos trabalhistas?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Desde o início da humanidade sempre foi e é necessário seguirmos regras, pois só com regras podemos seguir com segurança, sabedoria, profissionalismo, enfim caminhar corretamente em tudo o que fazemos.

    O trabalho existe desde que o mundo se tornou habitável pela humanidade, o trabalho nada mais é que troca de serviços, e em troca recebe algo de valor para compensar a atividade executada.

    Ao iniciarmos a vida laborativa, iniciaremos uma troca de serviços, entre empregador e emprego, onde esses serviços serão compensatórios e remunerados à medida que forem sendo executados, que nada mais é que a remuneração. A remuneração um dos principais direitos trabalhistas.

    Com a evolução humana e em pleno século XXI (meio eletrônico) os valores e as regras estão se perdendo, a tecnologia cada vez mais avançada e o ser humano mais robotizado, não podemos deixar isso acontecer pois o trabalho é feito à base de troca, troca de experiências, de serviços, de favores, não podemos perder a essência do trabalho humano.

    O direito trabalhista envolve o empregado, o empregador e o Estado. A legislação que rege as relações trabalhistas no Brasil é a CLT e está regulamentada desde 10/11/1943.

    No artigo abaixo iremos destacar alguns dos principias direitos trabalhistas:

    Férias

    O que diz a lei trabalhista sobre férias?

    As férias não são um benefício corporativo concedido ao profissional, mas, sim, um direito trabalhista previsto na CLT, como consta no artigo 129:

    “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de remuneração”.

    Desta forma, as férias são um período de descanso direcionado aos funcionários de uma empresa, sendo esse benefício garantido por lei a todos os empregados com registro em carteira.

    Quando o empregado perde o direito as férias?

    Sim, o empregado pode perder o direito as férias! Isto acontece quando:

    • O empregado tiver mais de 32 faltas no período aquisitivo;
    • O empregado ficar afastado pelo INSS por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo;
    • O empregado deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes a saída; entre outros.

    Quem decide o período de férias do empregado?

    O empregador tem o poder de decidir quando o empregado irá gozar as férias.

    Como é feito o pagamento das férias?

    O pagamento das férias e do adicional de 1/3 deverá ocorrer até 2 dias antes do início das férias, mediante recibo com as respectivas datas de início e término do período.

    Qual é a penalidade que o empregador sofre por não conceder férias aos empregados?

    O empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137 da CLT, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

    13º Salário

    O que é o 13º salário?

    É uma gratificação natalina, onde o pagamento é proporcional ao tempo de serviço prestado ao empregador, geralmente o valor é aproximado do salário mensal, podendo ser pago em até 2 parcelas, a 1ª parcela em 30 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro.

    Importante lembrar que se a data limite para pagamento do 13º salário cair em domingo ou feriados o empregador deverá antecipar o pagamento, se não o fizer, está sujeito a multa.

    Quem tem direito ao 13º Salário?

    A partir de 15 dias trabalhados, o empregado com registro em carteira passa a ter direito ao 13º salário.

    Quem não tem direito ao 13º Salário?

    • O empregado que for demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário; ou
    • O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas.

    Aviso prévio

    O que é aviso prévio?

    O aviso prévio é a comunicação entre as partes de uma relação trabalhista, empregado ou empregador, que decide extinguir o contrato de trabalho, com a antecedência que estiver obrigada por força da lei.

    Quais são os tipos de aviso prévio?

    Existem 2 tipos de aviso prévio:

    • Aviso prévio indenizado; e
    • Aviso prévio trabalhado.

    O que é aviso prévio indenizado?

    O aviso prévio indenizado o desligamento é imediato e quando por iniciativa do empregador o empregado não cumpre o aviso trabalhando, por essa razão prefere indenizar os dias sem o funcionário trabalhar.

    O que é aviso prévio trabalhado?

    No aviso trabalhado o funcionário irá trabalhar durante mais um período e receberá na sua rescisão todas as verbas e o saldo de salário referente aos dias trabalhados do aviso.

    Nesta modalidade o empregado tem o direito de trabalhar:

    • Com jornada reduzida em 2 horas; ou
    • Optar pela redução de 7 dias ao final do aviso sem prejuízo do seu salário.

    IMPORTANTE: o aviso prévio pode ocorrer também em contratos com prazo determinado. Portanto, é imprescindível que no contrato de trabalho por prazo determinado contenha cláusula assecuratória que dá o direito a rescisão antecipada.

    Por fim, vale lembrar que os direitos trabalhistas listados acima, são os mais comentados. Entretanto, direitos trabalhistas como: Descanso Semanal Remunerado, Abono de férias, Aposentadoria, Remuneração por Hora Extra, FGTS, Seguro-desemprego, Vale-transporte, Licença Maternidade, Adicional por trabalho noturno, também merecem especial atenção dos empregadores a fim de cumpri-los para evitar possíveis ações trabalhistas.

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    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.