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  • Contratei um profissional como PJ: quando existe risco de reconhecimento de vínculo empregatício?

    Contratei um profissional como PJ: quando existe risco de reconhecimento de vínculo empregatício?

    Tempo de leitura: 10 minutos

    Contratou profissional como PJ? Veja quando a relação pode gerar discussão sobre vínculo empregatício, o que revisar e o que o STF ainda decidirá.

    Tenho profissionais contratados como PJ. Como saber se existe risco trabalhista?

    Resposta rápida: contratar um profissional por meio de pessoa jurídica não gera vínculo empregatício automaticamente. O risco aparece quando existe divergência entre o contrato firmado e a forma como o trabalho é realmente executado, especialmente se a relação passa a apresentar características próprias de emprego. A discussão ganhou relevância adicional porque o STF analisa, no Tema 1.389, a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, a competência para julgar alegações de fraude e quem deve provar essa fraude. O mérito ainda não foi julgado. 

    Uma empresa contrata um profissional como PJ. Há contrato de prestação de serviços, emissão de nota fiscal e pagamentos mensais.

    Com o tempo, porém, esse profissional passa a cumprir rotina semelhante à de empregados da empresa. Responde diariamente a um gestor, recebe ordens sobre como executar suas atividades e passa a integrar de forma cada vez mais intensa a dinâmica interna.

    A dúvida normalmente surge tarde:

    “Se existe contrato PJ e nota fiscal, ainda assim ele pode pedir vínculo de emprego?”

    Pode haver essa discussão.

    Mas o extremo oposto também está errado: a contratação por pessoa jurídica não é, por si só, uma fraude trabalhista.

    É justamente essa fronteira que o empresário precisa compreender antes de decidir como contratar ou quando revisar contratos PJ que já estão em execução.

    Meu prestador tem CNPJ e emite nota fiscal. Isso impede o reconhecimento de vínculo?

    Não. A existência de CNPJ, contrato de prestação de serviços e emissão de notas fiscais não resolve, isoladamente, uma discussão sobre a natureza da relação.

    Esses documentos são importantes para demonstrar a estrutura jurídica contratada, mas uma controvérsia trabalhista pode envolver também a maneira como os serviços foram efetivamente prestados.

    Ao mesmo tempo, seria incorreto concluir que todo profissional constituído como pessoa jurídica deve ser tratado como empregado.

    O STF já reconheceu, em sua jurisprudência sobre organização produtiva e terceirização, a possibilidade de modelos de contratação distintos da relação tradicional de emprego. A própria formulação do Tema 1.389 parte da discussão sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços, ao mesmo tempo em que coloca em debate situações em que se alega fraude na contratação civil ou comercial. 

    Portanto, para a empresa, a análise não deve parar na pergunta:

    “Existe um CNPJ?”

    Ela precisa avançar para:

    “O contrato empresarial que assinamos corresponde à relação que mantemos no dia a dia?”

    Meu PJ trabalha todos os dias para a empresa. Isso gera vínculo empregatício?

    Não automaticamente. A frequência da prestação de serviços é um elemento relevante, mas não permite concluir sozinha que existe relação de emprego.

    Esse é um bom exemplo de como análises simplificadas podem levar a decisões empresariais equivocadas.

    Uma prestação de serviços pode ser contínua e ainda assim estar estruturada em um modelo contratual diferente do emprego.

    Por outro lado, se a frequência vier acompanhada de uma dinâmica em que o profissional atua pessoalmente, mediante remuneração e sujeito ao poder de direção da empresa nos moldes característicos de uma relação empregatícia, a situação exige uma análise mais cuidadosa.

    Para o empregador, o erro está em utilizar um único elemento para validar toda a contratação.

    Nem “ele vem todos os dias” resolve sozinho a questão, nem “ele tem CNPJ” encerra a análise.

    É o conjunto da relação que precisa ser confrontado com o modelo contratado.

    Meu prestador PJ tem horário. Isso significa que deveria ser CLT?

    Ter horário ou precisar atender determinados períodos não transforma automaticamente todo contrato PJ em vínculo empregatício. O ponto decisivo é compreender por que esse horário existe e qual grau de direção a empresa exerce sobre a prestação.

    Há serviços que, por sua própria natureza, precisam ser realizados em horários determinados.

    Uma reunião com clientes, uma atividade integrada a determinado processo ou uma prestação que depende do funcionamento de outra operação pode exigir coordenação temporal.

