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  • Trabalho no comércio em feriados: O que muda com a Portaria MTE nº 1.316/2026?

    Trabalho no comércio em feriados: O que muda com a Portaria MTE nº 1.316/2026?

    Tempo de leitura: 5 minutos

    A Portaria MTE nº 1.316/2026 alterou as regras para o trabalho no comércio durante os feriados. Entenda quando a negociação coletiva é obrigatória, quais atividades permanecem autorizadas e como evitar passivos trabalhistas.

    A nova Portaria MTE nº 1.316/2026 reforça a negociação coletiva como requisito para o trabalho em feriados em grande parte das atividades comerciais. Empresas devem revisar suas escalas e instrumentos coletivos para reduzir riscos jurídicos.

    O que muda para as empresas com as novas regras sobre trabalho em feriados?

    Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.316/2026, grande parte das empresas do comércio somente poderá escalar empregados para trabalhar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

    A nova regulamentação não proíbe o funcionamento do comércio, mas condiciona o trabalho em feriados à negociação coletiva, salvo nas atividades expressamente excepcionadas pelo Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, alterado pela nova norma.

    Portaria MTE nº 1.316/2026: como ficam as regras para o trabalho no comércio durante os feriados? 

    Durante muitos anos, diversos estabelecimentos comerciais organizaram suas escalas de trabalho em feriados com base em autorizações permanentes previstas na legislação infralegal.

    Agora, esse cenário muda de forma significativa.

    A Portaria MTE nº 1.316/2026 restabelece o protagonismo da negociação coletiva nas relações de trabalho ao exigir, como regra geral, autorização prevista em instrumento coletivo para que empregados do comércio trabalhem em feriados.

    Mais do que uma alteração operacional, a medida exige que empresas revisem seus procedimentos internos antes de definir escalas para datas comemorativas, campanhas promocionais e períodos de maior movimentação do comércio.

    A mudança também reforça uma tendência observada nos últimos anos: o fortalecimento da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre interesses empresariais e direitos dos trabalhadores.

    O que mudou com a Portaria MTE nº 1.316/2026?

    A principal alteração promovida pela nova portaria está na modificação do artigo 62 da Portaria MTP nº 671/2021.

    Na prática, a autorização permanente para funcionamento em feriados permanece apenas para as atividades expressamente relacionadas no Anexo IV da norma.

    Para a maior parte das atividades do comércio, a empresa deverá verificar previamente se existe autorização em:

    • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
    • ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), quando aplicável.

    Isso significa que a decisão de manter empregados trabalhando em feriados deixa de ser exclusivamente empresarial e passa a depender, como regra, da negociação entre sindicatos patronais e profissionais.

    Essa mudança reforça o papel constitucional da negociação coletiva e exige planejamento antecipado por parte das empresas, especialmente daquelas que concentram parcela significativa de seu faturamento em datas comemorativas e períodos sazonais.

    Abrir o estabelecimento significa que os empregados podem trabalhar?

    Essa é uma das maiores dúvidas geradas pela nova regulamentação.

    A resposta é não necessariamente.

    Existe uma diferença importante entre:

    • a possibilidade de funcionamento do estabelecimento; e
    • a autorização para exigir trabalho dos empregados durante o feriado.

    Mesmo que a empresa esteja autorizada a abrir suas portas, será necessário verificar se a atividade econômica está abrangida pelas exceções previstas na legislação ou se existe autorização válida no instrumento coletivo aplicável.

    Essa distinção é fundamental porque muitos empregadores confundem o funcionamento da empresa com a autorização para convocação dos trabalhadores, aumentando o risco de descumprimento das normas trabalhistas.

    Quais atividades continuam autorizadas a funcionar em feriados?

    A Portaria preserva autorização permanente para diversas atividades consideradas essenciais ou tradicionalmente exercidas durante feriados.

    Entre elas destacam-se:

    • padarias;
    • farmácias;
    • hotéis;
    • restaurantes;
    • bares;
    • postos de combustíveis;
    • comércio varejista de GLP;
    • lavanderias;
    • funerárias;
    • floriculturas;
    • feiras livres;
    • outras atividades expressamente previstas no Anexo IV.

