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  • Crédito do Trabalhador tem novas garantias e exigirá adaptação das empresas às novas obrigações trabalhistas

    Crédito do Trabalhador tem novas garantias e exigirá adaptação das empresas às novas obrigações trabalhistas

    Tempo de leitura: 4 minutos

    As novas regras do Crédito do Trabalhador ampliam as garantias do empréstimo consignado e criam novas obrigações para as empresas na gestão da folha de pagamento, eSocial e FGTS Digital.

    Novas regras do Crédito do Trabalhador ampliam responsabilidades das empresas na gestão de consignados

    Em 23 de junho de 2026, entrou em vigor as novas funcionalidades do programa Crédito do Trabalhador, permitindo que empregados utilizem parte do FGTS e das verbas rescisórias como garantia em operações de crédito contratadas por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

    Embora a medida represente novas possibilidades de acesso ao crédito para os trabalhadores, ela também impõe mudanças importantes na rotina das empresas, especialmente dos setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Compliance Trabalhista.

    Na prática, empregadores passam a assumir novas responsabilidades relacionadas ao acompanhamento das garantias oferecidas pelos empregados, ao registro de descontos no eSocial e ao recolhimento de valores por meio do FGTS Digital.

    O que muda com as novas regras do Crédito do Trabalhador?

    A atualização foi regulamentada pela Portaria MTE nº 1.115/2026 e amplia as garantias que podem ser vinculadas aos contratos de crédito consignado.

    O trabalhador poderá oferecer como garantia:

    • até 35% das verbas rescisórias;
    • até 10% do saldo disponível do FGTS, conforme as regras aplicáveis;
    • 100% do valor da multa de 40% do FGTS devida em caso de desligamento.

    Toda a contratação ocorre em ambiente digital, por meio da Carteira de Trabalho Digital e das instituições financeiras habilitadas.

    Enquanto o contrato permanecer ativo, os valores vinculados como garantia permanecem indisponíveis para utilização pelo trabalhador.

    Quais serão as novas obrigações das empresas?

    O principal impacto da medida recai sobre os empregadores.

    Além da gestão habitual da folha de pagamento, as empresas passam a desempenhar papel operacional indispensável para o funcionamento do programa.

    Entre as novas responsabilidades estão:

    • consultar, no Portal Emprega Brasil, os percentuais das verbas oferecidas como garantia;
    • registrar corretamente os descontos correspondentes no eSocial;
    • realizar os recolhimentos utilizando o FGTS Digital;
    • efetuar a retenção das garantias autorizadas quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho;
    • garantir que as informações transmitidas aos sistemas oficiais estejam consistentes e atualizadas.

    Essas atividades passam a integrar a rotina operacional do Departamento Pessoal e exigem alinhamento entre as áreas de RH, folha de pagamento, contabilidade e jurídico trabalhista.

    Integração entre eSocial, FGTS Digital e Portal Emprega Brasil aumenta a necessidade de controle interno

    Um dos aspectos mais relevantes da nova sistemática é a integração obrigatória entre diferentes plataformas governamentais.

    As informações relacionadas à contratação do crédito, aos descontos mensais e às garantias vinculadas passam a circular entre:

    • eSocial;
    • FGTS Digital;
    • Portal Emprega Brasil;
    • Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

    Essa integração reduz inconsistências entre os sistemas, mas também amplia a necessidade de controles internos eficientes.

    Falhas no registro das informações, inconsistências nos descontos ou erros nos recolhimentos poderão gerar retrabalho, questionamentos administrativos e aumento da exposição da empresa perante os órgãos fiscalizadores.

    O novo cenário exige atualização das rotinas do Departamento Pessoal

    A implementação das novas regras não representa apenas uma alteração operacional.

    Ela exige revisão dos fluxos internos relacionados à administração da folha de pagamento e dos procedimentos adotados em desligamentos de empregados.

    Entre os principais pontos de atenção estão:

    • atualização dos sistemas de folha;
    • revisão dos procedimentos de rescisão contratual;
    • capacitação das equipes responsáveis;
    • definição de rotinas de conferência das informações transmitidas aos sistemas oficiais;
    • integração entre RH, Departamento Pessoal, contabilidade e assessoria jurídica.