    A situação muda quando o horário deixa de funcionar como necessidade contratual ou operacional e passa a integrar um sistema de comando semelhante ao exercido sobre empregados.

    Por isso, a empresa não deveria avaliar apenas:

    “O PJ tem horário?”

    Deveria verificar:

    quem define a rotina, qual autonomia existe para organizar a execução do serviço e de que forma atrasos, ausências e mudanças de horário são tratados.

    São essas circunstâncias que ajudam a revelar como a relação funciona efetivamente.

    Meu PJ responde a um gerente. Isso caracteriza subordinação?

    Não necessariamente. Um prestador pode ter um interlocutor dentro da empresa, receber demandas e ter sua entrega fiscalizada sem que isso transforme automaticamente a relação em emprego.

    Todo contrato empresarial precisa de algum nível de acompanhamento.

    A empresa pode verificar se o serviço contratado foi realizado, exigir cumprimento de prazo, cobrar padrões previamente definidos e apontar problemas na entrega.

    Isso não é necessariamente a mesma coisa que exercer subordinação trabalhista.

    O sinal de atenção surge quando o gestor deixa de administrar o resultado contratado e passa a dirigir continuamente a forma como aquela pessoa trabalha, inserindo-a na mesma cadeia cotidiana de comando aplicada aos empregados.

    Essa diferença é particularmente importante para gestores.

    Muitas vezes, o contrato foi estruturado corretamente pelo jurídico ou pelo RH, mas a rotina operacional modifica completamente a relação.

    É por isso que risco de contratação PJ não é apenas problema contratual. Também é problema de gestão.

    O profissional abriu uma empresa só para prestar serviços para mim. Isso torna o contrato ilegal?

    Não automaticamente. O fato de a pessoa ter constituído uma empresa para prestar serviços não permite, sozinho, concluir pela existência de fraude ou de vínculo empregatício.

    É necessário examinar como a contratação foi estruturada e como a prestação ocorre.

    Esse cuidado é especialmente importante porque a discussão sobre “pejotização” frequentemente reúne situações muito diferentes sob o mesmo nome.

    Há profissionais que exercem atividade com autonomia e optam por uma estrutura empresarial.

    Há também processos nos quais se alega que a pessoa jurídica foi utilizada apenas formalmente para encobrir uma relação que funcionaria como emprego.

    É justamente a alegação de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços que integra a controvérsia submetida ao STF no Tema 1.389. 

    Portanto, a existência de uma empresa aberta especificamente para aquela contratação é uma informação a ser considerada no contexto, mas não deve ser tratada isoladamente como prova automática de validade ou invalidade.

    Tenho empregados CLT e PJs fazendo atividades parecidas. Isso é necessariamente irregular?

    Não. A semelhança entre as atividades, isoladamente, não determina a natureza jurídica de cada contratação.

    A análise precisa considerar como cada relação foi estruturada e é executada.

    Duas pessoas podem atuar em áreas semelhantes e manter relações jurídicas distintas se a forma de prestação, autonomia, responsabilidades e organização contratual forem efetivamente diferentes.

    O problema aparece quando a empresa chama uma relação de “prestação de serviços” no contrato, mas administra o profissional exatamente como administra um empregado, sem que a realidade revele a autonomia compatível com o modelo contratado.

    Por isso, comparar apenas cargos ou tarefas pode produzir uma conclusão incompleta.

    Para a empresa, a comparação mais útil é:

    qual é a diferença real entre a maneira como o empregado trabalha e a maneira como o prestador PJ executa seu contrato?

    Se a resposta for “nenhuma”, existe um ponto que merece revisão jurídica.

    Contratei como PJ porque o profissional preferiu esse modelo. Isso elimina o risco?

    A manifestação de vontade do profissional é relevante, mas não deve ser tratada como proteção absoluta contra uma futura discussão trabalhista.

    Esse é um dos pontos que têm alimentado o debate contemporâneo sobre pejotização.

    Em abril de 2025, por exemplo, a Quarta Turma do TST afastou o vínculo de emprego de uma corretora que prestava serviços por meio de pessoa jurídica. O colegiado aplicou o entendimento do STF sobre a licitude de formas de organização produtiva e destacou as circunstâncias daquela contratação. 

    Isso não significa que qualquer contrato PJ passa a ser automaticamente válido.