    Entretanto, essa autorização deve ser analisada com cautela.

    Não basta considerar o nome comercial do estabelecimento.

    O que deve ser observado é a atividade econômica efetivamente exercida, conforme enquadramento legal.

    É justamente por isso que empresas com operações diversificadas precisam analisar cuidadosamente seu enquadramento antes de elaborar escalas para os feriados.

    Quais os riscos para empresas que descumprirem a nova regra?

    Ignorar a necessidade de negociação coletiva pode gerar consequências muito além de uma simples irregularidade administrativa.

    Dependendo do caso concreto, a empresa poderá enfrentar:

    • autuações pela Inspeção do Trabalho;
    • multas administrativas;
    • ações trabalhistas individuais ou coletivas;
    • condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do trabalho em feriados;
    • pagamento em dobro da remuneração do feriado quando devido;
    • reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas;
    • aumento do passivo trabalhista;
    • desgaste nas relações sindicais.

    Além disso, a inexistência de autorização coletiva pode servir como elemento de prova em eventual reclamação trabalhista, aumentando a exposição da empresa a condenações judiciais.

    Sob a perspectiva do compliance trabalhista, o custo de revisar previamente a norma coletiva é significativamente menor do que enfrentar uma fiscalização ou um litígio judicial.

    Como as empresas devem se preparar?

    A entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.316/2026 exige uma atuação preventiva.

    Mais do que alterar escalas de trabalho, as empresas precisam revisar seus procedimentos internos para garantir que cada feriado seja tratado conforme a legislação e o instrumento coletivo aplicável.

    Entre as principais medidas recomendadas estão:

    • identificar corretamente a atividade econômica da empresa;
    • verificar se a atividade está entre as exceções previstas na Portaria;
    • consultar a Convenção Coletiva de Trabalho vigente antes da elaboração das escalas;
    • analisar eventual Acordo Coletivo existente;
    • revisar políticas internas relacionadas ao trabalho em feriados;
    • integrar Jurídico, Recursos Humanos, Departamento Pessoal e gestores operacionais;
    • manter registro documental das autorizações utilizadas;
    • capacitar líderes responsáveis pela elaboração das escalas.

    Esse planejamento reduz significativamente o risco de autuações e demonstra boa-fé no cumprimento das normas trabalhistas.

    A negociação coletiva fortalece a segurança jurídica?

    Sim.

    Embora algumas empresas enxerguem a negociação coletiva apenas como uma exigência burocrática, sua principal função é proporcionar maior previsibilidade às relações de trabalho.

    Quando as condições para o trabalho em feriados estão claramente previstas em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, empregadores e empregados passam a conhecer previamente:

    • regras de convocação;
    • critérios de compensação;
    • remuneração aplicável;
    • concessão de folgas;
    • demais condições específicas daquela categoria econômica.

    Esse cenário reduz conflitos, melhora a gestão das jornadas e fortalece a segurança jurídica das operações empresariais.

    Perguntas frequentes sobre trabalho no comércio nos feriados

    Toda empresa do comércio precisa negociar com o sindicato para abrir em feriados?

    Não. Algumas atividades permanecem abrangidas pela autorização permanente prevista no Anexo IV da Portaria. Entretanto, a maior parte das atividades comerciais dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo.

    A nova regra também vale para o trabalho aos domingos?

    Não.

    A Portaria MTE nº 1.316/2026 trata especificamente do trabalho em feriados.

    O trabalho aos domingos continua disciplinado por legislação própria.

    Um supermercado sempre está autorizado a funcionar?

    Não necessariamente.

    A análise depende da atividade econômica efetivamente exercida e do enquadramento previsto na legislação.

    Não basta considerar apenas o nome comercial do estabelecimento.

    A empresa pode ser multada se descumprir a Portaria?

    Sim.

    O descumprimento pode resultar em fiscalização, autuações administrativas e, dependendo do caso, ações trabalhistas com pedidos de diferenças remuneratórias e outras verbas decorrentes do trabalho irregular em feriados.

