Noronha e Nogueira Advogados

Tag: Pejotização

  • Pejotização: o que muda para as empresas com a retomada dos processos na Justiça do Trabalho?

    Pejotização: o que muda para as empresas com a retomada dos processos na Justiça do Trabalho?

    Tempo de leitura: 5 minutos

    O STF autorizou a retomada dos processos sobre pejotização nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Entenda o que realmente mudou e quais cuidados as empresas devem adotar para reduzir riscos trabalhistas.

    A retomada dos processos sobre pejotização reforça a importância da revisão preventiva dos modelos de contratação e do compliance trabalhista empresarial.

    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a retomada dos processos que discutem a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica reacendeu um tema que há anos gera dúvidas entre empresários, gestores e departamentos jurídicos.

    Em um primeiro momento, muitos interpretaram a decisão como uma mudança no entendimento da Corte sobre a legalidade da pejotização.

    Mas essa conclusão não corresponde ao que efetivamente foi decidido.

    Na prática, o STF apenas autorizou que as ações voltem a tramitar normalmente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a realização de audiências, produção de provas e novos julgamentos.

    O julgamento definitivo do Tema 1.389, que fixará os critérios aplicáveis a essas contratações, ainda não ocorreu.

    A pergunta que as empresas precisam fazer agora não é se podem contratar pessoas jurídicas, mas se esse modelo está sendo utilizado de forma compatível com a legislação trabalhista e com a realidade da prestação dos serviços.

    O que o STF realmente decidiu sobre a pejotização?

    A suspensão nacional desses processos havia sido determinada em 2025 para evitar decisões conflitantes enquanto o Supremo analisava questões relacionadas à contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas.

    Agora, o ministro Gilmar Mendes autorizou que os processos voltem a tramitar na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

    Isso significa que poderão ser retomados:

    • audiências;
    • produção de provas;
    • oitiva de testemunhas;
    • perícias, quando necessárias;
    • julgamentos nas instâncias ordinárias.

    Entretanto, caso haja recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo continuará suspenso até que o STF conclua o julgamento do Tema 1.389 e estabeleça a tese de repercussão geral.

    O STF declarou que a pejotização é legal ou ilegal?

    Essa talvez seja a maior dúvida gerada pela notícia.

    A resposta é simples:

    Não.

    O Supremo Tribunal Federal não declarou que toda contratação por pessoa jurídica é válida.

    Também não decidiu que esse modelo de contratação é ilegal.

    O mérito do Tema 1.389 continua pendente de julgamento.

    O que está em discussão envolve aspectos relevantes, como:

    • a existência ou não de fraude na contratação;
    • a competência da Justiça do Trabalho para analisar esses casos;
    • os critérios para reconhecimento do vínculo empregatício;
    • a distribuição do ônus da prova entre as partes.

    Até que essa definição ocorra, a análise continuará sendo realizada caso a caso.

    Por que a retomada dos processos exige maior atenção das empresas?

    A retomada da tramitação significa que milhares de ações voltarão a avançar.

    Com isso, empresas que utilizam prestadores de serviços constituídos como pessoas jurídicas poderão voltar a enfrentar:

    • audiências trabalhistas;
    • produção de provas;
    • reconhecimento judicial de vínculo empregatício;
    • condenações relacionadas a verbas trabalhistas, quando identificadas irregularidades.

    A decisão do STF não cria novos riscos.

    Ela apenas devolve andamento aos processos que estavam suspensos.

    Por isso, este é um momento oportuno para revisar práticas internas antes que elas sejam questionadas judicialmente.

    O maior erro é acreditar que apenas o contrato protege a empresa

    Muitas empresas acreditam que a assinatura de um contrato de prestação de serviços é suficiente para afastar qualquer risco trabalhista.

    Mas essa percepção não corresponde ao entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

    Embora a documentação seja importante, ela não substitui a análise da realidade da relação existente entre as partes.

    Em uma ação trabalhista, o juiz examina principalmente como o serviço era executado no dia a dia.

    Se a rotina demonstrar características típicas de uma relação de emprego, a existência de um contrato de prestação de serviços poderá não ser suficiente para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício.

    A documentação continua sendo essencial, mas precisa refletir fielmente a forma como a prestação dos serviços ocorre na prática.

    Quais fatores costumam ser analisados pela Justiça do Trabalho?