    Significa que a análise jurídica contemporânea não deve partir da premissa de que toda contratação por pessoa jurídica representa fraude.

    Para o empregador, a segurança está menos em obter uma declaração genérica de que “o profissional escolheu ser PJ” e mais em garantir que a autonomia prevista no contrato exista efetivamente durante sua execução.

    Meu contrato PJ está bem escrito. Ainda posso ter problema trabalhista?

    Sim. Um bom contrato reduz ambiguidades e documenta corretamente a relação, mas não corrige uma operação incompatível com aquilo que foi contratado.

    Esse talvez seja um dos erros empresariais mais comuns.

    O jurídico prepara um contrato de prestação de serviços com cláusulas de autonomia.

    Depois, no cotidiano, o gestor:

    controla jornada como se fosse empregado;

    autoriza ou nega ausências;

    determina continuamente a maneira de executar o trabalho;

    insere o prestador integralmente na estrutura hierárquica;

    aplica procedimentos concebidos para empregados.

    Nesse cenário, contrato e operação começam a contar histórias diferentes.

    A revisão preventiva precisa alcançar os dois lados:

    o documento e a realidade da prestação.

    Recebi uma ação de um antigo PJ pedindo vínculo. O que será discutido?

    A discussão pode envolver tanto as condições concretas da prestação quanto questões que o STF ainda está definindo no Tema 1.389.

    O Supremo delimitou três grandes controvérsias no tema:

    1. a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços;
    2. a competência para julgar causas em que se discute fraude no contrato civil ou comercial;
    3. o ônus da prova relacionado à alegação de fraude.

    Isso é particularmente relevante para empresas porque a futura decisão não tratará apenas da pergunta popularmente resumida como “pejotização é permitida ou proibida?”

    O STF também deverá enfrentar quem julga determinadas controvérsias e quem deve provar a fraude alegada.

    Em junho de 2026, houve outra mudança importante.

    O ministro Gilmar Mendes retirou a suspensão dos processos nas instâncias ordinárias para permitir instrução e julgamento na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, diante do represamento provocado pela paralisação. Posteriormente, esclareceu que, nos casos abrangidos pelo Tema 1.389, após o acórdão do TRT o processo deve permanecer sobrestado na própria Corte regional, aguardando a definição do STF. 

    Até o momento, não há tese de mérito fixada no Tema 1.389.

    Por isso, uma empresa que já enfrenta reclamação envolvendo contratação PJ precisa analisar o caso concreto e também acompanhar a evolução do precedente.

    O STF já decidiu que toda contratação PJ é válida?

    Não. O Tema 1.389 ainda aguarda julgamento de mérito e não existe, até setembro de 2026, uma tese do STF dizendo que toda contratação por pessoa jurídica é automaticamente válida.

    Também não é correto afirmar o contrário, isto é, que a contratação de profissional por pessoa jurídica seja automaticamente ilícita.

    O próprio Tema 1.389 foi formulado para decidir a licitude desse tipo de contratação à luz da jurisprudência do Supremo e, paralelamente, estabelecer parâmetros para alegações de fraude. 

    Essa distinção é fundamental para empresas porque evita dois erros opostos:

    achar que qualquer PJ é seguro porque existe contrato;

    ou

    achar que qualquer PJ necessariamente deveria ser empregado.

    A decisão empresarial precisa partir das características concretas da contratação.

    Tenho vários PJs na empresa. O que devo revisar agora?

    A revisão não deve começar pela troca de contratos.

    Ela deve começar por um diagnóstico da operação.

    A empresa precisa confrontar aquilo que contratou com aquilo que realmente acontece.

    Entre os pontos que merecem ser verificados estão:

    Objeto do contrato: o serviço efetivamente realizado corresponde ao que foi contratado?

    Autonomia: o prestador possui autonomia compatível com o modelo contratual ou recebe direção cotidiana semelhante à aplicada aos empregados?

    Gestão: os líderes sabem diferenciar cobrança de resultado contratual de comando típico da relação de emprego?

    Rotina: horário, presença, ausências e execução são administrados de que maneira?

    Integração: qual é a posição efetiva do prestador dentro da estrutura da empresa?

    Documentação: contrato, notas fiscais, comunicações e execução da prestação contam a mesma história?

    Mudanças ao longo do tempo: uma contratação inicialmente autônoma foi se transformando em outra dinâmica?

