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  • Quais são as regras para contratar Jovem Aprendiz?

    Quais são as regras para contratar Jovem Aprendiz?

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    O programa Jovem Aprendiz surgiu no ano 2000 com a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000).

    O propósito do programa Jovem Aprendiz é favorecer o menor de idade a ingressar no mercado de trabalho, desde que não atrapalhe a vida escolar e social, tendo em vista o desenvolvimento intelectual e práticas que ajudam na preparação do jovem para o mercado de trabalho.

    Quais requisitos para ser Jovem Aprendiz?

    • Ter entre 14 e 24 anos;
    • Estar matriculado e frequentando o ensino fundamenta ou médio, a partir do 9º ano ou ter concluído o ensino médio;
    • Pessoas com deficientes não tem limite de idade;
    • Garantir bom desempenho escolar e profissional;
    • Frequência nas atividades escolares e dos programas disponibilizados pela empresa.

    Quem pode contratar Jovem Aprendiz?

    Ainda que, qualquer empresa possa contratar jovem aprendiz, a lei diz que a obrigatoriedade da contratação é de empresas que têm de 7 (sete) ou mais funcionários contratados.

    A lei determina que toda empresa de grande ou médio porte deverá ter de 5% a 15% de aprendizes entre seus funcionários, cuja função demanda formação profissional (artigo 429 da CLT).

    A empresa que não contratar Jovem Aprendiz é penalizada?

    Caso a empresa não acate com o percentual exigido na lei (5% a 15% de aprendizes), ela ficará “sujeita a multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo em caso reincidência em que poderá ser elevado ao dobro”.

    Como fazer a contratação de Jovem Aprendiz?

    A empresa deverá realizar sua inscrição no programa de aprendizagem, sob orientação de uma instituição que faça parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem (CIEE, Senac, Senai entre outros).

    Seleção e recrutamento poderão ser aplicados pelos métodos adotados pela empresa.

    Importante salientar que o menor aprendiz terá sua carteira de trabalho com a devida anotação.

    Qual é a diferença entre Jovem Aprendiz e contrato CLT?

    O contrato de trabalho de jovem aprendiz não é CLT apesar de estar na mesma categoria. O contrato de trabalho de aprendiz é considerado contrato especial, razão essa exige prazo determinado, não podendo ultrapassar 02 (dois) anos, salvo em caso de aprendizes com deficiência, o limite diário de horas trabalhadas são de 4 a 6 horas. Jovens que concluíram os estudos podem chegar até 8 horas diárias.

    Jovem Aprendiz recebe FGTS?

    Sim. O valor do FGTS de um jovem aprendiz é de 2% do salário bruto.

    Como rescindir contrato de Jovem Aprendiz?

    O contrato de trabalho na modalidade jovem aprendiz é por tempo determinado de 2 (dois) anos e o mesmo não pode ser renovado, assim que encerrar o prazo o jovem aprendiz receberá saldo de salário, proporcional de adicional de férias e proporcional de férias e 13º salário, podendo sacar o FGTS.

    Em caso de falta injustificada ou desempenho insuficiente o jovem aprendiz perde apenas o direito de levantar o FGTS, as demais verbas permanecem.

    Importante destacar que em caso de falta grave (artigo 482 CLT) o jovem aprendiz, perde o direito ao saque do FGTS, bem como o recebimento do 13º salário e férias proporcionais.

    Conclusão

    A inclusão do Jovem Aprendiz é de suma importância, pois proporciona ao jovem uma formação na vida profissional, visando a criatividade intelectual, desenvolvimento e convício social, formação de um ser humano diferenciado entre outros.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.