    Ao analisar uma contratação por pessoa jurídica, normalmente são observados elementos como:

    • existência de subordinação direta;
    • controle de jornada;
    • exigência de cumprimento de horários;
    • pessoalidade na prestação dos serviços;
    • habitualidade;
    • dependência econômica;
    • integração do profissional à estrutura permanente da empresa;
    • autonomia técnica e operacional do prestador.

    A presença desses elementos poderá influenciar a conclusão sobre a existência ou não de vínculo empregatício.

    Quais práticas aumentam o risco de reconhecimento do vínculo?

    Algumas situações costumam exigir atenção especial das empresas, como:

    • controle rígido de horário;
    • exclusividade sem justificativa contratual;
    • ordens diretas semelhantes às dirigidas aos empregados;
    • utilização permanente da estrutura interna da empresa;
    • remuneração fixa sem relação com entregas ou projetos;
    • ausência de autonomia na execução das atividades.

    Quanto maior a aproximação da rotina do prestador com a de um empregado, maior tende a ser a exposição jurídica da empresa.

    O que pode contribuir para reduzir riscos trabalhistas?

    Embora não exista um modelo capaz de eliminar completamente os riscos, algumas medidas fortalecem a segurança jurídica das contratações.

    Entre elas estão:

    • contratos claros e compatíveis com a realidade da prestação dos serviços;
    • definição objetiva do escopo contratado;
    • autonomia técnica do prestador;
    • documentação fiscal organizada;
    • ausência de controle típico de jornada;
    • revisão periódica dos contratos;
    • alinhamento entre a prática operacional e a documentação existente.

    Mais do que formalizar documentos, é importante garantir que a gestão da contratação seja coerente com a natureza empresarial da relação.

    Mitos e verdades sobre a pejotização

    Mito: Ter um CNPJ impede o reconhecimento do vínculo empregatício.

    Verdade: Não. A Justiça do Trabalho analisa a realidade da prestação dos serviços e não apenas a existência de uma pessoa jurídica.

    Mito: Um contrato de prestação de serviços elimina qualquer risco trabalhista.

    Verdade: O contrato é importante, mas precisa refletir a forma como o trabalho é executado na prática.

    Mito: A decisão do STF proibiu a contratação de pessoas jurídicas.

    Verdade: O STF apenas autorizou a retomada dos processos. O julgamento definitivo do Tema 1.389 ainda não ocorreu.

    Mito: Todas as contratações por PJ são consideradas fraude.

    Verdade: Não. Existem modelos legítimos de prestação de serviços por pessoa jurídica, desde que a relação seja efetivamente empresarial e não apresente os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício.

    Por que este é o momento ideal para revisar os modelos de contratação?

    A retomada dos processos representa uma oportunidade para que empresas realizem uma análise preventiva de seus contratos e procedimentos internos.

    Esperar que uma fiscalização ou uma reclamação trabalhista revele fragilidades pode gerar impactos financeiros e operacionais significativamente maiores.

    Revisar a documentação, avaliar a forma como os serviços são executados e identificar possíveis vulnerabilidades permite que a empresa fortaleça sua governança e reduza sua exposição a litígios.

    A retomada dos processos aumenta a importância do compliance trabalhista

    O cenário reforça uma tendência que já vinha sendo observada no Direito do Trabalho Empresarial: a necessidade de integrar a gestão contratual às práticas de compliance.

    Contratações estruturadas apenas sob a perspectiva operacional podem apresentar inconsistências quando confrontadas com a realidade da prestação dos serviços.

    Nesse contexto, a atuação preventiva deixa de ser apenas uma medida jurídica e passa a representar uma estratégia de gestão de riscos para empresas que utilizam prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica.

    Sua empresa está preparada para enfrentar uma análise sobre suas contratações por PJ?

    A retomada dos processos sobre pejotização demonstra que a regularidade documental, por si só, não garante segurança jurídica. Mais importante do que possuir contratos bem elaborados é assegurar que a forma como os serviços são prestados esteja alinhada ao modelo de contratação adotado.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma consultiva em Direito do Trabalho Empresarial, assessorando empresas na revisão de modelos de contratação, análise preventiva de riscos, implementação de programas de compliance trabalhista e desenvolvimento de estratégias voltadas à redução de passivos e ao fortalecimento da segurança jurídica nas relações de trabalho.