    Esse último ponto merece atenção especial.

    Um contrato pode ter começado com determinada estrutura e mudar gradualmente à medida que o prestador assume novas funções, passa a responder a outro gestor ou se integra mais intensamente à operação.

    Por isso, revisar contratos PJ apenas no momento da assinatura é insuficiente para empresas que mantêm relações de longa duração.

    O que a discussão sobre pejotização muda para a empresa em 2026?

    O principal efeito, neste momento, é exigir mais qualidade na decisão empresarial.

    O Tema 1.389 possui repercussão geral e a tese que vier a ser fixada pelo STF deverá orientar casos semelhantes. O Supremo discute não apenas a licitude da contratação de PJs e autônomos, mas também competência e ônus da prova nas alegações de fraude. 

    Enquanto o mérito permanece pendente, empresas não deveriam interpretar a discussão como autorização irrestrita para substituir relações de emprego por contratos empresariais, nem como proibição geral da contratação de PJs.

    A questão mais útil para o empregador continua sendo:

    a forma como administramos nossos prestadores é coerente com o modelo jurídico que contratamos?

    Essa pergunta permite identificar riscos antes que eles sejam discutidos em uma reclamação trabalhista.

    Dúvidas frequentes sobre contratação PJ e vínculo empregatício

    PJ pode trabalhar exclusivamente para uma empresa?

    A exclusividade, isoladamente, não deve ser utilizada como único critério para concluir pela existência ou inexistência de vínculo. É necessário avaliar o conjunto da relação e a forma como o serviço é efetivamente prestado.

    PJ pode receber valor fixo todo mês?

    O pagamento periódico, sozinho, também não resolve a natureza da relação. É preciso considerar o contrato e a dinâmica efetiva da prestação.

    PJ pode participar de reuniões da empresa?

    Pode haver necessidade de reuniões para coordenação, acompanhamento ou execução do contrato. O ponto de atenção é quando essa integração faz parte de uma dinâmica de direção e subordinação semelhante à aplicada aos empregados.

    Se existe nota fiscal, a empresa está protegida contra pedido de vínculo?

    Não. A nota fiscal documenta a prestação empresarial, mas não impede que a natureza da relação seja questionada.

    Contratar PJ é ilegal?

    Não se pode afirmar que toda contratação por pessoa jurídica seja ilegal. O STF possui jurisprudência reconhecendo formas alternativas de organização produtiva, e o Tema 1.389 discute especificamente a licitude da contratação de PJs e autônomos, bem como alegações de fraude. 

    Quando o STF vai julgar o Tema 1.389?

    Até a atualização deste artigo, em setembro de 2026, o mérito ainda não havia sido julgado. A página oficial do STF registra o tema com repercussão geral e os processos abrangidos aguardam a futura definição da tese. 

    Base jurídica e acompanhamento do Tema 1.389

    O Tema 1.389 da repercussão geral, originado no ARE 1.532.603 e relatado pelo ministro Gilmar Mendes, é hoje uma referência indispensável para acompanhar a discussão sobre contratação de pessoa jurídica e trabalhadores autônomos.

    Segundo a delimitação oficial do STF, o Tribunal decidirá a licitude dessas contratações, a competência para processos envolvendo alegação de fraude em contratos civis ou comerciais e o respectivo ônus da prova. 

    O Supremo realizou audiência pública sobre os desafios econômicos e sociais da pejotização em 2025. Em 2026, houve alteração na sistemática de suspensão dos processos para permitir sua tramitação nas instâncias ordinárias até a etapa definida pelo relator. 

    Como o mérito permanece pendente, este é um tema que exige atualização quando o STF pautar ou concluir o julgamento.

    Contratar PJ exige mais do que um bom contrato

    Para a empresa, a pergunta mais importante não é simplesmente “posso contratar PJ?”

    É:

    “A relação que estamos construindo é realmente compatível com uma prestação de serviços por pessoa jurídica?”

    Contrato, operação e gestão precisam apontar para a mesma direção.

    Quando a empresa utiliza um modelo empresarial no documento, mas seus gestores administram aquele profissional como se estivesse inserido em uma relação de emprego, aumenta a possibilidade de conflito sobre a natureza da contratação.

    Por isso, empresas que utilizam PJs de forma recorrente devem revisar não apenas os instrumentos contratuais, mas também como essas relações são conduzidas por gestores e áreas internas.