    Base jurídica

    A regulamentação do trabalho em feriados no comércio está fundamentada, entre outros dispositivos, em:

    • Constituição Federal, especialmente o artigo 7º, inciso XXVI (reconhecimento das convenções e acordos coletivos);
    • Lei nº 10.101/2000;
    • Portaria MTP nº 671/2021;
    • Portaria MTE nº 1.316/2026;
    • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme aplicável.

    Acompanhamento da evolução do tema

    A regulamentação do trabalho em feriados poderá continuar evoluindo por meio de novas portarias, interpretações administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego e decisões da Justiça do Trabalho.

    Além disso, cada categoria profissional poderá estabelecer condições específicas em Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos, tornando indispensável o acompanhamento periódico das normas aplicáveis ao setor econômico da empresa.

    Empresas que revisam regularmente seus instrumentos coletivos tendem a reduzir significativamente a exposição a autuações, passivos trabalhistas e conflitos decorrentes da organização das jornadas em feriados.

    Como reduzir riscos jurídicos relacionados ao trabalho em feriados?

    A adequação às novas regras não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de fortalecer a governança trabalhista da empresa.

    Antes de definir escalas para feriados, é recomendável verificar a atividade econômica exercida, analisar a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo aplicável e confirmar se existem condições específicas para o trabalho nessas datas.

    Buscar orientação jurídica especializada pode contribuir para interpretar corretamente a legislação, prevenir passivos trabalhistas e estruturar procedimentos internos mais seguros, especialmente em empresas que possuem grande movimentação comercial em feriados ou operações distribuídas em diferentes localidades.

  • Trabalho em feriados mudou e muitas empresas ainda não perceberam

    Trabalho em feriados mudou e muitas empresas ainda não perceberam

    Tempo de leitura: 4 minutos

    A nova regra para trabalho em feriados já está em vigor. Entenda o que mudou para as empresas, quais os riscos e quando a convenção coletiva é obrigatória.

    Sua empresa pode abrir no feriado? A nova regra exige atenção imediata dos empregadores

    Enquanto boa parte das empresas está concentrada em temas como saúde mental, NR-1 e gestão de riscos psicossociais, uma alteração relevante na legislação trabalhista já começou a produzir efeitos práticos na rotina empresarial.

    Desde 1º de junho de 2026, novas regras passaram a impactar o trabalho em feriados para diversos segmentos do comércio.

    O problema é que muitas empresas continuam operando como sempre fizeram, sem verificar se possuem autorização adequada para convocar empregados nesses dias.

    Sua empresa sabe se está efetivamente autorizada a funcionar no próximo feriado?

    O que mudou?

    A mudança decorre da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Na prática, diversas atividades comerciais deixaram de contar com autorização permanente para o trabalho em feriados.

    Agora, para muitos segmentos, será necessária a existência de previsão em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores para autorizar o funcionamento regular nessas datas.

    Isso significa que a simples vontade do empregador ou o costume da empresa já não são suficientes em diversas situações.

    A mudança vale para todas as empresas?

    Não.

    A análise depende da atividade econômica exercida pela empresa e também das normas coletivas aplicáveis à categoria.

    Algumas atividades consideradas essenciais continuam possuindo autorização específica para funcionamento em feriados.

    Entretanto, diversos setores do comércio precisarão verificar cuidadosamente suas convenções coletivas antes de convocar trabalhadores.

    É justamente nesse ponto que muitas empresas podem cometer erros.

    Afinal, quantos empregadores acompanham regularmente todas as alterações das normas coletivas aplicáveis ao seu segmento?

    Sua empresa sabe qual convenção coletiva realmente se aplica à sua operação?

    Muitas autuações não acontecem porque o empregador desconhece a lei.

    Elas acontecem porque a empresa consulta a convenção coletiva errada, aplica cláusulas desatualizadas ou acredita que práticas adotadas há anos continuam válidas.

    No tema dos feriados, um erro na interpretação da norma coletiva pode gerar questionamentos sindicais, passivos trabalhistas e custos operacionais inesperados.

    Quais setores podem ser mais impactados?

    A mudança afeta principalmente atividades ligadas ao comércio varejista.

