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    Texto-Base de MP que renova programa de redução de salários é aprovado pela câmara

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    A Câmara dos Deputados concluiu na última quinta-feira, dia 12/08, a votação de uma mini reforma trabalhista, modificando algumas regras para os trabalhadores.

    O texto-base da proposta já havia sido aprovado na terça-feira, dia 10/08, e em seguida os deputados concluíram a votação de destaques, que são mudanças no texto.

    Agora o projeto segue ao Senado Federal e, se aprovado sem alterações, irá para sanção presidencial. Se o texto for alterado, voltará para nova votação na Câmara.

    O texto-base da Medida Provisória (MP) 1045/21 renova o programa de redução de jornada de trabalho e salários e suspensão de contratos, com pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

    Através do novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, as empresas poderão reduzir jornadas de trabalho e proporcionalmente a redução dos salários, ou suspender temporariamente os contratos de trabalho e o governo pagará um benefício emergencial aos trabalhadores atingidos.

    O valor do benefício será pago mensalmente, a partir do início da redução da jornada ou da suspensão do contrato. O empregador deverá informar ao Ministério do Trabalho e Previdência a modalidade escolhida, no prazo de dez dias da celebração do acordo.

    A primeira parcela do benefício deve ser paga no prazo de 30 dias a partir da data acordada e somente será mantido enquanto durar a redução da jornada ou a suspensão do contrato.

    O valor será calculado de acordo com a parcela o seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

    Programas

    Apesar de a renovação do programa de redução de salários e jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho seja o objetivo principal da proposta enviada pelo governo em abril, o relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), acrescentou no texto da MP uma série de dispositivos que não têm relação com o assunto principal.

    Abaixo seguem as principais mudanças no texto da Medida Provisória 1.045:

    • Criação do Regime especial de trabalho incentivado, qualificação e inclusão produtiva (Requip), para jovens de 18 a 29 anos desempregados há mais de dois anos ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda, sem vínculo de emprego e sem direitos trabalhistas e previdenciários, apenas com recebimento de bolsa de até 550 reais, com carga horária de até 22 horas semanais e vale-transporte;
    • Criação do programa primeira oportunidade e reinserção no emprego (Priore), incentivo ao primeiro emprego para jovens e estímulo a reinserção de pessoas acima de 55 anos com FGTS menor;
    • Criação de uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
    • Redução do pagamento de horas extras para algumas categorias com jornada reduzida, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
    • Aumento do limite de jornada de trabalho para mineiros;
    • Atribuição de mais força ao acordo individual entre empresa e empregado, limitando o poder de juízes anularem pontos do ajuste;
    • Dificuldade a fiscalização, inclusive em casos de infrações graves, como do trabalho análogo à escravidão.

    O novo texto da MP traz discussões sobre alguns pontos, a exemplo, da possibilidade de jornada máxima de 48 horas por mês para trabalho em Prefeitura e redução dos adicionais de horas extras, que vai de encontro ao previsto na Constituição, e o pagamento do serviço voluntário a título de bolsa nos convênios dos municípios, descaracterizando o trabalho voluntário que atualmente é realizado sem qualquer contraprestação.

    Outra discussão é se há ameaça ao programa do Jovem Aprendiz, haja vista que no novo texto da MP, o artigo 66 determina que jovens em situação de vulnerabilidade e risco social incluídos no Requip poderão ser contabilizados como parte da cota obrigatória de aprendizagem.

    Segundo a Lei do Aprendiz as empresas com mais de 7 funcionários devem ter, no mínimo, 5% do seu quadro formado por aprendizes, podendo essa cota chegar a 15% do quadro de empregados.

    No programa de Jovem Aprendiz, jovens de 14 a 24 anos têm direito a:

    • Carteira de trabalho assinada;
    • Salário-mínimo/hora;
    • Jornada máxima de até 6 horas;
    • Férias durante o recesso escolar;
    • 13º salário e FGTS.

    Com o Requip previsto no novo texto da MP, com foco na faixa de 18 a 29 anos e acima de 55 anos, prevê:

    • Bolsa de até 550 reais por mês;
    • Jornada máxima de 8 horas diárias;
    • Ausência de vínculo empregatício, contribuição previdenciária ou FGTS.

    No texto-base da MP, os programas são descritos como tentativas de reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

    Embora aprovado pela Câmara dos Deputados, por ora, é necessário aguardar o trâmite do novo texto da MP 1045 pelo Senado Federal.

    O Escritório Noronha e Nogueira Advogados segue acompanhando as notícias sobre o tema para esclarecer eventuais dúvidas de nossos clientes.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.