    O Noronha & Nogueira Advogados atua na assessoria trabalhista empresarial, auxiliando empresas na estruturação e revisão de modelos de contratação e na prevenção de passivos relacionados às relações de trabalho.

    Se sua empresa possui profissionais contratados como PJ, fale com o jurídico da sua empresa para verificar se os contratos e a forma real de prestação dos serviços permanecem alinhados.

  • Pejotização: o que muda para as empresas com a retomada dos processos na Justiça do Trabalho?

    Pejotização: o que muda para as empresas com a retomada dos processos na Justiça do Trabalho?

    Tempo de leitura: 5 minutos

    O STF autorizou a retomada dos processos sobre pejotização nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Entenda o que realmente mudou e quais cuidados as empresas devem adotar para reduzir riscos trabalhistas.

    A retomada dos processos sobre pejotização reforça a importância da revisão preventiva dos modelos de contratação e do compliance trabalhista empresarial.

    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a retomada dos processos que discutem a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica reacendeu um tema que há anos gera dúvidas entre empresários, gestores e departamentos jurídicos.

    Em um primeiro momento, muitos interpretaram a decisão como uma mudança no entendimento da Corte sobre a legalidade da pejotização.

    Mas essa conclusão não corresponde ao que efetivamente foi decidido.

    Na prática, o STF apenas autorizou que as ações voltem a tramitar normalmente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a realização de audiências, produção de provas e novos julgamentos.

    O julgamento definitivo do Tema 1.389, que fixará os critérios aplicáveis a essas contratações, ainda não ocorreu.

    A pergunta que as empresas precisam fazer agora não é se podem contratar pessoas jurídicas, mas se esse modelo está sendo utilizado de forma compatível com a legislação trabalhista e com a realidade da prestação dos serviços.

    O que o STF realmente decidiu sobre a pejotização?

    A suspensão nacional desses processos havia sido determinada em 2025 para evitar decisões conflitantes enquanto o Supremo analisava questões relacionadas à contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas.

    Agora, o ministro Gilmar Mendes autorizou que os processos voltem a tramitar na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

    Isso significa que poderão ser retomados:

    • audiências;
    • produção de provas;
    • oitiva de testemunhas;
    • perícias, quando necessárias;
    • julgamentos nas instâncias ordinárias.

    Entretanto, caso haja recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo continuará suspenso até que o STF conclua o julgamento do Tema 1.389 e estabeleça a tese de repercussão geral.

    O STF declarou que a pejotização é legal ou ilegal?

    Essa talvez seja a maior dúvida gerada pela notícia.

    A resposta é simples:

    Não.

    O Supremo Tribunal Federal não declarou que toda contratação por pessoa jurídica é válida.

    Também não decidiu que esse modelo de contratação é ilegal.

    O mérito do Tema 1.389 continua pendente de julgamento.

    O que está em discussão envolve aspectos relevantes, como:

    • a existência ou não de fraude na contratação;
    • a competência da Justiça do Trabalho para analisar esses casos;
    • os critérios para reconhecimento do vínculo empregatício;
    • a distribuição do ônus da prova entre as partes.

    Até que essa definição ocorra, a análise continuará sendo realizada caso a caso.

    Por que a retomada dos processos exige maior atenção das empresas?

    A retomada da tramitação significa que milhares de ações voltarão a avançar.

    Com isso, empresas que utilizam prestadores de serviços constituídos como pessoas jurídicas poderão voltar a enfrentar:

    • audiências trabalhistas;
    • produção de provas;
    • reconhecimento judicial de vínculo empregatício;
    • condenações relacionadas a verbas trabalhistas, quando identificadas irregularidades.

    A decisão do STF não cria novos riscos.

    Ela apenas devolve andamento aos processos que estavam suspensos.

    Por isso, este é um momento oportuno para revisar práticas internas antes que elas sejam questionadas judicialmente.

    O maior erro é acreditar que apenas o contrato protege a empresa

    Muitas empresas acreditam que a assinatura de um contrato de prestação de serviços é suficiente para afastar qualquer risco trabalhista.

    Mas essa percepção não corresponde ao entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

    Embora a documentação seja importante, ela não substitui a análise da realidade da relação existente entre as partes.

    Em uma ação trabalhista, o juiz examina principalmente como o serviço era executado no dia a dia.