  • STF libera andamento de ações sobre pejotização: o que muda para as empresas?

    STF libera andamento de ações sobre pejotização: o que muda para as empresas?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a retomada da tramitação das ações envolvendo pejotização reacendeu um dos debates mais relevantes da atualidade.

    Na realidade, a decisão possui alcance mais restrito do que muitos imaginam e não representa uma definição definitiva sobre a legalidade das contratações por meio de pessoa jurídica.

    O que foi decidido pelo STF?

    Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos que discutiam a validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica.

    A medida foi adotada após o STF reconhecer a repercussão geral da matéria, o que significa que a Corte irá estabelecer um entendimento que servirá de orientação para todos os casos semelhantes em tramitação no país.

    Agora, o ministro autorizou a retomada do andamento das ações que estavam suspensas nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    Com isso, os processos poderão voltar a receber manifestações das partes, produção de provas e demais atos processuais necessários ao julgamento.

    O STF já decidiu se a pejotização é válida?

    Não.

    Esse é o principal ponto que precisa ser esclarecido.

    A decisão recente não julgou o mérito da controvérsia nem definiu que toda contratação por pessoa jurídica é válida.

    O STF apenas permitiu que os processos retomem sua tramitação enquanto a Corte não conclui o julgamento do tema de repercussão geral.

    Portanto, continua pendente uma definição definitiva sobre os critérios que deverão ser observados para diferenciar uma contratação legítima de prestação de serviços de uma eventual fraude à legislação trabalhista.

    O que é pejotização?

    A chamada pejotização ocorre quando uma pessoa presta serviços por meio de uma empresa constituída em seu nome, em vez de ser contratada como empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    A contratação de pessoas jurídicas, por si só, não é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    O problema surge quando a formalização contratual não corresponde à realidade da relação existente entre as partes.

    Em diversas ações trabalhistas, discute-se se o trabalhador, embora contratado como PJ, exercia suas atividades com características típicas da relação de emprego, como:

    • subordinação;
    • pessoalidade;
    • habitualidade;
    • onerosidade.

    Nessas situações, pode haver pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.

    O que muda para as empresas?

    A retomada da tramitação dos processos significa que as discussões judiciais sobre pejotização voltarão a avançar normalmente nas instâncias ordinárias.

    Isso exige atenção das empresas que utilizam modelos de contratação por pessoa jurídica.

    Embora o STF tenha proferido decisões anteriores reconhecendo a licitude da terceirização e de determinadas formas de contratação empresarial, cada caso concreto continua sujeito à análise das circunstâncias efetivamente existentes na relação contratual.

    Por esse motivo, não basta a existência de um contrato de prestação de serviços para afastar automaticamente o risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

    A forma como a atividade é executada na prática continua sendo um elemento fundamental para a análise judicial.

    O que esperar dos próximos desdobramentos?

    O julgamento de mérito pelo STF será decisivo para estabelecer diretrizes mais claras sobre a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica.

    A expectativa é que a Corte defina parâmetros capazes de proporcionar maior segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores, reduzindo divergências atualmente existentes entre diferentes órgãos do Judiciário.

    Até que essa definição ocorra, a recomendação continua sendo a adoção de cautela na estruturação dos contratos e das relações de trabalho.

    A retomada dos processos não encerra o debate sobre a pejotização

    A decisão do STF não representa uma autorização irrestrita para a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, nem impede o reconhecimento de vínculo empregatício quando presentes os requisitos legais da relação de emprego.

    O que ocorreu foi a retomada da tramitação das ações que estavam suspensas, enquanto o Supremo ainda analisa a questão de forma definitiva.

    Diante desse cenário, empresas que utilizam modelos de contratação por PJ devem revisar suas práticas internas e avaliar eventuais riscos trabalhistas, buscando alinhar a estrutura contratual à realidade operacional da prestação dos serviços.

    Sua empresa utiliza contratos PJ?

    A contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica exige cuidados que vão muito além da elaboração de contratos.

    O Noronha e Nogueira Advogados atua na análise preventiva de modelos de contratação, revisão de riscos trabalhistas, auditoria de relações contratuais e desenvolvimento de estratégias voltadas à redução de passivos.

