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Pejotização: o que muda para as empresas com a retomada dos processos na Justiça do Trabalho?

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

Empresário observa duas salas de reunião identificadas como Contrato Individual de Trabalho e Contrato de Prestação de Serviços, simbolizando a análise jurídica sobre contratação de empregados CLT e pessoas jurídicas após a retomada dos processos sobre pejotização pelo STF.
A retomada dos processos sobre pejotização na Justiça do Trabalho reforça a necessidade de revisar contratos e práticas de gestão para reduzir riscos de reconhecimento de vínculo empregatício.
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O STF autorizou a retomada dos processos sobre pejotização nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Entenda o que realmente mudou e quais cuidados as empresas devem adotar para reduzir riscos trabalhistas.

A retomada dos processos sobre pejotização reforça a importância da revisão preventiva dos modelos de contratação e do compliance trabalhista empresarial.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a retomada dos processos que discutem a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica reacendeu um tema que há anos gera dúvidas entre empresários, gestores e departamentos jurídicos.

Em um primeiro momento, muitos interpretaram a decisão como uma mudança no entendimento da Corte sobre a legalidade da pejotização.

Mas essa conclusão não corresponde ao que efetivamente foi decidido.

Na prática, o STF apenas autorizou que as ações voltem a tramitar normalmente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a realização de audiências, produção de provas e novos julgamentos.

O julgamento definitivo do Tema 1.389, que fixará os critérios aplicáveis a essas contratações, ainda não ocorreu.

A pergunta que as empresas precisam fazer agora não é se podem contratar pessoas jurídicas, mas se esse modelo está sendo utilizado de forma compatível com a legislação trabalhista e com a realidade da prestação dos serviços.

O que o STF realmente decidiu sobre a pejotização?

A suspensão nacional desses processos havia sido determinada em 2025 para evitar decisões conflitantes enquanto o Supremo analisava questões relacionadas à contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas.

Agora, o ministro Gilmar Mendes autorizou que os processos voltem a tramitar na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Isso significa que poderão ser retomados:

  • audiências;
  • produção de provas;
  • oitiva de testemunhas;
  • perícias, quando necessárias;
  • julgamentos nas instâncias ordinárias.

Entretanto, caso haja recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo continuará suspenso até que o STF conclua o julgamento do Tema 1.389 e estabeleça a tese de repercussão geral.

O STF declarou que a pejotização é legal ou ilegal?

Essa talvez seja a maior dúvida gerada pela notícia.

A resposta é simples:

Não.

O Supremo Tribunal Federal não declarou que toda contratação por pessoa jurídica é válida.

Também não decidiu que esse modelo de contratação é ilegal.

O mérito do Tema 1.389 continua pendente de julgamento.

O que está em discussão envolve aspectos relevantes, como:

  • a existência ou não de fraude na contratação;
  • a competência da Justiça do Trabalho para analisar esses casos;
  • os critérios para reconhecimento do vínculo empregatício;
  • a distribuição do ônus da prova entre as partes.

Até que essa definição ocorra, a análise continuará sendo realizada caso a caso.

Por que a retomada dos processos exige maior atenção das empresas?

A retomada da tramitação significa que milhares de ações voltarão a avançar.

Com isso, empresas que utilizam prestadores de serviços constituídos como pessoas jurídicas poderão voltar a enfrentar:

  • audiências trabalhistas;
  • produção de provas;
  • reconhecimento judicial de vínculo empregatício;
  • condenações relacionadas a verbas trabalhistas, quando identificadas irregularidades.

A decisão do STF não cria novos riscos.

Ela apenas devolve andamento aos processos que estavam suspensos.

Por isso, este é um momento oportuno para revisar práticas internas antes que elas sejam questionadas judicialmente.

O maior erro é acreditar que apenas o contrato protege a empresa

Muitas empresas acreditam que a assinatura de um contrato de prestação de serviços é suficiente para afastar qualquer risco trabalhista.

Mas essa percepção não corresponde ao entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

Embora a documentação seja importante, ela não substitui a análise da realidade da relação existente entre as partes.

Em uma ação trabalhista, o juiz examina principalmente como o serviço era executado no dia a dia.

Se a rotina demonstrar características típicas de uma relação de emprego, a existência de um contrato de prestação de serviços poderá não ser suficiente para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício.

A documentação continua sendo essencial, mas precisa refletir fielmente a forma como a prestação dos serviços ocorre na prática.

