A Câmara dos Deputados concluiu na última quinta-feira, dia 12/08, a votação de uma mini reforma trabalhista, modificando algumas regras para os trabalhadores.
O texto-base da proposta já havia sido aprovado na terça-feira, dia 10/08, e em seguida os deputados concluíram a votação de destaques, que são mudanças no texto.
Agora o projeto segue ao Senado Federal e, se aprovado sem alterações, irá para sanção presidencial. Se o texto for alterado, voltará para nova votação na Câmara.
O texto-base da Medida Provisória (MP) 1045/21 renova o programa de redução de jornada de trabalho e salários e suspensão de contratos, com pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.
Através do novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, as empresas poderão reduzir jornadas de trabalho e proporcionalmente a redução dos salários, ou suspender temporariamente os contratos de trabalho e o governo pagará um benefício emergencial aos trabalhadores atingidos.
O valor do benefício será pago mensalmente, a partir do início da redução da jornada ou da suspensão do contrato. O empregador deverá informar ao Ministério do Trabalho e Previdência a modalidade escolhida, no prazo de dez dias da celebração do acordo.
A primeira parcela do benefício deve ser paga no prazo de 30 dias a partir da data acordada e somente será mantido enquanto durar a redução da jornada ou a suspensão do contrato.
O valor será calculado de acordo com a parcela o seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Apesar de a renovação do programa de redução de salários e jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho seja o objetivo principal da proposta enviada pelo governo em abril, o relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), acrescentou no texto da MP uma série de dispositivos que não têm relação com o assunto principal.
Abaixo seguem as principais mudanças no texto da Medida Provisória 1.045:
O novo texto da MP traz discussões sobre alguns pontos, a exemplo, da possibilidade de jornada máxima de 48 horas por mês para trabalho em Prefeitura e redução dos adicionais de horas extras, que vai de encontro ao previsto na Constituição, e o pagamento do serviço voluntário a título de bolsa nos convênios dos municípios, descaracterizando o trabalho voluntário que atualmente é realizado sem qualquer contraprestação.
Outra discussão é se há ameaça ao programa do Jovem Aprendiz, haja vista que no novo texto da MP, o artigo 66 determina que jovens em situação de vulnerabilidade e risco social incluídos no Requip poderão ser contabilizados como parte da cota obrigatória de aprendizagem.
Segundo a Lei do Aprendiz as empresas com mais de 7 funcionários devem ter, no mínimo, 5% do seu quadro formado por aprendizes, podendo essa cota chegar a 15% do quadro de empregados.
No programa de Jovem Aprendiz, jovens de 14 a 24 anos têm direito a:
Com o Requip previsto no novo texto da MP, com foco na faixa de 18 a 29 anos e acima de 55 anos, prevê:
No texto-base da MP, os programas são descritos como tentativas de reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Embora aprovado pela Câmara dos Deputados, por ora, é necessário aguardar o trâmite do novo texto da MP 1045 pelo Senado Federal.
O Escritório Noronha e Nogueira Advogados segue acompanhando as notícias sobre o tema para esclarecer eventuais dúvidas de nossos clientes.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.