    Se a rotina demonstrar características típicas de uma relação de emprego, a existência de um contrato de prestação de serviços poderá não ser suficiente para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício.

    A documentação continua sendo essencial, mas precisa refletir fielmente a forma como a prestação dos serviços ocorre na prática.

    Quais fatores costumam ser analisados pela Justiça do Trabalho?

    Ao analisar uma contratação por pessoa jurídica, normalmente são observados elementos como:

    • existência de subordinação direta;
    • controle de jornada;
    • exigência de cumprimento de horários;
    • pessoalidade na prestação dos serviços;
    • habitualidade;
    • dependência econômica;
    • integração do profissional à estrutura permanente da empresa;
    • autonomia técnica e operacional do prestador.

    A presença desses elementos poderá influenciar a conclusão sobre a existência ou não de vínculo empregatício.

    Quais práticas aumentam o risco de reconhecimento do vínculo?

    Algumas situações costumam exigir atenção especial das empresas, como:

    • controle rígido de horário;
    • exclusividade sem justificativa contratual;
    • ordens diretas semelhantes às dirigidas aos empregados;
    • utilização permanente da estrutura interna da empresa;
    • remuneração fixa sem relação com entregas ou projetos;
    • ausência de autonomia na execução das atividades.

    Quanto maior a aproximação da rotina do prestador com a de um empregado, maior tende a ser a exposição jurídica da empresa.

    O que pode contribuir para reduzir riscos trabalhistas?

    Embora não exista um modelo capaz de eliminar completamente os riscos, algumas medidas fortalecem a segurança jurídica das contratações.

    Entre elas estão:

    • contratos claros e compatíveis com a realidade da prestação dos serviços;
    • definição objetiva do escopo contratado;
    • autonomia técnica do prestador;
    • documentação fiscal organizada;
    • ausência de controle típico de jornada;
    • revisão periódica dos contratos;
    • alinhamento entre a prática operacional e a documentação existente.

    Mais do que formalizar documentos, é importante garantir que a gestão da contratação seja coerente com a natureza empresarial da relação.

    Mitos e verdades sobre a pejotização

    Mito: Ter um CNPJ impede o reconhecimento do vínculo empregatício.

    Verdade: Não. A Justiça do Trabalho analisa a realidade da prestação dos serviços e não apenas a existência de uma pessoa jurídica.

    Mito: Um contrato de prestação de serviços elimina qualquer risco trabalhista.

    Verdade: O contrato é importante, mas precisa refletir a forma como o trabalho é executado na prática.

    Mito: A decisão do STF proibiu a contratação de pessoas jurídicas.

    Verdade: O STF apenas autorizou a retomada dos processos. O julgamento definitivo do Tema 1.389 ainda não ocorreu.

    Mito: Todas as contratações por PJ são consideradas fraude.

    Verdade: Não. Existem modelos legítimos de prestação de serviços por pessoa jurídica, desde que a relação seja efetivamente empresarial e não apresente os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício.

    Por que este é o momento ideal para revisar os modelos de contratação?

    A retomada dos processos representa uma oportunidade para que empresas realizem uma análise preventiva de seus contratos e procedimentos internos.

    Esperar que uma fiscalização ou uma reclamação trabalhista revele fragilidades pode gerar impactos financeiros e operacionais significativamente maiores.

    Revisar a documentação, avaliar a forma como os serviços são executados e identificar possíveis vulnerabilidades permite que a empresa fortaleça sua governança e reduza sua exposição a litígios.

    A retomada dos processos aumenta a importância do compliance trabalhista

    O cenário reforça uma tendência que já vinha sendo observada no Direito do Trabalho Empresarial: a necessidade de integrar a gestão contratual às práticas de compliance.

    Contratações estruturadas apenas sob a perspectiva operacional podem apresentar inconsistências quando confrontadas com a realidade da prestação dos serviços.

    Nesse contexto, a atuação preventiva deixa de ser apenas uma medida jurídica e passa a representar uma estratégia de gestão de riscos para empresas que utilizam prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica.

    Sua empresa está preparada para enfrentar uma análise sobre suas contratações por PJ?

    A retomada dos processos sobre pejotização demonstra que a regularidade documental, por si só, não garante segurança jurídica. Mais importante do que possuir contratos bem elaborados é assegurar que a forma como os serviços são prestados esteja alinhada ao modelo de contratação adotado.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma consultiva em Direito do Trabalho Empresarial, assessorando empresas na revisão de modelos de contratação, análise preventiva de riscos, implementação de programas de compliance trabalhista e desenvolvimento de estratégias voltadas à redução de passivos e ao fortalecimento da segurança jurídica nas relações de trabalho.