Quais fatores costumam ser analisados pela Justiça do Trabalho?

Ao analisar uma contratação por pessoa jurídica, normalmente são observados elementos como:

  • existência de subordinação direta;
  • controle de jornada;
  • exigência de cumprimento de horários;
  • pessoalidade na prestação dos serviços;
  • habitualidade;
  • dependência econômica;
  • integração do profissional à estrutura permanente da empresa;
  • autonomia técnica e operacional do prestador.

A presença desses elementos poderá influenciar a conclusão sobre a existência ou não de vínculo empregatício.

Quais práticas aumentam o risco de reconhecimento do vínculo?

Algumas situações costumam exigir atenção especial das empresas, como:

  • controle rígido de horário;
  • exclusividade sem justificativa contratual;
  • ordens diretas semelhantes às dirigidas aos empregados;
  • utilização permanente da estrutura interna da empresa;
  • remuneração fixa sem relação com entregas ou projetos;
  • ausência de autonomia na execução das atividades.

Quanto maior a aproximação da rotina do prestador com a de um empregado, maior tende a ser a exposição jurídica da empresa.

O que pode contribuir para reduzir riscos trabalhistas?

Embora não exista um modelo capaz de eliminar completamente os riscos, algumas medidas fortalecem a segurança jurídica das contratações.

Entre elas estão:

  • contratos claros e compatíveis com a realidade da prestação dos serviços;
  • definição objetiva do escopo contratado;
  • autonomia técnica do prestador;
  • documentação fiscal organizada;
  • ausência de controle típico de jornada;
  • revisão periódica dos contratos;
  • alinhamento entre a prática operacional e a documentação existente.

Mais do que formalizar documentos, é importante garantir que a gestão da contratação seja coerente com a natureza empresarial da relação.

Mitos e verdades sobre a pejotização

Mito: Ter um CNPJ impede o reconhecimento do vínculo empregatício.

Verdade: Não. A Justiça do Trabalho analisa a realidade da prestação dos serviços e não apenas a existência de uma pessoa jurídica.

Mito: Um contrato de prestação de serviços elimina qualquer risco trabalhista.

Verdade: O contrato é importante, mas precisa refletir a forma como o trabalho é executado na prática.

Mito: A decisão do STF proibiu a contratação de pessoas jurídicas.

Verdade: O STF apenas autorizou a retomada dos processos. O julgamento definitivo do Tema 1.389 ainda não ocorreu.

Mito: Todas as contratações por PJ são consideradas fraude.

Verdade: Não. Existem modelos legítimos de prestação de serviços por pessoa jurídica, desde que a relação seja efetivamente empresarial e não apresente os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício.

Por que este é o momento ideal para revisar os modelos de contratação?

A retomada dos processos representa uma oportunidade para que empresas realizem uma análise preventiva de seus contratos e procedimentos internos.

Esperar que uma fiscalização ou uma reclamação trabalhista revele fragilidades pode gerar impactos financeiros e operacionais significativamente maiores.

Revisar a documentação, avaliar a forma como os serviços são executados e identificar possíveis vulnerabilidades permite que a empresa fortaleça sua governança e reduza sua exposição a litígios.

A retomada dos processos aumenta a importância do compliance trabalhista

O cenário reforça uma tendência que já vinha sendo observada no Direito do Trabalho Empresarial: a necessidade de integrar a gestão contratual às práticas de compliance.

Contratações estruturadas apenas sob a perspectiva operacional podem apresentar inconsistências quando confrontadas com a realidade da prestação dos serviços.

Nesse contexto, a atuação preventiva deixa de ser apenas uma medida jurídica e passa a representar uma estratégia de gestão de riscos para empresas que utilizam prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica.

Sua empresa está preparada para enfrentar uma análise sobre suas contratações por PJ?

A retomada dos processos sobre pejotização demonstra que a regularidade documental, por si só, não garante segurança jurídica. Mais importante do que possuir contratos bem elaborados é assegurar que a forma como os serviços são prestados esteja alinhada ao modelo de contratação adotado.

O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma consultiva em Direito do Trabalho Empresarial, assessorando empresas na revisão de modelos de contratação, análise preventiva de riscos, implementação de programas de compliance trabalhista e desenvolvimento de estratégias voltadas à redução de passivos e ao fortalecimento da segurança jurídica nas relações de trabalho.

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