    Entre os setores que devem redobrar a atenção estão:

    • lojas de rua;
    • estabelecimentos em centros comerciais e shopping centers;
    • concessionárias;
    • distribuidoras;
    • supermercados e hipermercados;
    • diversos segmentos do varejo em geral.

    Cada caso exige análise individualizada da convenção coletiva correspondente.

    Por isso, generalizações podem gerar riscos desnecessários.

    O risco invisível: empresas com várias unidades podem estar aplicando regras diferentes

    Um dos erros mais comuns ocorre em empresas que possuem filiais em municípios distintos.

    Dependendo da categoria econômica e da abrangência territorial dos sindicatos envolvidos, uma unidade pode possuir autorização para funcionamento em feriados enquanto outra depende de negociação coletiva específica.

    Essa análise exige cuidado técnico e revisão periódica das normas coletivas aplicáveis.

    O maior erro é acreditar que o problema se resume ao pagamento em dobro

    Quando se fala em trabalho aos feriados, muitos empresários associam o tema apenas ao pagamento da remuneração diferenciada.

    Mas a questão é muito mais ampla.

    A ausência de autorização adequada pode gerar:

    • autuações administrativas;
    • multas impostas pela fiscalização trabalhista;
    • questionamentos por sindicatos;
    • ações judiciais individuais ou coletivas;
    • cobrança de diferenças salariais;
    • discussões sobre compensações e folgas.

    Em alguns casos, o impacto financeiro pode superar em muito o valor que seria gasto com uma análise preventiva.

    O que a fiscalização poderá verificar?

    A fiscalização tende a avaliar se a empresa possui respaldo legal para exigir o trabalho em feriados.

    Entre os documentos que podem ser analisados estão:

    • convenções coletivas;
    • acordos coletivos;
    • escalas de trabalho;
    • registros de jornada;
    • comprovantes de compensação ou pagamento.

    A simples existência de empregados trabalhando no feriado não garante que a empresa esteja cumprindo todas as exigências legais.

    Sua empresa possui documentação capaz de demonstrar que o funcionamento está devidamente autorizado?

    O que acontece com acordos internos já existentes?

    Outro ponto importante envolve empresas que possuem práticas internas consolidadas há anos.

    Muitos empregadores acreditam que o fato de sempre terem funcionado em feriados é suficiente para manter a operação.

    Não necessariamente.

    A nova regulamentação reforça a importância da negociação coletiva e pode exigir revisão de procedimentos que até então eram considerados adequados.

    Por isso, confiar apenas no histórico da empresa pode representar uma falsa sensação de segurança.

    Como reduzir riscos?

    O primeiro passo é identificar exatamente qual norma coletiva se aplica à empresa.

    Em seguida, é necessário verificar se existe autorização expressa para o trabalho em feriados e quais condições devem ser observadas.

    Também é recomendável revisar procedimentos internos relacionados à escala de trabalho, compensações, pagamentos e registros de jornada.

    Empresas que adotam uma postura preventiva costumam enfrentar menos dificuldades em fiscalizações e reduzem significativamente sua exposição a passivos trabalhistas.

    O feriado pode custar mais caro do que parece

    Para muitas organizações, o funcionamento em feriados representa uma oportunidade de aumentar o faturamento.

    Mas quando a operação ocorre sem a observância das exigências legais, o ganho imediato pode ser substituído por custos trabalhistas e jurídicos relevantes.

    A pergunta não é apenas se vale a pena abrir.

    A pergunta é se a empresa está juridicamente preparada para abrir.

    Sua empresa já verificou se possui autorização para operar nos próximos feriados?

    Muitos empregadores acreditam estar cumprindo a legislação porque sempre funcionaram dessa forma. No entanto, alterações regulatórias e normas coletivas podem mudar completamente o cenário jurídico de uma operação.

    O Noronha e Nogueira Advogados auxilia empresas na análise de convenções coletivas, revisão de escalas de trabalho, auditorias preventivas e adequação às exigências trabalhistas aplicáveis ao funcionamento em feriados.

    Uma verificação preventiva realizada hoje pode evitar autuações, passivos trabalhistas e custos inesperados no futuro.

    Antes do próximo feriado, vale a pena confirmar se sua empresa está operando com a segurança jurídica necessária.