  • STF libera andamento de ações sobre pejotização: o que muda para as empresas?

    STF libera andamento de ações sobre pejotização: o que muda para as empresas?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a retomada da tramitação das ações envolvendo pejotização reacendeu um dos debates mais relevantes da atualidade.

    Na realidade, a decisão possui alcance mais restrito do que muitos imaginam e não representa uma definição definitiva sobre a legalidade das contratações por meio de pessoa jurídica.

    O que foi decidido pelo STF?

    Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos que discutiam a validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica.

    A medida foi adotada após o STF reconhecer a repercussão geral da matéria, o que significa que a Corte irá estabelecer um entendimento que servirá de orientação para todos os casos semelhantes em tramitação no país.

    Agora, o ministro autorizou a retomada do andamento das ações que estavam suspensas nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    Com isso, os processos poderão voltar a receber manifestações das partes, produção de provas e demais atos processuais necessários ao julgamento.

    O STF já decidiu se a pejotização é válida?

    Não.

    Esse é o principal ponto que precisa ser esclarecido.

    A decisão recente não julgou o mérito da controvérsia nem definiu que toda contratação por pessoa jurídica é válida.

    O STF apenas permitiu que os processos retomem sua tramitação enquanto a Corte não conclui o julgamento do tema de repercussão geral.

    Portanto, continua pendente uma definição definitiva sobre os critérios que deverão ser observados para diferenciar uma contratação legítima de prestação de serviços de uma eventual fraude à legislação trabalhista.

    O que é pejotização?

    A chamada pejotização ocorre quando uma pessoa presta serviços por meio de uma empresa constituída em seu nome, em vez de ser contratada como empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    A contratação de pessoas jurídicas, por si só, não é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    O problema surge quando a formalização contratual não corresponde à realidade da relação existente entre as partes.

    Em diversas ações trabalhistas, discute-se se o trabalhador, embora contratado como PJ, exercia suas atividades com características típicas da relação de emprego, como:

    • subordinação;
    • pessoalidade;
    • habitualidade;
    • onerosidade.

    Nessas situações, pode haver pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.

    O que muda para as empresas?

    A retomada da tramitação dos processos significa que as discussões judiciais sobre pejotização voltarão a avançar normalmente nas instâncias ordinárias.

    Isso exige atenção das empresas que utilizam modelos de contratação por pessoa jurídica.

    Embora o STF tenha proferido decisões anteriores reconhecendo a licitude da terceirização e de determinadas formas de contratação empresarial, cada caso concreto continua sujeito à análise das circunstâncias efetivamente existentes na relação contratual.

    Por esse motivo, não basta a existência de um contrato de prestação de serviços para afastar automaticamente o risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

    A forma como a atividade é executada na prática continua sendo um elemento fundamental para a análise judicial.

    O que esperar dos próximos desdobramentos?

    O julgamento de mérito pelo STF será decisivo para estabelecer diretrizes mais claras sobre a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica.

    A expectativa é que a Corte defina parâmetros capazes de proporcionar maior segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores, reduzindo divergências atualmente existentes entre diferentes órgãos do Judiciário.

    Até que essa definição ocorra, a recomendação continua sendo a adoção de cautela na estruturação dos contratos e das relações de trabalho.

    A retomada dos processos não encerra o debate sobre a pejotização

    A decisão do STF não representa uma autorização irrestrita para a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, nem impede o reconhecimento de vínculo empregatício quando presentes os requisitos legais da relação de emprego.

    O que ocorreu foi a retomada da tramitação das ações que estavam suspensas, enquanto o Supremo ainda analisa a questão de forma definitiva.

    Diante desse cenário, empresas que utilizam modelos de contratação por PJ devem revisar suas práticas internas e avaliar eventuais riscos trabalhistas, buscando alinhar a estrutura contratual à realidade operacional da prestação dos serviços.

    Sua empresa utiliza contratos PJ?

    A contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica exige cuidados que vão muito além da elaboração de contratos.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua na análise preventiva de modelos de contratação, revisão de riscos trabalhistas, auditoria de relações contratuais e desenvolvimento de estratégias voltadas à redução de passivos.