    Se sua empresa possui dúvidas sobre pejotização, terceirização ou estruturação de contratos de prestação de serviços, entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos ajudar a garantir mais segurança jurídica para o seu negócio.

  • A PEJOTIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

    A PEJOTIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O QUE É PEJOTIZAÇÃO?

    Pejotização acontece quando incorrendo em fraude o empregador obriga o empregado a constituir uma pessoa jurídica com a intenção de mascarar a relação de emprego.

    QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DE UMA RELAÇÃO DE EMPREGO?

    Há relação de emprego quando presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT quais sejam: pessoalidade, onerosidade, habitualidade ou não eventualidade e subordinação, sendo este último de maior importância na relação jurídica e que ganha a observância do direito do trabalho, eis que presente em todo contrato de trabalho.

    QUANDO HÁ CONTRATO DE TRABALHO?

    É através do contrato que se origina a relação de emprego.

    Quando não presente na relação entre as partes a subordinação e pessoalidade, há prestação de serviço, geralmente através de um trabalhador autônomo. Nesse caso não se configura a relação de emprego e um contrato de trabalho, sendo uma relação jurídica que não se desenvolverá sob a proteção da legislação trabalhista.

    A subordinação está presente na relação de emprego, porque além de expressamente prevista no art. 3º. da CLT, cabe ao empregador dirigir a prestação de serviços e, portanto, o contrato de trabalho.

    No trabalho à distância (teletrabalho) está presente a subordinação, assim como a recusa do empregado em aceitar o serviço, no caso, por exemplo, de contrato intermitente, que se tratam de relações de trabalho.

    Para a maioria dos doutrinadores e julgadores é a subordinação o requisito o primordial e indispensável para caracterizar a relação de emprego.

    Geralmente empregador e empregado têm interesses conflitantes, eis que o primeiro visa pagar menos para ter mais lucro e um negócio rentável e o segundo visa ganhar mais e ter melhores condições de trabalho.

    Contudo, o empregador não pode se valer da flexibilização como forma de infringir a legislação trabalhista.

    Flexibilização não significa prejudicar o empregado, normalmente a parte mais vulnerável na relação de emprego, mas sim possibilitar a proteção dos seus direitos trabalhistas e concomitantemente estimular o empregador para que continue contribuindo para o crescimento da economia e gerando mais empregos.

    PEJOTIZAÇÃO – FALSA ILUSÃO

    Assim, a pejotização ocorre quando a finalidade é disfarçar a caracterização da relação trabalhista e o trabalhador se vê obrigado a constituir uma pessoa jurídica para ser contratado pela empresa e assim ficar desprotegido do Direito do Trabalho. Contudo, presta os serviços como se empregado fosse.

    Com a falsa promessa de que terá aumento no valor da sua remuneração devido à redução de custos e pagamento de impostos, o trabalhador contratado através de uma pessoa jurídica nessas condições deixa de receber direitos trabalhistas que tem direito como, por exemplo, horas extras, décimo terceiro salário, férias + 1/3, FGTS, dentre outros.

    Já o empregador ao contratar o trabalhador nessas condições tem a falsa ilusão de que ao burlar a legislação obterá redução dos custos resultantes de uma relação de emprego.

    Porém, tratando-se de fraude e vindo a ser reconhecido o vínculo de emprego caso o trabalhador entre com uma ação judicial, a empresa poderá sofrer sérios e irreparáveis.

    Vale mencionar o disposto no artigo 9º da CLT que estabelece: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”    

    Dessa maneira, se o Juiz do Trabalho constatar a conduta fraudulenta, o contrato de prestação de serviço será declarado nulo e será reconhecido o vínculo empregatício entre as partes envolvidas, determinará a anotação na CTPS do empregado e, ainda, será imposta condenação do empregador ao pagamento de todas as verbas trabalhistas típicas e demais obrigações provenientes do reconhecimento do vínculo.

    Sem falar que a pejotização contribui também a uma violação à Previdência Social, na medida em que ao tratar o empregado como pessoa jurídica gera prejuízos aos cofres públicos.

    Portanto, forçar o empregado a abrir uma pessoa jurídica para ser contratado pode trazer enormes prejuízos à empresa e colocar o negócio em risco no caso de o vínculo de emprego vir a ser reconhecido em uma ação judicial.

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Entre em contato conosco.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.