    Empresas que não realizarem essa adaptação poderão enfrentar dificuldades operacionais justamente em um ambiente cada vez mais digitalizado.

    Crédito do Trabalhador amplia desafios de compliance trabalhista

    A evolução das obrigações digitais demonstra uma tendência que já vem sendo observada nos últimos anos: a ampliação da responsabilidade das empresas na administração de informações trabalhistas.

    Mais do que realizar descontos corretamente, será necessário manter processos capazes de assegurar rastreabilidade, consistência documental e conformidade com as exigências legais.

    Nesse contexto, o compliance trabalhista passa a desempenhar papel estratégico na prevenção de falhas operacionais que possam resultar em passivos administrativos ou trabalhistas.

    Novas obrigações do Crédito do Trabalhador exigem planejamento antes da implementação

    Embora a operacionalização completa dependa da publicação das normas complementares anunciadas pelo Ministério do Trabalho, as empresas já podem iniciar o processo de preparação.

    A revisão antecipada dos procedimentos internos permite identificar vulnerabilidades, adequar sistemas e preparar as equipes responsáveis antes da entrada em vigor das novas funcionalidades.

    Esse planejamento reduz riscos operacionais e facilita a adaptação às exigências que passam a integrar a rotina empresarial.

    Crédito do Trabalhador, FGTS Digital e eSocial reforçam a transformação digital das obrigações trabalhistas

    As novas regras do Crédito do Trabalhador demonstram que a digitalização das relações trabalhistas continua ampliando as responsabilidades das empresas.

    A integração entre plataformas oficiais exige processos internos cada vez mais organizados, controles consistentes e equipes preparadas para lidar com novas exigências operacionais.

    Mais do que acompanhar mudanças legislativas, empresas que investem em prevenção conseguem reduzir riscos, evitar falhas administrativas e fortalecer sua segurança jurídica diante de um ambiente regulatório em constante evolução.

    Como preparar sua empresa para as novas obrigações do Crédito do Trabalhador?

    A entrada em vigor das novas funcionalidades do Crédito do Trabalhador exige mais do que adaptações operacionais na folha de pagamento. Ela demanda revisão de processos internos, integração entre sistemas, definição de responsabilidades e acompanhamento permanente das exigências trabalhistas e digitais.

    Nesse cenário, contar com assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho Empresarial permite que a empresa implemente essas mudanças com maior segurança, identifique riscos antes que eles se transformem em passivos e mantenha suas rotinas alinhadas às novas obrigações legais.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma consultiva na estruturação de estratégias de compliance trabalhista, revisão de procedimentos internos e prevenção de riscos relacionados às constantes atualizações da legislação, auxiliando empresas a fortalecer sua governança e atuar com mais segurança em um ambiente regulatório cada vez mais digitalizado.

  • O que é o novo Domicílio Eletrônico Trabalhista?

    O que é o novo Domicílio Eletrônico Trabalhista?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A Lei 14261/21 criou na CLT o artigo 628-A, que determina:

    Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:

    I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e 

    II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

    • 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
    • 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.”

    Como se vê, a citada lei cria o domicílio eletrônico trabalhista para permitir que o Ministério do Trabalho notifique o empregador por comunicação eletrônica.

    Portanto, fica dispensada a publicação dos atos por meio de Diário Oficial e envio pelos correios. 

    A vantagem para o empregador é que ficará mais fácil para enviar a documentação exigida.

    Ainda, segundo § 2º. do artigo supracitado, esse acesso da empresa poderá ser feito por certificado digital ou código de acesso.

    QUAL É A FINALIDADE DO NOVO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA?

    A finalidade maior é buscar a efetividade das comunicações entre o ente público e as empresas.

    Atualmente com a modernidade da comunicação, era esperado que fosse criado esse tipo de ação, trazendo além da garantia do recebimento de certas comunicações, a facilidade para o envio de documentos e a celeridade no seu trâmite.

    Importante ressaltar que o sistema não pode trazer prejuízos ao empregador ou ao empregado.

    Portanto, caso se deparar com a situação de uma empresa ou colaborador que não possui recursos para acessar o sistema, é importante dar oportunidade de realizar o mesmo procedimento de forma física.

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    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.