    Se sua empresa possui dúvidas sobre pejotização, terceirização ou estruturação de contratos de prestação de serviços, entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos ajudar a garantir mais segurança jurídica para o seu negócio.

  • A PEJOTIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

    A PEJOTIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O QUE É PEJOTIZAÇÃO?

    Pejotização acontece quando incorrendo em fraude o empregador obriga o empregado a constituir uma pessoa jurídica com a intenção de mascarar a relação de emprego.

    QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DE UMA RELAÇÃO DE EMPREGO?

    Há relação de emprego quando presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT quais sejam: pessoalidade, onerosidade, habitualidade ou não eventualidade e subordinação, sendo este último de maior importância na relação jurídica e que ganha a observância do direito do trabalho, eis que presente em todo contrato de trabalho.

    QUANDO HÁ CONTRATO DE TRABALHO?

    É através do contrato que se origina a relação de emprego.

    Quando não presente na relação entre as partes a subordinação e pessoalidade, há prestação de serviço, geralmente através de um trabalhador autônomo. Nesse caso não se configura a relação de emprego e um contrato de trabalho, sendo uma relação jurídica que não se desenvolverá sob a proteção da legislação trabalhista.

    A subordinação está presente na relação de emprego, porque além de expressamente prevista no art. 3º. da CLT, cabe ao empregador dirigir a prestação de serviços e, portanto, o contrato de trabalho.

    No trabalho à distância (teletrabalho) está presente a subordinação, assim como a recusa do empregado em aceitar o serviço, no caso, por exemplo, de contrato intermitente, que se tratam de relações de trabalho.

    Para a maioria dos doutrinadores e julgadores é a subordinação o requisito o primordial e indispensável para caracterizar a relação de emprego.

    Geralmente empregador e empregado têm interesses conflitantes, eis que o primeiro visa pagar menos para ter mais lucro e um negócio rentável e o segundo visa ganhar mais e ter melhores condições de trabalho.

    Contudo, o empregador não pode se valer da flexibilização como forma de infringir a legislação trabalhista.

    Flexibilização não significa prejudicar o empregado, normalmente a parte mais vulnerável na relação de emprego, mas sim possibilitar a proteção dos seus direitos trabalhistas e concomitantemente estimular o empregador para que continue contribuindo para o crescimento da economia e gerando mais empregos.

    PEJOTIZAÇÃO – FALSA ILUSÃO

    Assim, a pejotização ocorre quando a finalidade é disfarçar a caracterização da relação trabalhista e o trabalhador se vê obrigado a constituir uma pessoa jurídica para ser contratado pela empresa e assim ficar desprotegido do Direito do Trabalho. Contudo, presta os serviços como se empregado fosse.

    Com a falsa promessa de que terá aumento no valor da sua remuneração devido à redução de custos e pagamento de impostos, o trabalhador contratado através de uma pessoa jurídica nessas condições deixa de receber direitos trabalhistas que tem direito como, por exemplo, horas extras, décimo terceiro salário, férias + 1/3, FGTS, dentre outros.

    Já o empregador ao contratar o trabalhador nessas condições tem a falsa ilusão de que ao burlar a legislação obterá redução dos custos resultantes de uma relação de emprego.

    Porém, tratando-se de fraude e vindo a ser reconhecido o vínculo de emprego caso o trabalhador entre com uma ação judicial, a empresa poderá sofrer sérios e irreparáveis.

    Vale mencionar o disposto no artigo 9º da CLT que estabelece: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”    

    Dessa maneira, se o Juiz do Trabalho constatar a conduta fraudulenta, o contrato de prestação de serviço será declarado nulo e será reconhecido o vínculo empregatício entre as partes envolvidas, determinará a anotação na CTPS do empregado e, ainda, será imposta condenação do empregador ao pagamento de todas as verbas trabalhistas típicas e demais obrigações provenientes do reconhecimento do vínculo.

    Sem falar que a pejotização contribui também a uma violação à Previdência Social, na medida em que ao tratar o empregado como pessoa jurídica gera prejuízos aos cofres públicos.

    Portanto, forçar o empregado a abrir uma pessoa jurídica para ser contratado pode trazer enormes prejuízos à empresa e colocar o negócio em risco no caso de o vínculo de emprego vir a ser reconhecido em uma ação judicial.

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Entre em contato conosco.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.